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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Ensino de Direito: Onde estudaram os desembargadores do TJ de São Paulo

USP, PUC-SP e Mackenzie. Estas faculdades, todas da capital paulista, são as que mais formaram desembargadores para o Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo levantamento feito pelo Anuário da Justiça Paulista 2008. A surpresa da lista está na relação de faculdades que vem logo a seguir e que revela um ranking informal das escolas mais bem conceituadas do interior do estado. A pesquisa levou em conta as informações de 352 desembargadores e juízes em segundo grau entrevistados pelo Anuário.

Nos primeiros lugares desse ranking do interior aparecem a PUC-Campinas e a Universidade Católica de Santos, a Universidade de Taubaté e a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. O ranking não é definitivo. Escolas de Direito, como a Faculdade de Campinas (Facamp), não figuram nele simplesmente porque à época em que se formaram os desembargadores paulistas ela simplesmente não existia. Mas seu desempenho em testes como o Exame de Ordem, da OAB ou o Enade, do Ministério da Educação, a qualificam como uma das melhores do país.

Juiz absolve uso de drogas em presídios de São Paulo

Preso que fuma maconha, cheira cocaína ou usa outras drogas não comete falta disciplinar, segundo juiz de Tupã

O preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca não comete falta disciplinar. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões

A promotoria de Justiça de Tupã concordou com a maioria das sentenças. Sem recurso do Ministério Público, as sentenças se tornaram definitivas. As infrações disciplinares dos presos são controladas pela Justiça. Quem tem falta grave não pode, por exemplo, receber o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto ou visitar a família em feriados, como o Natal. Se o detento está nos regimes aberto ou semi-aberto e comete uma infração, deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.

Vincular liberação de licenciamento a pagamento de multa é ilegal

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia reconhecido a ilegalidade na vinculação do licenciamento anual de veículo automotor ao pagamento de multa. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) deverá proceder à liberação do licenciamento de um veículo que estava bloqueado por pendência no pagamento de multas existentes.

No recurso, o Detran sustentou a legalidade do ato conforme artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Entretanto, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, não ficou suficientemente demonstrado pelo apelante a regularidade das penalidades impostas, sendo assim, não há como condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas. Explicou que em atos administrativos de imposição de sanções, como é o caso das multas, pressupõe o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não foi provado se ocorreu.

sábado, 8 de novembro de 2008

LEI Nº 11.800 - impede que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 33. .......................................................................

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)

Professor da UnB é eleito juiz da Corte Internacional de Haia

Da Agência Brasil

O professor Antônio Augusto Cançado Trindade foi eleito na quinta-feira (6) juiz da CIJ (Corte Internacional de Justiça) - principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Haia, na Holanda. Em nota, o Itamaraty divulgou que o governo brasileiro recebeu "com grande satisfação" a eleição.

O mandato de Trindade será de nove anos, a partir de 2009. De acordo com o comunicado, o professor recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas e de 14 membros do Conselho de Segurança. A votação, segundo o Itamaraty, foi a maior em toda a história das eleições para a Corte.

Autor de diversas obras jurídicas, Trindade é professor de direito internacional público na UnB (Universidade de Brasília) e no Instituto Rio Branco. É também titular do Instituto de Direito Internacional, na Bélgica. No Brasil, exerceu o cargo de consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

"Sua eleição para a CIJ é um reconhecimento da importante trajetória do professor no campo do direito internacional e da tradição jusinternacionalista do Brasil, que remonta à participação de Rui Barbosa na Conferência de Haia", diz a nota.

A CIJ é responsável por deliberar questões jurídicas entre Estados e responder a consultas de órgãos ou agências especializadas da ONU. De acordo com o Itamaraty, Trindade será o quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes da Corte.

LEI Nº 11.804 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS

LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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