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segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Ensino de Direito: Onde estudaram os desembargadores do TJ de São Paulo

USP, PUC-SP e Mackenzie. Estas faculdades, todas da capital paulista, são as que mais formaram desembargadores para o Tribunal de Justiça de São Paulo, segundo levantamento feito pelo Anuário da Justiça Paulista 2008. A surpresa da lista está na relação de faculdades que vem logo a seguir e que revela um ranking informal das escolas mais bem conceituadas do interior do estado. A pesquisa levou em conta as informações de 352 desembargadores e juízes em segundo grau entrevistados pelo Anuário.

Nos primeiros lugares desse ranking do interior aparecem a PUC-Campinas e a Universidade Católica de Santos, a Universidade de Taubaté e a Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. O ranking não é definitivo. Escolas de Direito, como a Faculdade de Campinas (Facamp), não figuram nele simplesmente porque à época em que se formaram os desembargadores paulistas ela simplesmente não existia. Mas seu desempenho em testes como o Exame de Ordem, da OAB ou o Enade, do Ministério da Educação, a qualificam como uma das melhores do país.

Juiz absolve uso de drogas em presídios de São Paulo

Preso que fuma maconha, cheira cocaína ou usa outras drogas não comete falta disciplinar, segundo juiz de Tupã

O preso que fuma maconha, cheira cocaína, usa outras drogas e bebe a aguardente chamada Maria Louca não comete falta disciplinar. Esse é o teor de dezenas de sentenças do juiz-corregedor dos presídios de Tupã (SP), Gerdinaldo Quichaba Costa. Essas decisões já preocupam os agentes prisionais e diretores das quatro penitenciárias sob sua jurisdição - uma de regime semi-aberto e três de segurança máxima - de Pacaembu, Junqueirópolis e Lucélia, que abrigam cerca de 5 mil detentos. O temor é de que as sentenças do magistrado estimulem o tráfico de drogas nas prisões

A promotoria de Justiça de Tupã concordou com a maioria das sentenças. Sem recurso do Ministério Público, as sentenças se tornaram definitivas. As infrações disciplinares dos presos são controladas pela Justiça. Quem tem falta grave não pode, por exemplo, receber o benefício de cumprir a pena em regime semi-aberto ou visitar a família em feriados, como o Natal. Se o detento está nos regimes aberto ou semi-aberto e comete uma infração, deve voltar a cumprir a pena em regime fechado.

Vincular liberação de licenciamento a pagamento de multa é ilegal

A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve decisão de Primeira Instância que havia reconhecido a ilegalidade na vinculação do licenciamento anual de veículo automotor ao pagamento de multa. De acordo com o entendimento de Segundo Grau, o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran/MT) deverá proceder à liberação do licenciamento de um veículo que estava bloqueado por pendência no pagamento de multas existentes.

No recurso, o Detran sustentou a legalidade do ato conforme artigo 131, parágrafo 2º, do Código de Trânsito Brasileiro, que determina que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais vinculados ao veículo, independentemente da responsabilidade pelas infrações cometidas.

Entretanto, para o relator do recurso, juiz substituto de Segundo Grau José Mauro Bianchini Fernandes, não ficou suficientemente demonstrado pelo apelante a regularidade das penalidades impostas, sendo assim, não há como condicionar o licenciamento do veículo ao pagamento das multas. Explicou que em atos administrativos de imposição de sanções, como é o caso das multas, pressupõe o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, o que não foi provado se ocorreu.

sábado, 8 de novembro de 2008

LEI Nº 11.800 - impede que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

LEI Nº 11.800, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008.

Acrescenta parágrafo único ao art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para impedir que os fornecedores veiculem publicidade ao consumidor que aguarda, na linha telefônica, o atendimento de suas solicitações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 33 da Lei no 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Art. 33. .......................................................................

Parágrafo único. É proibida a publicidade de bens e serviços por telefone, quando a chamada for onerosa ao consumidor que a origina." (NR)

Professor da UnB é eleito juiz da Corte Internacional de Haia

Da Agência Brasil

O professor Antônio Augusto Cançado Trindade foi eleito na quinta-feira (6) juiz da CIJ (Corte Internacional de Justiça) - principal órgão judiciário da ONU (Organização das Nações Unidas), com sede em Haia, na Holanda. Em nota, o Itamaraty divulgou que o governo brasileiro recebeu "com grande satisfação" a eleição.

O mandato de Trindade será de nove anos, a partir de 2009. De acordo com o comunicado, o professor recebeu o apoio de 163 membros da Assembléia Geral das Nações Unidas e de 14 membros do Conselho de Segurança. A votação, segundo o Itamaraty, foi a maior em toda a história das eleições para a Corte.

Autor de diversas obras jurídicas, Trindade é professor de direito internacional público na UnB (Universidade de Brasília) e no Instituto Rio Branco. É também titular do Instituto de Direito Internacional, na Bélgica. No Brasil, exerceu o cargo de consultor jurídico do Ministério das Relações Exteriores.

"Sua eleição para a CIJ é um reconhecimento da importante trajetória do professor no campo do direito internacional e da tradição jusinternacionalista do Brasil, que remonta à participação de Rui Barbosa na Conferência de Haia", diz a nota.

A CIJ é responsável por deliberar questões jurídicas entre Estados e responder a consultas de órgãos ou agências especializadas da ONU. De acordo com o Itamaraty, Trindade será o quinto brasileiro a integrar o corpo de juízes da Corte.

LEI Nº 11.804 - ALIMENTOS GRAVÍDICOS

LEI Nº 11.804, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2008.
Disciplina o direito a alimentos gravídicos e a forma como ele será exercido e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Esta Lei disciplina o direito de alimentos da mulher gestante e a forma como será exercido.

Art. 2o Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único. Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA

ESTUDO SOBRE MAR TERRITORIAL, ZONA CONTÍGUA E ZONA ECONÔMICA EXCLUSIVA
João Ricardo Carvalho de Souza
Consultor Legislativo da Área XVII
Segurança e Defesa Nacional
ESTUDO
JUNHO/2001
2
ÍNDICE

© 2001 Câmara dos Deputados.
Todos os direitos reservados. Este trabalho poderá ser reproduzido ou transmitido na íntegra, desde que citados o(s) autor(es) e a Consultoria Legislativa da Câmara dos Deputados. São vedadas a venda, a reprodução parcial e a tradução, sem autorização prévia por escrito da Câmara dos Deputados.

quarta-feira, 22 de outubro de 2008

Decisão de juiz arbitral é validada pela Justiça do Trabalho

Decisão de juiz arbitral é validada pela Justiça do Trabalho

A Sétima Turma do TST manteve decisão que reconhece como válida e eficaz, para todos os fins de direito, sentença proferida por juiz arbitral em ação trabalhista.

A questão refere-se a um processo movido por uma ex-empregada das Lojas Brasileiras S/A, de Feira de Santana/BA, demitida, junto com outros funcionários, em função do fechamento da filial na cidade.

Em assembléia, as partes - empresa e trabalhadores - escolheram como árbitro a pessoa indicada pelos trabalhadores - "o presidente da categoria profissional", conforme registra o TRT da 5ª região - e submeteram à apreciação do juízo arbitral a questão do fechamento da loja.

A rescisão do contrato foi homologada pelo juiz arbitral, que fez constar na sentença que a trabalhadora deu "ampla e irrevogável quitação à presente arbitragem, bem como ao extinto contrato de trabalho para nada mais reclamar contra a empresa, seja a que título for".

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

AÇÃO MONITÓRIA - ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS

Número do processo: 2.0000.00.424047-3/000(1)
Relator: MAURÍCIO BARROS
Relator do Acordão: Não informado
Data do Julgamento: 04/08/2004
Data da Publicação: 14/08/2004
Inteiro Teor:
APELAÇÃO CÍVEL Nº 424.047-3 - CAPINÓPOLIS - 04.08.2004

EMENTA: AÇÃO MONITÓRIA - PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO - MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - INEXISTÊNCIA DE PRECLUSÃO - PROVA ESCRITA - CONFISSÃO DE DÍVIDA - ENTREGA DE COISA FUNGÍVEL - LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE COMPROVADAS - PROCEDIMENTO ADEQUADO - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO MANTIDA.

Aa matérias relativas às condições da ação e aos pressupostos processuais não são objeto de preclusão para a Instância Revisora, mesmo existindo decisão irrecorrida a respeito, na instância a quo, por se tratar de questão indisponível ou de ordem pública, merecendo, inclusive, serem apreciadas de ofício, nos termos do art. 267, § 3º e art. 301, § 4º, ambos do CPC.

quarta-feira, 15 de outubro de 2008

Estabelecimentos não repassam gorjeta

Informação comentada em aula pelo professor Mauad, em 14/10/2008.

Setenta por cento das reclamações dos garçons são relativas ao repasse das gorjetas.
O que alguns sindicatos têm feito é estabelecer um valor fixo.
O prejuízo é muito grande.
Reter as gorjetas configura o crime de apropriação indébita, na área criminal, além do enriquecimento ilícito.

pesquisar na jurisprudência

Estabelecimentos não repassam gorjeta
Michele Loureiro
Do Diário do Grande ABC

No bar com os amigos, no jantar com a namorada, no almoço com a família. Depois de um bom atendimento, a maioria dos consumidores aderiu ao hábito de pagar - mesmo que não seja obrigatório - os 10% a mais do valor da conta, como uma gorjeta aos garçons.

Porém, o Sinthoresp (Sindicato dos Trabalhadores no Comércio e Serviços em Geral de Hospedagem, Gastronomia, Alimentação Preparada e Bebida a Varejo de São Paulo e Região) faz um alerta, 70% das 7.000 reclamações dos garçons envolvem o extravio da gorjeta. "Os três principais prejudicados são o consumidor que acaba pagando duas vezes pelo seu consumo com a intenção de retribuir o bom atendimento, os garçons que vêem seus direitos desrespeitados e o governo federal que deixa de arrecadar os encargos", explica a advogada do Sinthoresp, Ethel Pantuzo.

terça-feira, 14 de outubro de 2008

PROJETO DE LEI-Política Nacional de Resíduos Sólidos

GOVERNO FEDERAL EM Nº 53/MMA
Brasília, 5 de junho de 2007.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
1. Encaminho à elevada apreciação de Vossa Excelência o anexo anteprojeto de lei
que dispõe sobre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.
2. A geração de resíduos sólidos é um fenômeno inevitável que ocorre diariamente,
ocasionando danos muitas vezes irreversíveis ao meio ambiente. A preocupação para com os resíduos é universal e vem sendo discutida há algumas décadas nas esferas nacional e internacional. Acrescido a isso, a expansão da consciência coletiva com relação ao meio ambiente e a complexidade das atuais demandas ambientais, sociais e econômicas, induzem a um novo posicionamento dos três níveis de governo, da sociedade civil e da iniciativa privada em face de tais questões. A crescente idéia de preservação dos recursos naturais e a questão de saúde pública associada aos resíduos sólidos, indicam que a gestão integrada de resíduos sólidos e os processos de tecnologia limpa são caminhos ambientalmente saudáveis, economicamente viáveis e tendem a ser cada vez mais demandados pela sociedade.
3. A primeira Conferência Mundial sobre Ambiente Humano, Estocolmo - 1972,

Direitos Humanos: da violência estrutural à violência institucional

Dia 29 de outubro

Horário: 19h às 21h

Local: Centro Cultural João XXIII (Botafogo)

Evento gratuito



No dia 10 de dezembro deste ano a Declaração Universal dos Direitos Humanos completa 60 anos. O Artigo I da Declaração Universal reza que todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos, sendo todos dotados de razão e consciência e devendo agir em relação uns para com os outros com espírito de fraternidade.

