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segunda-feira, 2 de março de 2009

Verba devida a servidor pode ser julgada na justiça comum

O Município de São José de Campestre vai ter mesmo que pagar verbas salariais atrasadas, no valor de R$ 1.289,80, para um servidor. A sentença inicial foi dada pela Vara Única da cidade e mantida, em segunda instância, pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.

O Ente Público moveu Apelação Cível junto ao TJRN, sob o argumento de que a competência para julgar o presente feito é o da Justiça do Trabalho, uma vez que o servidor não perdeu a condição de celetista.

No entanto, o relator do processo, desembargador Aderson Silvino, destacou que a competência da Justiça trabalhista apenas se configura quando a relação jurídica existente entre o ente público e o empregado vem de um contrato de trabalho.

Contudo, o vínculo existente entre o servidor (apelado) e o Município decorre de uma relação jurídica estatutária, em face da Lei Municipal Nº 443 de 08 de março de 1997, que instituiu o Regime Jurídico Único daquela localidade.

E-mails servem como prova em ação trabalhista

E-mails podem ser usados como prova em processo trabalhista. A decisão é do juiz Gustavo Farah Corrêa, da 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, que aceitou troca de e-mails como prova da carga horária a que um ex-funcionário da Nokia era submetido. O juiz condenou a empresa a pagar uma série de benefícios para o trabalhador, além de reparação por danos morais.

Segundo a sentença, se não há comprovação de que o autor da ação alterou os dados dos e-mails, o juiz não pode descartar as mensagens como meio de prova. O magistrado lembrou da modernização do Judiciário. Se a informatização já é usada para beneficiar as partes e seus advogados, não há motivo para ignorar as formas de comunicação por meio da Internet, disse. “Se o e-mail é aceito pela corte mais alta na esfera trabalhista para a interposição de recurso de revista, por que não será como meio de prova?”, pergunta.

O juiz considerou, no mínimo, contraditório o argumento da Nokia em desprezar os e-mails. “Em pleno século XXI, sendo a reclamada uma transnacional do ramo das comunicações, das maiores, senão a maior fabricante de celulares do planeta, como fechar os olhos para as inovações tecnológicas, quando a todo momento nossos lares são invadidos com mensagens comerciais da Nokia, noticiando novas ferramentas para ‘facilitar’ a vida do usuário de seus equipamentos”, discorre o magistrado. As informações são da revista Consultor Jurídico, em texto da jornalista Marina Ito.

Falso adicional noturno gera condenação

Dois funcionários públicos municipais de Uberlândia foram condenados devido a um conluio para o recebimento irregular de adicional noturno, possibilitando enriquecimento ilícito às custas do Poder Público.

De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público, W.R.P. teria alterado suas folhas de pagamento para receber, indevidamente, adicionais noturnos em seus contracheques, entre junho e dezembro de 2003. Já o réu E.A., que à época chefiava a seção de pessoal da Secretária de Trânsito e Transporte, teria firmado com W.R.P. um acordo para receber parte do dinheiro desviado.

O chefe E.A. tinha como uma de suas funções fiscalizar as folhas de pagamento e o lançamento dos adicionais. Porém, sua senha de entrada no sistema, que deveria ser guardada em segredo, foi revelada a W.R.P., que passou a efetuar o fechamento do ponto dos servidores. De acordo com depoimentos, E.A. teria oferecido o lançamento de adicionais noturnos indevidos como forma de compensar a dedicação de W.R.P., pois o pagamento de horas extras estava proibido pela Prefeitura.

Computador e impressora são bens impenhoráveis

Computador e impressora não são artigos de luxo, pois atualmente são encontrados em grande parte das casas com padrão médio de vida, e, portanto, são impenhoráveis. A decisão monocrática é do Desembargador Romeu Marques Ribeiro Filho, da 5ª Câmara Cível do TJRS, em ação movida pela Fundação Universidade de Cruz Alta contra sentença que indeferiu a penhora dos bens.

No recurso ao Tribunal de Justiça contra a decisão da Juíza da Comarca, Fabiane da Silva Mocellin, a autora alegou que não se tratam de bens essenciais ao funcionamento do lar. No entanto, o Desembargador Romeu Filho apontou que os bens são enquadrados como indispensáveis ao desenvolvimento da família, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça e da 5ª Câmara Cível.

