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terça-feira, 21 de dezembro de 2010
É OBRIGATÓRIA A INTIMAÇÃO DE TODOS OS EXECUTADOS EM PROCESSO DE PENHORA
No caso, os bens de um avalista foram penhorados sem que o devedor principal tivesse sido intimado. Ambos recorreram, tendo seus pedidos negados pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O tribunal considerou que não haveria obrigatoriedade de intimar todos os executados e que os prazos para interpor embargos de devedor já estariam vencidos.
PROPOSTAS PARA O JUDICIÁRIO RENASCEM COM NOVO CONGRESSO
Entre as discussões pendentes de análise, estão a Proposta de Emenda Constitucional n. 358/2005 a denominada PEC paralela de reforma do Judiciário , que tramita na Câmara, e o novo Código de Processo Civil (CPC), já aprovado no Senado e à espera de votação pela Câmara dos Deputados. Também estão os trabalhos do anteprojeto de reforma do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que deverá ser apresentado em 2011. Estes têm à frente das mudanças os ministros do Superior Tribunal de Justiça Luiz Fux e Herman Benjamin. O primeiro comandou a comissão de juristas formada para delinear o CPC, e o último, preside comissão semelhante instalada pelo Senado Federal para redesenhar o CDC.
Entre as propostas controversas e pontuais, estão as que decidem se ex-autoridades públicas podem ter foro privilegiado e a que impõe prazo para que os magistrados julguem as ações por prerrogativa de função esta de autoria do senador Eduardo Suplicy (PT/SP). A matéria não está pacificada nos tribunais.
No que se refere ao CPC, os parlamentares podem garantir mais celeridade ao trâmite dos processos judiciais. O novo código já está pronto, em um grande bloco de 1.008 artigos, e constitui o Projeto de Lei n. 166/2010. Como se trata de código, o regimento do Senado estabelece que deve ser votado em três turnos pelo Plenário da Casa, para depois seguir para a Câmara.
Processos repetitivos
Com o novo código, deputados e senadores devem instituir, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o incidente de resolução dos processos repetitivos para solução das grandes demandas de massa. Nesses casos, o STJ julga um processo, que serve de paradigma para os demais.
Quem sou eu

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Da capital, já morei entre verde e bichos, na lida com animais e plantas: anos de injeção, espinho de ouriço, berne, parto de égua e curva de nível, viveiros, mudas, onde encontrei tempo para lecionar inglês, alfabetizar adultos e ler livros, na solidão do mato.
Paixões se sucederam e convivem até hoje: Contabilidade, Economia, Arquitetura (IMES, MACK), a chácara e, afinal, o Direito (FDSBC, cursos e pós graduações). No Judiciário desde 2005, planto, replanto, reciclo, quebro paredes, reconstruo, estudo, escrevo e poetizo, ao som de passarinhos, que cantam nossa liberdade.
Não sou da cidade, tampouco do campo. Aprendiz, tento captar o que a vida oferece, para que o amanhã seja melhor. Um mundo melhor, sempre.
Agora em uma cidade mágica, em uma casa mágica, na qual as coisas se transformam e ganham vida; mais e mais vida. Minha cidade-praia-paraíso, Itanhaém.
Nesta casa de espaços amplos e um belo quintal, que jamais é a mesma do dia anterior, do minuto anterior (pois a natureza cuida do renovar a cada instante o viço, as cores, flores, aromas e sabores) retomei o gosto pelo verde, por releituras de espaços e coisas. Nela planto o que seja bom de comer ou de ver (ou deixo plantado o que Deus me trouxe), colho, podo, cozinho os frutos da terra, preparo conservas e invento pratos de combinações inusitadas, planejo, crio, invento, pinto e bordo... sonho. As ideias brotam como os rebentos e a vida mostra-se viva, pulsante.
Aqui, em paz, retomo o fazer miniaturas, componho terrários que encantam, mensagens de carinho representadas em pequenas e delicadas obras.
Muito prazer! Fique à vontade, passeie um pouco: questões de Direito, português, crônicas ("causos"), jardinagem e artesanato. Uma receita, uma experiência nova, um redescobrir.
Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches
