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quarta-feira, 31 de agosto de 2011

TRIBUNAL ENQUADRA TRABALHADORA QUE ATUAVA EM LOJA COMO BANCÁRIA DO BRADESCO


É bancário o empregado que executa serviços vinculados à atividade-fim dos bancos dentro das dependências de loja comercial, sobretudo quando no contrato entre o banco e o correspondente bancário há determinação para que haja destaque da marca identificadora do banco.

Essa é a compreensão, por maioria, da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região que ratificou decisão da 4ª Vara do Trabalho de Campo Grande ao enquadrar uma trabalhadora como bancária.

A funcionária foi admitida pela Orion Integração de Negócios e Tecnologias Ltda para exercer a função de operadora de Caixa em prol das Casas Bahia e do Banco Bradesco. Documentos apresentados no processo demonstram que a primeira empresa e o Banco firmaram contrato de prestação de serviços de correspondente bancário.

As Casas Bahia, em contrato de comodato, cederam a Orion o espaço destinado à instalação de correspondente do Banco Bradesco para atendimento ao público no âmbito de suas lojas. Nos quiosques do Bradesco, é possível abrir contas-correntes, fazer depósitos bancários em contas correntes dos clientes do Banco, fazer saque com o cartão de crédito magnético, pagar boletos, entre outros serviços.

As provas do processo demonstram, portanto, que o correspondente bancário Bradesco Expresso constitui extensão do próprio Banco Bradesco, por ele organizada, intitulada e subsidiada. Assim, nos termos da Súmula n. 331, incisos I e III do TST, é ilegal a terceirização efetivada, visto que a autora prestava serviços ligados à atividade-fim do Banco. Reconheço o vínculo de emprego diretamente com este, expôs o Desembargador Nicanor de Araújo Lima, Relator do processo.

Da mesma forma, foi negado recurso das Casas Bahia, apontada em sentença como responsável solidária. O acordo significa uma parceria comercial entre uma das maiores redes varejistas do Brasil com um dos maiores banco do país, em que ambos parceiros se beneficiam economicamente. Logo, não há como desconsiderar a participação e os ganhos econômicos da empresa Casas Bahia na terceirização ilícita, ora, reconhecida, afirmou o Relator.

Conforme o artigo 942 do Código Civil, apontou o Des. Nicanor, quando a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação. O reconhecimento de vínculo da autora com o Banco Bradesco e se enquadramento como bancária - que tem como jornada seis horas diárias - resulta em pagamento de diferença salarial e horas extras.

Proc. Nº RO 0000048-07.2010.5.24.0004 - 1

Fonte:
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região

RECONHECIDA REPERCUSSÃO EM RE SOBRE PENSÃO POR MORTE

Por meio do Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu repercussão geral em tema discutido no Agravo de Instrumento (AI) 846973. O processo discute a possibilidade de se conceder pensão por morte ao marido de servidora pública do Estado do Rio Grande do Sul, sem que estejam comprovados os requisitos exigidos pela Lei Estadual 7.672/82.

O agravo foi interposto pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul (IPERGS) contra decisão que indeferiu o processamento de recurso extraordinário, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). De acordo com os autos, a corte gaúcha reconheceu o direito à pensão para o marido da servidora falecida, independentemente de comprovação dos requisitos previstos na legislação estadual: invalidez e dependência ecônomica. No STF, o instituto sustenta que tal entendimento viola o artigo 5º, inciso I; artigo 195, parágrafo 5º e artigo 201, inciso V, da Constituição Federal.

terça-feira, 30 de agosto de 2011

SÉTIMA TURMA ADMITE JUNTADA DE DOCUMENTOS DEPOIS DA DEFESA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso de um ex-empregado da Diplomata S/A Industrial e Comercial que pretendia anular decisão que possibilitou à empresa a juntada de documentos sobre acordos de compensação de horários, prorrogação de jornada, controle de frequência e recibos de pagamento dez dias após a audiência inaugural. O recurso do empregado chegou até o TST depois de o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) ter mantido sentença que deferiu seu pedido de horas extras a partir da 44ª semanal, a serem apuradas pelos cartões de ponto e com base nos acordos de compensação de horas juntados pela empresa.

