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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não consegue mandado de segurança

Faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio.

O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Pontuação insuficiente
Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do

Juiz americano que vendia sentenças é condenado a seis anos em prisão federal

O juiz estadual Abel Corral Limas, de Brownsville, no Texas, tinha preços bem flexíveis para suas "sentenças favoráveis". Dependiam do caso e da capacidade financeira do comprador. Podiam variar de US$ 300 ou US$ 500 a oito "bolas de golfe" (US$ 8 mil). Em um caso que terminou em acordo de US$ 14 milhões, a sentença lhe rendeu quase 200 "bolas de golfe" (US$ 200 mil).
Coube a seu colega, o juiz federal Andrew Hanen, sentenciá-lo, nesta quinta-feira (19/9), a seis anos em uma prisão federal e, depois de completado esse tempo, mais três anos de liberdade condicional. E ainda a pagar restituição de mais de US$ 6,7 milhões, de acordo com comunicado publicado no site do FBI (Federal Bureau of Investigation), com o título "Sala de Tribunal à Venda".
Limas, de 57 anos, exerceu diversos papéis em sua vida profissional: policial, advogado, juiz, criminoso e, agora, prisioneiro. Do fim dos anos 1980 e no decorrer dos anos 1990, ele exerceu normalmente, ao que se sabe, o cargo de

EROS GRAU E OS INFRINGENTES: "É NECESSÁRIO VOLTARMOS A SER POSITIVISTAS"

O ministro aposentado do STF Eros Grau disse que não daria voto favorável aos Infringentes. “Admiti-los no STF levaria à instalação do moto perpétuo processual. Exatamente o que a expressão diz, perpétuo. Algo que não tem fim. Se quatro ou cinco votos forem fiéis, a cada julgamento sobrevirão novos embargos e, continuamente, outros mais.” Grau diz que o STF deveria julgar sem a televisão. “Um tribunal que tome decisões aplicando princípios está liberado para decidir como bem entender, segundo os valores de cada juiz, não conforme

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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