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terça-feira, 21 de dezembro de 2010

É OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS EM PROCESSO DE PENHORA

É necessária a intimação de todos os executados em processo de penhora, mesmo que esta recaia apenas sobre os bens de um ou alguns deles. Esse entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que seguiu voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, que determinou a anulação do processo a partir da penhora, exclusive.

No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.

PROPOSTAS PARA O JUDICIÁRIO RENASCEM COM NOVO CONGRESSO

Com um novo Congresso, novas propostas podem modificar a rotina do Poder Judiciário e a vida do cidadão. Algumas, procedentes da última legislatura, continuam a tramitar, como assegura o regimento de cada uma das Casas, e podem ser votadas diretamente pelas comissões ou pelo Plenário.

Entre as discussões pendentes de análise, estão a Proposta de Emenda Constitucional n. 358/2005 – a denominada PEC paralela de reforma do Judiciário –, que tramita na Câmara, e o novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados. Também estão os trabalhos do anteprojeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser apresentado em 2011. Estes têm à frente das mudanças os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e Herman Benjamin. O primeiro comandou a comissão de juristas formada para delinear o CPC, e o último, preside comissão semelhante instalada pelo Senado Federal para redesenhar o CDC.

Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função – esta de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT/SP). A matéria não está pacificada nos tribunais.
No que se refere ao CPC, os parlamentares podem garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais. O novo código já está pronto, em um grande bloco de 1.008 artigos, e constitui o Projeto de Lei n. 166/2010. Como se trata de código, o regimento do Senado estabelece que deve ser votado em três turnos pelo Plenário da Casa, para depois seguir para a Câmara.

Processos repetitivos

Com o novo código, deputados e senadores devem instituir, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de resolução dos processos repetitivos para solução das grandes demandas de massa. Nesses casos, o STJ julga um processo, que serve de paradigma para os demais.

quinta-feira, 8 de julho de 2010

Decisão de juiz tocantinense ganha destaque na Imprensa

A decisão de um juiz do Tocantins ganhou destaque na coluna de Luiz Nassif, publicada na edição de 02/04 do jornal paulista “A Folha de São Paulo. A matéria foi, inicialmente, divulgada no “Jornal da Justiça”, noticiário exibido pela TV Justiça, na noite da última quinta-feira (01/04). Abaixo, publicamos o texto de Nassif:

Decisão proferida pelo juiz Rafael Gonçalves de Paula nos autos nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO), de fins de 2003:

"Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o sr. promotor de Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão".

quarta-feira, 7 de julho de 2010

AGENTE INCAPAZ. NULIDADE DO ATO. VALOR SUPERIOR ÀS POSSES DO EMITENTE

Número do processo: 1.0024.03.965628-5/001(1) Númeração Única: 9656285-91.2003.8.13.0024
Relator: FERNANDO BOTELHO
Relator do Acórdão: FERNANDO BOTELHO
Data do Julgamento: 14/08/2008
Data da Publicação: 22/09/2008
Inteiro Teor:
EMENTA: INDENIZAÇÃO. CONTRADIÇÃO NA SENTENÇA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. DÍZIMO. EMISSÃO DE CHEQUES. AGENTE INCAPAZ. NULIDADE DO ATO. VALOR SUPERIOR ÀS POSSES DO EMITENTE. CULPA DA INSTITUIÇÃO RELIGIOSA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. I - Não há contradição na sentença quando o julgador, motivado e coerentemente, interpreta os fatos e avalia as provas dos autos na busca da justa prestação jurisdicional. II - O negócio jurídico praticado por absolutamente incapaz é nulo, mesmo antes da sentença de interdição, se comprovado que, à época da emissão de vontade, o agente não tinha discernimento do ato. III - Declarada a nulidade do negócio jurídico, deve ser restabelecido o status quo ante, não sendo possível, como no caso dos autos, em que os cheques foram colocados em circulação, o agente incapaz deve ser indenizado por todo o montante doado. IV - A instituição religiosa que recebe como doação valor muito superior às posses do doador, sem a devida cautela, responde civilmente pela conduta desidiosa. V - Os honorários sucumbenciais devem ser condizentes com a atividade exercida pelo advogado.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Aprovada exigência de linguagem acessível em sentença judicial

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania aprovou na quarta-feira (30.06) proposta que exige o uso de linguagem acessível nas sentenças judiciais. O objetivo é permitir que o cidadão compreenda o teor das decisões.

