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quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PARA REFLETIR

ASSIM É A JUSTIÇA BRASILEIRA!

Eis o por quê da expressão:'deixar o cachorro passar e implicar com a pulga'
Isso foi exibido em todos os telejornais noturnos na quinta feira.

Paulo, 28 anos, casado com Sônia, grávida de 4 meses, desempregado há dois meses, sem ter o que comer em casa foi ao rio Piratuaba-SP a 5km de sua casa pescar para ter uma 'misturinha' com o arroz e feijão, pegou 900gr de lambari, e sem saber que era proibido a pesca, foi detido por dois dias, levou umas porradas. Um amigo pagou a fiança de R$ 280,00 para liberá-lo e terá que pagar ainda uma multa ao IBAMA de R$ 724,00. A sua mulher Sônia grávida de 4 meses, sem saber o que aconteceu com o marido que supostamente sumiu, ficou nervosa e passou mal, foi para o hospital e teve aborto espontâneo. Ao sair da detenção, Paulo recebe a noticia de que sua esposa estava no hospital e perdeu seu filho, pelos míseros peixes que ficaram apodrecendo no lixo da delegacia.
Quem poderá devolver o filho de Sônia e Paulo?

domingo, 6 de dezembro de 2009

Ensino Fundamental

De acordo a LDB 9394/96, a Educação Escolar divide-se em educação básica e educação superior.
O Ensino Fundamental, juntamente com a Educação Infantil e o Ensino Médio, compõe a Educação básica.

Art. 32, LDB 9394/96: o Ensino Fundamental, com duração mínima de oito anos, obrigatório e gratuito na escola pública, terá por objetivo a formação básica do cidadão. É obrigatório para todas as crianças na faixa etária entre 7 e 14 anos e jornada escolar anual de 800 horas-aula, distribuídas em 200 dias letivos.
A meta de cada escola de ensino fundamental é fornecer ao aluno acesso à base comum nacional e à parte diversificada, o que inclui as características regionais da sociedade, da cultura, da economia e do cotidiano do aluno.

O Ensino Fundamental terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante:

PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS NO ESTRANGEIRO

As cartas rogatórias para prestação de alimentos no estrangeiro - em princípio isentas de pagamento de despesas -
são reguladas não apenas pelos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à espécie como,
também, em especial, pelas seguintes convenção e leis:
Convenção Sobre Prestação de Alimentos no Estrangeiro (denominada Convenção de Nova York), aprovada pelo
Decreto Legislativo nº 10, de 1958, e promulgada pelo Decreto nº 56.826, de 02 de setembro de 1965, sendo a
Procuradoria-Geral da República a autoridade remetente e a instituição intermediária. Além do Brasil, aderiram a
esta Convenção os seguintes países:
Alemanha, Alto Volta, Argélia, Argentina, Austria, Bélgica, Bolívia, Camboja, Ceilão, Chile, China, Colômbia, Cuba,
Dinamarca, El Salvador, Equador, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grécia, Guatemala, Haití, Hungria, Israel,
Iugoslávia, Luxemburgo, Marrocos, México, Mônaco, Niger, Noruega e Países Baixos;
Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispõe sobre ação de alimentos e dá outras providências (arts. 1º, §§ 1º
ao 4º, e 26, parágrafo único); e
Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, denominada Estatuto da Criança e do Adolescente (arts. 141, §§ 1º e 2º, e
148, incisos I ao VII, parágrafo único, alíneas a a h.

quinta-feira, 11 de junho de 2009

II Curso de Direitos Fundamentais IBCCRIM e IGC

O Instituto de Direito Internacional e da Cooperação com os Estados e Comunidades Lusófonas “Ius Gentium Conimbrigae” (IGC), na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e o IBCCRIM reunirão professores portugueses e brasileiros para realizar o Curso de Direitos Fundamentais.

O curso é destinado aos profissionais das áreas de Direito Constitucional, Direito do Estado, Filosofia do Direito, Direito Penal, Direito Civil, Direito Processual e Direito Internacional, visando a atualização de conhecimentos e reafirmação dos conceitos de Direitos Fundamentais que interferem no dia a dia da sociedade e estimulam a atuação profissional dos operadores da área.