É cabível penhora sobre crédito proveniente do SUS

Em julgamento de mandado de segurança, a 1ª Seção Especializada de Dissídios Individuais do TRT-MG, com base em voto da desembargadora Maria Perpétua Capanema Ferreira de Melo, decidiu que é cabível penhora sobre crédito proveniente de repasse do SUS ao hospital executado.

Isto porque, se por um lado o artigo 620 do CPC estabelece que a execução deve ser processada de modo menos gravoso ao devedor, por outro, o seu artigo 655 dispõe que, para efeito da penhora, o dinheiro sobrepõe a qualquer outro bem, salientando a desembargadora que a execução, no caso, é definitiva.“É bom ressaltar que, de conformidade com a Súmula n. 417 item I, do TST, tratando-se de execução definitiva, é cabível a penhora sobre crédito do devedor, sendo que, pelo que dispõe a Orientação Jurisprudencial n. 93 da SDI-2 do TST, deverá haver coerência quando da penhora sobre a renda mensal do executado, de forma que esta seja compatível com a continuidade do empreendimento” – frisou.

Imóvel residencial é passível de penhora, decide TJ

Imóvel que não é destinado à moradia do devedor e de sua família pode ser penhorado como forma de garantia do credor. A decisão, unânime, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acompanhou voto do desembargador-relator Stenka Isaac Neto. O colegiado manteve decisão do juízo da comarca de Bela Vista de Goiás que julgou improcedente pedido formulado por Hamilton Tristão do Prado para ter reconhecido o direito de impenhorabilidade de seu imóvel.

Stenka observou que a impenhorabilidade do bem de família está regulamentada no sistema jurídico nacional por meio da Lei 8.009/90 e pelo Código Civil, no entanto ressaltou que caso haja outros imóveis em nome do devedor estes podem ser penhorados. “O imóvel em questão não foi devidamente registrado no Registro de Imóveis como bem de família. Não sendo possível a sua imediata configuração impõe-se o reconhecimento da possibilidade do referido bem ser passível de penhora”, frisou. Para o relator, o caráter residencial do imóvel não ficou evidente nos autos, uma vez que no local, segundo consta dos autos, não foi encontrado qualquer objeto pessoal do agravante ou da sua mulher, como roupas sapatos e utensílios domésticos.

Ementa

Projeto torna obrigatório registro de óbito de fetos

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4594/09, do deputado Pastor Pedro Ribeiro (PMDB-CE), que torna obrigatório o registro civil do óbito e o sepultamento das perdas fetais, independente da idade gestacional do feto.

Pedro Ribeiro lembra que a Organização Mundial de Saúde define óbito fetal como a morte do produto da concepção ocorrida antes da expulsão ou de sua extração completa do corpo materno, independentemente da duração da gestação. As perdas fetais, acrescenta o deputado, são classificadas em precoces, intermediárias e tardias, de acordo com a idade gestacional. "Mas, em todos os casos, são perdas de vidas", diz ele.

No Brasil, a lei define como nascido morto, ou natimorto, os fetos a partir de 28 semanas. Nesse caso, o bebê está sujeito ao registro civil e ao enterramento. O que o deputado pretende é ampliar esse procedimento para todos os óbitos de fetos, independe da idade gestacional.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Microempresas ganham Juizado Especial

Parceria com Associação Comercial e Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário

O Tribunal de Justiça inaugurou
no último dia 6 de dezembro
o primeiro Juizado Especial
Cível das Empresas de Pequeno e
Médio Porte e Microempresas do
País. A iniciativa pioneira é fruto
de uma parceria firmada com
a Associação Comercial de São
Microempresas ganham Juizado Especial
Parceria com Associação Comercial e
Mackenzie facilitará o acesso ao Judiciário
Paulo e o Instituto Presbiteriano
Mackenzie.

Mudança de endereço de empresa não dá demissão

A simples mudança de endereço do estabelecimento em que trabalhava o empregado, e não sua extinção, não é argumento para legitimar a demissão de membro da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), detentor de estabilidade provisória. Com esse fundamento, a Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou embargos da empresa Martins Comércio e Serviços de Distribuição contra decisão da 6ª Turma.

O que motivou o empregado a acionar a Justiça do Trabalho foi o fato de ter sido demitido quando tinha estabilidade provisória por ser membro da Cipa, eleito para o biênio 2003/2004. Contratado como ajudante de motorista em janeiro de 1997, foi demitido em março de 2004, quando exercia a função de operador. Pelo Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT, artigo 10, inciso II, alínea ‘a’), o empregado não poderia ser demitido até agosto de 2005, o que foi ressalvado pelo sindicato de classe, na época da homologação da rescisão.

