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segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Escritório Jurídico, em São Paulo, contrata Estagiário Direito.


Principais funções:

à         Levantamento e acompanhamento de processos (rotina forense diária), em diferentes comarcas de São Paulo;
à         Elaboração de peças de menor complexidade.

Requisitos:
à         Cursando Superior em Direito, 4º ano, período noturno;
à         Preferencialmente com carteira da OAB;
à         Conhecimentos do Pacote Office;
à         Pró-atividade;
à         Boa comunicação oral e escrita.

Bolsa auxílio:
à         Entre R$ 1.000,00 e R$ 1.200,00.

Benefícios:

Fundo 157 – Quem Pagou Imposto de Renda até 1983 pode ter Crédito a Restituir

O chamado “Fundo 157″ foi criado pelo Decreto Lei 157/1967. Por meio dele era oferecida uma opção aos contribuintes de utilizar parte do imposto de renda devido para a aquisição de cotas de fundos administrados por instituições financeiras de livre escolha do aplicador.

Desta forma, as pessoas que declararam imposto de renda, nos exercícios entre 1967 e 1983, e que tinham imposto devido podiam efetuar aplicações no Fundo 157. No entanto, muitas dessas aplicações caíram no esquecimento dos contribuintes, tanto que atualmente há mais de R$ 1 bilhão aguardando resgates.

Não cabe ação autônoma para reter benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença transitada


A compradora, que perdeu a posse do imóvel em virtude da declaração da invalidade do contrato - e consequentemente, da relação jurídica -, alegou que fez uma série de reformas necessárias após a compra inválida, no valor total de R$ 65 mil reais

Não é possível mover ação direta para retenção de benfeitorias em imóvel cuja posse foi perdida por sentença judicial. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou a medida uma “via transversa” para reverter coisa julgada. Conforme destacou a relatora, ministra Nancy Andrighi, a pretensão de retenção por benfeitorias deveria ter sido formulada na contestação do processo movido pelo proprietário para reaver o imóvel.

Bem de família pode ser penhorado para garantir pensão alimentícia decorrente de acidente de trânsito


A mãe alegou que o acidente ocorreu por culpa da imprudência do motorista e a dependência financeira do filho falecido

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu decisão que deferiu à mãe de vítima de acidente automobilístico a penhora de 50% do imóvel pertencente ao motorista responsável. A decisão foi unânime.

Inglaterra restringe uso de blogs e Twitter por juízes



Na Inglaterra, juízes estão proibidos de se identificar como juízes em blogs pessoais, contas no Twitterou mesmo em comentários em outros blogs. Se quiserem participar da agitada blogosfera, não podem tornar público o cargo que ocupam. E, mesmo assim, precisam de freios na língua. Opiniões sobre assuntos controversos devem ser evitadas, mesmo por aqueles que escrevem protegidos pelo anonimato, que não é 100% garantido nas redes sociais.

O manual de como se comportar na blogosfera jurídica foi editado pela cúpula responsável pela administração da Justiça e ficou conhecido depois que um juiz leigo resolveu publicar as regras no seu próprio blog. O guia ordena que os magistrados apaguem textos e comentários publicados na internet que desrespeitem as normas. Blogueiros que são e se identificam como juízes poderão ter de apagar tudo o que já publicaram. Quem descumprir as ordens pode ter de se explicar em um processo administrativo.

TJ impede matrícula em faculdade de autora que não completou o ensino médio

De acordo com a decisão, a autora, que não completou ensino médio, prestou o vestibular já sabendo que, se fosse aprovada, não poderia se matricular na universidade
Estudante aprovada em vestibular, sem ter concluído o ensino médio, não pode ingressar na universidade. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJMG) ao julgar recurso em reexame necessário (recurso obrigatório quando uma das partes é o Estado ou algum de seus órgãos) e reformar sentença em favor da estudante J.G.F.S, nos autos representada pelo pai M.A.F.S.

1ª Turma: CNMP não tem competência revisora em matéria disciplinar contra servidor do MP

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) não reconheceu ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) competência para revisar processo disciplinar contra servidor do MP. Para a maioria dos ministros, cabe ao Conselho apenas analisar matéria disciplinar referente aos membros do Ministério Público, e não aos seus auxiliares.
A questão foi discutida no julgamento de Mandado de Segurança (MS 28827) impetrado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo contra acórdão do CNMP que anulou a demissão de um oficial de promotoria e o reintegrou ao quadro do MP paulista. O servidor havia sido demitido do cargo do Ministério Público estadual em decorrência de um processo administrativo disciplinar em janeiro de 2009.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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