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sexta-feira, 24 de agosto de 2012

O desconhecimento sobre a existência de área de preservação permanente (APP) não exime a responsabilidade (objetiva) do proprietário em preservá-la, dada anatureza da obrigação.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0002602-07.2009.8.26.0306 – Voto 15501 – José Bonifácio - Ra
VOTO Nº: 15501
APTE. : JRC
APDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Lucas Figueiredo Alves da
Silva

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. O desconhecimento acerca da existência de APP não exime a responsabilidade do proprietário em preservá-la. Obrigação de natureza real. Responsabilidade objetiva. A r. sentença fixou medidas necessárias para garantir a plena recomposição. NEGADO PROVIMENTO AO APELO.

Para que se caracterize a infração ao meio ambiente e incida a responsabilidade objetiva basta que o agente se beneficie com a conduta infratora.

Empresa que adquiriu e beneficiou cana de açúcar de propriedade de terceiros é autuada pela CETESB e tem recurso de apelação negado pelo Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Câmara Reservada ao Meio Ambiente
Apelação 0000520-64.2011.8.26.0457 – Voto 15404 – Pirassununga - Ra
COMARCA: Pirassununga
APTE. : Baldin Bioenergia S/A
APDO. : CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paulo
MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU: Dr. Djalma Moreira Gomes Júnior

AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA. QUEIMA DE CANA-DE-AÇÚCAR. Responsabilidade Objetiva. Teoria do risco. Aplicação do artigo 80, § 2º, do Decreto 8.468/76. A apelante processou a cana-de-açúcar queimada, aproveitando-se do produto da infração - RECURSO IMPROVIDO.

Trata-se de apelação interposta contra sentença de fls. 175/180 que julgou improcedente ação anulatória de multa.
Inconformada, a autora pleiteia a reforma dadecisão. Sustenta a inaplicabilidade da responsabilidade objetiva, pois não concorreu, quer omissiva, quer comissivamente para a queima irregular e não teve qualquer
participação no evento danoso.

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