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sexta-feira, 27 de março de 2009

Sentença extingue ação de cobrança sem julgamento do mérito

Uma ação de cobrança de cheque prescrito no valor de R$ 385,00, ajuizada na Juizado Especial Civel de Guarulhos, é extinta sem julgamento do mérito. A magistrada Vera Lúcia Caviño justifica que a pequena quantia, "se satisfeita, pouco ou nada crescentará ao patrimônio da parte requerente".

M.A.P.Comércio de Pneus e Rodas Ltda Me
Réu: Leandro dos Santos Fialho

Vistos. Decido.

Trata-se de ação entre as partes acima nominadas, cujo objeto é a satisfação de obrigação, cujo montante não alcança valor equivalente a um salário mínimo. Devendo ser realizado pelo juízo, a qualquer tempo, o controle dos pressupostos processuais e condições da ação, entendo que o presente feito deve ser extinto, sem resolução do mérito, diante da ausência de interesse processual, nos termos do art. 267, VI, do Código de Processual Civil.

É cediço que o interesse processual se materializa no binômio “necessidade” e “utilidade” do provimento jurisdicional almejado, sendo que o manejo do direito de ação somente está legitimado nos casos em que o exercício da jurisdição trouxer resultados práticos válidos e não atentar contra o princípio da eficiência, inserido no art. 37 da Constituição Federal.

Estado não deve indenizar vítima de assalto, decide TJ-SP

O estado não deve ressacir os prejuízos das vítimas de assalto. A decisão é da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. Por dois votos a um, os desembargadores acolheram recurso do governo paulista e derrubaram a decisão que determinou pagamento de indenização por danos morais e materiais ao advogado Carlo Frederico Müller, assaltado no trânsito. O advogado já afirmou que vai recorrer da decisão, tomada na última quarta-feira.

Os desembargadores Toledo Silva, relator do recurso, e Paulo Travain entenderam que o estado não pode ser condenado à revelia. Isso porque, em primeira instância, a defesa do governo foi citada e não se manifestou na ação, mesmo tendo quatro vezes mais tempo para fazê-lo. A desembargadora Tereza Ramos Marques votou pela condenação do estado.

O julgamento da questão foi tenso e teve momentos inusitados. Ao proferir seu voto a favor do estado, decidindo a questão, o desembargador Travain afirmou: “cabem embargos infringentes, que devem ser propostos”. Advogados que trabalham há anos nos corredores forenses garantem que não conhecem outro caso em que o desembargador praticamente intima a parte a contestar sua decisão.

Histórico

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

STF decide sobre Lei de Imprensa e exigência de diploma para jornalistas

O STF (Supremo Tribunal Federal) deverá julgar nesta quarta-feira (1º) uma ação que questiona dispositivos da Lei de Imprensa. Na primeira análise do caso, em fevereiro do ano passado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator do processo, suspendeu provisoriamente 20 dos 77 artigos da lei, decisão que depois foi referendada pelo plenário.

Na ocasião, três ministros votaram pela revogação da Lei de Imprensa em sua totalidade. Os votos foram dos ministros Carlos Alberto Menezes Direito, Eros Grau e Celso de Mello. O pedido de suspensão de toda a lei consta da ação assinada pelo deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ).

A defesa argumenta que a lei "não serve para a solução de conflitos; serve para intimidar". E que, aprovada em 1967, ela iria "contra o Estado Democrático de Direito" em vigor desde 1988, com a promulgação da Constituição.

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não pode ser penhorado

Mesmo alugado a terceiros, único imóvel residencial não perde a característica de bem de família, não podendo ser penhorado. A conclusão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, que já unificou entendimento sobre o assunto. Em decisão anterior, a Terceira Turma não havia conhecido do recurso de Norma Zakime, de São Paulo, e ficou mantida decisão que não reconhecia como impenhorável o único imóvel residencial se estivesse alugado.

"A impenhorabilidade resultante da lei nº 8009, de 1990, supõe que o imóvel sirva de residência ao devedor ou a alguém de sua família. Recurso Especial não conhecido", afirmou o acórdão da Terceira Turma, antes da decisão da Segunda Seção que pacificou a jurisprudência.

Nos embargos de divergência, a devedora alegou que a posição da Terceira Turma sobre o assunto era diferente da adotada pela Quarta Turma, que reconhecia a impenhorabilidade. "Tratando-se do único bem residencial do devedor, ainda que nele não tenha efetiva residência, pois mora em prédio alugado, mas dispondo de outros bens penhoráveis, é de ser aplicada ao caso a regra de impenhorabilidade da Lei 8009/1990", afirmou o ministro, hoje aposentado, Ruy Rosado, na ocasião.

