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quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EMPRESA DEVE CHECAR DOCUMENTOS PARA PARCELAR A VENDA

Quem vende a prazo tem a obrigação de se certificar da autenticidade dos documentos e dos dados do cliente. Esta falta de cautela pode custar ao empresário, no final das contas, uma indenização por dano moral — se a dívida for contestada na Justiça. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar Apelação a uma empresa de peças de veículos, condenada por protestar dívidas de um homem que teve os documentos furtados. Em primeira instância, a empresa não conseguiu provar que o autor realizara a compra. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.

O processo tramita na Comarca de Osório, a 95km de Porto Alegre. O autor ajuizou Ação Declaratória de Débito e indenizatória por danos morais contra a loja de peças automotivas, sediada em Caxias do Sul, e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo protesto de dois títulos na Serasa. Alegou que nunca realizou nenhum negócio jurídico com estas empresas.

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