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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CJF altera auxílio-saúde de magistrados e servidores

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na semana passada, alterações quanto ao auxílio-saúde na Resolução 002, que dispõe sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social para Conselho e Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Segundo o relator do voto, e presidente do CJF, o ministro Ari Parglender, “a modalidade de auxílio-saúde consiste na indenização em pecúnia para os magistrados e servidores que não optam pela concessão e outro tipo de assistência à saúde fornecida pelo próprio órgão e possuem despesas com planos de saúde privados”.

As alterações foram principalmente quanto aos documentos a serem apresentados para comprovação de gastos com planos de saúde. Ademais, cabe a cada órgão competente fazer o cadastramento e recadastramento anual dos beneficiários e dependentes que pretendem gozar do auxílio-saúde. Desse modo, o auxílio será incluído em folha de pagamento, e a unidade competente será responsável pelo recadastramento anual dos beneficiários com correspondente comprovação de permanência e pagamento do plano. 

STJ reajusta valores das custas judiciais


As custas judiciais para impetração de Recurso Especial, um dos mais comuns do Superior Tribunal de Justiça, agora são de R$ 124,59. O reajuste foi publicado nesta quinta-feira (28/08), com a Resolução 25/2012, fixando nova tabela de custas e de porte de remessa e retorno de processos na corte. 

Também é R$ 124,59 o valor para ajuizamento de Mandado de Segurança. O porte de remessa e retorno dos autos com até 180 folhas varia de R$ 30,80 a R$ 111,40, dependendo da unidade da federação. E os portes com entre 181 e 360 folhas custam de R$ 33,60 a R$ 139, também de acordo com o estado.

Voto do ministro Celso de Mello em HC sobre prisão de advogado em sala de estado-maior


28/08/2012 SEGUNDA TURMA
HABEAS CORPUS 109.213 SÃO PAULO
RELATOR :MIN. CELSO DE MELLO

E  M  E  N  T  A:  ADVOGADO –  CONDENAÇÃO  PENAL
MERAMENTE RECORRÍVEL –  PRISÃO CAUTELAR –
RECOLHIMENTO A “SALA DE ESTADO-MAIOR” ATÉ O TRÂNSITO
EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA –  PRERROGATIVA

Leia o voto do ministro Celso de Mello, no julgamento do Habeas Corpus (HC) 109213, em que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou decisão liminar do relator. Com a decisão, um advogado de Botucatu (SP) obteve o direito de permanecer em prisão domiciliar até o trânsito em julgado de sua condenação pelo crime de tráfico de drogas, em razão da inexistência, em todo Estado de São Paulo, de vaga em sala de estado-maior para que pudesse exercer o direito previsto no artigo 7º da Lei 8.906/94 (Estatuto do Advogado).

PROFISSIONAL ASSEGURADA PELA LEI Nº 8.906/94 (ESTATUTO DA
ADVOCACIA,  ART.  7º,  V)  –  INEXISTÊNCIA,  NO  LOCAL  DO
RECOLHIMENTO  PRISIONAL,  DE  DEPENDÊNCIA  QUE SE
QUALIFIQUE COMO “SALA DE ESTADO-MAIOR” –  HIPÓTESE  EM
QUE  SE  ASSEGURA,  AO  ADVOGADO,  O  RECOLHIMENTO  “EM
PRISÃO DOMICILIAR” (ESTATUTO DA ADVOCACIA, ART. 7º, V, “IN
FINE”)  –  SUPERVENIÊNCIA DA  LEI  Nº  10.258/2001  –
INAPLICABILIDADE DESSE  DIPLOMA  LEGISLATIVO  AOS
ADVOGADOS  –  EXISTÊNCIA,  NO  CASO,  DE  ANTINOMIA

Programa Artigo 5º discute a justiça restaurativa



A Constituição Federal assegura, a quem entra com processo judicial ou administrativo e aos acusados, o direito ao contraditório e à ampla defesa. A justiça restaurativa é uma das modalidades de resolução de conflitos e busca compensar de forma material e moral a vítima. E este é o tema do programa Artigo 5º desta semana.
O tema vai ser debatido com o juiz Asiel Henrique e com a psicóloga Helena Maria Costa. Asiel Henrique atua no Juizado Cível e Criminal do Núcleo Bandeirantes (DF) e Helena Maria é especialista em terapia familiar e exerce a atividade de mediadora de conflitos desde 2005. Ela é supervisora substituta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania do programa de justiça restaurativa.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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