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segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

Invasão a padaria de madrugada não é invasão de domicílio

Juiz teria condenado o réu a 6 meses de detenção por violação de domicílio. Acusado entrou com recurso alegando improcedência, pois o conceito de casa não alcançaria estabelecimentos comerciais, como a padaria

Faz sentido. O tipo penal protege a moradia humana, ainda que provisória.
Desse modo, estaria protegida a barraca do sem-teto mas não o estabelecimento comercial.

A propósito: o artigo 202 do Código Penal trata da invasão de domicício comercial. No entanto, exige dolo especial: o de embaraçar o curso normal do trabalho.

A 2ª Turma Recursal do TJDFT julgou improcedente a denúncia contra um homem que invadiu uma padaria de madrugada. Ele havia sido condenado a 7 meses de detenção, na 1ª Instância, por invasão de domicílio. O relator entendeu que a padaria não pode ser considerada "casa", de acordo com o artigo 150 do Código Penal. Não cabe recurso no Tribunal.


Na 1ª Instância, o Ministério Público ofereceu denuncia contra o homem, alegando que ele havia cometido o crime de invasão de domicílio. O autor narrou que no dia 3 de novembro de 2006, às 2h10, o denunciado entrou numa padaria do Setor Norte de Brazlândia e saiu pelo telhado. A polícia o viu saindo do local e o levou à delegacia.

Arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão

Não é necessário que seja feita a apreensão e a perícia de arma de fogo usada em roubo para comprovar o potencial lesivo do objeto. Isso porque a arma em si é efetivamente capaz de produzir lesão. A tese foi pacificada em julgamento na 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, por quatro votos a dois.

O colegiado analisou a matéria após a defesa de um condenado por roubo com arma de fogo, que resulta no aumento da pena, invocar divergência de entendimento entre a 5ª e a 6ª Turmas, que fazem parte da 3ª Seção e que julgam matéria de Direito Penal no STJ. Isso porque a defesa pediu que a majorante não fosse considerada, pois a arma não foi periciada. A 5ª Turma reconheceu o uso da arma.

No julgamento do caso na 3ª Seção, venceu o entendimento do ministro Gilson Dipp. Para ele, deve ser mantido o aumento da pena pelo uso de arma de fogo, mesmo não havendo apreensão da arma e perícia, se for possível por outros meios, como testemunho ou confissão, provar que o objeto foi utilizado.

O ministro destacou que a divergência entre as turmas é quanto à lesividade da arma e não ao uso efetivo. Ambas reconhecem a possibilidade de incidência da majorante quando o uso é demonstrado por outros meios, mas a 6ª Turma exigia a prova de potencial lesivo do objeto.

Entidade contesta inclusão de empresário na Serasa

O Tribunal Regional do Trabalho de Campinas é alvo de um Mandado de Segurança por enviar à Serasa o nome de empresas e sócios que foram condenados em reclamações trabalhistas e não conseguem saldar os débitos. De acordo com a Central Brasileira do Setor de Serviços (Cebrasse), autora da ação, a decisão é ilegal, injusta e prejudicial ao país.

Procurado pela reportagem da ConJur, o TRT, através de sua Assessoria de Imprensa, informou que o Jurídico do tribunal está prestando os esclarecimentos à Advocacia-Geral da União (AGU) sobre o tema. A ação foi impetrada no próprio tribunal já que a decisão é administrativa. O relator é o desembargador Laurival Ribeiro da Silva Filho.

O advogado da Cebrasse, Percival Maricato, afirma que, além de a negativação do nome das empresas ser uma segunda punição, haveria ainda uma terceira pena: ao ter seu nome inserido na lista negra, o empresário será diretamente afetado em sua honra objetiva e em sua honra subjetiva. "Isso, sem dúvida alguma, é matéria já pacificada nos tribunais e é pena que não consta das decisões trabalhistas", avalia.

Dissolução irregular de empresa autoriza execução direta contra sócio-gerente

O sócio-gerente de empresa cujas atividades foram encerradas de forma irregular pode responder diretamente, com seu patrimônio pessoal, pelas dívidas tributárias, ainda que a sociedade tenha oferecido bens à penhora. Em situações assim, o sócio-gerente não goza do benefício legal que mandaria a execução recair primeiro sobre os bens da empresa.

Com esse entendimento, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial de um empresário do Rio Grande do Sul que pretendia se ver livre de uma execução dirigida contra ele pela Fazenda Estadual. A firma da qual ele era sócio-gerente, e que estava sendo cobrada pelo Fisco, havia indicado à penhora um imóvel de 1.760 hectares em Mato Grosso, mas a Fazenda Pública o recusou e o juiz redirecionou a execução contra o empresário.