Sabemos que muita coisa mudou no mundo desde que a Organização das Nações Unidas promulgou essa Declaração e, no entanto, vemos que muita coisa ainda precisa ser modificada, para que aquilo que esta Declaração chamou de direitos inalienáveis da pessoa humana possa, de fato, assegurar o mínimo de dignidade às pessoas.

Ex-estudantes de Direito terão ressarcimento de créditos pagos a mais em 1997

A Fundação Universidade do Vale do Itajaí (Univali), de Santa Catarina, terá de restituir a 17 ex-alunos da instituição aproximadamente R$ 7 mil para cada um, valor referente a 24 créditos cobrados a mais de julho a dezembro de 1997, período correspondente ao 5º período da Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso dos estudantes e modificou a decisão do tribunal catarinense que havia considerado que a colação de grau teria significado renúncia tácita dos alunos aos valores pagos a mais.
A ação de repetição de débito foi ajuizada pelos alunos quando já cursavam o 9º período e já havia sido negado o pedido administrativo de restituição. Segundo afirmaram, eles fizeram pagamento mensal relativo a vinte créditos, tendo sido ministradas aulas equivalentes a apenas dezesseis. Sustentam que, no total, pagaram a mais por vinte e quatro créditos o que, à época, seria equivalente a R$ 378,00 por aluno. Pediram, então, a devolução em dobro dos valores pagos, devidamente corrigidos.

Em primeira instância, o pedido foi julgado parcialmente procedente, tendo o juiz condenado a ré ao pagamento das quantias indevidamente recebidas, na forma simples, além de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 20% sobre a condenação. Após examinar embargos declaratórios, o Juízo alterou o dispositivo para fixar a quantia em reais e não em créditos, a saber, R$ 6.426 por aluno.

Crianças e adolescentes garantem direitos no STJ

12/10/2008 - 10h00
ESPECIAL
Proteger, orientar, preservar, garantir. Com apenas dezoito anos de existência, completados recentemente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) nasceu com maioridade jurídica, política e social. Apesar da pouca idade, a Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990, foi gerada com o objetivo seriíssimo de pôr fim a um dos grandes flagelos da humanidade: a violência, em qualquer de suas formas, contra crianças e adolescentes.
É verdade que, num mundo ideal, tal documento seria desnecessário. Assim como, no mundo real, sem a presença de um Judiciário forte para garantir a aplicação da lei, tal instrumento seria inócuo. E o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela unificação da legislação federal, vem deixando claro a cada decisão que, quando o assunto é garantir os direitos dos pequenos, não está para brincadeiras.

A Terceira Turma garantiu recentemente à avó de uma criança de cinco anos a guarda do neto, considerando o melhor para os interesses da criança, apesar de os pais, ambos desempregados, compartilharem a mesma residência. “Dessa forma, ele poderá ser acompanhado de perto pelos genitores e ter a continuidade do afeto e a proximidade da avó materna, sua guardiã desde tenra idade, que sempre lhe destinou todos os cuidados, atenção, carinhos e provê sua assistência moral, educacional e material”, afirmou a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi.

O mesmo cuidado se revela no entendimento de que o menor sob guarda é dependente para todos os efeitos, a exceção dos previdenciários. Consciente do seu papel norteador, o Tribunal ressalva, em suas decisões, que o dinheiro não é fator determinante para perder o pátrio poder ou conseguir a guarda da criança.

Em sua preocupação com os direitos infantis e juvenis, o STJ ressalta, por exemplo, não serem os pais ou os tios que têm direito ao filho ou sobrinho, mas sim, e sobretudo, é o menor que tem direito a uma estrutura familiar que lhe confira segurança e todos os elementos necessários a um crescimento equilibrado. Em processos de guarda para maiores de 12 anos, por exemplo, o adolescente tem o direito de se manifestar.

Por isso, também, afirma que a proibição de expulsar estrangeiro que tenha filho brasileiro objetiva resguardar os interesses não apenas materiais, mas a proteção em sentido integral da criança, inclusive com a garantia dos direitos à identidade, à convivência familiar, à assistência dos pais. Algumas vezes, no entanto, e para vergonha da raça humana, a criança deve ser protegida dos próprios pais. E o Tribunal não se omite: em casos de denúncia de abuso sexual, por exemplo, o STJ determina que a visitação seja feita sob supervisão das varas de infância.

Crime e correção

Em suas decisões, o STJ deixa claro que jamais uma criança ou adolescente pode ser considerada “um caso perdido”. Segundo jurisprudência firmada, o crime de corrupção de menores é formal, não podendo o criminoso afirmar que a criança ou adolescente já era corrompido, pois cometera crimes anteriormente, ou que uns cascudos de diretor de instituição para menores podem ser justificados pelas alegadas más ações do pequeno infrator.

A mesma linha de raciocínio serviu para decidir que, em relação sexual com menores de 14 anos, a presunção de violência é de caráter absoluto, ou seja, não vale o argumento de que a menor também quis ou já havia experimentado antes. Segundo o STJ, pessoas menores de 14 anos, ainda imaturas, não possuem o discernimento necessário para responder por atos dessa natureza, sendo, portanto, irrelevante a anuência do menor.

Com o objetivo de resguardar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social dos menores, em condições de liberdade e de dignidade, o STJ obriga o Estado a fornecer medicamentos para crianças carentes, garante pagamento de indenizações ou pensões em caso de acidentes envolvendo o Poder Público, como pensão aos pais da garota que morreu após queda de árvores em escola pública ou ao garoto que perdeu parte da audição ao receber uma bolada.

Determina, ainda, obrigação de fazer ou não-fazer, concede ou nega habeas-corpus a quem atenta contra os direitos infantis e juvenis, provê recursos do Ministério Público que visam proteger tais direitos, como em decisão que obrigou município paulista a providenciar creche para crianças de 0 a 6 anos, como previsto na lei.

Em casos de medida de internação como medida sócio-educativa por prazo maior do que o permitido, por exemplo, considera que as razões devem ser bem fundamentadas e concretas, levando sempre em conta a necessidade de ressocialização. Mas destaca: a gravidade do ato infracional não é suficiente para, de per si, justificar a inserção do adolescente em medida sócio-educativa de internação por prazo indeterminado, porque a finalidade principal do Estatuto da Criança e do Adolescente não é punitiva, mas visa reeducar e conferir proteção integral ao menor infrator. Três súmulas, 265, 338 e 342, baseiam-se no ECA para tratar de questões penais envolvendo menores.

A fim de facilitar e agilizar a prestação jurisdicional, afirmou que a competência para julgar ações envolvendo interesses de menores é do foro do domicílio dos pais ou responsável. Se ambos tiverem o pátrio poder, as ações deverão ser propostas no foro do domicílio daquele que detém a respectiva guarda.

Última palavra na melhor interpretação da legislação federal, o STJ não é um tribunal de leis, mas de justiça. Ao julgar questão sobre aposentadoria, por exemplo, observou que a proibição de trabalho ao menor foi estabelecida em seu benefício, não em seu prejuízo, devendo o tempo de atividade rural exercida a partir dos 12 anos, em regime de economia familiar ser computado para fins previdenciários, sem recolhimento das contribuições a ele correspondentes.

A decisão reconheceu a procedência de uma ação rescisória e permitiu a uma senhora conseguir aposentadoria com o cômputo do tempo em que era criança, quando já trabalhava. Tal situação o Estatuto da Criança e do Adolescente tenta, a todo custo, evitar ou, pelo menos, impedir, afinal um tempo que é para ser de brincadeiras e estudos não deve se tornar razão de escravidão.

Num mundo ideal, as leis realmente seriam desnecessárias. Mas, na impossibilidade dele, o mundo real não pode prescindir de um Judiciário forte e eficaz. E, ao garantir que os direitos das crianças e adolescentes sejam respeitados, o STJ, tribunal da cidadania, pode também ser lembrado como o Tribunal comprometido com o futuro do País e a esperança na construção de um mundo ideal.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa


fonte: STJ notícias

Plano de saúde deve pagar dano moral a segurado inadimplente que teve atendimento de emergência negado

A recusa do plano de saúde em prestar assistência médica de emergência a segurado inadimplente há menos de 60 dias gera dano moral. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão das instâncias inferiores e condenou a Associação de Médicos São Paulo – Blue Life a pagar a um segurado indenização por dano moral no valor de R$ 7 mil.

Vítima de um assalto, o filiado do plano de saúde foi ferido nas duas mãos e antebraços por disparos de arma de fogo. Ao procurar atendimento médico de urgência, a cobertura dos gastos foi negada porque a última mensalidade estava com o pagamento atrasado há quinze dias.

O segurado pediu judicialmente indenização pelos valores que pagou pelo atendimento médico e compensação por danos morais em razão da angústia que sofreu. O pedido de danos morais foi negado no primeiro e no segundo grau. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo entendeu que a não-autorização do atendimento, por si só, não configura dano moral. Seria necessário comprovar a ofensa à dignidade.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso, ressaltou que o STJ adota posição diferente em situações idênticas. Para a Corte Superior, é evidente o dano moral sofrido por alguém que, em momento de delicada necessidade, tem negada a cobertura médica esperada. Além disso, o artigo 13, parágrafo único, inciso II, da Lei n. 9.656/988 proíbe a suspensão do atendimento antes de decorridos 60 dias de inadimplência.

A relatora destacou que um levantamento histórico da jurisprudência do STJ sobre o tema mostrou que antes o Tribunal não reconhecia o direito à compensação devido ao inadimplemento, mas esse entendimento mudou a partir de 2004.

Depois de entender que o dano moral estava caracterizado, a ministra Nancy Andrighi decidiu o valor da indenização. Levando em conta que, embora sério, o ferimento ocorrido não colocava a vida do segurado em risco e que os danos materiais indenizados foram no valor de R$ 1.888,46, os danos morais foram fixados em R$ 7 mil. Todos os demais ministros da Terceira Turma seguiram o voto da relatora.



Coordenadoria de Editoria e Imprensa
fonte: notícias STJ

Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro

DECISÃO
Nova orientação do STJ impede validação automática de diploma estrangeiro
A validação de diplomas advindos de instituições estrangeiras obedece aos procedimentos estabelecidos pela Lei de Diretrizes e Bases (Lei n. 9.394/96). Segundo essa lei, os diplomas expedidos por universidades estrangeiras serão revalidados por universidades públicas brasileiras que tenham cursos de nível equivalente, respeitados os acordos internacionais de reciprocidade ou equiparação.

A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que avaliou três pedidos de revalidação automática de diplomas de países estrangeiros na última semana. Num dos casos julgados, o pedido foi negado a uma médica que se formou na cidade de Vila Rica do Paraguai. Ela argumentava que existiam acordos bilaterais e uma convenção que incentivava a cooperação de ensino entre os países na época em que optou pelo curso.

