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terça-feira, 7 de agosto de 2012

Habeas Corpus impetrado pelo Escritório Escola da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) vira notícia no site da AASP

Em março de 2004 Vanda Lúcia foi presa em flagrante e depois denunciada pela prática do crime previsto no art. 121, § 4º (vítima menor de 14 anos) cc. art. 14, II, e art. 61, II, “e”, do Código Penal, acusada de tentar matar o filho Danilo, de 3 meses de idade, jogando-o no chão.
Vanda estava acompanhando o filho no PS Central, e teve um ataque epiléptico e a enfermeira, ao entrar na sala, vendo a criança no chão alertou o guarda civil municipal que ali trabalhava, alegando que Vanda o jogara no chão, para matá-lo. 

A pedido da Defesa foi concedida a Vanda a liberdade provisória, então regulada no art. 310, § único, do CPP, de modo que ela respondeu ao processo em liberdade. 

Por ordem do Juiz de Menores, Danilo foi encaminhado para um abrigo, onde permaneceu até outubro/2010, quando retornou ao convívio da mãe.

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