Projeto aumenta valor-limite para ação em juizado especial

Um projeto que tramita na Câmara dos Deputados deve causar polêmica, se aprovado, por aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais.

A proposta está no Projeto de Lei 7.804/10 altera a Lei dos Juizados Especiais Civeis e Criminais (Lei nº 9.099/95). Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário.

O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.

Família de trabalhador alcoólatra que se suicidou após demissão será indenizada

A Infraero (Empresa Brasileira de Infra-estrutura Aeroportuária) terá que indenizar a família de um empregado alcoólatra que se suicidou meses depois de ter sido demitido sem justa causa pela empresa. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 200 mil em decisão unânime da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

No caso relatado pelo ministro Walmir Oliveira da Costa, a Justiça do Trabalho do Paraná tinha considerado indevido o pedido de indenização, por entender que não havia nexo de causalidade entre a demissão e o dano sofrido (suicídio). O Tribunal da 9ª Região concluiu ainda que a Infraero não tinha obrigação de compensar a família do trabalhador, tendo em vista a legalidade do ato de dispensa.

Entretanto, o ministro Walmir destacou que, desde 1967, a Organização Mundial de Saúde considera o alcoolismo uma doença grave e recomenda que o assunto seja tratado como problema de saúde pública pelos governos. Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é doença, e não desvio de conduta que justifique a rescisão do contrato de trabalho.

Fruto da Árvore Envenenada: Investigação que violou direitos invalida Ação Penal

Não se pode, em um Estado democrático de Direito, admitir que a verdade processual seja alcançada por meio de violações de direitos e garantias do acusado, devendo, pois, ser ela apurada de modo ético e legal e não a qualquer custo. A concepção de que a principal finalidade do processo penal é a apuração da verdade material pode dar margem a arbitrariedades de toda magnitude.

Com esse fundamento o Tribunal de Justiça de São Paulo, num pedido de Habeas Corpus, determinou o trancamento de Ação Penal por falta de justa causa. A ação foi proposta contra uma mulher por acusação de tráfico de entorpecente. A ré foi presa em flagrante e condenada a cinco anos e dez meses de reclusão. Descontente, a defesa bateu às portas do tribunal reclamando a reforma da sentença.

Justiça trabalhista deve protestar devedores em 2011

A iniciativa do Tribunal Regional do Trabalho de Campinas de enviar o nome de devedores para a Serasa é uma tendência e deve se espalhar para outros tribunais. A ideia foi retirada de um relatório do Tribunal Superior do Trabalho, resultado dos estudos de uma comissão, que buscou soluções para enfrentar baixo índice de efetividade dos processos na fase de execução. O estudo recomenda convênios como o do TRT-15 para agilizar os pagamentos.

Aassinado em setembro de 2010, o acordo entre o TRT e a Serasa prevê que as 153 Varas do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) devem repassar ao banco de dados da Serasa, pela internet, informações das dívidas objeto de execuções de títulos judiciais trabalhistas decorrentes de decisões transitadas em julgado.

A comissão montada pelo corregedor-geral do TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, reuniu seis juízes para colher ideias nos Tribunais Regionais do Trabalho, nas escolas judiciais, bem como em reuniões presenciais. O objetivo era encontrar boas práticas para o estabelecimento de uma política judiciária nacional, destinada a efetivação da decisão judicial.

Mãe adotiva terá 120 dias de salário-maternidade

Mulher que adotou uma criança de cinco anos de idade deve receber salário-maternidade do Instituto Nacional do Seguro Social por 120 dias, como qualquer outra mãe. A mãe adotiva havia recebido o benefício apenas por 30 dias. A decisão é do juiz Leonardo Müller Trainini, da 2ª Vara do Juizado Especial Federal Previdenciário de Blumenau. Cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.

A vitória da mulher pode ser creditada à uma lei editada em 2002, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho, estendendo às mães adotivas o direito à licença e ao salário-maternidade. Antes disso, outra lei presente tanto na Lei de Benefícios da Previdência Social (LBPS) quanto na CLT classificava o tempo que a mãe adotiva poderia ficar em casa conforme a idade da criança. Esse tempo variava de 120 dias, para crianças até um ano, a 30 dias, para crianças entre quatro e oito anos. A regra foi suprimida da CLT em 2009, mas não da LBPS.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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