Outro caso julgado pela Segunda Turma é também de um médico formado no México que invocou convenção assinada entre os países latino-americanos. Para a Segunda Turma, a norma apontada é de natureza programática e não garante validação automática. Essa norma, segundo a Turma, apenas anuncia que os Estados devam estabelecer mecanismos ágeis de reconhecimento de diplomas.

sábado, 11 de outubro de 2008

SEMINÁRIO LEI MARIA DA PENHA

Os(as) alunos(as) do Curso de Formação para Ação Social - FAS (Projeto de extensão UFAM / SARES) convidam para o

Seminário: DESDOBRAMENTOS E IMPLICAÇÕES DA LEI MARIA DA PENHA EM MANAUS / AM

Local: Auditório do Serviço de Ação, Reflexão e Educação Social – SARES

Av. Constantino Nery,1.029, Bairro Presidente Vargas Manaus – AM

Fone / fax: 092 622 9657 - Email: marciasares@yahoo.com.br

Data: 16/10/2008

Horário: 18:00h às 22:00h


Objetivo: Acompanhar os desdobramentos da aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus construindo mecanismos de fiscalização e acompanhamento permanente.


Público Alvo: O seminário é aberto a todas as pessoas interessadas em refletir sobre a Lei Maria da Penha, sua aplicação e desdobramentos em Manaus. Destina-se também à Sociedade Civil Organizada: Movimentos Sociais, Grupos de Reflexão sobre os direitos da Mulher, Grupos de Apoio às mulheres vítimas de violência, Instituições responsáveis pela aplicação, acompanhamento e fiscalização do cumprimento da Lei Maria da Penha, estudiosos e pesquisadores do tema.


Cronograma da Conferência e exposições:


18:00h - Abertura oficial: Vídeos e músicas

18:10h – Jogral da Lei Maria da Penha (Meninas da Casa Mamãe Margarida)


18:50h – Conferência Principal: Histórico, aplicação e desdobramentos da Lei Maria da Penha (Flávia Mello da Cunha – PPGAS / UNICAMP).


19:20h – Primeira Exposição: A atuação da Delegacia de Crimes contra a Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Dra. Maria Catarina Torres – Secretaria de Segurança Pública do Amazonas).


19:40h - Segunda Exposição: - A atuação da Secretaria de Justiça do Amazonas assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Fabíola Girão Monteconrado Guidalevich – SEJUS / AM).


20:00h – Terceira exposição: A atuação do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria das Graças Prola - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Mulher – SEAS).


20:20h – Quarta Exposição: A atuação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher assegurando a aplicação da Lei Maria da Penha em Manaus (Maria do Socorro Ferreira da Silva (Papoula) - Conselho Municipal dos Direitos da Mulher).


20:40h – Debate: dois blocos de 05 questões cada

21:30h – Agradecimentos, encerramento e lanche


***ORGANIZAÇÃO DO EVENTO: ALUNOS(AS) DO CURSO DE FORMAÇÃO PARA AÇÃO SOCIAL - FAS

Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho

Apresentação Conferencistas Turmas Programadas
Conteúdo Programático Informações

Painéis
07/11/08 - 8h30 às 17h

Abertura do evento
Prof. Ricardo Castilho
Prof. Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro
Prof. Márcio Mendes Granconato
Prof. Marco Antonio Oliva

Palestra: As Novas Perspectivas do Direito do Trabalho
Prof. Amauri Mascaro Nascimento

1.º Painel

Responsabilidade Civil do Empregador por Acidente do Trabalho e Doença Profissional
Direção: Prof. Márcio Mendes Granconato

protesto de cheque prescrito é indevido

EMENTA
O protesto de cheque prescrito é indevido. Tal prescrição refere-se à perda da força executiva do cheque.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO n° 7.014.744-3. Comarca de São Paulo.

ACORDAM, em Décima Nona Câmara de Direito Privado-E do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em conceder provimento ao recurso Trata-se de recurso de apelação interposto contra a respeitável sentença de fls 34/36, cujo relatório se adota e que julgou improcedente o pedido da autora. Nas razões de apelação (fls 56/59) a apelante disse que o cheque protestado estava sim prescrito, assim o protesto foi ilegítimo e a ação deveria ter sido julgada procedente. Vieram as contra-razões, tendo o apelado afirmado que a sentença deve ser mantida. Este é o relatório
O recurso foi apresentado tempestivamente e preparado regularmente, dessa forma deve ser conhecido
Passa-se a analisar o recurso.
O título prescrito não deve ser levado a protesto e, no caso do cheque, isso se relaciona à sua força executiva e não à possibilidade de sua cobrança por outros meios. A respeito da viabilidade do protesto de cheque prescrito encontramos uma ementa dizendo ser isso possível:

RESPONSABILIDADE CIVIL - Cambial - Cheque - Protesto tardio de título prescrito - Admissibilidade - Fato que não configura abuso, e sim exercício regular de um direito - Dever de indenizar inexistente – Recurso improvido, com observação (Apelação Cível n 1 210 406- 0 - São Paulo - 22a Câmara de Direito Privado – Relator Matheus Fontes -28 11 06-V.U.- Voto n 15 081).

APELAÇÃO - CHEQUE PRESCRITO - PROTESTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de
Apelação n° 1273824-8, da Comarca de Piraju, em que é Apelante
A F B, sendo Apelado A P P
Ltda


ACORDAM, em 22a Câmara Direito - Privado
do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferir a seguinte
decisão


"Negaram provimento, v.u. ", de conformidade com o
relatório e voto do Relator, que integram este acórdão.
Presidiu o julgamento, com voto, o
Desembargador Andrade Marques e dele participou o
Desembargador Matheus Fontes (Revisor).
São Paulo, 23 de setembro de 2008.



É apelação contra a sentença a fls. 34/40, que julgou improcedente demanda ordinária de cancelamento de protesto de cheques.
Alega a recorrente que a decisão não pode subsistir, pois viola o art. 48 da Lei 7.357/85. Pede a reforma.
Contra-arrazoado o apelo, subiram os autos.
E o relatório.
O recurso não comporta provimento, pois a bem lançada sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos
Anote-se inicialmente que não é relevante que o cheque tenha ou não sido emitido pro solvendo.
O que é importante é que a perda da respectiva executoriedade não é impeditiva de seu protesto. A lei não impede o protesto de título prescrito. Ao contrário, é o próprio regime legal que veda ao tabelião investigar a possível ocorrência de prescrição ou caducidade do título apontado em cartório (art 9Q, caput, da
Lei 9.492/97).
É, assim, perfeitamente cabível o protesto de título que não tem mais força executiva. E que, ainda assim, é documento subscrito pelo devedor, que continua a ser ordem de pagamento, obrigação assumida pelo emitente, cujos efeitos jurídicos não desaparecem no plano do direito material. Admitir o contrário, seria
admitir que o art. 9Q da Lei 9.492/97 é dispositivo inútil, o que seria interpretação que conduz ao absurdo e que, como tal, deve ser descartada.
Nesta Câmara já houve manifestação a respeito, em expressiva decisão da lavra do Desembargador Matheus Fontes, verbis: "Não existe no ordenamento jurídico pátrio qualquer disposição proibitiva de protesto extemporâneo, que não constitui ato ilícito, não implica em nulidade do cheque e nem torna cabível a sustação do ato,
podendo ter efeitos que lhe reconheçam o direito comum - como para que corram os juros de mora - ou algum ramo do direito comercial, para produzir a falência (Pontes de Miranda, Tratado de Direito Privado, tomo XXXV793, §3 924, n 8, RT, 1.984, José Maria Whitaker, Letra de Câmbio, n 152, nota 395, pág 233, RT, 5- ed , ] X Carvalho de Mendonça, Tratado de Direito Comercial, vol VII/311, n 260, Freitas Bastos, 1.954,
Antônio Magarinos Torres, Nota Promissória, n 142, pág 356, Saraiva, 1 928) ]á se disse que a tirada ou não do protesto tempestivo ou tardio fica na exclusiva dependência do arbítrio do portador, que é o responsável pela ordem dada e sofre os riscos de sua inocuidade (Rubem Garcia, Protesto de Títulos, págs 11-12, RT, 1 981, Paulo Restiffe e Paulo Restiffe Neto, Lei do Cheque, págs 440-442, RT, 4a ed ") (Ap. 949.563-8, de Lucélia).
O fato de um cheque estar despido de executoriedade não impede, por exemplo, o ajuizamento de demanda monitoria contra seu emitente (Súmula 299 do Superior
Tribunal de Justiça), o que demonstra que o liame de direito material subsiste.
Pelo exposto, nego provimento ao recurso.

Rosa de Hiroxima

Rosa de Hiroxima é um poema de Vinícius de Moraes que foi musicado por Gerson Conrad para a banda Secos e Molhados. A voz de Ney Matogrosso deu vida ao poema, de Vinícius, que fala sobre a explosão atômica de Hiroxima, eternizando-o.


Pensem nas crianças
Mudas telepáticas,
Pensem nas meninas
Cegas inexatas,
Pensem nas mulheres
Rotas alteradas,
Pensem nas feridas
Como rosas cálidas.

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

Da rosa de Hiroshima
A rosa hereditária
A rosa radioativa
Estúpida e inválida
A rosa com cirrose
A anti-rosa atômica
Sem cor, sem perfume
Sem rosa, sem nada

Mas, oh, não se esqueçam
Da rosa, da rosa!

EUA largaram terceira bomba nuclear no Iraque

Um veterano da Guerra do Golfo afirma que os EUA utilizaram uma "pequena" bomba nuclear durante a investida no Iraque em 1991. Os registos sismográficos e o aumento dos casos de cancro na área podem vir a comprovar as afirmações de Jim Brown.

O veterano de guerra norte-americano deu uma entrevista à Rainews24 , onde garante que os EUA lançaram outra bomba nuclear, no dia 27 de Fevereiro de 1991, ou seja, durante a Guerra do Golfo, noticia o PD.

Jim Brown participou na operação "Tempestade no Deserto" e assegura que a "pequena" bomba de cinco quilotoneladas (quando comparada com as utilizadas no Japão) foi lançada no sul do Iraque, numa zona entre a cidade de Bassorá e a fronteira com o Irão

O jornalista Maurizio Torrealta investigou os dados e descobriu que, naquele dia, o Centro Sismológico Internacional registou um sismo de 4,2 na escala de Richter naquela zona, o que poderá provar esta denúncia.

O Pentágono foi contactado e confirmou o lançamento de uma bomba potente, mas negou que se tratasse de uma bomba nuclear.

Para tornar as suspeitas ainda mais polémicas, a cadeia televisiva informa que os casos de cancro em Bassorá passaram dos 32 por ano em 1989 para os mais de 600 em 2002.

Até hoje só se conhecia a utilização, por parte dos EUA, de engenhos explosivos nucleares em duas situações: Hiroshima e Nagasaki. As duas potentes bombas nucleares foram utilizadas contra o Império do Japão a 6 e 9 de Agosto de 1945, durante a Segunda Guerra Mundial

Fonte: http://quiosque.aeiou.pt/gen.pl?mode=thread&fokey=ae.stories/12231&va=821935&p=stories&pid=0&op=view

Padrasto é parente - Limitador para concessão de benefício social é relativo

É o juiz quem deve avaliar se padrasto pode ser considerado membro da família para a concessão de benefício assistencial. O entendimento é da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU). Ela aceitou parcialmente pedido de uniformização devido a um acórdão da 1ª Turma Recursal do Paraná, que negou benefício assistencial a uma mulher que pedia o reconhecimento de sua miserabilidade para poder receber os valores.

Os juízes do Paraná interpretaram literalmente o artigo 20, parágrafo 3º, da Lei 8.742, de 1993, e o artigo 16 da Lei 8.213, de 1991, que prevêem o cálculo da renda da autora somando-se os rendimentos de seu padrasto. Como a renda “per capita” calculada foi superior a ¼ do salário mínimo, o benefício foi negado.

