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sábado, 28 de julho de 2012

USO DE UNIFORME COM PROPAGANDA SEM AUTORIZAÇÃO DO EMPREGADO FERE DIREITO À IMAGEM

O uso de uniforme pelo empregado, contendo logomarca de outras empresas, sem a sua autorização ou compensação financeira, caracteriza violação ao direito de imagem do trabalhador e enseja indenização por danos morais. Assim se manifestou a 7ª Turma do TRT-MG, ao julgar favoravelmente o recurso de um empregado que pediu reparação por ter sempre trabalhado vestindo camisas com propaganda de grandes marcas de produtos eletrônicos, sem receber nada pela publicidade.

O juiz de 1º Grau indeferiu o requerimento do trabalhador por entender que ele também se beneficiava do uso das camisas com propaganda, já que isso incrementava as vendas e, como ele recebia comissões, tinha os seus ganhos aumentados. Mas o desembargador Marcelo Lamego Pertence não concordou com esse posicionamento. Para o relator, não há dúvida da ocorrência de exploração indevida e sem autorização da imagem do reclamante. O próprio preposto admitiu o uso do uniforme com logomarcas dos produtos comercializados. Por outro lado, a empregadora não comprovou o pagamento pela publicidade, nem mesmo a contratação do empregado, mesmo que de forma tácita, para realizar propaganda para os fornecedores da reclamada.

domingo, 15 de julho de 2012

ITCMD NO ESTADO DE SÃO PAULO

Aprendemos que o imposto sobre a transmissão causa mortis e a doação gratuita é o ITCMD, que sua cobrança cabe aos Estados e ao Distrito Federal e a competência para a instituição do imposto está prevista na Constituição Federal (Art. 155).
Teoricamente, estaria perfeito.
Entretanto, qual a base de cálculo, a alíquota, a forma de pagamento? Há isenções? Quais?
Para responder essas e outras perguntas transcrevo os textos legais pertinentes:

LEI Nº 10.705 de 28 DE DEZEMBRO DE 2000
(DOE 29 de Dezembro de 2000)
Dispõe sobre a instituição do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD

Com as alterações da Lei 10.992 de 21-12-2001

RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA. ESTADO DE FILIAÇÃO. ESTADO DA POSSE DE FILHO.

Para aqueles que pesquisam o tema, segue um acórdão do TJSP. Bem referenciado, inclusive com um parecer contrário, argumentado (o acórdão foi decidido por maioria), está disponível no site do Tribunal de Justiça.

PODER JUDICIÁRIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO 

ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA 
REGISTRADO(A) SOB N° A C Ó R D Ã O *03696202* 
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação  nº  9166190-87.2006.8.26.0000, da Comarca de SÃO PAULO-REG PUBL, em que são apelantes MPAZM e CM sendo apelado O JUÍZO. 
ACORDAM, a  Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, 
VENCIDO O RELATOR, QUE DECLARARÁ VOTO. ACÓRDÃO COM O 
REVISOR.", de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este acórdão. 
O julgamento teve a participação dos Desembargadores DONEGÁ MORANDINI (Presidente sem voto), CARLOS ALBERTO GARBI, vencedor, EGIDIO GIACOIA, vencido e JESUS LOFRANO. 
São Paulo, 4 de outubro de 2011. 

domingo, 8 de julho de 2012

PLÁGIO: QUANDO A CÓPIA VIRA CRIME

Copiar de um autor é plágio; copiar de vários é pesquisa, criticou uma vez o cronista e dramaturgo estadunidense Wilson Mizner. Roubar uma ideia é como roubar um bem e o novo Código Penal (CP), em discussão no Congresso Nacional, deve endurecer as punições contra ofensas ao direito autoral, inclusive criando um tipo penal para o plágio. 

O ministro Gilson Dipp, presidente da comissão que elaborou a proposta do novo código, afirmou que o objetivo é evitar a utilização indevida de obra intelectual de outro para induzir terceiros a erro e gerar danos. “O direito autoral estará melhor protegido com esses novos tipos penais e com a nova redação do que está hoje na lei vigente”, avaliou. O novo tipo define o delito como “apresentar, utilizar ou reivindicar publicamente, como própria, obra ou trabalho intelectual de outrem, no todo ou em parte”.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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