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sábado, 4 de agosto de 2012

Depósitos recursais têm novo valor neste mês de agosto



Entrou em vigor na quarta-feira (1º) os novos valores alusivos aos limites de depósito recursal previstos no artigo 899 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), reajustados pela variação acumulada do INPC do IBGE no período de julho de 2011 a junho de 2012. 
Outra medida que entrou em vigor no dia 1º de agosto foi a exigência de que os autores de recursos internos às decisões do TST (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração), informem o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal (CPF ou CNPJ). A determinação segue a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo. Confira o ato que reajustou os depósitos recursais:

Reconhecimento de paternidade é facilitado


A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), definiu este mês um conjunto de regras e procedimentos que vão facilitar o reconhecimento de paternidade no Brasil. De acordo com o Provimento 16, assinado pela corregedora nacional, ministra Eliana Calmon, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade. O mesmo procedimento poderá ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho.

CNJ aprova aplicação de ficha limpa para servidores do judiciário

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na última terça-feira, a exigência de ficha limpa para os servidores que ocupam cargos comissionados ou função de confiança nos órgãos do Poder Judiciário. A resolução, aprovada por unanimidade pelo Pleno do CNJ, prevê a proibição de ingresso de servidores comissionados, ocupantes de funções de confiança ou terceirizados que tenham sido condenados, em colegiado, por atos de improbidade administrativa ou crimes contra a Administração Pública, hediondos, eleitorais, entre outros.

Publicada lei que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente e dispõe sobre Conselhos Tutelares

Foi publicada no último dia 26 de julho, no Diário Oficial da União, a Lei nº 12.696/12 que altera os arts. 132,134135 e 139 da Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

A nova redação dispõe sobre os Conselhos Tutelares estabelece que em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, um Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 cinco membros, escolhidos pela população local para mandato de quatro anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.


Veja na íntegra o texto da Lei 12.696/12:


Mensagem de veto Altera os arts. 132, 134, 135 e 139da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre os Conselhos Tutelares.



Empresa Optante do Simples é Isenta de Pagamento de 11% do INSS

As empresas prestadoras de serviço optantes do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições (Simples) não devem pagar, a título de contribuição para a seguridade social, o valor de 11% sobre suas notas fiscais ou faturas. O entendimento é da 8.ª Turma do TRF da 1.ª Região, que deu razão a uma microempresária de Mato Grosso ao analisar o recurso apresentado contra decisão de primeira instância.

A apelante questionou a cobrança do INSS por já ter o imposto retido, em percentual diferenciado, pelo sistema de cobrança única do Simples. A relatora do processo, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, aceitou o argumento. ``O Simples [...] tem o objetivo de conferir especial tratamento tributário às microempresas e empresas de pequeno porte``, destacou a magistrada.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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