VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

quinta-feira, 27 de setembro de 2007

Norma de referência bibliográfica (ABNT NBR 6023:2002)

Norma de referência bibliográfica (ABNT NBR 6023:2002)
O que é uma referência bibliográfica
Conjunto de elementos que permitem a identificação, no todo ou em parte, de documentos impressos ou registrados em diversos tipos de material (CD-ROM, documento eletrônico, internet, etc.)
Elementos básicos de uma referência bibliográfica
Uma referência bibliográfica básica deve conter alguns elementos indispensáveis à identificação do documento, conforme os exemplos abaixo.
1. Monografia no todo
Inclui livro e/ou folheto (manual, guia, catálogo, enciclopédia, dicionário, etc) e trabalhos acadêmicos (teses, dissertações, trabalhos de conclusão etc.).
Os elementos essenciais são: autor, título da obra, edição, local de publicação, editora, ano da publicação.
JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no direito penal. 2.ed. São Paulo: RT, 2001. 94p.
HOUAISS, Antonio, VILLAR, Mauro de Salles, FRACO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 2922p.
Polícia Civil do Estado de São Paulo. Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002. 659p.

JORGE, Wilson Edson. O sistema penitenciário do estado de São Paulo e os projetos de estabelecimentos prisionais: avaliação da contribuição profissional em projetos para o sistema. São Paulo : FAU/USP, 2000. 83p. Originalmente apresentado como tese de livre-docência, Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo.
NASCIMENTO, Carlos Valder do, ALVES, Geraldo Magela (coords.). Enciclopédia do direito brasileiro: volume II : introdução ao estudo do direito, teoria geral do estado, direito de integração do Mercosul, direito comunitário e direito internacional público e privado. Rio de Janeiro: Forense, 2002. 414p.
2. Parte de monografia
Inclui capítulo, volume, fragmento e outras partes de uma obra, com autor(es) e/ou título próprios.
Os elementos essenciais são: autor(es) e/ou título da parte, seguidos da expressão "In:" e da referência completa da monografia no todo. No final da referência, deve-se informar a paginação ou outra forma de individualizar a parte referenciada.
Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.
COSTA, Regina Helena. Tributação ambiental. In: FREITAS, Vladimir Passos de. Direito ambiental em evolução. Curitiba: Juruá, 1998, p. 297-309.
Delincuencia pasional. In: GARCÍA VALDÉS, Carlos (dir.). Diccionario de ciencias penales. Madrid: Edisofer, 2000, p. 159.
3. Artigo de revista
Os elementos essenciais são: autor(es), título do artigo ou matéria, título da revista, local de publicação, numeração correspondente ao volume e/ou ano, fascículo ou número, paginação inicial e final, mês e ano de publicação.
ROXIN, Claus. A apreciação jurídico-penal da eutanásia. Revista Brasileira de Ciências Criminais, São Paulo, v. 8, n. 32, p. 9-38, out./dez. 2000.
HEINE, Günther. Nuevos desarrollos nacionales e internacionales del derecho penal del medio ambiente. Cuadernos de Política Criminal. Madrid, n. 70, p. 155-168, 2000.
DIGIÁCOMO, Murillo José. Internação provisória não é prisão. Boletim IBCCRIM. São Paulo, v. 10, n. 121, p. 4-7, dez. 2002.
4. Legislação
Os elementos essenciais são: jurisdição, título, numeração, data e dados da publicação.
BRASIL. Decreto n. 2.632, de 19 de junho de 1998. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 19 jun. 1998.
5. Jurisprudência
Os elementos essenciais são: jurisdição e órgão judiciário competente, título (natureza da decisão ou ementa), número, partes envolvidas (se houver), relator, local, data e dados da publicação. Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.
Brasil. Superior Tribunal de Justiça. Habeas corpus nº 181.636-1, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Brasília, DF, 6 de dezembro de 1994. Lex: jurisprudência do STJ e Tribunais Regionais Federais, São Paulo, v. 10, n. 103, p. 236-240, mar. 1998.
6. Documento de acesso exclusivo em meio eletrônico
Inclui bases de dados, listas de discussão, sites, arquivos em disco rígido, programas, mensagens eletrônicas etc.
Os elementos essenciais são: autor, título, descrição do meio eletrônico. Quando necessário, acrescentam-se elementos complementares à referência para melhor identificar o documento.
AZEVEDO, Bernardo Montalvão Varjão de. Desarquivamento da investigação preliminar Disponível em: http://www.ibccrim.org.br. Acesso em: 11.07.2003.
São Paulo (Estado). Secretaria do Meio Ambiente. Tratados e organizações ambientais em matéria de meio ambiente. In: Entendendo o meio ambiente. Disponível em: http://www.bdt.org.br/sma/entendendo/atual.htm. Acesso em: 08/03/1999.
Brasil. Supremo Tribunal Federal. Súmula nº 14. Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão de idade, inscrição em concursos para cargo público. Disponível em: http://www.in.gov.br/. Acesso em: 22/12/1999.
Observações
1. Quando houver mais de três autores, indica-se apenas o 1º acrescentando-se a expressão et al. FRANCO, Alberto Silva et al. Código penal e sua interpretação jurisprudencial. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001. 2v.
2. As obras de responsabilidade de entidade (órgãos governamentais, empresas, associações, congressos, seminários etc.) têm entrada, de modo geral, pelo seu próprio nome, por extenso.
Núcleo de Estudos da Violência. Universidade de São Paulo. Os direitos humanos no Brasil, 95. São Paulo: NEV/USP, 1995. 152p.
3. Quando houver mais de um local para uma só editora, indica-se o primeiro ou o mais destacado. Não sendo possível determinar o local, utiliza-se a expressão sine loco, abreviada, entre colchetes [S.l.].
GONZÁLEZ MACCHI, José Ignacio. Tortura: una aproximación hacia su tipificación penal. [S.l.]: INECIP, 1998. 168p.
4. Quando a editora não puder ser identificada, deve-se indicar a expressão sine nomine, abreviada, entre colchetes [s.n.].
PINSKY, Ilana. Dirigir alcoolizado: perfil de risco entre jovens de São Paulo. São Paulo: [s.n.], 1999. 81 p.
5. Se nenhuma data de publicação, distribuição, copyrigth, impressão etc. puder ser determinada, registra-se uma data aproximada, entre colchetes, conforme indicado:
[1971 ou 1972] um ano ou outro
[1973] data certa, não indicada no item
[1969?] data provável
[ca. 1960] data aproximada
[197?] década provável
[197-] década certa
[18-?] século provável
[18--] século certo
Fonte:IBCCrim.org.br,18/07/03

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog