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segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Estudante que entrou na faculdade sem concluir ensino médio não consegue mandado de segurança

Faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem)

A primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em mandado de segurança a estudante que buscava o reconhecimento de direito líquido e certo, amparado por decisão liminar que garantiu seu ingresso na faculdade sem a conclusão do ensino médio.

O estudante foi aprovado no processo seletivo do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), para o curso de Comunicação Social, ainda no terceiro ano do ensino médio. A faculdade chegou a convocá-lo para fazer a matrícula, uma vez que é permitida a certificação antecipada do ensino médio com base nas notas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

Pontuação insuficiente
Para ter direito à certificação antecipada, entretanto, o candidato deve alcançar uma pontuação mínima de 450 pontos em cada uma das áreas de conhecimento e 500 pontos na prova de redação. O estudante ficou 20 pontos abaixo do

Juiz americano que vendia sentenças é condenado a seis anos em prisão federal

O juiz estadual Abel Corral Limas, de Brownsville, no Texas, tinha preços bem flexíveis para suas "sentenças favoráveis". Dependiam do caso e da capacidade financeira do comprador. Podiam variar de US$ 300 ou US$ 500 a oito "bolas de golfe" (US$ 8 mil). Em um caso que terminou em acordo de US$ 14 milhões, a sentença lhe rendeu quase 200 "bolas de golfe" (US$ 200 mil).
Coube a seu colega, o juiz federal Andrew Hanen, sentenciá-lo, nesta quinta-feira (19/9), a seis anos em uma prisão federal e, depois de completado esse tempo, mais três anos de liberdade condicional. E ainda a pagar restituição de mais de US$ 6,7 milhões, de acordo com comunicado publicado no site do FBI (Federal Bureau of Investigation), com o título "Sala de Tribunal à Venda".
Limas, de 57 anos, exerceu diversos papéis em sua vida profissional: policial, advogado, juiz, criminoso e, agora, prisioneiro. Do fim dos anos 1980 e no decorrer dos anos 1990, ele exerceu normalmente, ao que se sabe, o cargo de

EROS GRAU E OS INFRINGENTES: "É NECESSÁRIO VOLTARMOS A SER POSITIVISTAS"

O ministro aposentado do STF Eros Grau disse que não daria voto favorável aos Infringentes. “Admiti-los no STF levaria à instalação do moto perpétuo processual. Exatamente o que a expressão diz, perpétuo. Algo que não tem fim. Se quatro ou cinco votos forem fiéis, a cada julgamento sobrevirão novos embargos e, continuamente, outros mais.” Grau diz que o STF deveria julgar sem a televisão. “Um tribunal que tome decisões aplicando princípios está liberado para decidir como bem entender, segundo os valores de cada juiz, não conforme

terça-feira, 9 de julho de 2013

Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4989) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que desobriga partidos e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores repassados para as campanhas nas duas primeiras prestações de contas parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições, somente na prestação de contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados para as campanhas.
A regra foi acrescentada na Lei das Eleições em 2006, por meio da

PGR questiona dispositivos de lei que criou Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4981) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei estadual 297/2001 que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (FUNDEJURR), destinado a arrecadar recursos para fazer face a despesas com investimentos no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional naquele Estado.
Segundo a PGR, ao estabelecer as fontes de receita do fundo, a lei afrontou a Constituição  Federal (artigo 22, inciso I), pois invadiu matéria de competência privativa da União. Da mesma forma, segundo a PGR, ao atribuir ao FUNDEJURR personalidade jurídica com características de autarquia e atribuir sua administração ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RR), a lei violou o artigo 95 (parágrafo único e inciso I) da Constituição, que veda ao magistrado acumular cargo ou função (exceto no magistério).
O artigo 3º da Lei 297/2001 inclui,...

terça-feira, 2 de julho de 2013

Segundo o Min. Gilmar Mendes, corrupção como crime hediondo não resolve o problema

Na última semana o Senado aprovou o projeto de lei de torna da corrupção crime hediondo, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. Porém, para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, só esta medida não resultará no combate à impunidade. “Já criamos outros crimes hediondos, até por iniciativa popular, e tudo mais, mas isso não resulta claramente no combate à impunidade, porque nós estamos muitas vezes a falar da funcionalidade do sistema, vamos chamar assim, de Justiça criminal, que envolve polícia, envolve Ministério Público e envolve a própria Justiça. Então,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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