LEI Nº 9.784-Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

LEI Nº 9.784 , DE 29 DE JANEIRO DE 1999.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1o Esta Lei estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando, em especial, à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

§ 1o Os preceitos desta Lei também se aplicam aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, quando no desempenho de função administrativa.

§ 2o Para os fins desta Lei, consideram-se:

I - órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta;

Cartilha Maria da Penha em quadrinhos é lançada em São Paulo

sexta-feira, 6 de março de 2009


Foi lançada nesta sexta-feira (6/3) a Cartilha Maria da Penha pela Academia Paulista de Magistrados, com apoio institucional do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis) e da Escola Paulista da Magistratura (EPM). O evento aconteceu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.
Na oportunidade, tomaram posse os novos acadêmicos da Academia Paulista de Magistrados, além da homenagem a algumas personalidades por seus trabalhos de destaque no cenário nacional.
A Cartilha Maria da Penha traz ilustrações abordando a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, bem como um apanhado histórico das conquistas femininas. O texto foi elaborado pelo juiz Richard Francisco Chequini, atualmente assessorando a Seção Criminal do TJSP.
O material didático será distribuído a crianças do ensino fundamental, jovens, ONGs, bibliotecas e outros locais, com o objetivo de aproximar a comunidade da legislação em vigor, conscientizar e promover o respeito à entidade familiar e aos direitos da mulher.
A legislação, considerada uma das mais avançadas na proteção do direito da mulher, protege a mulher não só contra a agressão física, mas também contra a violência psicológica, sexual, moral e patrimonial.
A desembargadora do TJSP, Maria Cristina Zucchi, membro da Academia Paulista dos Magistrados, falou em nome dos empossados e dos homenageados. Ela fez um relato das lutas femininas, rememorando mulheres que fizeram parte da história.
No âmbito do Judiciário paulista, a desembargadora ressaltou que somente em 1980 foi permitida a inscrição de mulheres. Atualmente a Justiça estadual paulista possui 711 magistradas em 1º grau e 13 em 2º instância.
A desembargadora Maria Cristina finalizou seu discurso deixando a seguinte mensagem: “Que a mulher brasileira consiga, com inteligência, competência e amor, cada vez mais, exercer o papel de agente modificadora dos padrões machistas vigentes”.
Em seguida, o juiz paulista Marcelo Matias Pereira fez considerações sobre a Lei Maria da Penha e relembrou as dificuldades que a mulher tinha de enfrentar após a agressão, salientando que a Lei Maria da Penha encurtou o caminho a que estava submetida.
Valéria Bandjiarjian, uma das homenageadas, representando a própria Maria da Penha Maia Fernandes, reforçou a importância da educação para desconstruir a cultura machista. Ela falou do simbolismo, da força que a figura de Maria da Penha representa.
O magistrado paulista José Henrique Torres, juiz diretor do Fórum de Campinas, apresentou canções nas quais a mulher era o tema, como “mulher gosta de apanhar”, “se ele te bate é porque gosta de ti”, “com açúcar, com afeto”, dentre outras. ”A metáfora dos poetas e dos músicos populares pode desvelar a ideologia patriarcal que tem legitimado a construção cultural de estereótipos e justificado a dominação masculina, produzindo violência, intolerância e desrespeito à dignidade das mulheres”, afirmou o juiz.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Roberto Antonio Vallim Bellocchi, homenageou as mulheres e afirmou “que todos os dias são das mulheres”. O presidente enfatizou a conquista da Lei Maria da Penha e a sua importância à família e aos direitos da mulher.
Além do presidente do TJSP, compuseram a mesa o diretor da Escola Paulista da Magistratura, desembargador Antonio Rulli Junior; o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Henrique Nelson Calandra; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o ministro do Superior Tribunal de Justiça e corregedor-geral do Conselho Nacional de Justiça, Gilson Dipp; a presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, desembargadora Marli Marques Ferreira, e a presidente do Conselho Estadual da Condição Feminina, Rosemary Corrêa, representando o governador.

DIA DA MULHER

Paulo Bomfim

Dia da Mulher, dia da terra onde a semente germina o sonho
Dia da água fonte da vida
Dia do ar que nos inspira
Dia do fogo que aquece nosso frio de existir
Dia da mulher, dia de todos os destinos irmanados no milagre de nascer!



fonte: www.tj.sp.gov.br

TJSP implanta serviço de reconhecimento voluntário de paternidade

terça-feira, 18 de dezembro de 2007



O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza esta semana em vários pontos fixos da capital e do interior do Estado um serviço de reconhecimento de paternidade à disposição da população. Este ano, o TJSP reconheceu a paternidade de 10 mil alunos da rede pública de ensino, no projeto “Dia da Paternidade Responsável” (foto).
O atendimento permanente será nos juizados especiais cíveis instalados nas dependências dos postos de serviços Poupatempo e nos Centros de Integração da Cidadania”(CIC), no Juizado Itinerante e nas unidades avançadas de atendimento judiciário. Nesses lugares a procura é maior pela população com dificuldade de acesso ao Poder Judiciário.
O objetivo da medida é criar uma opção rápida e eficaz de legalização da paternidade, especialmente em benefício das pessoas carentes, sem condições de arcar com os custos de uma escritura pública (certidão), ou mesmo de redigir ou contratar um advogado para formalizar o documento.
A iniciativa atenderá quem deseja reconhecer voluntariamente a paternidade, sem necessidade do exame de DNA. A regularização será de maneira simples, mediante manifestação expressa dos pais feita diretamente ao juiz.
Além desses locais, os juízes da capital coordenadores do Projeto Paternidade Responsável e os das varas da Infância e da Juventude dos foros centrais e regionais poderão receber o pedido do reconhecimento. No interior, o serviço será prestado pelos juízes corregedores dos cartórios de Registro Civil e nos postos Poupatempo.
Segundo a juíza que coordenou o projeto, Ana Luiza Villa Nova, a implantação do novo serviço levou em consideração a existência de milhares de pessoas sem a paternidade estabelecida e as dificuldades das mais carentes de recursos na regularização da situação.
“Esta iniciativa é mais uma meio à disposição das pessoas para facilitar a regularização e acrescentar um serviço permanente de reconhecimento voluntário às mobilizações periódicas, em continuidade ao mutirão da Paternidade Responsável”, declarou Ana Luiza, referindo-se ao projeto realizado este ano.
Outro fato levado em conta foram os resultados satisfatórios do mutirão e a freqüente busca de informações para regularizar a documentação.
No dia 5 de agosto, o TJSP realizou em todo o Estado o mutirão da Paternidade Responsável, em parceria com a Secretaria Estadual de Educação, a Associação Nacional de Registradores de Pessoas Naturais (Arpen) e a Defensoria Pública do Estado, quando 120 mil mães tiveram oportunidade de indicar os supostos pais.
A continuidade desse projeto acontece em diversas cidades visando atingir todos os alunos da rede pública de ensino, estadual e municipal. Segundo dados estatísticos da Secretaria de Educação, há cerca de 350 mil alunos somente de escola estadual sem a paternidade reconhecida.

fonte: www.tj.sp.gov.br

Colégio Recursal dos Juizados Especiais elege presidente e aprova enunciados

O Colégio Recursal do Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado começou a trabalhar no mesmo dia de sua instalação. Na última quarta-feira (21/11), após a solenidade no Fórum João Mendes Junior, os 18 juízes que compõem o novo órgão da Justiça paulista se reuniram para eleger seu presidente, o magistrado Carlos Vieira Von Adamek, entre outros assuntos.
Foram definidos os componentes das seis turmas julgadoras (confira relação ao final); quatro com competência cível e duas criminais. Além disso, eles aprovaram 27 enunciados; 25 cíveis e dois criminais (detalhados no final deste texto). Os enunciados, aprovados com algumas alterações, foram firmados no I Encontro do Primeiro Colégio Recursal Dos Juizados Especiais Cíveis da Capital e no Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Colégios Recursais.
O novo Colégio está instalado no 18º andar do Fórum João Mendes, no centro da Capital. As sessões serão semanais.
O Poder Judiciário de São Paulo tem hoje 366 juizados especiais, com um volume aproximado de 1,8 milhão de processos em andamento. Até o final do ano serão instaladas 98 varas dos juizados, totalizando 102.

Primeira Turma Cível

Tribunal de Justiça desenvolve projeto “Família Acolhedora”

O Tribunal de Justiça de São Paulo está desenvolvendo, juntamente com a Prefeitura de São Paulo e o Instituto de Terapia Familiar, o “Programa Família Acolhedora”, com a finalidade de promover a guarda temporária de crianças e adolescentes alojados em abrigos municipais, com prognóstico de retorno a suas famílias.
Uma família ou indivíduo cadastrado em um dos Centros de Referência da Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, pode receber até duas crianças, depois de cadastrado e capacitado para participar do projeto. Cada família acolhedora recebe uma ajuda de custo de um salário mínimo.
O objetivo é proporcionar assistência material, ética, de saúde e educacional, em regime de guarda provisória, priorizando ações para retorno à família de origem. O trabalho minimiza o sofrimento do afastamento da família, diminui os prejuízos emocionais e psíquicos, bem como o número de crianças nos abrigos da rede municipal.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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