A Turma de Uniformização, no entanto, entendeu que o rol de membros familiares previsto no artigo 16 da Lei 8.213/91 é meramente exemplificativo, e o juiz pode interpretá-lo de forma mais ou menos abrangente, com base no artigo 5º da Lei 11.340, de 2006 (Lei Maria da Penha). O texto legal considera membros do grupo familiar "a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa". Além disso, a turma entendeu não ser restritivo o limite de ¼ do salário mínimo para se determinar o estado de miserabilidade da família do requerente, devendo ser analisados outros fatores no caso concreto.

Para a relatora do pedido na TNU, juíza federal Maria Divina Vitória, a decisão é importante para a definição do conceito de grupo familiar, que deve se adequar à natureza da nossa sociedade, que se relaciona com base no afeto, por vontade expressa. A família seria formada por entes que sejam ou que se considerem aparentados. Além disso, para a juíza, a Lei 8.213/91, que instituiu plano de benefícios da Previdência Social, tem por finalidade erradicar a pobreza, reduzir as desigualdades sociais e assegurar a dignidade da pessoa humana, e que a aplicação taxativa do rol previsto no artigo 16 e do limitador de ¼ do salário mínimo contraria essas intenções. Como o limitador da renda “per capita” já havia sido afastado pela TNU, o mesmo deveria acontecer em relação ao rol do artigo 16.

A juíza complementou ainda que o juiz não pode ser um aplicador automático das leis, mas deve enxergar a realidade que cerca cada caso, a fim de pacificar os conflitos sociais e trazer uma solução. Citou também o Pedido de Uniformização 2007.70.95.00.2335-5, julgado antes pela turma, no qual o relator, juiz federal Ricarlos Almagro Vitoriano Cunha, já havia afastado a incidência do limitador legal.

Processo 2007.70.95.00.6492-8

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Defesa do consumidor - Entidade pode propor ação coletiva em nome de associados

Associações civis constituídas há pelo menos um ano e que tenham, entre os fins institucionais, a defesa dos interesses e direitos protegidos pelo Código de Defesa do Consumidor têm legitimidade para propor ação coletiva. O entendimento foi reafirmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

A União Nacional em Defesa de Consumidores, Consorciados e Usuários do Sistema Financeiro (Unicons) e mais cinco pessoas entraram com ação coletiva contra a Unimed Porto Alegre. Alegaram que a cooperativa vinha rescindindo unilateralmente o contrato de assistência médica e impondo cobrança de adicional de internação hospitalar. Por isso, pediram que os contratos rescindidos passassem novamente a valer e que essas cláusulas contratuais fossem anuladas. E, ainda, indenização por danos morais.

A primeira instância aceitou a preliminar de ilegitimidade ativa da Unicons para propor a ação. Quanto às demais pessoas, a rescisão unilateral do contrato foi considerada abusiva e a cobrança de R$ 2,63 para possibilitar a ampliação do prazo de internação hospitalar foi considerada facultativa e, por isso, regular. As cláusulas que impõem limitação de cobertura e do tempo de internação hospitalar foram declaradas válidas.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a sentença, destacando ser ônus da associação civil, ainda que na defesa de interesses coletivos, identificar ou propiciar instrumentos de identificação da classe dos prováveis beneficiários, não podendo demandar na defesa genérica de interesses da comunidade, somente exercida pelo Ministério Público. No STJ, o Ministério Público do Rio Grande do Sul sustentou a legitimidade ativa da Unicons para propor ação coletiva.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, observou que é pacífica no STJ a legitimidade ativa de entidade associativa de defesa dos consumidores para propor ação coletiva na tutela de interesses e direitos individuais homogêneos. Basta que as associações preencham os requisitos legais, para que a lei as considere representantes adequadas para a defesa de interesses metaindividuais.

Para a ministra, é importante perceber, para a correta solução da questão, que não se pode relegar a tutela de todos os direitos a instrumentos processuais individuais, sob pena de excluir do Estado e da democracia aqueles cidadãos que mais merecem sua proteção.

Ela esclareceu que o CDC admite que as associações atuem, no processo coletivo, como representantes de todos aqueles que tenham, na esfera do direito material, interesse na resolução da questão e não apenas como substitutas de seus associados. Assim, a ministra reconheceu a legitimidade da associação e determinou o prosseguimento da ação.

Execução

Em setembro de 2008, a 3ª Turma concluiu que a execução de sentença dada em ação coletiva também pode ser promovida por associação civil de defesa do consumidor. E, de acordo com a decisão, a penhora poderia recair diretamente sobre a conta bancária do executado.

A Turma condenou o Banco de Crédito Nacional (BCN) a pagar a 115 associados do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) o índice de 42,72% para a correção de valores depositados em caderneta de poupança no mês de janeiro de 1999. O valor total gira em torno de R$ 815 mil.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, entendeu que sendo eficaz o título executivo judicial extraído de ação coletiva, nada impede que a associação, que até então figurava na qualidade de substituta processual, passe a atuar, na liquidação e execução, como representante de seus associados na defesa dos direitos individuais homogêneos a eles assegurados.

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Dono da culpa - Município é condenado por atropelamento de criança

O município de Unaí terá de pagar pensão à família de um menino atropelado por um caminhão de lixo. Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça mantiveram a decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

O município terá de pagar indenização por danos materiais em favor dos pais do menino, na quantia de um salário mínimo até a idade em que a vítima completaria 25 anos, devendo, a partir daí, a pensão ser reduzida em 2/3, fixando-se, então, o valor em 1/3 do salário mínimo até a idade provável que a vítima completaria: 65 anos. A família também receberá indenização de R$ 80 mil por danos morais.

De acordo com os autos, enquanto andava de bicicleta, o menino foi atingido por uma caixa de papelão arremessada em direção à caçamba do caminhão por um lixeiro. Ele caiu debaixo do veículo e foi atropelado, morrendo no local.

Na ação, os pais afirmaram ser devida a indenização por danos materiais pela morte do filho. Segundo eles, apesar de o menino ter seis anos de idade, contribuiria no futuro para o sustento do lar por se tratar de família de poucos recursos.

Ao recorrer ao STJ, o município de Unaí apontou divergência jurisprudencial ao fundamento de que o acidente entre o caminhão de lixo dirigido por funcionário do município e a bicicleta da criança deveria ser imputado exclusivamente ao menor, ou ao menos, reconhecida a culpa concorrente, requerendo, ainda, a redução do valor da indenização.

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, segue o entendimento jurisprudencial do STJ e acompanha a decisão do TJ-MG. Para ele, é inequívoca a responsabilidade estatal, sendo, portanto, correta a imputação dos danos morais.

Resp 970.673

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Sustento de netos: Avós são responsáveis apenas por complementar a pensão

Sustento de filhos é responsabilidade primeiro dos pais. Caso estes não possam suprir as necessidades, os avós são os responsáveis subsidiários, mas dentro dos padrões de vida dos pais. O entendimento é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.

A segunda instância julgou um recurso em favor de um aposentado. Ele foi obrigado, por decisão de primeiro grau, a pagar o valor de seis salários mínimos a duas netas, a título de alimentos provisórios.

O aposentado alegou não ter rendimentos suficientes para cumprir a decisão. E ainda: que as netas já recebiam dois salários mínimos do pai. Além disso, a mãe teria mais condições para suprir a necessidade das filhas por receber quatro mil reais mensais.

De acordo com o relator do processo, não deve haver sobrecarrega a quem tem obrigação apenas complementar, como é o caso do recorrente. Além disso, como o ganho mensal dos pais é superior a cinco mil reais, a manutenção da ajuda do avô aposentado às netas equivalente a um salário mínimo foi considerada suficiente até que se expeça a sentença.

Processo 20080020012914AGI

Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2008

Vinte anos da Constituição: Defensoria ainda é a prima pobre das carreiras jurídicas

Dentre os significativos avanços da Constituição da República, que ora aniversaria 20 anos, seguramente poderíamos assinalar a relevância concedida aos direitos fundamentais, verdadeiro estandarte que abre a Carta Cidadã, e o amplo leque de direitos sociais que a partir dela foram incorporados em nosso ordenamento.

A ênfase nos direitos fundamentais não se dá apenas pela sua amplitude, isto é, pelo rol dos direitos assegurados, mas também pelas garantias às garantias, a consolidação através das cláusulas pétreas, que impedem sua redução ou supressão, e a incorporação contínua de novas normas de proteção aos direitos humanos. O sistema é uma porta aberta permanentemente para os novos direitos e fechada para o retrocesso.

A incorporação dos direitos sociais, a seu turno, segue a lógica do constitucionalismo do pós-guerra europeu, que agrega os direitos humanos de segunda geração, em um caminho típico de um Estado Social-Democrático em direção à igualdade, sem abrir mão das liberdades civis do Estado de Direito, conquistas de primeira geração dos direitos humanos.

SCUOLA SUPERIORE SANT'ANNA - PISA

Dear colleague,


I am sorry if this message is coming to you more than one time.

We are opening some position for research fellowship/ assistant (one year renewable).

We would be grateful if you could circulate this call and/or send it to potential interested candidates.


Thank you in advance,


Sincerely


Giovanni Comandé





RESEARCH ASSISTANT
Interdisciplinary and comparative Law Research Centre (Laboratorio Interdisciplinare Diritti e Regole,
Lider-Lab) at Scuola Superiore Sant’Anna PISA (www.sssup.it), FACULTY OF LAW: for 12 months
(about 18.700 €/year), tenable from January 2009, or as soon as possible thereafter.
REQUIREMENTS
Good academic qualifications in Law, preferably with a higher degree and/or legal practice experience;
sound knowledge of private law and/or European law; good research and writing skills; the ability to work
independently, to assist in the preparation of legal materials and to work under time constraints. EU
citizenship.
DUTIES
Be the principal research assistant to the Director of the Lider-Lab in Pisa (see Lider-Lab website:
www.lider-lab.eu for more information or contact a.nucci@sssup.it); to undertake research, editing and
preparation of publications concerning comparative and European private law issues (eg. tort, information
society, European law harmonization, consumer protection, precautionary principle, environmental
damages).
ABOUT THE LIDER-LAB
The International and Comparative Law Research Laboratory embodies a quite long tradition of empirical
studies, training and counselling in the common field of private and comparative law. Our international and
comparative research laboratory covers most fields in tort, contract, property and family law as well as legal
issues of the information society, both at the national and international level.
Our methodological approach is essentially comparative and interdisciplinary and it is related to empirical
work and analysis. Accordingly, our primary mission is to study private law as a cornerstone of
contemporary regulation in order to promote the protection and autonomy of individuals within the private
sphere. Sometimes also interaction between individuals and public and private entities are included. Pursuing
these aims, after several years of actual work we have formalised the Lab, consolidating ongoing research
project in the common field of the private and comparative law that have been undertaken under the auspices
of the European Science Foundation, the European Commission, the Italian Ministry of Science and
Research, the Italian National Council of Research, the National Association of Insurance Companies
(ANIA), the National Agency controlling the Insurance Market (ISVAP) and several other private and public
entities and institutions.
Young and senior researchers at the Lider-Lab come presently from several European and not European
countries.
JOB QUALIFICATIONS
Applicants should have a J.D. or equivalent degree, and experience in research assistantship. Fluency in
written and spoken English (though not a prerequisite mother tongue English is a great advantage); Italian
language skills, though appreciated, is NOT a prerequisite.
APPLICATION PROCEDURE
Please, for preliminary applicants selection submit electronically your letter of introduction, resume and
reprints (if applicable) in PDF format to the following e-mail a.nucci@sssup.it by November 1st 2008. Also
include the names and email addresses of those individuals who will be eventually writing letters of
recommendations.
Those admitted candidates will be asked to file a formal application and sustain the corresponding test to
obtain the contract (Italian “assegno di ricerca”)

INPI realiza concurso público para seis vagas de R$ 12 mil

30/09/2008 14:36

Do CorreioWeb

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) lançou nesta terça-feira (34), na página 99 da seção 3 do Diário Oficial da União, o edital do concurso público que vai preencher seis vagas de especialista sênior, que exige nível superior. A remuneração é de R$ 12.128,55 para jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Os cargos são para as áreas de Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (4); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (2). O candidato deve ter doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após sua conclusão em uma das áreas de atuação do especialista.

As inscrições devem ser efetuadas no Centro de Treinamento do INPI, localizado na Praça Mauá, nº 7, 10º andar, Centro, Rio de Janeiro (RJ), no período de 20 de outubro a 14 de novembro. Não será cobrada taxa de participação.

O processo seletivo constará de avaliação de títulos e produção científica e tecnológica, defesa e arguição pública de memorial e prova didática. A data, horário e local de realização das provas serão divulgados no site http://www.inpi.gov.br/menu-esquerdo/instituto/concurso-publico/edital-no-1-2008-e-ficha-de-inscricao

Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal

Universidade Federal de São Carlos

Programade Pós-Graduação em Antropologia Social (PPGAS)

Programade Pós-Graduação em Ciências Sociais (PPGCSO)

Simpósio de Antropologia - Entre o Legal e o Ilegal

20 e 21de outubro de 2008 - Auditório das Ciências Sociais


Primeira Sessão: 20/10, 10hs-13hs

Tráfico de Drogas e Prisão

Antônio Rafael Barbosa (NUFEP-UFF)

O tráfico de drogas varejista durante as décadas de 60 e 70 no Rio de Janeiro: a modulação dos ilegalismos.

KarinaBiondi (PPGAS-UFSCar)

Legal Advisor

For the Association for the Prevention of Torture (APT), a human rights non-governmental organisation (NGO) operating worldwide on prevention of torture.



Location: Geneva, Switzerland

Closing date: 3 November 2008



Job Description (summary – more details available from APT)



Working within the UN & Legal Programme, managed by a Programme Officer, the APT Legal Advisor is an important member of staff who will:

Ø Provide the APT, its Programme Officers, and its partners with expert legal advice relevant to the effective prevention of torture and other ill-treatment;

Ø Provide advice, analysis and training on national legislation criminalizing torture and establishing National Preventive mechanisms;

Ø Review relevant emerging international jurisprudence;

Ø Organize relevant legal expert meetings;

Ø Contribute to the functioning of the UN & Legal Programme and the APT.



Qualifications

Candidates for the posts of Legal Advisor:

Ø Must be a human rights lawyer with particular expertise in the prevention of torture;

Ø Should have at least five years of professional legal experience, relevant to the prevention of torture;

Ø Should have training and public speaking experience;

Ø Must be able to speak and write in perfect English and be fluent in French. Other language fluency, especially Spanish would be a significant asset;

Ø Must have excellent legal drafting and written skills;

Ø Must have both experience and willingness to work in a team, with a team leader;

Ø The role requires regular international travel.



Salary: Average NGO Geneva rates over 12 months

Work permit: The organisation is willing to apply for a work permit, if necessary.



To apply

Applications should be sent to “jobs@apt.ch” or by post to: Sylvie Pittet, Administrator, APT, P.O..Box 2267, 1211 Geneva 2, Applications should contain a motivating letter, CV, short writing sample and the contact details of two referees.



Background

The APT is an independent NGO working worldwide for the prevention of torture. The organisation specializes in the prevention of torture rather than denunciation of cases. This unique approach enables the APT to cooperate with State authorities that are committed to institutional and legislative reform as well as changing practices.

The APT promotes effective monitoring of places of detention; strengthens capacities to reform detention practices; provides legal advice to criminalize and prohibit torture and develops practical legal and detention guides. The APT has been operating for over 30 years and is the organisation behind the new international Protocol that enables experts to have access to all places of detention in order to make recommendations to prevent acts of torture and other ill-treatment.





Please refer to our website for further information: www.apt.ch

Association for the Prevention of Torture (APT), Geneva

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul

+ Secretaria Especial dos Direitos Humanos
+ Cinemateca Brasileira
+ SESC
+ Petrobras
+ Curadoria

Secretaria Especial dos Direitos Humanos

No período de 6 de outubro a 6 de novembro de 2008, a 3ª Mostra Cinema e Direitos Humanos na América do Sul leva a 12 capitais brasileiras o olhar singular de cineastas sul-americanos sobre temas, valores e dilemas que dizem respeito à dignidade da pessoa humana. Mais do que isso, essa terceira edição celebra os 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que é em si um roteiro, um roteiro para a paz na humanidade. Um roteiro no qual somos todos atores e realizadores.

Neste aniversário somos também convidados a celebrar e, sobretudo, refletir sobre o modo como cada um de nós – indivíduos, Estado, sociedade – podemos contribuir para a realização desse roteiro, que significa, também, a construção de um mundo mais justo, mais igual, mais solidário. Em 10 de dezembro de 1948, quando aprovada pelos países da Assembléia Geral das Nações Unidas, a Declaração Universal representou um compromisso com o presente e uma promessa para o futuro num mundo onde a crueldade da segunda guerra mundial, do totalitarismo e do genocídio colocavam diante de todos o desafio de reinventar a convivência entre os seres humanos.

Dados pessoais de 200 mil são perdidos no Reino Unido

Sex, 10 Out, 05h18



Londres, 10 out (EFE).- Hoje, no Reino Unido, o Ministério da Defesa admitiu o extravio de um arquivo de memória portátil com detalhes pessoais de 100 mil integrantes das forças armadas, enquanto uma empresa de previdência privada teve um computador com dados de 100 mil clientes roubado.



A memória contém nomes, residências, números de passaportes, datas de nascimentos e detalhes das carteiras de habilitação de militares da Royal Navy - Marinha - e da Royal Air Force (RAF - Aeronáutica).


Além disso, informações de 600 mil aspirantes a ingressar nas forças armadas estão na memória, de propriedade da EDS, empresa de informática contratada pelo Ministério da Defesa.


A fonte assinalou que descobriu a perda da memória anteontem e que a Polícia militar investiga o caso.


"Na quarta-feira, 8 de outubro, nossa prestadora EDS nos informou que não podia localizar a memória portátil utilizada para administração dos dados do pessoal das forças armadas", disse um porta-voz da Defesa.


Este não é o primeiro incidente deste tipo, já que no mês passado, setembro, um disquete com dados confidenciais do pessoal da RAF foi roubado de uma base na Inglaterra.


Esse disquete continha dados de membros e ex-membros da RAF e estava em poder da Agência de Veteranos e Pessoal de Serviço da RAF em Innsworth, Gloucester (oeste da Inglaterra).


Em junho, documentos secretos do Governo sobre o Iraque e a rede terrorista Al Qaeda foram encontrados em um trem.


Além disso,no ano passado, foram perdidos dados confidenciais de 25 milhões de cidadãos, que incluíam nomes, habilitações, datas de nascimento, números de subsídios infantis, números da seguridade social e detalhes de milhões de contas bancárias.


No incidente semelhante ocorrido hoje, a empresa privada de contabilidade Deloitte anunciou o roubo de um computador portátil com dados de 100 mil participantes de planos de pensões e de previdência, embora tenho afirmado que o risco de os ladrões conseguirem acessar os dados confidenciais é "muito baixo".

EFE vg/jp |Q:JEI:pt-BR:02001003:Justiça:Crimes:Roubo POL:pt-BR:11001004:Política:Defesa:Forças armadas CYT:pt-BR:13022000:Ciência e tecnologia:Ciências da informática|

fonte: yahoo notícias

ONU alerta para fome e distúrbios no Haiti

Sex, 10 Out, 07h19



Por Louis Charbonneau



NAÇÕES UNIDAS (Reuters) - Ignorar o drama provocado pelos furacões no Haiti e deixar sua população faminta e revoltada pode levar a mais distúrbios, disse na sexta-feira o principal representante da ONU no país caribenho.


O Haiti enfrentou neste ano quatro grandes tempestades - Fay, Gustav, Hanna e Ike - em cerca de um mês, com um saldo de 800 mortos, sendo 520 na cidade de Gonaives, a mais atingida.


Hedi Annabi, o enviado da ONU, disse a jornalistas que nem a ONU nem o Haiti têm recursos para realizar a recuperação do país, e que isso pode ter consequências tão ou mais graves quanto os distúrbios deste ano por causa do aumento dos preços dos alimentos.


"Uma população pobre, irritada e desesperada não é compatível com a segurança e a estabilidade", disse Annabi.


O enviado disse acreditar que o Conselho de Segurança vote, talvez já na semana que vem, pela renovação do mandato da Minustah (missão militar internacional no Haiti) por mais um ano.


Sem citar cifras específicas, ele disse que seria preciso doações de centenas de milhões de dólares para melhorar os sistemas de drenagem e saneamento no Haiti. As recentes inundações deixaram para trás enormes quantidades de lama, em parte porque 98 por cento das florestas do país já foram devastadas, o que facilita deslizamentos de terra.


Annabi disse que será preciso um ambicioso projeto de reflorestamento e de energias alternativas que substituam o uso disseminado da lenha.


O representante internacional disse que a Minustah colabora com as autoridades locais na recuperação de Gonaives, que ficou coberta por 3 milhões de metros cúbicos de lama, que agora pode se solidificar. "É o mais parecido que existe com um inferno na terra", disse ele.


Annabi lembrou que a temporada de furacões ainda não terminou, e que o Haiti ainda pode enfrentar mais tempestades e inundações neste ano.


Ele admitiu que é difícil pedir mais doações dos países ricos num momento de crise financeira, mas que a ajuda complementar à nação mais pobre das Américas não afetará a economia dos países desenvolvidos.


Em setembro, o Programa Mundial de Alimentos disse ter recursos apenas para ajudar as vítimas das inundações no Haiti até novembro.

fonte: yahoo notícias

EUA devem tirar logo Coréia do Norte de "lista negra"

WASHINGTON (Reuters) - Os Estados Unidos devem retirar em breve a Coréia do Norte da lista de países patrocinadores do terrorismo, o que ajudaria a salvar um acordo de desnuclearização do país, embora haja resistências do Japão, disse na sexta-feira uma fonte próxima à negociação.

"Provavelmente vai acontecer", disse essa fonte.

Um anúncio era esperado já para sexta-feira, mas não ocorreu, segundo autoridades norte-americanas, devido à falta de consenso entre os quatro outros países envolvidos. O Japão em particular teria restrições.

A porta-voz da Casa Branca, Dana Perino, disse que o presidente George W. Bush ainda não sancionou a retirada da Coréia do Norte da "lista negra". "Continuamos trabalhando com nossos parceiros, mas não espero nada mais a respeito disso para hoje", afirmou ela.

O governo Bush tenta, em seus últimos meses, salvar o acordo multilateral que prevê incentivos políticos e econômicos ao regime comunista norte-coreano em troca da desativação do seu programa nuclear. China, Rússia, Japão e Coréia do Sul também participam do acordo.

Suprema Corte de Connecticut autoriza casamento entre homossexuais

Sex, 10 Out, 04h17



Nova York, 10 out (EFE).- A Suprema Corte de Connecticut determinou hoje que os casais do mesmo sexo têm direito a contrair matrimônio, o que transforma esse estado no terceiro dos Estados Unidos, após Massachusetts e Califórnia, a dar sinal verde a este tipo de união.

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A decisão de legalizar o casamento entre homossexuais foi respaldada por quatro dos magistrados do tribunal, enquanto os outros três se pronunciaram contra.


O alto tribunal de Connecticut divulgou hoje sua sentença, em um documento de 85 páginas, após as reivindicações apresentadas em 24 de agosto de 2004 por oito casais do mesmo sexo desse estado que se sentiam legalmente discriminadas.


Os oito casais apresentaram a reivindicação após terem solicitado permissões para se casar na localidade de Madison, e de terem seu pedido negado pelas autoridades locais.


Decidiram então entrar com a reivindicação alegando que eles não recebiam os mesmos benefícios financeiros, sociais e emocionais do casamento.


Segundo o documento da decisão, esses casais consideravam seus direitos constitucionais violados.


Os magistrados disseram que tomaram esta decisão por considerarem que "o tratamento diferente para os casais do mesmo sexo é constitucionalmente deficiente".


O documento lembra também que os litigantes tinham destacado que a Legislatura estadual de Connecticut aprovou em 2005 uma lei que "estabelece o direito dos casais do mesmo sexo a realizar uniões civis e a conferir a estas uniões os direitos e os privilégios que são dados" aos casais heterossexuais no casamento.


Os magistrados declararam também que tomaram sua decisão baseados na aplicação dos princípios da mesma proteção, e que isso "inevitavelmente conduz à conclusão de que os gays têm direito a se casar com as pessoas do mesmo sexo" que escolherem.


Pouco após o anúncio da decisão do Tribunal, a governadora de Connecticut, Jodi Rell, expressou seu desacordo com a mesma, mas assegurou que a acatará.


"A Suprema Corte" decidiu. "Não acho que reflita o que pensa a maioria das pessoas em Connecticut, mas também estou convencida de que qualquer tentativa de reverter essa decisão não terá sucesso. Acato a decisão", disse Rell.


Connecticut já havia aprovado em 2005 uma lei que permitia as uniões civis entre pessoas do mesmo sexo.



EFE emm/ab/ma |Q:JEI:pt-BR:02007000:Justiça:Direitos|

segunda-feira, 6 de outubro de 2008

STJ julga se chimpanzés devem permanecer em cativeiro ou se serão soltos

O ministro Herman Benjamin, da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), interrompeu o julgamento do habeas-corpus para melhor exame do pedido impetrado em favor de dois chimpanzés de nome científico Pan Troglodyte.

A defesa de Rubens Forte, proprietário e fiel depositário de Lili e Megh, recorreu de decisão do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF3) que determinou fossem os animais retirados do cativeiro e introduzidos na natureza. A decisão do TRF3 suspende a condição de fiel depositário de Rubens Forte.

A defesa do fiel depositário recorreu ao TRF3 argumentando que as chimpanzés não poderiam ser introduzidas na fauna silvestre brasileira; não poderiam ser devolvidas ao Zoológico Paraíso Perdido Park de Fortaleza; não poderiam ser enviadas para a África (habitat nacutral); não sobreviveriam na natureza, pois nasceram e foram criadas em cativeiro, e por último sustentaram que as chimpanzés deveriam permanecer com o fiel depositário.

Ao TRF3 o Ibama informou que os animais foram trazidos do Zoológico de Fortaleza para São Paulo, sem autorização do órgão fiscalizador, que a nota fiscal apresentada não permite analisar a origem dos animais, não demonstrando sequer se o chimpanzé pertencia efetivamente ao suposto doador, bem como que estava ausente o registro do animal junto ao Ibama. A defesa assegura que as chimpanzés têm comprovantes de procedência.

A defesa de Rubens Forte, ao recorrer ao STJ, ressalta o direito de proteção à vida, estampado no artigo 5º, “caput” da Constituição Federal, bem como o artigo 225, que impõe a todos o dever de proteger e respeitar a fauna, vedando expressamente as práticas que coloquem em risco o meio ambiente e sua função ecológica, que provoquem a extinção das espécies ou submetam os animais à crueldade.

Ao julgar o caso, o relator, ministro Castro Meira, diz ser incabível a impetração de habeas-corpus em favor de animais. Admite a concessão da ordem apenas para seres humanos. Alerta também que não procede o pedido para que Rubens Forte permaneça como fiel depositário das chimpanzés, pois a decisão proferida pelo TRF da 3ª Região, em nenhum momento, faz menção à eventual prisão civil, o que, em tese, viabilizaria a impetração da medida no STJ.


Coordenadoria de Editoria e Imprensa
FONTE: STJ

AULA DE MEDICINA LEGAL: QUEM COLA ... SAI DA ESCOLA?

EXEMPLO DE OPRESSÃO SOCIAL


Muitos alunos colam nas provas. E pensam que é normal
Não é normal.
O normal é o não colar.
Depois as pessoas reclamam de moral. Que moral, se elas não têm moral nenhuma?
Colar nas provas é um ato imoral.
Se o estudante é assim, que tipo de profissional será, quando for atuar?

O pior é que acham que o normal, as pessoas normais, colam.
Não, as pessoas normais não colam.
Ou melhor: o negativo se estende tanto, que as pessoas que não colam ficam com vergonha porque não colam. E são a minoria.
Vergonha porque não cola: isso é que é vergonhoso.
Porque a sociedade exerce pressão, e aquele que faz a coisa certa passa por errado, por alienado.

É uma degeneração da moral.
A moral negativa que exerce pressão sobre a positiva.

Isso é uma vergonha!
Depois reclamarão que os políticos roubam, que os outros só querem levar vantagem, que existe gente desonesta.
O exemplo deve partir de nós mesmos.
Se não formos exemplos morais, não poderemos reclamar da imoralidade.

Direito à saúde prevalece sobre normas impostas pelo Estado

No entendimento da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o direto à saúde, como conseqüência do direito à vida, prevalece sobre normas regulamentares impostas pelo Estado para implementação de políticas públicas. Por isso, os magistrados de Segundo Grau mantiveram decisão que determinou que o leite Nan Soy seja fornecido a uma criança de 11 meses de idade, residente em Tangará da Serra (232 km a noroeste de Cuiabá). Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária é de R$ 500. A decisão foi unânime.

No recurso, o apelante argumentou que a imposição deferida em sentença do Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Tangará da Serra inviabiliza toda a organização da política de saúde contemplada nos protocolos clínicos adotados, já que, não pode prevalecer um receituário subscrito por um médico isoladamente, em detrimento do programa técnico desenvolvido no Estado. Pugnou que a pena fere o artigo 197 da Constituição Federal, que confere ao poder público a fiscalização e regulamentação das ações de saúde. Alegou ainda que os efeitos da decisão implicariam em despesa sem previsão orçamentária.

Condomínio rural é condenado a pagar indenização por racismo

A 3ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do desembargador relator, César Pereira da Silva Machado Júnior, confirmou sentença que condenou um condomínio de empregadores rurais a pagar indenização por danos morais a um empregado, colhedor de café, vítima de ato de discriminação racial praticado por preposto do reclamado, fiscal da fazenda do condomínio. Ficou comprovado no processo que o fiscal agrediu o reclamante com um soco no rosto e depois partiu para agressões verbais, usando palavras como "negão", "macaco" e "crioulo”.

A defesa alegou que o pivô da discussão teria sido o reclamante, único empregado que opôs resistência às ordens do fiscal, atirando-lhe grãos de café e, por isso, seria justa a reação do fiscal.

Mas para o relator do recurso, o procedimento do preposto do reclamado extrapolou os limites do poder diretivo do empregador, resultando em ofensa à dignidade do empregado, sendo necessária a reparação. “Mesmo tendo o reclamante discutido com o fiscal da fazenda e, no momento de raiva, ter atirado contra ele grãos de café, a conduta do reclamado é ainda mais reprovável e não justificável, porque eivada de agressão física e verbal, com conteúdo racista, conduta passível de punição até mesmo criminal”- destaca o relator.

Falta de garantia de juízo não impede abertura de prazo para embargos à execução

A Terceira Turma do TRT da 10ª Região considerou válido ato da 5ª Vara do Trabalho de Brasília que abriu prazo para embargos à execução, antes mesmo de os créditos devidos serem penhorados. A juíza Elisângela Smolarek excepcionalmente deferiu prazo para embargos concomitantemente com prazo para apresentação de bens passíveis de penhora porque as diligências efetuadas para garantia da execução da ação, em curso desde o ano de 2004, foram infrutíferas. No ato, a juíza determinou o bloqueio de ativos financeiros dos executados caso não houvesse manifestação no prazo determinado.

A parte executada interpôs recurso no TRT10 pedindo a nulidade do procedimento adotado pela 5ª Vara do Trabalho de Brasília, por violação do artigo 844 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e sob a alegação de que os executados não foram intimados acerca dos bloqueios "que sequer foram transformados em penhora."

Para o juiz Braz Henriques de Oliveira, relator do recurso no Regional, a regra legal de não admitir embargos sem segurança total do juízo - artigo 884 da CLT - merece uma releitura à vista do moderno processo civil. "No âmbito do processo civil não mais existe o requisito de garantia do juízo para oposição de embargos à execução, conforme se vê no artigo 736 do Código de Processo Civil", afirmou. Segundo ele, paralisar a execução para aguardar o depósito do valor discutido significaria beneficiar o devedor. Ele explica que, no processo do trabalho, a nulidade processual somente deve ser decretada quando houver prejuízo às partes litigantes, como dispõe o artigo 794 da CLT. Segundo o magistrado, a flexibilização adotada pela juíza da 5ª Vara não gera qualquer prejuízo às partes, ao contrário, "contribui para a pronta satisfação do direito do credor."

No entendimento do relator, a transformação do bloqueio em penhora não é imprescindível, tampouco gera vício procedimental, já que os valores bloqueados já estão à disposição do juízo. Ele ressaltou que, "em face dos princípios da instrumentalidade e da execução menos gravosa do credor" nada impede que a intimação da executada - quanto aos bloqueios efetuados em suas contas bancárias - coincida com a intimação para apresentação de embargos, como se deu no presente caso. "A garantia do juízo é pressuposto que se destina a proteger o credor e seu crédito, não se constituindo estratégia processual para o devedor retardar o cumprimento da obrigação reconhecida no título executivo", ressaltou o magistrado.

Processo nº AP-00314-2004-005-10
Fonte: TRT 10ª Região

Juízo pode impor condição para autorizar desconto direto de honorários advocatícios

O Judiciário pode condicionar a autorização do desconto direto de honorários advocatícios – antes da expedição de mandado de pagamento ou precatório em favor da parte vencedora no processo – diante da comprovação de que os valores previstos em contrato não foram pagos pelo cliente que contratou os serviços. A conclusão é dos ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão foi proferida em recurso interposto sobre o tema e rejeitado pela Turma.

O relator do caso, ministro Arnaldo Esteves Lima, citou o entendimento firmado pelo STJ no sentido de ser possível ao advogado da causa, em seu próprio nome, requerer o destaque da verba dos honorários. Para isso, ele deve apresentar junto ao pedido o contrato de honorários firmado com o cliente. Esse direito está garantido pelo artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94.

