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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Universidade deve indenizar por veículo furtado em estacionamento público

A Universidade Paulista (UNIP) de Brasília deve indenizar, em R$ 8 mil, um aluno que teve a motocicleta furtada no estacionamento público em frente à universidade

A decisão do juiz do 3º Juizado Especial Cível de Samambaia foi confirmada pela 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais por unanimidade. Não cabe mais recurso ao Tribunal.

De acordo com os autos, o autor estacionou sua moto no estacionamento público em frente à UNIP, local onde foi furtada. Uma testemunha do autor afirmou que a instituição faz ronda no local, trazendo aos alunos segurança. Em contestação, a universidade alegou que o estacionamento é público e, por isso, não teria responsabilidade sobre os veículos estacionados ali.

Lei que trata do "teste da orelhinha" é declarada inconstitucional

Município do Rio alega que a lei é inconstitucional porque cria obrigações sobre a prestação de serviços de saúde para o Poder Executivo. Segundo o relator, a lei afronta ainda o princípio da separação dos poderes

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou na sessão desta segunda-feira, dia 2, por unanimidade de votos, a inconstitucionalidade da Lei 5.113 de 2009, do Município do Rio de Janeiro, que trata do “teste da orelhinha”. Para o colegiado, que acompanhou o voto do relator da ação, o desembargador Luiz Felipe Haddad, houve vício de forma na elaboração da lei.

A legislação especifica que o “teste da orelhinha”, que é um exame para diagnóstico de doenças auditivas nos recém-nascidos em maternidades e serviços hospitalares da rede pública municipal de Saúde, seria um requisito para a alta médica e liberação do bebê.

Passageira será indenizada por excesso de conexões em viagem de ônibus

Além dos transtornos, a autora teve de validar os bilhetes da passagem nos guichês de conexão, além de carregar sozinha as bagagens. Com quatro malas, chegou ao final do trajeto com 32 tíquetes de bagagem, em decorrência das conexões

A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Palmitos e manteve a obrigação da empresa Real Transporte e Turismo de indenizar Elene Figueira Oliveira em R$ 5,5 mil, por danos morais. A passageira, portadora de problemas na coluna, ajuizou ação após a empresa descumprir o contrato firmado de viagem de ida e volta entre Palmitos-SC e Goiânia-GO, com uma única conexão em Porto União-SC.

A viagem de ida ocorreu como o pactuado, mas na volta, ao chegar a Porto União, a empresa comunicou que Elene deveria deslocar-se até o Terminal Rodoviário de União da Vitória-PR e aguardar oito horas até embarcar para Palmitos-SC. A passageira não concordou e foi encaminhada para Concórdia, e de lá para Chapecó; só então conseguiu embarcar para Palmitos. Além dos transtornos, ela teve de validar os bilhetes da passagem nos guichês de conexão, além de carregar sozinha as bagagens. Com quatro malas, chegou ao final do trajeto com 32 tíquetes de bagagem, em decorrência das conexões.

Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos

Para relator, o fato de filha completar maioridade não exonera pai do dever de prestar alimentos

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a manutenção do pagamento da pensão alimentícia pelo pai, mesmo ela tendo atingido a maioridade e ter formação acadêmica. Na decisão, os desembargadores reformaram a sentença de 1º grau apenas na diminuição dos valores da pensão, que passou de quinze para dez salários mínimos.

J.C.J. propôs uma ação de exoneração de alimentos em face de M.M.J., sua filha, sustentando que não possui mais obrigação de pagar pensão alimentícia, por ela ter atingido a maioridade e possuir formação acadêmica, circunstâncias que habilitariam o seu ingresso no mercado de trabalho e permitiriam sua manutenção com seu próprio sustento.

“Chapa” de transportadora consegue vínculo com Carrefour

O ministro lembrou que a situação do “chapa” é semelhante à do garçom que é pago exclusivamente com gorjetas. Presentes os demais requisitos do vínculo de emprego, o fato de não ocorrer o pagamento direto pelo dono do restaurante (empregador) não descaracteriza o vínculo

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vinculo de emprego a um auxiliar de motorista de transportadora que fornecia produtos ao Carrefour Comércio e Indústria Ltda. O auxiliar desempenhava a função que se denomina no mercado de trabalho de “chapa”. A decisão manteve o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP).