O projeto – PL nº 7.448/06, da Deputada Maria do Rosário (PT-RS) - foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.

A CCJ aprovou o projeto na forma de substitutivo do relator, Deputado José Genoíno (PT-SP). O substitutivo aprovado torna a linguagem acessível como um dos requisitos essenciais da sentença, mas dispensa a exigência de uma outra versão dessa sentença em linguagem coloquial e de seu envio à parte interessada.

Segundo Genoíno, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem promovendo ações para simplificar a linguagem jurídica, e uma tradução obrigatória poderia minar os esforços para que esse objetivo seja alcançado. Ainda mais, segundo Genoíno, porque a determinação só valeria para processos em que pelo menos uma das partes seja pessoa física.

“A necessidade de se reproduzir o dispositivo da sentença em linguagem coloquial aumentaria o trabalhos dos juízes, tornando ainda mais burocrática a distribuição da Justiça, o que seria agravado pela necessidade do envio da referida reprodução para o endereço pessoal da parte interessada”, defendeu.

A proposta altera o Código de Processo Civil (Lei nº 5.869/73).

Fonte: Agência Câmara

sábado, 5 de junho de 2010

ANTEPROJETO DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Comissão de Juristas encarregada de elaborar Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, instituída pelo Ato nº 379, de 2009, do Presidente do Senado Federal, de 30 de setembro de 2009.
Membros da Comissão
Luiz Fux (Presidente)
Teresa Arruda Alvim Wambier (Relatora)
Adroaldo Furtado Fabrício
Benedito Cerezzo Pereira Filho
Bruno Dantas
Elpídio Donizetti Nunes
Humberto Theodoro Júnior
Jansen Fialho de Almeida
José Miguel Garcia Medina
José Roberto dos Santos Bedaque
Marcus Vinicius Furtado Coelho
Paulo Cesar Pinheiro Carneiro
Brasília
Dezembro de 2009

Exmo.Sr. Presidente do Senado Federal
Senador José Sarney
Honrado com a designação para Presidir a Comissão instituída com a finalidade de elaboração de um Novo Código de Processo Civil, venho, pelo presente, apresentar a V. Exa os resultados da primeira faz dos trabalhos, quiçá o mais significativo, qual o da aprovação das proposições que serão servis à elaboração do anteprojeto a ser submetido, às audiências públicas, ao controle prévio da constitucionalidade pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal e, finalmente ao processo legislativo.

Universalização vai entrar na era digital em 2011

Garantir a qualidade e o acesso aos serviços de telecomunicações no Brasil é função da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Nos últimos onze anos o órgão regulador foi responsável por fazer valer a Lei Geral das Telecomunicações (LGT), as regras impostas nos contratos de concessão e as metas dos planos de universalização (PGMU) e de qualidade (PGMQ). Na segunda-feira, a agência finalizou três consultas públicas que serão utilizadas para revisar contratos e metas das operadoras de telefonia fixa, que devem entrar em vigor em janeiro de 2011. A pauta traz novas questões como realização constante de pesquisas qualitativas sobre prestação dos serviços - medidas até agora por indicadores de rede, que nem sempre refletem a percepção do consumidor. É a segunda vez que há revisão como esta, programada para acontecer a cada cinco anos.

A universalização entra na era digital e a Anatel propõe que as empresas de telefonia fixa se obriguem a levar conexão à internet de banda larga a todos os municípios brasileiros. Esse ponto é a garantia de que programas de governo, como o Banda Larga nas Escolas, decolem. "As operadoras de telefonia fixa ainda apresentam alto índice de reclamações junto a órgãos de defesa do consumidor. É um setor com pouca concorrência. Por isso, a intervenção da Anatel é importante para garantir a qualidade e expansão", afirma Arthur Barrionuevo Filho, professor da Fundação Getúlio Vargas.

