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sábado, 9 de junho de 2012

AUDIÊNCIA REALIZADA EM ABRIGO PROMOVE ACORDO EM FAVOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE CANDEIAS

As audiências concentradas realizadas na semana passada pelo 2º Juizado da Infância e Juventude de Porto Velho nas diversas unidades de acolhimento da capital trouxeram vários benefícios às crianças e adolescentes abrigadas, entre eles um acordo homologado com a prefeitura de Candeias do Jamari, durante os trabalhos na Casa Lar Suelen Felix. No acordo, motivado pela ação proposta pelo Ministério Público, a administração assumiu a obrigação de uma série de medidas em benefício das crianças e adolescentes do município.

Entre os principais pontos do acordo está a obrigação do Município de que haja a criação de programa de enfrentamento a violência no ambiente escolar da rede municipal, a ser estabelecido em sessenta dias. Segundo o Juiz da Infância e Juventude, Dalmo Bezerra, também foi acordada a ampliação do acesso de crianças do Município no Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PET), a ser feito em 45 dias e numa segunda etapa em 90 dias. Ficou ainda estabelecida uma série de obrigações para estruturação e fortalecimento do trabalho do conselho tutelar local, tanto no aspecto físico quanto logístico.
Em relação ao CREAS- Centro de Referência Especializado de Assistência Social foi determinado a melhoria do espaço, equipamentos e veículo que está disponibilizado, diante da falta de condições encontradas durante inspeção feita pelo Ministério Público. A comprovação do cumprimento de todas as obrigações deverá ser feito pelo Município em 120 dias.
O acordo foi realizado nos autos de execução n. 0002681-05.2011.8.22.0701, contou com a presença do Juiz de Direito Dalmo Antônio de Castro Bezerra, do Promotor de Justiça Marcos Valério Tessila de Melo, do sub-procurador geral do município de Candeias do Jamari José Girão M. Neto, do Prefeito Municipal de Candeias Osvaldo Sousa , além de representantes das secretarias municipais de Assistência Social, educação, Saúde, Administração, além de representantes do Conselho Tutelar e CREAS.
Objetivos atingidos
As audiências concentradas, realizadas a cada seis meses nas unidades da capital, requerem uma preparação que leva entre dois a três meses e inclui um diagnóstico completo de cada caso, e a discussão prévia com o Ministério Público e a Defensoria Pública. As decisões nessas audiências são tomadas em consenso, o que tem provocado uma mudança de postura de todos os envolvidos: magistrados, promotores de justiça, defensores públicos, equipes técnicas das Varas da Infância e Juventude e dos abrigos, além dos responsáveis pelo gerenciamento, nos órgãos públicos, pelos setores de educação, saúde, habitação, cultura, esporte e assistência social.
A ação, recomendada pelo Conselho Nacional de Justiça, visa garantir a convivência familiar e comunitária de crianças que se encontram em programa de acolhimento institucional, a maioria por abandono pelos pais ou por sofrer violência sexual ou maus tratos por parte destes, em tal grau que a Justiça determinou a retirada dos menores do lar natural.
Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional do TJRO

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