Para o Regional, segundo as provas obtidas, o “chapa” prestou serviços ao supermercado, trabalhando com carga e descarga de caminhões e na organização do estoque, atividades essenciais para a empresa. O fato de o pagamento pelo serviço prestado ser feito pelo motorista não afastou o requisito da onerosidade. O Regional, nesse ponto, entendeu que o trabalho era subordinado juridicamente, habitual e personalíssimo, e que o pagamento feito por terceiros tinha apenas o intuito de burlar o sistema de proteção ao trabalhador. Para o Regional, na realidade, o caso é “tido e havido como um contrato de trabalho”.

Empresa é condenada por gerar expectativa de contratação

Enquanto aguardava convocação, o autor afirmou ter recusado duas ofertas de emprego. Sua carteira de trabalho, retida desde a promessa de contratação, foi devolvida com a informação de que não mais seria admitido

A expectativa de contratação de um trabalhador, que, mesmo após ter sido entrevistado e ter tido sua carteira de trabalho retida, não foi efetivado no cargo, foi motivo de condenação da Bioenergy Indústria e Comércio de Energia Alternativa Ltda. pela Justiça do Trabalho. Ao rejeitar o recurso de revista da empresa quanto ao tema, a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina, assegurando o pagamento de indenização por danos morais de R$ 3 mil ao autor.

Decisão favorável sobre união homossexual pode reverter restrição de 111 direitos

Um casal homossexual tem hoje 112 direitos a menos que um casal heterossexual. Caso o Supremo Tribunal Federal (STF) entenda, nesta quarta-feira (4), que o Estado deve reconhecer a união homoafetiva estável, a restrição deve permanecer somente em um caso –o direito ao casamento civil. A explicação é da advogada Maria Berenice Dias, que já foi desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul e é uma das pioneiras na defesa dos direitos dos homossexuais na Justiça brasileira.

Segundo ela, a maioria das restrições de direitos está vinculada à questão da união estável. “O mais chocante é a restrição do direito à herança. Às vezes, a pessoa vive junto a vida inteira, aí vem um parente, um primo, e fica com tudo”. Outra restrição que deve ser abolida com uma decisão favorável do STF é o direito à adoção por casais homossexuais, que já vem sendo reconhecido em alguns casos.

Ministros já sinalizaram apoio à união estável homoafetiva

Supremo decide hoje se reconhece união civil de homossexuais
Decisão favorável pode reverter restrição de 111 direitos

O julgamento que ocorre nesta quarta-feira (4) à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) é aguardado com ansiedade por militantes em defesa dos direitos dos homossexuais. A expectativa é que não haja dificuldade para que se forme maioria em favor do reconhecimento da união estável homoafetiva.

O fato de o relator das ações ser o ministro Carlos Ayres Britto é visto com otimismo, já que ele é considerado “vanguardista” e “mente aberta” nas questões que envolvem a garantia de direitos fundamentais. Em diversas ocasiões, o ministro afirmou que as ações sobre a união homoafetiva são prioritárias em seu gabinete.

A expectativa também é positiva em relação a pelo menos três ministros, entre eles o presidente Cezar Peluso. Em 2009, quando era vice-presidente do tribunal e presidente do STFMed –plano de saúde dos servidores e ministros do STF–, Peluso assinou ato deliberativo reconhecendo como

Relator no Supremo vota a favor da união civil de homossexuais; sessão é suspensa

Conforme o esperado, o ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações sobre união civil de homossexuais analisadas na sessão desta quarta-feira (4) no STF (Supremo Tribunal Federal), se pronunciou a favor da iniciativa, alegando que a Constituição brasileira proíbe preconceito e que os casais gays sofrem com insegurança jurídica por não compartilharem direitos dados a casais heterossexuais. A leitura do voto durou quase duas horas. A sessão foi encerrada e deve ser retomada amanhã, quando os demais ministros falarão sobre a questão.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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