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Cadastro positivo fere Código de Defesa do Consumidor

Está para ser aprovado pela Câmara de Deputados o Projeto de Lei 405/07, que altera o Código de Defesa e Proteção do Consumidor, acrescentando o parágrafo 6º ao artigo 43, criando assim um banco de dados sobre os pagamentos honrados pelos consumidores.

Tal cadastro tem o escopo de criar uma lista de bons pagadores. Assim, toda vez que o consumidor cumprir com uma obrigação, quitando um financiamento, por exemplo, terá seu nome incluso em tal cadastro, o qual estará a disposição de qualquer empresa integrada ao sistema de consulta, da mesma forma que hoje é acessada as informações sobre inadimplentes.

Os defensores deste projeto alegam que, com a implantação de tal cadastro, haverá um aumento na oferta de crédito no mercado, além da diminuição dos juros referentes àquelas operações, haja vista que o fornecedor poderá avaliar melhor o risco de firmar certo contrato com determinada pessoa.

Não é falta grave preso deixar de se apresentar a oficial de justiça para ser citado

DECISÃO
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou a anotação de falta grave e a anulação de dias remidos contra um preso que deixou de se apresentar ao oficial de justiça para ser citado. A relatora do caso, desembargadora Jane Silva, destacou que esse comportamento, embora errado, não pode ser classificado como falta grave porque não há previsão no artigo 50 da Lei de Execução Penal (LEP). “Não se pode interpretar extensivamente a lei para encaixar a conduta do paciente”, afirmou a desembargadora no voto.

O habeas-corpus foi impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo contra decisão do tribunal estadual. Segundo os autos, depois que o preso recusou-se a comparecer perante o oficial de justiça, foi aberto um processo administrativo disciplinar contra ele. O preso teve de cumprir 30 dias de isolamento. A pedido do Ministério Público, o juiz da execução determinou ainda a anotação de falta grave e a perda dos dias remidos.

Suspensão de habilitação em homicídio culposo é proporcional à pena de prisão

DECISÃO

A pena de suspensão da habilitação do motorista para dirigir deve ser proporcional à pena de prisão à qual foi condenado por homicídio culposo. Com base neste entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu parcialmente o pedido de habeas-corpus em favor de Zemar de Sicca, reduzindo o tempo de suspensão de sua habilitação.

No dia 24 de maio de 2004, Zemar, que é motorista profissional, estava dirigindo uma van escolar pela BR 163, próximo à região de Cruzaltina/MS, quando perdeu a direção do veículo, invadiu a contramão e bateu de frente com um caminhão. No acidente, morreu Edson Pereira Barreto, que estava acompanhando o motorista à cidade de Rio Brilhante.

O motorista foi condenado a dois anos e oito meses de prisão, em regime inicial aberto, por homicídio culposo (modalidade imprudência, pois dirigia com velocidade acima da permitida pela via). Além disso, por ser motorista profissional, também foi condenado a ficar sem habilitação por prazo idêntico, como prevê o artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito: “No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de um terço à metade, se o agente: no exercício de sua profissão a atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros”.

Ministro considera ilegal o uso de força para coagir o Poder Público a desapropriar terras com fins de reforma agrária

"Constitui atividade à margem da lei a conduta daqueles que visam, pelo emprego arbitrário da força e pela ocupação ilícita de prédios públicos e de imóveis rurais, constranger o Poder Público a promover ações expropriatórias, para execução do programa de reforma agrária." Assim se pronunciou o ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal, ao proferir seu voto na liminar da Ação Direta de Inconstitucionalidade 2213, em abril de 2002, no qual foi discutido o Estatuto da Terra. A decisão foi relembrada pelo presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, na quarta-feira passada (25), quando repudiou as invasões de terra ocorridas durante o Carnaval, nos estados de Pernambuco e São Paulo, e que deixaram um saldo de quatro mortes.

Segundo Celso de Mello, o proprietário da terra tem o “dever jurídico-social de cultivá-la e de explorá-la adequadamente”. Para tanto, os proprietários devem favorecer o bem-estar de seus trabalhadores; manter a produtividade do imóvel; conservar os recursos naturais existentes e; manter uma relação justa com os empregados. Descumpridos um destes itens, a propriedade não estará exercendo sua função social, o que legitima a intervenção estatal para a realização da desapropriação para fins de reforma agrária.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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