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quinta-feira, 7 de julho de 2011

Demissão de servidor por improbidade não exige processo judicial

A decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade, mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal

O servidor público condenado em processo administrativo por ato de improbidade pode ser demitido independentemente de condenação judicial. Com essa tese, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mandado de segurança preventivo a um servidor do Ministério da Previdência Social que corre o risco de perder o cargo por causa de uma contratação sem licitação.

De acordo com o ministro Gilson Dipp, cujo voto foi seguido pela maioria dos membros da Seção, a decisão judicial só é indispensável para a aplicação das penas de suspensão de direitos políticos, indisponibilidade de bens ou ressarcimento ao erário – previstas na Lei de Improbidade (8.429/1992), mas não no Regime Jurídico Único do funcionalismo federal, instituído pela Lei n. 8.112/1990.

Abertura de processo administrativo não gera direito a indenização

Para o relator do processo, a instauração de sindicância ou procedimento administrativo para apuração de ocorrência, por si só, não implica em responsabilidade

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (5) pedido de indenização por danos morais a M.C.F.M., por ser alvo de processo administrativo em função de falsa denúncia de um médico.

O autor da ação argumentou que é delegado de policia na cidade desde 1998 e diretor do Ciretran (Circunscrição Regional de Trânsito) de Bariri. Por isso, cabe a ele efetuar o credenciamento anual dos médicos responsáveis pela realização dos exames dos candidatos a renovação das carteiras de habilitação. Afirmou que, em 2002, foi alvo de procedimento administrativo investigativo por duas denúncias contra ele: a primeira, de que teria efetuado o credenciamento de um médico de forma irregular e a outra segundo a qual uma clínica credenciada não cumpria as determinações do Detran.

segunda-feira, 4 de julho de 2011

Gratuidade da justiça pode ser concedida após sentença

Quarta Turma do STJ cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença

A concessão da assistência judiciária gratuita pode ocorrer a qualquer momento do processo, com efeitos não retroativos. Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou decisão da Justiça do Mato Grosso do Sul que se negou a apreciar o pedido de gratuidade apresentado após a sentença.

O caso trata de inadimplência em contrato de compra e venda de imóvel. O pedido da imobiliária foi acolhido pelo juízo de Campo Grande (MS), que declarou extinto o contrato e determinou a reintegração da posse do imóvel, após o ressarcimento das parcelas pagas pelo devedor, que deveria arcar com as custas e honorários de sucumbência.

Construtora indenizará engenheiro pela perda de uma chance

O direito à indenização pela perda de uma chance surge quando a vítima é privada da oportunidade de obter certa vantagem por causa de ato ilícito praticado por terceiros. Ou seja, há prejuízo porque a vítima teria real possibilidade de um resultado favorável se não tivesse sido impedida pelo ofensor.

Nesse sentido, a reparação da perda de uma chance não está diretamente ligada à certeza de que a vítima obteria o resultado perdido, caso não tivesse ocorrido a conduta do ofensor. Basta a existência da probabilidade, ou seja, da possibilidade real de ganhos patrimoniais, que foi frustrada por terceiros, de forma ilícita. Uma ação que versava sobre a matéria foi julgada pela juíza substituta Carla Cristina de Paula Gomes, em sua atuação na 12ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. No entender da magistrada, ficou comprovado que um engenheiro foi submetido a processo seletivo e, logo após, passou por todos os procedimentos relativos à admissão, mas foi impedido de trabalhar, porque, segundo relatos do trabalhador não contestados pela construtora, a obra não seria mais concretizada.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

Presidente do TST defende aviso prévio proporcional

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, defendeu, nesta quinta-feira (30/6), a decisão do Supremo Tribunal Federal de alterar a regra de contagem do prazo mínimo para aviso prévio. Segundo ele, assim que determinar as novas regras, o Supremo colocará em prática a proporcionalidade prevista na Constituição que ainda não foi regulamentada pelo Congresso Nacional.

“Não se pode dar tratamento igual a empregados com tempos diferentes de casa”, disse em evento organizado no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas. O 11º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho acontece nestas quinta e sexta-feiras (30/6 e 1º/7) com a presença de seis ministros do TST, e é patrocinado pelo governo federal, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Petrobrás e General Motors. Por volta de 1,1 mil pessoas se inscreveram.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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