Anteprojeto do novo CPC prevê recurso único

O novo Código de Processo Civil, que está sendo redigido por uma comissão criada pelo Senado Federal, não terá um livro específico para tratar das medidas cautelares, como ocorre no atual CPC. O ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça, que preside a comissão, explicou à revista Consultor Jurídico que será criada uma tutela jurisdicional de urgência, na parte geral do Código. Outra novidade é a execução imediata da sentença, cabendo à parte sucumbente apenas uma petição simples que não interrompe o prosseguimento do processo. Também serão extintos os incidentes processuais e a parte terá de esperar a sentença para recorrer de uma só vez.

A comissão é composta por 12 processualistas que atuam na magistratura, advocacia e Ministério Público. Na última terça-feira (23/2), eles apreciaram o anteprojeto, que já está redigido. Na sexta-feira (26/2), terão início as audiências públicas. O trabalho intercala a redação dos dispositivos e audiências públicas, com participação de segmentos interessados também por e-mails. A meta é condensar o anteprojeto e entregá-lo até o final do mês de abril. “O objetivo da comissão é cumprir rigorosamente esse prazo dado pelo Senado Federal”, disse Luiz Fux. Segundo ele, a última audiência pública será no Congresso Nacional. “Vamos submeter a deputados e senadores, vamos levar a eles a preocupação de que o projeto é uma condensação de tudo quanto os próprios legisladores vêm sugerindo ao longo do tempo e que urge aprová-lo para dar uma resposta bastante expressiva à sociedade sobre isso”, afirmou.

quinta-feira, 27 de maio de 2010

III Curso de Direito Homoafetivo

A AASP irá realizar o III Curso de Direito Homoafetivo, sob a coordenação de Maria Berencie Dias.

Professores:
- Ana Carlas Hamartiuk Matos - PR
- Christiano Cassetari - SP
- Daniel Sarmento - RJ
- Dimitri Sales - SP
- Luis Roberto Barroso - RJ
- Maria Antonieta Pisano Motta - SP
- Maria Berenice Dias - RS
- Tereza Rodrigues Vieira - SP
- Viviane Girardi - SP

Data: 10 e 11 de junho (5ª e 6ª feira).
Local: Rua Álvares Penteado, 151 - Centro São Paulo-SP
Modalidades: presencial, telepresencial e via internet.
Informações:
Fone: (11) 3291 9200
Site: www.aasp.org.br




Depois de encerrado o evento, na própria AASP, dia 11, às 19 horas, será realizada a
reunião para a criação da Comissão da Diversidade Sexual junto à OAB de S. Paulo.
Já existem Comissões em 10 estados e em vários outros está processo de criação.
Claro que não pode faltar em São Paulo.
Para a reunião estão todos convidados. Não só advogados, mas todos.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

OAB quer ingresso em ação sobre perfil alimentar dos honorários

Brasília (DF) - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) requereu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) admissão na condição de assistente da advogada Eleonora Schutta nos embargos de divergência por ela ajuizados contra o Estado do Paraná no Recurso Especial nº 706331. Debate-se na ação se os honorários advocatícios de sucumbência têm ou não qualidade alimentar, matéria sobre a qual o Conselho Federal possui especial interesse, por considerá-la de repercussão na esfera jurídica de todos os advogados brasileiros. "Na medida em que o julgamento dessa demanda definirá a orientação do Superior Tribunal de Justiça acerca da questão, com repercussão em todo o Judiciário pátrio, resta patente o especial interesse do Conselho Federal em ingressar na demanda, assistindo o particular", afirmou o presidente nacional da OAB, Cezar Britto, que assina a ação.

