AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG n. ______________,
residente na (rua, nº, bairro, cidade),
AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome
completo), a viajar para (localidade)___________,
acompanhado(a) de (nome completo),
RG nº ________________.
Esta
autorização tem validade de _____________ e, portanto, deverá permanecer junto
aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou
autoridade, seja qual for o pretexto.
São Paulo,
____ de ____________ de 200_.
(assinatura) (reconhecer
firma por autenticidade ou semelhança
– Res. CNJ 1313/2011)
AUTORIZAÇÃO PARA
O EXTERIOR COM UM DOS PAIS
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº ______________,
residente na (rua, nº, bairro, cidade),
AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome
completo da criança ou adolescente), a viajar para *___________________,
acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome
completo), RG nº ________________.
Esta
autorização tem validade de ** _____________ e é expedida em duas vias, uma das
quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos
documentos do(a) menor, não podendo esta ser retida por qualquer órgão ou
autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.
São Paulo,
____ de ____________ de 200_.
(assinatura)
(reconhecer firma por autenticidade ou
por semelhança – Res. CNJ 131/2011)
(*) sugestão: todos os países com os quais o Brasil mantém
relações diplomáticas.
(**) facultativo;
se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da
Resolução CNJ n. 131/11).
NOTA:
Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem
internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em
autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme
art. 11 da citada Resolução).
o
AUTORIZAÇÃO PARA
O EXTERIOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº ______________,
residente (rua, nº, bairro, cidade),
e eu, (nome completo), RG nº
_______________, residente (rua, nº,
bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) ou acompanhado de
__________, RG nº ___________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para(país) *__________
Esta
autorização tem validade de **_____________ e é expedida em duas vias, uma das
quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos
documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou
autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.
São Paulo, ____ de
____________ de 200_.
(assinatura
do pai)
(assinatura
da mãe)
(reconhecer as firmar por
autenticidade ou por semelhança –
Res. CNJ 131/2011)
(*) sugestão: todos os países com os quais o Brasil mantém
relações diplomáticas.
(**) facultativo;
se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da
Resolução CNJ n. 131/11).
NOTA: Salvo
se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas
na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em autorizações para fixação de
residência permanente no exterior (conforme art. 11 da citada Resolução).
ENDEREÇOS PARA ENCAMINHAMENTO DE CARTAS
PRECATÓRIAS
RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS
- CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA:
SPI
3.19 – Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior: Pça. Dr. João
Mendes, s/nº - térreo – sala 110 - Centro - CEP 01501-900 - São Paulo/SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS
CRIMINAIS: Dipo 2.1. - Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário
“Ministro Mário Guimarães”: Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo - Rua 9 -
sala 0-309 - Barra Funda -CEP 01133-020 - São Paulo - SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família
e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da
diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca
de São Paulo.
- CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum
Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 – 5º andar – Cerqueira César
– CEP 01410-001 – São Paulo/SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE DESTINEM À REALIZAÇÃO DE ESTUDO
SOCIAL OU PSICOLÓGICO: Deverão ser enviadas para cumprimento às Varas da Infância e
Juventude e Família dos Foros Central e Regionais, conforme endereço onde deva
ser realizado o estudo.
- CARTAS PRECATÓRIAS DA INFÂNCIA E JUVENTUDE: Varas da
Infância e Juventude, observando o endereço para cumprimento da diligência
segundo a Divisão Territorial das Varas da Infância na Comarca da Capital nos
seguintes termos:
I - Vara Central da Infância e da Juventude
-
Fórum João Mendes Jr. - 3º andar - salas 307 a 337
-
Pça. João Mendes Jr. S/Nº - Centro - CEP 01501-900
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Aclimação, Alto da Moóca, Barra
Funda, Bom Retiro, Brás, Belenzinho, Cambuci, Cerqueira César, Consolação,
Jardim América, Jardim Paulista, Liberdade, Moóca, Pari, Perdizes, Sé e Vila
Mariana
II - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional I -
Santana
-
Av. Engenheiro Caetano Álvares, 707 - Casa Verde - CEP 02546-000
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Casa Verde, Bairro do Limão, Vila
Nova Cachoeirinha, Santana, Tucuruvi, Vila Guilherme e Vila Maria
III - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional II -
Santo Amaro
-
Av. Adolfo Pinheiro, 1992 - Santo Amaro - CEP 04734-003
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Capela do Socorro, Ibirapuera,
Indianópolis, Parelheiros e Santo Amaro
IV - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional III -
Jabaquara
-
R. Joel Jorge de Melo, 424 - Jabaquara - CEP 04128-080
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Jabaquara e Saúde
V - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional IV -
Lapa
-
R. Aurélia, 650 - Lapa - CEP 05046-000
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Brasilândia, Jaraguá, Pirituba,
Vila Jaraguá, Lapa, Nossa Senhora do Ó e Pico do Jaraguá
VI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional V - São
Miguel Paulista
- Av. Afonso Lopes de Baião, 1454 -
CEP 08040-000
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ermelino Matarazzo, Itaim Paulista
e São Miguel Paulista
VII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VI -
Penha de França
-
R. Dr. João Ribeiro, 443 - Penha - CEP 03634-010
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Cangaíba, Penha de França e Vila
Matilde
VIII - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VII -
Itaquera
-
Av. Pires do Rio, 3915 - Itaquera - CEP 08240-002
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Guaianazes, Itaquera e São Mateus
IX - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional VIII -
Tatuapé
-
R. Santa Maria, 257 - Tatuapé - CEP 03085-000
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Tatuapé e Vila Formosa
X - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional X -
Ipiranga
-
R. Agostinho Gomes, 1455 - Ipiranga - CEP 04206-000
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Ipiranga e Vila Prudente
XI - Vara da Infância e da Juventude do Foro Regional XI -
Pinheiros
-
R. Filinto de Almeida, 69 - Vl. Madalena - CEP 05439-030
-
Atende aos moradores dos seguintes bairros: Butantã, Morumbi, Vila Madalena, Pinheiros,
Caxingui e Vila Sonia
XII - Varas Especiais da Infância e da Juventude
-
R. Piratininga, 105 - 2º andar - Brás - CEP 03042-001
-
Atende aos moradores de qualquer Distrito ou Subdistrito somente nos casos de
infrações atribuídas a menores com mais de 12 anos de idade.
(Matéria disponibilizada em sua íntegra no DJE de 23/02/2012,
págs. 4/5, no Comunicado SPI nº 17/2008)
- Cartas Precatórias endereçadas a outras comarcas: devem ser
encaminhadas diretamente para o Juízo Deprecado.
- Precatórios: DEPRE – Departamento de Execução de Precatórios. Endereço:
Rua dos Sorocabanos, nº 680, Ipiranga – São Paulo-SP Telefone: (11) 6168-2594
-
Observação: Os
endereços e telefones dos Fóruns das Comarcas do Interior do Estado de São
Paulo poderão ser pesquisados neste site no link: http://www.tjsp.jus.br/Servicos/Endereco
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