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segunda-feira, 6 de junho de 2011

PARECER DO MP DEFENDE LEGALIDADE DE OUTROS MEIOS DE PROVA, ALÉM DO BAFÔMETRO, PARA ATESTAR EMBRIAGUEZ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir quais os meios de prova legítimos para atestar a embriaguez ao volante. Depois da edição da Lei Seca, em 2008, diversos recursos foram interpostos na Justiça envolvendo casos de motoristas que se recusaram a fazer ou não passaram pelo teste do bafômetro. A matéria vai ser analisada pela Terceira Seção do Tribunal conforme o rito dos recursos repetitivos, segundo o qual a decisão proferida no julgamento vai servir de orientação para inúmeros processos com a mesma tese. O relator é o ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou parecer ao STJ defendendo a legalidade de outros meios de prova, além do bafômetro, para atestar a embriaguez. Os motoristas alegam em juízo a impertinência da ação penal, tendo em vista que o único meio de incriminação legítimo depois da Lei n. 11.705/2008 seria a constatação do percentual de 0,6 decigramas de álcool no sangue, comprovada pelo bafômetro ou por exames de sangue. E, como a Constituição resguarda as pessoas da autoincriminação (ninguém está obrigado a produzir provas contra si), a comprovação da embriaguez ficaria mais difícil e quase que ao arbítrio do acusado, segundo argumentação do MPF.

STF pode rever ação encerrada há 20 anos

Estudante de Direito move ação com base em lei que garante o DNA para carentes.

O Supremo Tribunal Federal deve julgar hoje se um processo que transitou em julgado (sem possibilidade de recurso) há mais de 20 anos pode ser retomado.

Trata-se de uma investigação de paternidade movida pelo estudante de direito Diego Schmaltz, 30, de Brasília (DF). O processo original, de 1989, foi julgado improcedente porque o exame de DNA era caro

demais para a mãe de Diego pagar.

O juiz, à época, considerou as demais provas insuficientes. Em 1996, porém, novo processo foi ajuizado, baseado em uma lei distrital do mesmo ano que estabeleceu que o Poder Público deveria custear o exame para quem não pudesse pagar.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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