O Conselho da Justiça Federal aprovou, na semana passada, alterações quanto ao auxílio-saúde na Resolução 002, que dispõe sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social para Conselho e Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Segundo o relator do voto, e presidente do CJF, o ministro Ari Parglender, “a modalidade de auxílio-saúde consiste na indenização em pecúnia para os magistrados e servidores que não optam pela concessão e outro tipo de assistência à saúde fornecida pelo próprio órgão e possuem despesas com planos de saúde privados”.
As alterações foram principalmente quanto aos documentos a serem apresentados para comprovação de gastos com planos de saúde. Ademais, cabe a cada órgão competente fazer o cadastramento e recadastramento anual dos beneficiários e dependentes que pretendem gozar do auxílio-saúde. Desse modo, o auxílio será incluído em folha de pagamento, e a unidade competente será responsável pelo recadastramento anual dos beneficiários com correspondente comprovação de permanência e pagamento do plano.