O Conselho Federal da OAB defende o seu ingresso na ação citando na ação o Estatuto da entidade (lei federal 8904), que estabelece, em seu artigo 54, inciso II, que "compete ao Conselho Federal da OAB representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos advogados". No dia de hoje, o Conselho Federal da OAB distribuiu memorial defendendo o seu ingresso na ação aos vinte ministros que integram a Corte Especial do STJ e que deverão participar do julgamento da matéria, previsto na pauta de hoje da Corte Especial.

domingo, 24 de janeiro de 2010

PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO NÃO É ÓBICE PARA O AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL REFERENTE AO CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA

PENAL – PROCESSUAL PENAL – HABEAS CORPUS – CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA – ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS – NULIDADE DO DESPACHO QUE RECEBEU A DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – POSSIBILIDADE – ATO NÃO PRECEDIDO DE CONTRADITÓRIO PRÉVIO – TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL – AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA – COMERCIALIZAÇÃO DE ÓLEO DIESEL COM ASPECTO IRREGULAR – EXISTÊNCIA DE LASTRO PROBATÓRIO MÍNIMO APTO A EMBASAR ESSA TESE – INEXISTÊNCIA DE AMOSTRAS-TESTEMUNHA DO COMBUSTÍVEL – RECENTE RESOLUÇÃO DA ANP QUE TRANSFORMOU ESSA EXIGÊNCIA EM MERA FACULDADE – UTILIZAÇÃO DE TERMODENSÍMETRO DANIFICADO – AUSÊNCIA DE APREENSÃO – INEXISTÊNCIA DE LAUDO PERICIAL – CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA EVIDENCIADA – INÉPCIA DA INICIAL QUANTO A ESSE ÚLTIMO PONTO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.

1. A doutrina e a jurisprudência têm se manifestado no sentido de que, como regra, é dispensável a fundamentação quando do recebimento da peça exordial acusatória, vez que tal provimento jurisdicional não é classificado como decisão, mas sim, como despacho meramente ordinatório, não se submetendo, dessa forma, ao disposto no artigo 93, IX da Constituição da República.

Absolvida menor punida por porte de arma de fogo desmuniciada e enferrujada

Por maioria, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nesta terça-feira (29), Recurso no Habeas Corpus (RHC) 97477, absolvendo uma menor da acusação da prática de crime equiparado ao de porte ilegal de arma de fogo (artigo 14 da Lei nº 10.826/03).

A Turma descaracterizou o crime por se tratar de arma de fogo desmuniciada e enferrujada, desprovida, portanto, de potencialidade ofensiva. Assim, entendeu tratar-se de conduta atípica.

O caso

O HC foi impetrado em janeiro deste ano, visando à revogação de medida socioeducativa de semiliberdade, cumulada com tratamento antidrogas, imposta a menor. O processo começou a ser julgado em 15 de maio pela Segunda Turma. Naquela ocasião, depois que a relatora, ministra Ellen Gracie, havia negado o recurso, o ministro Eros Grau pediu vista.

Hoje, ele trouxe o processo de volta a julgamento, votando pela concessão do RHC, sendo acompanhado pela maioria dos membros da Turma, vencida a ministra Ellen Gracie, que manteve seu voto,

ARMA DE FOGO DESMUNICIADA. CONDUTA ATÍPICA: HIPÓTESE. HÁBEAS CORPUS CONCEDIDO. EMPATE NA VOTAÇÃO, PREVALECEU A DECISÃO MAIS FAVORÁVEL AO PACIENTE

HABEAS CORPUS Nº 116.742 - MG (2008/0214551-5)
RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA
CONVOCADA DO TJ/MG)
R.P/ACÓRDÃO : MINISTRO NILSON NAVES
IMPETRANTE : MARINO P
ADVOGADO : ANDREA ABRITTA GARZON TONET - DEFENSORA
PÚBLICA
IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS
PACIENTE : MARINO P
EMENTA
Arma de fogo (porte ilegal). Falta de munição (caso). Atipicidade
da conduta (hipótese).
1. A arma, para ser arma, há de ser eficaz; caso contrário, de
arma não se cuida. Tal é o caso de arma de fogo sem munição,
que, não possuindo eficácia, não pode ser considerada arma.
2. Não comete, pois, crime de porte ilegal de arma de fogo
aquele que consigo tem arma de fogo desmuniciada.
3. Habeas corpus concedido.

CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA. PENDÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. AJUIZAMENTO DE AÇÃO PENAL.

STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC 19911 MG 2006/0158781-6
Relator(a): Ministro GILSON DIPP
Julgamento: 20/09/2006
Órgão Julgador: T5 - QUINTA TURMA

Publicação: DJ 23.10.2006 p. 328
Criminal. RHC. Crime contra a ordem econômica. Trancamento de ação penal. Encerramento de procedimento administrativo. DESNECESSIDADE. Ausência de justa causa não-evidenciada. Recurso desprovido.

Superior Tribunal de Justiça
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 19.911 - MG (2006/0158781-6)
RELATOR : MINISTRO GILSON DIPP
RECORRENTE : MVR
ADVOGADO : AGNALDO REIS DOS SANTOS E OUTRO
RECORRIDO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EMENTA
CRIMINAL. RHC. CRIME CONTRA A ORDEM ECONÔMICA.
TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL. ENCERRAMENTO DE PROCEDIMENTO
ADMINISTRATIVO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
NÃO-EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO.

Impossibilidade de aplicação de abolitio criminis em caso de porte ilegal de armas

POSSE ILEGAL. ARMA DE FOGO. IRRETROATIVIDADE. LEI N. 11.706 /2008.
O paciente foi denunciado pela prática do crime previsto no art. 12 da Lei n. 10.826 /2003 (posse ilegal de arma de fogo e munições de uso permitido em sua residência), por fato ocorrido em 3/12/2006. A Lei n. 11.706 /2008 possibilitou novamente a devolução voluntária das armas de fogo até 31/12/2008, alterando, entre outros, os arts. 30 e 32 da referida lei ( Estatuto do Desarmamento ). Contudo, na época dos fatos, não havia qualquer prazo para a devolução, sendo posterior a última norma. Assim, a referida conduta jamais deixou de ser considerada criminosa, além de que, por tratar-se de norma de caráter transitório, não possui força retroativa. Assim, a Turma negou provimento ao recurso. Precedente citado do STF: HC 90.995-SP , DJ 7/3/2008. RHC 22.668-RS , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora convocada do TJ-MG), julgado em 2/9/2008.

NOTAS DA REDAÇÃO

Quando o leitor se depara com o caso noticiado no Informativo, em uma passagem apressada, pode ser levado apensar na aplicação da abolitio criminis. Afinal, norma de caráter penal mais branda sempre beneficia o réu.

Idoso acusado de armazenar 20 botijões de GLP de forma irregular tem ação trancada

O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a ação penal instaurada contra o empresário Alderico Rodrigues Mendes, 84 anos, em tramitação no juízo da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, em Minas Gerais. Mendes foi acusado de crime contra a ordem econômica, por ter armazenado 20 botijões de gás parcialmente vazios em condições irregulares.

Segundo a denúncia do Ministério Público, em procedimento administrativo instaurado pela Agência Nacional de Petróleo, foi detectado que Mendes adquiriu e revendeu gás liquefeito de petróleo (GLP) em desacordo com as normas instituídas por lei. Em fiscalização de rotina, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais esteve nas dependências do estabelecimento comercial de Mendes, onde foram detectadas diversas irregularidades, entre elas, o armazenamento irregular dos 20 botijões.

Com habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa do comerciante recorreu ao STJ pedindo o trancamento da ação penal. Alegou que a denúncia não especifica nenhum fato concreto e/ou conduta do denunciado, fazendo tão-somente uma narrativa abstrata, de que o paciente [Mendes] teria adquirido e revendido GLP em desacordo com as normas legais, impossibilitando, inclusive, a defesa. Sustentou, ainda, falta de tipicidade formal.

quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - DOLO - INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO

Órgão : 1ª TURMA CRIMINAL
Classe : APR - APELAÇÃO CRIMINAL
N. Processo : 19.556/99
Apelante : MCM
Apelado : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
Relator Des. : NATANAEL CAETANO

EMENTA
PENAL. PROCESSO PENAL. CONDUTA QUE SE ADEQUA AO TIPO DO ART. 331 DO CP. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO NAS PENAS DO ART. 329 COM VISTAS A SE EVITAR A REFORMATIO IN PEJUS. DANO QUALIFICADO. INEXIGÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. PROVA SUFICIENTE PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
I - O crime de desobediência prescinde de prova da violência ou grave ameaça exercida com fins de oposição a ato legal de funcionário público. Inexistindo provas nesse sentido e estando sobejamente provado que a ré desferiu palavras de baixo calão contra Major da Polícia Militar no exercício de suas funções, resta caracterizado o crime de desacato. Todavia, por se tratar de recurso exclusivo da defesa, mantêm-se a capitulação dada, posto que a nova definição jurídica da conduta, por ser mais grave, implicaria em reformatio in pejus, impraticável por ser o recurso exclusivo da defesa.

Bolsas de mestrado em gênero na Espanha

Estão abertas, até inicio de março 2010, inscrições para bolsas de mestrado e doutorado na área de Gênero para várias universidades na Espanha (Madrid, Barcelona, Cadiz, Huelva). Tratam-se de cursos de um ano escolar espanhol (outubro 2010 a junho 2011), com a caracteristica de mesclarem atividades teóricas e estagios em instituições, prevendo uma monografia final de curso. A bolsa tem valor variado, segundo a instituição, mas cobre o pagamento do curso (as universidades espanholas publicas são pagas), passagem aérea e mensalidade para manutenção na Espanha. É necessario já ter concluido a graduaçao para se candidatar e ter um bom dominio de espanhol para a entrevista de
seleção. Divulguem entre seus pares pois é uma excelente oportunidade de formação na área de Gênero. Informações sobre as bolsas para os cursos de mestrado estão em
http://gestion.fundacioncarolina.es/candidato/becas/programas/programas.asp?Id_Area=27&clicko_area=1

terça-feira, 5 de janeiro de 2010

TCU defende uso de pregão eletrônico em contratos na área de TI

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Augusto Sherman defende o uso de pregão eletrônico nos contratos realizados pelos órgãos públicos em tecnologia da informação (TI). Ele considera de natureza comum os bens e serviços mais contratados pela Administração Pública nessa área, como desenvolvimento de softwares, aquisição de banco de dados e atendimento aos usuários.

O decreto 5.450, de 2005, regulamentou o uso do pregão eletrônico no âmbito da Administração Pública Federal e determinou a utilização dessa modalidade na aquisição de bens e serviços comuns - aqueles com especificação amplamente reconhecida pelo mercado.

Entre 2005 e 2006, em média, cerca de 64% dos bens e serviços adquiridos pelo Governo Federal na área de TI foram contratados por meio de pregão eletrônico. A economia obtida com o uso dessa modalidade nos contratos realizados entre 2005 e 2008 foi em média cerca de 13% - R$ 108 milhões (valores corrigidos pelo IPCA 2009).

O debate sobre o uso do pregão eletrônico nesses contratos ocorreu durante o Seminário sobre Mudanças Normativas na Área de Compras de TI do Governo Federal, no último dia 1º de julho, em Brasília. Realizado pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI) do Ministério do Planejamento e pelo TCU, com o apoio da Presidência da República, o evento discutiu as mudanças normativas na área de compras de TI ocorridas nos últimos meses.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

constituto possessório

É a alteração na titularidade da posse, de forma que aquele que possuía em seu próprio nome passa a possuir em nome de outrem.

Posso, por exemplo, vender minha casa a Álvaro e continuar em sua posse, mas na qualidade de locatário.

Por outro lado, na traditio brevi manu, quem possuia em nome alheio passa a possuir em nome próprio.

É o caso, por exemplo, do locatário que adquire a propriedade da coisa locada.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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