No entanto – ressaltou o ministro – o próprio artigo 22 da Lei n. 8.906/94 “determina que o destaque dos honorários advocatícios não será autorizado quando o constituinte provar que já os pagou ao seu advogado”. Segundo o relator, “nessa esteira de raciocínio, o fato de o juiz ter condicionado a liberação dos honorários advocatícios à prova de que eles ainda não haviam sido pagos pela parte não importa em afronta ao artigo 22, parágrafo 4º, da Lei n. 8.906/94, mas, ao contrário, busca garantir seu efetivo cumprimento”.

STJ mantém bloqueio da conta-corrente de município gaúcho para custeio de cirurgia

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, negou o pedido de suspensão de liminar interposta pelo município de Pelotas (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). A decisão mantida determina o bloqueio de R$ 500 mil da conta-corrente do município requerente para o custeio da cirurgia de gastroplastia (redução do estômago) de uma portadora de obesidade mórbida.

Há mais de dois anos, o Juízo da Comarca de Pelotas determinou a realização da cirurgia requerida. A sentença já transitou em julgado (não cabe mais recurso), sem o devido cumprimento pelo município.

O município de Pelotas, recorrendo ao STJ, sustenta que a manutenção da decisão causará grave lesão à ordem econômica pública, impedindo o cumprimento das obrigações assumidas pelo município. Afirma também que a saúde pública está ameaçada, uma vez que a decisão beneficia um único paciente em detrimento da coletividade, que também tem direito ao acesso à saúde. Alega, por fim, que houve exagero na determinação judicial e que o valor estipulado extrapola a razoabilidade.

Ex-caixa do Itaú receberá indenização de R$ 479 mil

O Pleno do TRT de Goiás condenou o banco Itaú S.A. a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 479 mil reais em favor de ex-caixa, vítima de doença ocupacional (LER/DORT).

O relator do processo, desembargador Elvecio Moura dos Santos, reconheceu o nexo causal entre a doença da reclamante, que gerou perda parcial da força de trabalho, e as atividades que desempenhava.

Ele afirmou que o exercício da função de digitação pela empregada exigia posição forçada e movimentos repetitivos dos membros superiores que, somados ao ritmo de trabalho, ao estresse natural inerente ao ambiente laboral (mobiliário e equipamentos inadequados), foram as principais causas das moléstias ligadas ao sistema nervoso e osteomuscular.

“O dano se configura na dor íntima da autora, com sensação de invalidez e baixaestima, geradores de estados depressivos, além de outros distúrbios psíquicos”, argumentou o relator.

Danos morais: Advogado é condenado por não repassar crédito do seu cliente

Um advogado foi condenado a pagar R$ 5 mil a título de danos morais por ter deixado de repassar ao cliente o valor que recebeu numa ação trabalhista. A decisão foi da juíza Roseli Daraia Moses Xocaira da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá.

O trabalhador moveu ação trabalhista contra Sanecap e Cooperativa Cootrapuc, onde ao final teve um crédito no valor de R$ 15.500,00. O dinheiro foi levantado pelo advogado do reclamante em outubro de 2007, sendo o processo finalizado e arquivado em março de 2008 (processo nº 00589.2005.001.2300-0).

Não tendo recebido o seu crédito o trabalhador propôs ação contra o seu advogado, reclamando o pagamento de 80% do valor levantado (20% seria referente aos honorários) e indenização por danos morais.

O advogado foi devidamente notificado da audiência, mas não compareceu. Limitou-se a protocolar eletronicamente a sua defesa. Embora reconhecendo a revelia, a juíza optou por apreciar os argumentos do reclamado, uma vez que ele invocava matéria de ordem pública, relativamente a competência da Justiça do Trabalho.

Confissão extrajudicial é considerada quando em sintonia com outras provas

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu recurso interposto por um réu condenado por latrocínio e ocultação de cadáver, com reconhecimento do concurso material, que tentou modificar sua confissão após receber a sentença de condenação. Foi mantida a decisão do Juízo da Terceira Vara Criminal da Comarca de Várzea Grande, que havia condenado o réu a 21 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado. Os magistrados de Segundo Grau consideraram válida a confissão extrajudicial que estava em consonância com as outras provas apresentadas (Recurso de Apelação Criminal nº 110115/2007).

Levado a julgamento, o réu foi sentenciado pelos crimes de latrocínio à pena de 20 anos de reclusão e 50 dias-multas e de ocultação de cadáver a um ano e seis meses e 60 dias-multa, com o reconhecimento do concurso material de crimes, atingindo o total de 21 anos e seis meses de reclusão em regime inicial fechado e 110 dias-multa. Inconformado, o réu interpôs recurso para requerer a reforma da sentença, alegando que apesar da confissão em fase de inquérito policial, teria agido em legítima defesa, pois a vítima teria tentado agredi-lo com uma faca, chegando a queimá-lo com água quente.

Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão consegue habeas corpus

Uma empresária que foi nomeada fiel depositária por meio de edital, e que não detinha a posse dos bens em questão, teve habeas corpus concedido pelo Tribunal Pleno do TRT de Mato Grosso.

O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.

Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma compulsória, via edital, mesmo tendo endereço certo e que ela havia contestado essa nomeação.

Recebimento de vantagens indevidas em razão do cargo enseja a perda deste

A 3ª Turma do TRF da 1ª Região manteve o perdimento do cargo e reduziu a pena e multa de servidor público acusado de auferir vantagens em razão do cargo.

Narra a peça acusatória que, em duas ocasiões no ano de 1993, fiscal do Ibama no estado de Goiás ameaçou multar supostos infratores, mas em seguida propôs o recebimento de valores para não fazê-lo. Em testemunho, uma das supostas vítimas explicou que o fiscal, ao encontrar uma quantidade grande de madeira, ameaçou multá-lo por desmatamento irregular e, inclusive, apreendeu uma moto-serra. Segundo o fazendeiro, ele explicou ao fiscal que havia tirado a madeira para limpar o pasto e tentou levar o servidor até o local, mas este não foi e propôs, em troca da multa, o recebimento de combustível.

Outra suposta vítima, dono de um frigorífico, contou em depoimento que também foi interceptado pelo fiscal sob a acusação de possuir mais lenha do que o permitido por lei. Ele, então, mesmo tentando mostrar documento de confirmação da legalidade da quantidade estocada no frigorífico, o fiscal ameaçou multá-lo, acordando, por fim, a exclusão da multa, caso recebesse em espécie determinado valor.

Projeto pune exercício da advocacia sem inscrição na OAB

Fonte: Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 3860/08, apresentado pelo deputado Silvinho Peccioli (DEM-SP), define penas para o exercício da profissão de advogado por quem não for inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - com exceção dos casos em que a lei dispense tal exigência. A proibição alcança também advogados que estiverem com o registro na OAB suspenso em decorrência de processo disciplinar.

O projeto estabelece pena de reclusão de dois a seis anos e multa. Essa pena poderá ser aumentada de 1/6 a 1/3 caso o infrator tenha sido excluído dos quadros da Ordem.

Silvinho Peccioli destaca a importância dos requisitos exigidos para o exercício da profissão de advogado, entre eles o exame de ordem. O parlamentar ressalta que muitos bacharéis, não conseguindo sucesso no exame, passam a advogar sem a indispensável inscrição na OAB. "Junte-se a isso os famosos rábulas que têm escritórios espalhados pelos grotões do País e dão consultas, além dos advogados suspensos pelo Tribunal de Ética e Disciplina, bem como os excluídos dos quadros da OAB."

Tabelião não é culpado por omissão de genitor em certidão

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça, em processo sob relatoria do desembargador substituto Henry Petry Júnior, manteve sentença da Comarca de Chapecó que negou indenização por danos morais pleiteada por J. H. contra o Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da 4a Zona de Porto Alegre, devido a omissão do nome da mãe e dos avós maternos no registro de nascimento do autor.

O relator do processo esclareceu que o pleito foi indeferido, pois o Tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade do Estado e do titular da serventia, no caso, o tabelião que realizou o registro em 1984.

Ressaltou, ainda, que a opção de colocar apenas o nome do genitor partiu do próprio pai de J., segundo depoimentos anexados aos autos, e com respaldo na legislação da época - Lei n. 6.015/73.

Em ação de retificação de registro civil proposta pelo autor em 2002, com o benefício da justiça gratuita, o nome da mãe e dos avós maternos foram incluídos.

Banco pagará dano moral por negativação indevida

O Banco Mercantil do Brasil S.A foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais, a um homem, de iniciais F.J. Rodrigues, cujo nome foi usado para a abertura de conta, sendo, posteriormente, incluído nos cadastros de restrição ao crédito, por causa de pendências financeiras, que atingiram a casa dos 42 mil reais. No entanto, o autor da ação negou qualquer transação comercial com a instituição bancária.

Segundo depoimento, dado no dia 10 de outubro de 2006 – dois anos após a negativação no SERASA, que ocorreu em 8 de junho de 2006, ao juiz Dr. Mádson Ottoni de Almeida, o autor da demanda não sabe informar como um primo, com o qual teve uma sociedade, teve acesso aos documentos dele para a abertura da conta bancária. Ainda segundo os autos, Faz 14 meses que o ex-sócio saiu do estado e reside em lugar incerto.

Unimed é obrigada a garantir remédio para doente de câncer

A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que obrigou a Unimed Grande Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico a fornecer o medicamento “Thyrogen” à S.G. de S.

Segundo os autos, a cliente tem câncer papilifero multifocal de tireóide e, além de quimioterapia, necessita continuar o tratamento com o Thyrogen.

Condenada em 1º Grau, a Unimed apelou ao TJ. Sustentou que o medicamento em questão é destinado a tratamento domiciliar, estando, assim, excluída do plano do contrato.

programa de LLM da NYU

Para quem estiver em SP e tenha interesse em saber mais sobre o programa de LLM da NYU.

Dear Members of the NYU Law Alumni Community,

As Chair of the Graduate Division, I am pleased to share with you some news regarding forthcoming NYU Law visits to Brazil.

In mid-October, Professor Kevin Davis will be attending the III Research Workshop on Institutions and Organizations taking place in São Paulo, and organized by Fundação Getúlio Vargas São Paulo, IBMEC São Paulo and University of São Paulo. As the Beller Family Professor of Business Law at NYU, he is an expert in commercial law, contracts, and law and development, and will be delivering a speech on "Remedies for Corruption in Government Contracting." Professor Davis regularly offers classes in our Singapore program in addition to those he teaches in New York City, where he also serves as faculty director of the General Studies program and directs the Law School's path-breaking Financing Development project.

INPI divulga edital para seleção de especialistas em Propriedade Intelectual

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) divulgou nesta terça-feira, dia 30, no Diário Oficial da União, o edital para seleção de seis profissionais para o cargo de especialista sênior em Propriedade Intelectual. A remuneração é de R$ 12.128,55 e as inscrições serão feitas entre os dias 20 de outubro e 14 de novembro, das 9h às 12h e das 14h às 17h no Centro de Treinamento do Instituto (Praça Mauá, nº 07, 10º andar – Centro do Rio de Janeiro).

O candidato pode encontrar o edital assim como o formulário de inscrição no site do Instituto (www.inpi.gov.br).

Quem quiser concorrer ao cargo, deverá preencher os seguintes requisitos: possuir Doutorado e documentação que comprove atividade exercida durante dez anos após a conclusão do Doutorado numa das áreas de atuação do especialista. As áreas são as seguintes: Direito da Propriedade Intelectual, Direito do Autor nas Tecnologias da Informação e Comunicação, Economia da Inovação e Gestão da Inovação e Estratégia Tecnológica (com quatro vagas); além de Biotecnologia e Nanotecnologia (com duas vagas).

