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sábado, 9 de junho de 2012

TRIBUNAL PAULISTA ANALISA RECURSO DO EX-COMANDANTE DO DOI-CODI CONTRA DECISÃO QUE O CONDENOU POR TORTURAR PRESOS DURANTE A DITADURA MILITAR

O Tribunal de Justiça de São Paulo deve julgar hoje o recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra contra a sentença na qual foi reconhecido como torturador de presos políticos. A sentença inicial, de 8 de outubro de 2008, foi uma decisão inédita. O julgamento de hoje põe mais combustível na polêmica sobre a responsabilização de agentes de Estado acusados de violações de direitos humanos durante o regime militar.

Se a corte confirmar a decisão da primeira instância, Ustra ficará mais exposto às ações que o Ministério Público Federal tem movido com o intuito de processar militares e policiais acusados de crimes de tortura, sequestro e ocultação de cadáveres. Por outro lado, ele pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal, que, em abril de 2010, validou a interpretação de que a Lei da Anistia de 1979 teve mão dupla: teria beneficiado tanto as vítimas de crimes cometidos na ditadura quanto os acusados cometê-los.

A ação cujo recurso será julgado hoje é movida pela família Teles e envolve o período em que o coronel comandou o Destacamento de Operações de Informações - Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) do 2.º Exército, de 1970 a 1974. A sessão deve iniciar às 13h30. Ontem, na internet, ex-presos políticos e familiares de mortos e desaparecidos promoveram uma espécie de convocação para um ato público no local, no horário do julgamento.

César Teles, sua mulher, Maria Amélia, e a irmã dela, Crimeia, estiveram presos no DOI-Codi durante 11 meses, em 1973. Em seu relato na Justiça declararam que foram torturados em diversas ocasiões.

Maria Amélia contou ao juiz Gustavo Santini Teodoro que seus filhos, Janaína, de 5 anos, e Edson, de 4, foram mantidos na cela com os pais durante quase dez dias. Janaína, que hoje é historiadora, relatou que até hoje lembra os gritos e a escuridão do lugar quando a levaram para ver a mãe, machucada e ensanguentada, na cadeira do dragão, instrumento de tortura com assento, apoio de braços e espaldar de metal onde o prisioneiro era amarrado nu, com o corpo molhado, e submetido a choques.

Defesa. Em todos os documentos produzidos no País sobre torturas a prisioneiros políticos, o DOI-Codi de São Paulo sempre aparece com destaque. No livro Brasil Nunca Mais, por exemplo, foram relacionados 502 casos de tortura no período em que Ustra comandou a instituição.

O coronel nega participação em qualquer caso e já foi absolvido em outra ação. Seu advogado, Paulo Alves Esteves, vai recorrer à Lei da Anistia. A defesa também vai insistir na tese da prescrição dos crimes e na falta de sustentação legal para a acusação. "Existem sustentações contrárias, que falam na imprescritibilidade dos fatos que estão sendo debatidos, mas a legislação em vigor diz que o fato penal só existe com lei anterior que o defina. Essas definições vieram muito depois de os fatos serem cometidos."

Ao lado da família Teles atuam os advogados Aníbal Castro de Souza e Fábio Konder Comparato. O relator do caso é o desembargador Rui Cascaldi.



Regime militar volta ao debate público

Cenário: Roldão Arruda

Os casos do coronel Ustra e do Cabo Anselmo serão julgados apenas seis dias após a presidente Dilma Rousseff ter instalado oficialmente a Comissão da Verdade, destinada ao esclarecimento de casos de violação de direitos humanos ocorridos no regime militar. Eles também vêm à tona no mesmo momento em que são levadas a cabo, em diferentes partes do País, ações destinadas a expor publicamente agentes de Estado acusados de terem participado de torturas, sequestros e desaparecimentos forçados.

Pode ser somada a isso a grande disposição de militares da reserva, descontentes com a comissão, de divulgarem declarações de protesto contra a comissão, o que chamam de revanchismo, e críticas à presidente. Paralelamente, debate-se, em termos políticos e jurídicos, qual deve ser o alcance de comissão: julgar apenas as vítimas de crimes cometidos por agentes de Estado? Ou tratar também de violências que teriam sido cometidas por grupos de esquerda que recorreram às armas na tentativa de derrubar o regime?

Acima desse debate paira ainda a questão das leis internacionais, aceitas pelo Brasil, segundo as quais os chamados crimes de lesa-humanidade, entre eles o desaparecimento forçado, são imprescritíveis e não alcançáveis por leis de anistia como a que foi promulgada no Brasil em 1979 e referendada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010.

Poucas vezes na história recente se viu um período de debate sobre o regime militar tão intenso e marcado por tensões.
Fonte: Estadão Online
ROLDÃO ARRUDA

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