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sexta-feira, 12 de agosto de 2011

TESTE DE BAFÔMETRO NÃO EXIGE PRESENÇA DE ADVOGADO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu receber denúncia do Ministério Público contra um motorista embriagado. O MP teve a denúncia rejeitada em primeiro grau. O juiz disse que o motorista não tinha advogado para garantir sua ampla defesa.

Segundo os autos, numa sexta-feira, por volta das 19h, o motorista trafegava pela BR 285 em zigue-zague, visivelmente embriagado. Ao entrar na cidade de Bozano, foi abordado por policiais militares. Ao fazer o teste de alcoolemia, foi confirmada a embriaguez.

O Ministério Público denunciou o motorista pelo crime de dirigir embriagado, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia não foi aceita pelo juízo de primeira instância. Segundo o juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, não foi assegurado ao acusado, por ocasião da produção da prova da materialidade, ou seja, do bafômetro, os meios e recursos inerentes à ampla defesa.

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