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quarta-feira, 25 de março de 2009

CNJ abre consulta pública sobre concurso para Juízes

O Conselho Nacional de Justiça abriu dia 23 de março consulta pública sobre os concursos públicos para o ingresso na carreira da magistratura.
Qualquer cidadão poderá enviar críticas e sugestões ao endereço divulgado (consultapublica@cnj.jus.br).
Em sessenta dias será elaborada uma resolução que mudará os atuais critérios para o ingresso de novos juízes.
A proposta, apresentada pelo Conselheiro João Oreste Dalazen, visa padronizar as etapas e programas dos concursos nos 66 tribunais do país, e prevê aos aprovados, em última etapa, o pagamento de uma bolsa de estudo, no valor de 50% do subsídio do Juiz, pelo período de 6 meses. Ao final, seriam escolhidos os candidatos que melhor se destacassem.
Seriam ainda reservadas 5% das vagas aos candidatos com necessidades especiais.
Segundo o conselheiro, o sistema atual é inadequado.

A proposta:

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967. Organização da Administração Federal

Dispõe sôbre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 9°, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, decreta:
TíTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.
Art. 3º Respeitada a competência constitucional do Poder Legislativo estabelecida no artigo 46, inciso II e IV, da Constituição, o Poder Executivo regulará a estruturação, as atribuições e funcionamento do órgãos da Administração Federal. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.

Projeto obriga políticos a matricularem seus filhos em Escolas públicas.
UMA CORRENTE DIFERENTE

Trata-se de um movimento de apoio à idéia do

senador Cristovam Buarque, que era candidato a presidente com a

proposta da educação.Ele apresentou um projeto de lei propondo que

todo político eleito (vereador, prefeito, deputado, etc.) seja

obrigado a colocar os filhos na escola pública.As conseqüências seriam

as melhores possíveis.. Quando os políticos se virem obrigados a

colocar seus filhos na escola pública, a qualidade do ensino no país

irá melhorar. E todos sabem das implicações decorrentes do ensino

público que temos no Brasil.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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