Ao participante será conferido um certificado “Ius Gentium Conimbrigae” - IGC, da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra e IBCCRIM.

V Curso de Inverno de Direito Internacional - CEDIN

O V Curso de Inverno de Direito Internacional, realizado pelo Centro de Direito Internacional (CEDIN), em homenagem ao Ano da França no Brasil, terá duração de três semanas e ocorrerá entre os dias 6 e 24 de Julho de 2009.

Com o objetivo de estimular a reflexão e o debate sobre os mais diversos temas do Direito Internacional, o Curso contará com professores das principais Universidades do mundo, bem como Embaixadores e representantes da Política Externa Brasileira.

Diversos temas serão abordados, dentre eles: Sistema Internacional de Proteção dos Direitos Humanos; Direito Internacional Humanitário; Direito Internacional Penal; Direito da Economia Internacional, Direito do Comércio Internacional e do Desenvolvimento; Fluxos de Investimento; Direito da Paz e da Segurança Internacionais; Direito Internacional do Meio Ambiente.

15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM

O 15º Seminário Internacional de Ciências Criminais do IBCCRIM acontecerá entre os dias 25 e 28 de agosto de 2009 e já está com inscrições abertas.

O evento acontecerá no Hotel Tivoli-Mofarrej, nos Jardins, em São Paulo e entre painelistas e palestrantes, está confirmada a presença de grandes especialistas nacionais e internacionais, professores, ministros, pesquisadores, estudiosos e ativistas da área.

Aproximadamente mil participantes terão a oportunidade de receber, por meio de conferências, painéis, salas de vídeo e audiências públicas, as mais atuais informações sobre criminologia e ciências criminais. No decorrer do evento, haverá diariamente duas palestras na parte da manhã e três painéis na parte da tarde, audiências públicas no início da noite, além de lançamentos de livros e da entrega do prêmio ao ganhador do “Concurso de Monografias do IBCCRIM”.

Para conferir a programação do evento, efetuar sua inscrição ou demais informações acesse o site www.ibccrim.org.br/seminario/2009/seminario.php ou ligue para (11) 3105-4607 ramais 131 e 140.

RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS E ADMINISTRADORES RELATIVA À DÍVIDA TRABALHISTA

EXPOSITORA: DRA. EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO
Doutora em Direito; Juíza Titular da 20ª Vara do Trabalho de São Paulo; Professora da Graduação e Pós-Graduação na FDSBC.

Data: 9 de junho de 2009
Local: Casa do Advogado de São Bernardo do Campo

1. EXECUÇÃO

O que eu executo?
O art. 592 do Código de Processo Civil (CPC) responde a isso:
“Art. 592. Ficam sujeitos à execução os bens:
I - do sucessor a título singular, tratando-se de execução fundada em direito real ou obrigação reipersecutória;
II - do sócio, nos termos da lei;
III - do devedor, quando em poder de terceiros;
IV - do cônjuge, nos casos em que os seus bens próprios, reservados ou de sua meação respondem pela dívida;
V - alienados ou gravados com ônus real em fraude de execução.”
Observe-se: “II - do sócio, nos termos da lei”. Portanto, não é impossível que se vá atrás dos bens dos sócios.

Com vistas à execução trabalhista, utilizo o art. 876 da CLT, para saber quais os títulos que posso executar:
“Art. 876 - As decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executada pela forma estabelecida neste Capítulo.”
I – os títulos judiciais: com ou sem trânsito em julgado;
II – os termos de ajustamento de conduta;
III – os termos de conciliação prévia e ainda
IV – as multas aplicáveis pela superintendência (art. 114, inciso VII da Constituição Federal).
“Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II as ações que envolvam exercício do direito de greve;
III as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Superior Tribunal de Justiça
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 104.393 - SP (2009/0056003-6)
RELATOR : MINISTRO CASTRO MEIRA
AUTOR : MML
ADVOGADO : ALINE EUGÊNIA DE LIMA ARANTES
RÉU : MUNICÍPIO DE GUARULHOS
SUSCITANTE : JUÍZO DA 4A VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS - SP
SUSCITADO : JUÍZO DE DIREITO DA 2A VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE
GUARULHOS - SP

EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO
DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO PROPOSTA POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO
MUNICIPAL CONTRA A MUNICIPALIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL.

1. O alargamento da competência da Justiça do Trabalho pela EC 45/04 não
modificou a da Justiça Estadual para julgar e processar ação de repetição de indébito
tributário proposta por funcionário púbico municipal contra a municipalidade pelo desconto indevido na fonte.
2. Conflito conhecido para declarar-se a competência do Juízo de Direito da 2ª Vara
da Fazenda Pública de Guarulhos/SP, o suscitado.

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL

VOTO DO MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI 3934) DO PDT CONTRA A LEI DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski na ADI contra dispositivos da Lei de Recuperação Judicial
Extraído de: Supremo Tribunal Federal - 28 de Maio de 2009
Leia a íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 3934) do PDT contra a Lei de Recuperação Judicial (Lei 11.101/05). Por maioria, a Corte julgou a ação totalmente improcedente, seguindo o voto do ministro Lewandowski, relator do processo. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27).

Íntegra do voto do ministro Ricardo Lewandowski:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.934-2 DISTRITO
FEDERAL
RELATOR : MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
REQUERENTE(S) : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA
ADVOGADO(A/S) : SEBASTIÃO JOSÉ DA MOTTA E OUTRO(A/S)
REQUERIDO(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADVOGADO(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
REQUERIDO(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
INTERESSADO(A/S) : SINDICATO NACIONAL DOS AEROVIÁRIOS
ADVOGADO(A/S) : ELIASIBE DE CARVALHO SIMÕES E OUTROS
ADVOGADO(A/S) : DAMARES MEDINA
INTERESSADO(A/S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA -
CNI
ADVOGADO(A/S) : SÉRGIO MURILO SANTOS CAMPINHO E
OUTRO(A/S)
ADVOGADO(A/S) : CASSIO AUGUSTO MUNIZ BORGES
R E L A T Ó R I O
O Sr. Ministro RICARDO LEWANDOWSKI: Trata-se de
ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de medida
liminar, proposta pelo Partido Democrático Trabalhista –

quarta-feira, 27 de maio de 2009

SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL - ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS

PALESTRA

SAP – SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL
ASPECTOS PSICOLÓGICOS E JURÍDICOS

EXPOSITORES

DRA. SANDRA REGINA VILELA
Advogada; Especialista em Direito de Família.

DR. ELIZIO LUIZ PEREZ
Juiz do Trabalho da 2ª Região; Responsável pela consolidação do anteprojeto que serviu como base ao PL 4.053/2008

TAMARA DIAS BROCKHAUSEN
Psicóloga; Especialista em Psicologia Jurídica; ex-Mediadora do Foro Regional de Santana I; Mestrandat

Dia 26 de maio de 2009, na Casa do Advogado de São Bernardo do Campo
OAB/SP, 39ª Subseção

TAMARA DIAS BROCKHAUSEN
O que é a Síndrome da Alienação Parental (SAP)?
Quais mecanismos temos hoje para minimizar a SAP?

sexta-feira, 24 de abril de 2009

Previdência diz que vai formalizar trabalhador autônomo em 30 minutos

A formalização de trabalhadores autônomos dentro do programa do microempreendedor individual, nova categoria do Simples Nacional, será feita em 30 minutos nas agências da Previdência Social.

A lei que criou o microempreendedor individual entra em vigor no dia 1º de julho. Podem aderir ao programa os profissionais com renda mensal de até R$ 3.000 (R$ 36 mil por ano).

Com contribuições de cerca de R$ 50 por mês --que inclui todos os impostos federais, estaduais, municipais e a contribuição para a Previdência Social--, esses trabalhadores terão direito aos benefícios do INSS, como licença-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria por tempo de serviço.

De acordo com o Ministério da Previdência Social, o processo de formalização desses trabalhadores será feito imediatamente pelas agências do INSS, como já acontece na concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição e do salário-maternidade.

sexta-feira, 27 de março de 2009

Sentença extingue ação de cobrança sem julgamento do mérito

Uma ação de cobrança de cheque prescrito no valor de R$ 385,00, ajuizada na Juizado Especial Civel de Guarulhos, é extinta sem julgamento do mérito. A magistrada Vera Lúcia Caviño justifica que a pequena quantia, "se satisfeita, pouco ou nada crescentará ao patrimônio da parte requerente".

