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quarta-feira, 20 de julho de 2016

SERVIDORES DO MP PLEITEIAM O DIREITO DE ADVOGAR

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) e a Federação Nacional dos Servidores dos Ministérios Públicos Estaduais (Fenasempe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF),  Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 414), com pedido de liminar, contra dispositivo da Lei 16.180/2006, de Minas Gerais, e contra resolução do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que vedam o exercício da advocacia por servidores do Ministério Público. Para as duas associações, as normas violam o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, direito constitucional que deve ser assegurado também aos...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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