V SEMANA DE DIREITO INTERNACIONAL - Direito Internacional, Meio Ambiente e Comercio

De 2 a 4 de outubro
Associacao Comercial de Santos - Rua XV de novembro 137 Centro - Santos/SP

PROGRAMACAO

Dia 02 de outubro - quinta-feira
ABERTURA 19hs-20hs
Palestra de abertura - A gestao ambiental no Brasil e o desafio para uma governança planetária - Edis Milaré

Dia 03 de outubro - sexta-feira

10hs-12 Organizaçao Mundial do Comercio
1) Solucao de Controversias na OMC
Cynthia Kramer (advogada L.O Baptista Advogados, pós-graduanda pela USP, Coordenadora do Instituto de Analistas Brasileiros de Comercio Internacional - ABCI/SP)
2) A tensao entre as tematicas ambiental e comercial na OMC

domingo, 5 de outubro de 2008

JT defere duas horas extras diárias a bancário que exercia função de engenheiro

Fonte: TRT 3ª Região


A 1ª Turma do TRT-MG, acompanhando o voto da desembargadora Deoclécia Amorelli Dias, confirmou sentença que deferiu duas horas extras diárias a reclamante que, contratado como bancário, passou a exercer a função de engenheiro, com jornada de 8 horas diárias. No entendimento da Turma, é devido o pagamento, como extras, da 7ª e 8ª horas diárias, em virtude do reconhecimento do direito à jornada de 6 horas contínuas nos dias úteis, prevista no artigo 224 da CLT para a categoria dos bancários. Como não ficou caracterizado o exercício da função de confiança bancária tipificada no parágrafo 2º do artigo 224 da CLT, foi mantida a condenação imposta em Primeiro Grau.

O banco reclamado alegou em seu recurso que o empregado integra categoria profissional diferenciada e que não existe, neste caso específico, proibição de trabalho superior a 6 horas diárias, desde que recebida remuneração compatível com a carga horária.

No caso, o autor foi contratado como bancário para um cargo de carreira administrativa, nível básico e, dez anos depois, através de processo de seleção interna, passou a exercer a função de Analista Pleno - Engenheiro, cumprindo jornada de 8 horas. O engenheiro, profissão regulamentada pela Lei 4.950-A/1966, enquadra-se no conceito de categoria diferenciada e, em princípio, não se submete ao regime geral dos bancários, conforme estabelecem as Súmulas 117 e 370 do Tribunal Superior do Trabalho. Mas, segundo frisa a relatora, o processo interno que promoveu o reclamante a engenheiro não tem o poder de modificar a sua condição de bancário, inerente ao seu cargo efetivo. Um detalhe importante é que a sua rescisão foi homologada pelo sindicato dos bancários, embora ele contribuísse para o sindicato da categoria dos engenheiros e arquitetos.

A desembargadora explica que, para que fique caracterizada a função de confiança bancária descrita no parágrafo 2º do artigo 224, o empregado deve exercer função de maior responsabilidade na estrutura bancária, de modo a distingui-lo dos demais colegas e as tarefas desempenhadas devem ser condizentes com o cargo de confiança bancária, em sentido estrito. Ao examinar as provas do processo, a relatora constatou que o reclamante exercia funções meramente técnicas, destituídas de poderes de mando e de representação, tais como fiscalização de obras, emissão de ordens de serviço para a realização das obras e análise de licitações e emissão de parecer técnico sobre o cumprimento dos contratos. Eram funções baseadas na análise de dados e verificação de obras e contratos, sobre os quais emitia parecer a ser submetido à aprovação da sua gerência direta, o que indica que o reclamante não exercia função de maior responsabilidade. “Neste contexto, a adesão do recorrente ao PCC da empresa e à jornada de 8 horas não produzem os efeitos legais defendidos pelo réu, na medida em que este regramento interno encontra na lei o seu limite intransponível, eis que amplia indevidamente as hipóteses de cumprimento da jornada de 8 horas dos bancários, norma de caráter excepcional, que somente pode resultar do processo legislativo” – concluiu a desembargadora, negando provimento ao recurso do banco reclamado.

RO nº 00043-2008-136-03-00-2

Comprovação do acidente assegura indenização à vítima

Fonte: TJMT


O laudo pericial do Instituto Médico Legal não configura documento essencial à propositura da ação de cobrança de seguro, porque a incapacidade decorrente do sinistro pode ser aferida por outros meios de prova. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu a recurso impetrado pela Sul América Nacional Seguros contra decisão de Primeira Instância e manteve sentença que determinou o pagamento do seguro DPVAT, no valor de 40 salários mínimos (vigente à época dos fatos), a um segurado que sofreu acidente automobilístico e ficou inválido permanentemente.

O acidente ocorreu em dezembro de 2006, no município de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), sendo que a vítima teve fratura exposta na perna direita, com complicações de caráter permanente, conforme relatório médico anexo aos autos. A apelante interpôs Recurso de Apelação Cível (nº 69727/2008), suscitando carência de ação e afirmou que o segurado não comprovara que a invalidez permanente teria sido resultado do acidente.

Afirmou, ainda, que o apelado juntou somente um questionário de invalidez confeccionado unilateralmente, sem mencionar o grau da lesão, deixando de apresentar o Laudo do Instituto Médico Legal, que certificaria com a exatidão o percentual de invalidez. Argumentou também que, ainda que caso haja dever de indenizar, o valor a ser pago dependerá do percentual de redução funcional do membro ou órgão afetado, razão pela qual salientou a necessidade de realização de perícia médica capaz de atestar a debilidade.

A apelante noticiou também que o limite máximo indenizável é de R$ 13.500 para casos de invalidez permanente e, caso o Juízo de Segundo Grau entendesse ser devido algum valor, não poderia ser superior a esse limite, de acordo com resolução editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados vigente à época.

No entendimento do relator do recurso, desembargador José Tadeu Cury, ficou demonstrado o nexo causal existente entre o acidente automobilístico e a lesão da vítima, e, com isso, impõe-se o dever de indenizar. Explicou que com o conjunto probatório ficou afastada a alegada ausência de comprovação de que a lesão permanente teria sido resultado do acidente, bem como a carência de ação, já que o autor da ação securitária apresentou documentos indispensáveis a sua propositura, como boletim de ocorrência, histórico do pronto atendimento médico realizado no município de Sinop e relatório médico.

Nesse contexto, para o desembargador, o autor cumpriu com o disposto no caput do artigo 5º da Lei 6.194/74 (que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores), que estabelece o pagamento da indenização a ser efetuado mediante simples prova do acidente e do dano. O magistrado esclareceu também que o valor do seguro obrigatório de responsabilidade civil de veículo automotor (DPVAT) é de 40 salários mínimos, fixado consoante critério legal específico e vigente à época do sinistro, não se confundindo com índice de reajuste.

A votação também teve a participação dos desembargadores Rui Ramos Ribeiro (1º vogal) e Licínio Carpinelli Stefani (2º vogal).

Apelação Cível nº 69727/2008

Plenário reconhece repercussão geral sobre exigência de depósito prévio em recurso administrativo

Fonte: STF


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, nesta quinta-feira (2), a repercussão geral de processo que discute a exigência de depósito prévio em recurso administrativo. A Corte possui jurisprudência já pacificada no sentido de que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do pagamento prévio para recorrer administrativamente.

Assim, o Plenário decidiu que deve ser aplicado ao caso o artigo 543-B do Código de Processo Civil (CPC). Segundo esse dispositivo, quando houver multiplicidade de recursos com o mesmo tema, os tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais deverão aguardar a decisão do STF e, quando decidida a questão, aplicá-la aos recursos extraordinários, evitando a remessa de milhares de processos ao STF.

Desse modo, os REs que chegarem ao Supremo com o presente tema deverão ser devolvidos à origem para que sejam aplicados os procedimentos da repercussão geral, como já ocorre com os recursos cujos temas foram levados ao Plenário Virtual.

Questão de ordem

A decisão foi tomada na apreciação de uma questão de ordem levantada no Agravo de Instrumento (AI) 698626, interposto pela União contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que considerou dispensável o mencionado depósito prévio para interposição de recurso administrativo visando a suspensão de um crédito tributário, em um processo envolvendo a União e a Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação do Município de São Paulo (Prodam-SP S/A).

A União alegava que o tema debatido foi apreciado diversas vezes no STF, no sentido da constitucionalidade da exigência de depósito prévio como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo. Portanto, requereu o integral provimento do agravo, permitindo-se o processamento do RE.

A relatora do AI, ministra Ellen Gracie, deu provimento ao agravo, convertendo-o de imediato em Recurso Extraordinário. E, diante da relevância econômica social e jurídica do assunto, vez que afeta a generalidade dos contribuintes que pretendam discutir alguma exação fiscal, propôs que fosse reconhecida sua repercussão geral, no que foi acompanhada pelos demais ministros.

A ministra chegou a propor a edição de uma Súmula Vinculante para o assunto, mas, diante de ponderação do ministro Marco Aurélio de que seria mais prudente julgar primeiro o Recurso Extraordinário, a votação do seu texto foi adiada.

Ellen Gracie lembrou que a questão constitucional já foi apreciada pelo STF, no julgamento dos REs 388359, 389383 e 390513, relatados pelo ministro Macro Aurélio. “Nas ementas desses recursos, foi consignado que a garantia constitucional da ampla defesa afasta a exigência do depósito como pressuposto de admissibilidade do recurso administrativo”, afirmou.

Hospital e médico são condenados por técnica inadequada envolvendo cirurgia de fratura exposta

Por maioria, o 5º Grupo Cível do TJRS condenou o Hospital de Caridade de Ijuí e o médico João Antônio Stuki por não ter sido utilizada a melhor técnica cirúrgica em paciente com fratura exposta do punho. Devido as seqüelas equivalentes a limitações motoras, o autor da ação, com mais de 60 anos, deverá receber indenização por prejuízo material e moral.

Os réus devem pagar solidariamente R$ 17,5 mil por danos morais, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais. A pensão vitalícia deve equivaler a 25% dos rendimentos líquidos auferidos à época do acidente de trabalho, que resultou na fratura exposta de punho e também de cotovelo. Esse valor deverá ser calculado em liquidação de sentença.

Dirigente de sindicato de outra base territorial não consegue estabilidade

A Justiça Trabalhista não reconheceu a estabilidade provisória de um dirigente do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles de Ivoti (RS), porque a empresa em que trabalhava está estabelecida fora da base territorial da entidade. O empregado foi demitido, recorreu e o processo chegou ao Tribunal Superior do Trabalho como agravo de instrumento, rejeitado pela Quarta Turma, mantendo decisão do Tribunal Regional da 4ª Região (RS) que determinou o arquivamento do seu recurso.

Admitido em 1987 na Indústria de Peles Minuano, estabelecida no município gaúcho de Lindolfo Collor, e demitido em 2005, o trabalhador reclamou judicialmente que estava investido de mandato sindical e pediu para ser reintegrado ao emprego. Alegou ter sido eleito para o sindicato em dezembro de 2003 e que, no mesmo mês, a empresa foi cientificada de que seu mandato iria até fevereiro de 2007. Acontece que em, 1992, o município de Lindolfo Collor havia se emancipado do de Ivoti, e o sindicato não atualizou a sua representação, estendendo-a até o novo município. O sindicalista justificou a boa-fé de sua candidatura, ao argumento de que, tal como a própria empresa, sempre reconheceu o sindicato de Ivoti como legítimo representante de sua categoria.

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