M.A.P.Comércio de Pneus e Rodas Ltda Me
Réu: Leandro dos Santos Fialho

Vistos. Decido.

Trata-se de ação entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a satisfação de obrigação, cujo montante não alcança valor equivalente a um salário mínimo. Devendo ser realizado pelo juízo, a qualquer tempo, o controle dos pressupostos processuais e condições da ação, entendo que o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processual Civil.

É cediço que o interesse processual se materializa no binômio “necessidade” e “utilidade” do provimento jurisdicional almejado, sendo que o manejo do direito de ação somente está legitimado nos casos em que o exercício da jurisdição trouxer resultados práticos válidos e não atentar contra o princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal.

Estado não deve indenizar vítima de assalto, decide TJ-SP

O estado não deve ressacir os prejuízos das vítimas de assalto. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram recurso do governo paulista e derrubaram a decisão que determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais ao advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito. O advogado já afirmou que vai recorrer da decisão, tomada na última quarta-feira.

Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na ação, mesmo tendo quatro vezes mais tempo para fazê-lo. A desembargadora Tereza Ramos Marques votou pela condenação do estado.

O julgamento da questão foi tenso e teve momentos inusitados. Ao proferir seu voto a favor do estado, decidindo a questão, o desembargador Travain afirmou: “cabem embargos infringentes, que devem ser propostos”. Advogados que trabalham há anos nos corredores forenses garantem que não conhecem outro caso em que o desembargador praticamente intima a parte a contestar sua decisão.

Histórico

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto. Em decisão anterior, a Terceira Turma não havia conhecido do recurso de Norma Zakime, de São Paulo, e ficou mantida decisão que não reconhecia como impenhorável o único imóvel residencial se estivesse alugado.

"A impenhorabilidade resultante da lei nº 8009, de 1990, supõe que o imóvel sirva de residência ao devedor ou a alguém de sua família. Recurso Especial não conhecido", afirmou o acórdão da Terceira Turma, antes da decisão da Segunda Seção que pacificou a jurisprudência.

Nos embargos de divergência, a devedora alegou que a posição da Terceira Turma sobre o assunto era diferente da adotada pela Quarta Turma, que reconhecia a impenhorabilidade. "Tratando-se do único bem residencial do devedor, ainda que nele não tenha efetiva residência, pois mora em prédio alugado, mas dispondo de outros bens penhoráveis, é de ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade da Lei 8009/1990", afirmou o ministro, hoje aposentado, Ruy Rosado, na ocasião.

LEI Nº 9.784-Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Cartilha Maria da Penha em quadrinhos é lançada em São Paulo

sexta-feira, 6 de março de 2009


Foi lançada nesta sexta-feira (6/3) a Cartilha Maria da Penha pela Academia Paulista de Magistrados, com apoio institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.
Na oportunidade, tomaram posse os novos acadêmicos da Academia Paulista de Magistrados, além da homenagem a algumas personalidades por seus trabalhos de destaque no cenário nacional.
A Cartilha Maria da Penha traz ilustrações abordando a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como um apanhado histórico das conquistas femininas. O texto foi elaborado pelo juiz Richard Francisco Chequini, atualmente assessorando a Seção Criminal do TJSP.
O material didático será distribuído a crianças do ensino fundamental, jovens, ONGs, bibliotecas e outros locais, com o objetivo de aproximar a comunidade da legislação em vigor, conscientizar e promover o respeito à entidade familiar e aos direitos da mulher.
A legislação, considerada uma das mais avançadas na proteção do direito da mulher, protege a mulher não só contra a agressão física, mas também contra a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A desembargadora do TJSP, Maria Cristina Zucchi, membro da Academia Paulista dos Magistrados, falou em nome dos empossados e dos homenageados. Ela fez um relato das lutas femininas, rememorando mulheres que fizeram parte da história.
No âmbito do Judiciário paulista, a desembargadora ressaltou que somente em 1980 foi permitida a inscrição de mulheres. Atualmente a Justiça estadual paulista possui 711 magistradas em 1º grau e 13 em 2º instância.
A desembargadora Maria Cristina finalizou seu discurso deixando a seguinte mensagem: “Que a mulher brasileira consiga, com inteligência, competência e amor, cada vez mais, exercer o papel de agente modificadora dos padrões machistas vigentes”.
Em seguida, o juiz paulista Marcelo Matias Pereira fez considerações sobre a Lei Maria da Penha e relembrou as dificuldades que a mulher tinha de enfrentar após a agressão, salientando que a Lei Maria da Penha encurtou o caminho a que estava submetida.
Valéria Bandjiarjian, uma das homenageadas, representando a própria Maria da Penha Maia Fernandes, reforçou a importância da educação para desconstruir a cultura machista. Ela falou do simbolismo, da força que a figura de Maria da Penha representa.
O magistrado paulista José Henrique Torres, juiz diretor do Fórum de Campinas, apresentou canções nas quais a mulher era o tema, como “mulher gosta de apanhar”, “se ele te bate é porque gosta de ti”, “com açúcar, com afeto”, dentre outras. ”A metáfora dos poetas e dos músicos populares pode desvelar a ideologia patriarcal que tem legitimado a construção cultural de estereótipos e justificado a dominação masculina, produzindo violência, intolerância e desrespeito à dignidade das mulheres”, afirmou o juiz.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, homenageou as mulheres e afirmou “que todos os dias são das mulheres”. O presidente enfatizou a conquista da Lei Maria da Penha e a sua importância à família e aos direitos da mulher.
Além do presidente do TJSP, compuseram a mesa o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Antonio Rulli Junior; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Marques Ferreira, e a presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina, Rosemary Corrêa, representando o governador.

DIA DA MULHER

Paulo Bomfim

Dia da Mulher, dia da terra onde a semente germina o sonho
Dia da água fonte da vida
Dia do ar que nos inspira
Dia do fogo que aquece nosso frio de existir
Dia da mulher, dia de todos os destinos irmanados no milagre de nascer!



fonte: www.tj.sp.gov.br

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

terça-feira, 18 de dezembro de 2007



O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto “Dia da Paternidade Responsável” (foto).
O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo e nos Centros de Integração da Cidadania”(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.
O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.
A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.
Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.
Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.
“Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável”, declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.
Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.
No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.
A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.

fonte: www.tj.sp.gov.br

Colégio Recursal dos Juizados Especiais elege presidente e aprova enunciados

O Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado começou a trabalhar no mesmo dia de sua instalação. Na última quarta-feira (21/11), após a solenidade no Fórum João Mendes Junior, os 18 juízes que compõem o novo órgão da Justiça paulista se reuniram para eleger seu presidente, o magistrado Carlos Vieira Von Adamek, entre outros assuntos.
Foram definidos os componentes das seis turmas julgadoras (confira relação ao final); quatro com competência cível e duas criminais. Além disso, eles aprovaram 27 enunciados; 25 cíveis e dois criminais (detalhados no final deste texto). Os enunciados, aprovados com algumas alterações, foram firmados no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal Dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais.
O novo Colégio está instalado no 18º andar do Fórum João Mendes, no centro da Capital. As sessões serão semanais.
O Poder Judiciário de São Paulo tem hoje 366 juizados especiais, com um volume aproximado de 1,8 milhão de processos em andamento. Até o final do ano serão instaladas 98 varas dos juizados, totalizando 102.

Primeira Turma Cível

Tribunal de Justiça desenvolve projeto “Família Acolhedora”

O Tribunal de Justiça de São Paulo está desenvolvendo, juntamente com a Prefeitura de São Paulo e o Instituto de Terapia Familiar, o “Programa Família Acolhedora”, com a finalidade de promover a guarda temporária de crianças e adolescentes alojados em abrigos municipais, com prognóstico de retorno a suas famílias.
Uma família ou indivíduo cadastrado em um dos Centros de Referência da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pode receber até duas crianças, depois de cadastrado e capacitado para participar do projeto. Cada família acolhedora recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo.
O objetivo é proporcionar assistência material, ética, de saúde e educacional, em regime de guarda provisória, priorizando ações para retorno à família de origem. O trabalho minimiza o sofrimento do afastamento da família, diminui os prejuízos emocionais e psíquicos, bem como o número de crianças nos abrigos da rede municipal.

