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terça-feira, 22 de março de 2016

IMÓVEL OBJETO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL NÃO PODE SER ALUGADO

Processo 0014501-33.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Vistos. 1. Ao Cartório de Registro de Imóveis competente, para que informe quanto à possibilidade de abertura de matrícula com base nos elementos já constantes dos autos, na hipótese de procedência do pedido. 2. Ante o alegado na petição inicial no sentido de que um pavimento do imóvel usucapiendo encontra-se locado, e considerando que a usucapião constitucional exige que...

NÃO SE PODE OBRIGAR PERITO A TRABALHAR DE GRAÇA.

Ainda que goze o autor do benefício da justiça gratuita, pode ser "convidado" a colaborar com o custeio do salário pericial, ainda que seja de forma parcelada.
"O autor não está obrigado a assumir o ônus de pagar a perícia, mas deve estar ciente que o valor disponibilizado pelo Estado é fixo e que não há forma de obrigar legalmente um perito - especialista que não é funcionário público - a...

VÍCIO NO PROCEDIMENTO EM CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE EM FAVOR DE CREDOR FIDUCIÁRIO

Os requeridos pretendem o cancelamento da matrícula que trata da consolidação da propriedade em favor de credor fiduciário. Baseiam o pedido na existência de vício no procedimento intimatório. Esclarece a Oficial, relativamente ao histórico da matrícula, que os antigos proprietários alienaram fiduciariamente o bem para garantia de obrigações. Realizada penhora dos direitos de fiduciantes, houve a arrematação de direitos e obrigações...

FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ANTE O NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - COMUNICADO CONJUNTO Nº 379/2016

Foi publicado sexta-feira (18/03/2016), data para a entrada em vigor do novo CPC, o Comunicado Conjunto nº 379/2016, que aborda o prazo de vacatio legis previsto, as funcionalidades do sistema eletrônico e as regras de transição.
COMUNICADO...

"SERVIDOR NÃO PODE PRESTAR INFORMAÇÕES POR TELEFONE": FUI CLARO?

Para alguns, é mais fácil telefonar do que consultar a internet ou ir até o Fórum. Pode até ser. 
Mas o servidor é proibido de fornecer informações a respeito dos autos, por telefone, conforme determinação das Normas da Corregedoria.
Tantos insistem que, agora, juízes constam a advertência em despachos, como a abaixo reproduzida, publicada em 17/03: "É vedado ao servidor dos ofícios de justiça prestar informações por telefone aos advogados, aos membros do Ministério Público, às partes e ao público em geral acerca dos...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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