quarta-feira, 25 de março de 2009

CNJ abre consulta pública sobre concurso para Juízes

O Conselho Nacional de Justiça abriu dia 23 de março consulta pública sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura.
Qualquer cidadão poderá enviar críticas e sugestões ao endereço divulgado (consultapublica@cnj.jus.br).
Em sessenta dias será elaborada uma resolução que mudará os atuais critérios para o ingresso de novos juízes.
A proposta, apresentada pelo Conselheiro João Oreste Dalazen, visa padronizar as etapas e programas dos concursos nos 66 tribunais do país, e prevê aos aprovados, em última etapa, o pagamento de uma bolsa de estudo, no valor de 50% do subsídio do Juiz, pelo período de 6 meses. Ao final, seriam escolhidos os candidatos que melhor se destacassem.
Seriam ainda reservadas 5% das vagas aos candidatos com necessidades especiais.
Segundo o conselheiro, o sistema atual é inadequado.

A proposta:

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Organização da Administração Federal

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
TíTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.
UMA CORRENTE DIFERENTE

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do

senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a

proposta da educação.Ele apresentou um projeto de lei propondo que

todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja

obrigado a colocar os filhos na escola pública.As conseqüências seriam

as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a

colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país

irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino

público que temos no Brasil.

segunda-feira, 2 de março de 2009

Verba devida a servidor pode ser julgada na justiça comum

O Município de São José de Campestre vai ter mesmo que pagar verbas salariais atrasadas, no valor de R$ 1.289,80, para um servidor. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da cidade e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que a competência para julgar o presente feito é o da Justiça do Trabalho, uma vez que o servidor não perdeu a condição de celetista.

No entanto, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, destacou que a competência da Justiça trabalhista apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado vem de um contrato de trabalho.

Contudo, o vínculo existente entre o servidor (apelado) e o Município decorre de uma relação jurídica estatutária, em face da Lei Municipal Nº 443 de 08 de março de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único daquela localidade.

E-mails servem como prova em ação trabalhista

E-mails podem ser usados como prova em processo trabalhista. A decisão é do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou troca de e-mails como prova da carga horária a que um ex-funcionário da Nokia era submetido. O juiz condenou a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de reparação por danos morais.

Segundo a sentença, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. O magistrado lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da Internet, disse. “Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova?”, pergunta.

O juiz considerou, no mínimo, contraditório o argumento da Nokia em desprezar os e-mails. “Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos”, discorre o magistrado. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Marina Ito.

Falso adicional noturno gera condenação

Dois funcionários públicos municipais de Uberlândia foram condenados devido a um conluio para o recebimento irregular de adicional noturno, possibilitando enriquecimento ilícito às custas do Poder Público.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, W.R.P. teria alterado suas folhas de pagamento para receber, indevidamente, adicionais noturnos em seus contracheques, entre junho e dezembro de 2003. Já o réu E.A., que à época chefiava a seção de pessoal da Secretária de Trânsito e Transporte, teria firmado com W.R.P. um acordo para receber parte do dinheiro desviado.

O chefe E.A. tinha como uma de suas funções fiscalizar as folhas de pagamento e o lançamento dos adicionais. Porém, sua senha de entrada no sistema, que deveria ser guardada em segredo, foi revelada a W.R.P., que passou a efetuar o fechamento do ponto dos servidores. De acordo com depoimentos, E.A. teria oferecido o lançamento de adicionais noturnos indevidos como forma de compensar a dedicação de W.R.P., pois o pagamento de horas extras estava proibido pela Prefeitura.

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS

Em julgamento de mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.

Isto porque, se por um lado o artigo 620 do CPC estabelece que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao devedor, por outro, o seu artigo 655 dispõe que, para efeito da penhora, o dinheiro sobrepõe a qualquer outro bem, salientando a desembargadora que a execução, no caso, é definitiva.“É bom ressaltar que, de conformidade com a Súmula n. 417 item I, do TST, tratando-se de execução definitiva, é cabível a penhora sobre crédito do devedor, sendo que, pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 93 da SDI-2 do TST, deverá haver coerência quando da penhora sobre a renda mensal do executado, de forma que esta seja compatível com a continuidade do empreendimento” – frisou.

Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia do credor. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhou voto do desembargador-relator Stenka Isaac Neto. O colegiado manteve decisão do juízo da comarca de Bela Vista de Goiás que julgou improcedente pedido formulado por Hamilton Tristão do Prado para ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil, no entanto ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados. “O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal do agravante ou da sua mulher, como roupas sapatos e utensílios domésticos.

Ementa

Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Mudança de endereço de empresa não dá demissão

A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), detentor de estabilidade provisória. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição contra decisão da 6ª Turma.

O que motivou o empregado a acionar a Justiça do Trabalho foi o fato de ter sido demitido quando tinha estabilidade provisória por ser membro da Cipa, eleito para o biênio 2003/2004. Contratado como ajudante de motorista em janeiro de 1997, foi demitido em março de 2004, quando exercia a função de operador. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea ‘a’), o empregado não poderia ser demitido até agosto de 2005, o que foi ressalvado pelo sindicato de classe, na época da homologação da rescisão.

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07, que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.

Tal cadastro tem o escopo de criar uma lista de bons pagadores. Assim, toda vez que o consumidor cumprir com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é acessada as informações sobre inadimplentes.

Os defensores deste projeto alegam que, com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar certo contrato com determinada pessoa.

Não é falta grave preso deixar de se apresentar a oficial de justiça para ser citado

DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar ao oficial de justiça para ser citado. A relatora do caso, desembargadora Jane Silva, destacou que esse comportamento, embora errado, não pode ser classificado como falta grave porque não há previsão no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). “Não se pode interpretar extensivamente a lei para encaixar a conduta do paciente”, afirmou a desembargadora no voto.

O habeas-corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do tribunal estadual. Segundo os autos, depois que o preso recusou-se a comparecer perante o oficial de justiça, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ele. O preso teve de cumprir 30 dias de isolamento. A pedido do Ministério Público, o juiz da execução determinou ainda a anotação de falta grave e a perda dos dias remidos.

Suspensão de habilitação em homicídio culposo é proporcional à pena de prisão

DECISÃO

A pena de suspensão da habilitação do motorista para dirigir deve ser proporcional à pena de prisão à qual foi condenado por homicídio culposo. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de Zemar de Sicca, reduzindo o tempo de suspensão de sua habilitação.

No dia 24 de maio de 2004, Zemar, que é motorista profissional, estava dirigindo uma van escolar pela BR 163, próximo à região de Cruzaltina/MS, quando perdeu a direção do veículo, invadiu a contramão e bateu de frente com um caminhão. No acidente, morreu Edson Pereira Barreto, que estava acompanhando o motorista à cidade de Rio Brilhante.

O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, por homicídio culposo (modalidade imprudência, pois dirigia com velocidade acima da permitida pela via). Além disso, por ser motorista profissional, também foi condenado a ficar sem habilitação por prazo idêntico, como prevê o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito: “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: no exercício de sua profissão a atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros”.

Ministro considera ilegal o uso de força para coagir o Poder Público a desapropriar terras com fins de reforma agrária

"Constitui atividade à margem da lei a conduta daqueles que visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, constranger o Poder Público a promover ações expropriatórias, para execução do programa de reforma agrária." Assim se pronunciou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu voto na liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2213, em abril de 2002, no qual foi discutido o Estatuto da Terra. A decisão foi relembrada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira passada (25), quando repudiou as invasões de terra ocorridas durante o Carnaval, nos estados de Pernambuco e São Paulo, e que deixaram um saldo de quatro mortes.

Segundo Celso de Mello, o proprietário da terra tem o “dever jurídico-social de cultivá-la e de explorá-la adequadamente”. Para tanto, os proprietários devem favorecer o bem-estar de seus trabalhadores; manter a produtividade do imóvel; conservar os recursos naturais existentes e; manter uma relação justa com os empregados. Descumpridos um destes itens, a propriedade não estará exercendo sua função social, o que legitima a intervenção estatal para a realização da desapropriação para fins de reforma agrária.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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