Segundo o TRT, embora a Diplomata devesse ter juntado os documentos no momento de sua defesa, não existe, no processo trabalhista, impedimento a sua aceitação futura, desde que ainda não tenha sido encerrada a fase de instrução. Para o Regional, nada impediria que o juiz se valesse dos documentos juntados extemporaneamente, mas antes do encerramento da instrução, para formar o seu convencimento.

TURMA AFASTA SÚMULA QUE IMPEDE PAGAMENTO DE RESCISÃO EM AÇÃO CONTRA INSTITUTO CANDANGO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) acolheu recurso de ex-empregada do Instituto Candango de Solidariedade (ICS) e determinou novo julgamento do seu processo sem a aplicação da Súmula 363 do TST, que impede o pagamento das verbas rescisórias a trabalhadores contratados sem concurso pelo serviço público.

A súmula fora aplicada na sentença de primeiro grau que considerou nulo o contrato de trabalho da funcionária com o ICS para negar seu pedido de pagamento de aviso prévio, férias e 13° salário proporcionais e multa de 40% sobre o FGTS. De acordo com a súmula, a contratação de servidor público sem concurso somente confere direito “ao pagamento da contraprestação pactuada [salários], em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS”.

BANCÁRIA COM SÍNDROME DO PÂNICO NÃO PROVA QUE DOENÇA TEVE RELAÇÃO COM O TRABALHO

Uma escriturária demitida do Banco Bradesco S. A. recorreu à Justiça do Trabalho para obter reintegração ao emprego sob a alegação de encontrar-se doente na data da dispensa, com síndrome do pânico. A empregada, no entanto, não conseguiu demonstrar que a doença tinha relação com o trabalho desenvolvido na empresa, e sua pretensão não foi acolhida. Impossibilitada de rever fatos e provas, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento que pretendia fazer com que o TST reexaminasse a decisão.

A empregada foi admitida no Bradesco em 1993, como operadora de telemarketing e, em 1997, passou a escriturária. Segundo ela, em virtude de pressões e humilhações sofridas no trabalho, adquiriu síndrome do pânico e estresse. Disse que quando foi demitida, em 2004, encontrava-se doente, motivo pelo qual entendia ter direito à reintegração.

EMPREGADO COAGIDO A SIMULAR ACORDO NA JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE SER INDENIZADO

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) manteve a sentença que condenou uma oficina mecânica de Rio Grande a indenizar em R$ 7 mil um trabalhador por danos morais. Segundo informações do processo, o empregado, ao ser desligado da empresa, foi coagido a simular um acordo na Justiça do Trabalho. Os desembargadores determinaram, também, a rescisão indireta por justa causa do empregador, garantindo ao reclamante o direito a aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional, multa de 40% do FGTS, entre outras parcelas rescisórias.

Conforme testemunhas ouvidas no processos, os empregados que seriam despedidos eram coagidos a simular o acordo. Os trabalhadores contrários às propostas eram ameaçados, com expressões do tipo faz o que achares melhor, procura os teus direitos e eu vou demorar 20 anos para te pagar. Os empregados eram obrigados a assinar procuração concedendo poderes a um advogado indicado pela empresa, para que este os representasse nas ações.

CÂMARA MANTÉM INDENIZAÇÃO PARA TRABALHADORA ASSEDIADA POR COLEGA, MAS REDUZ VALOR

A trabalhadora foi contratada em 3 de fevereiro de 2003, como operadora de manufatura, pela empresa, uma indústria fabricante de produtos para florestas e jardins. Todo mundo sabia das reclamações da empregada, que até o fim do contrato, em setembro de 2007, foi vítima de assédio por parte de um colega de trabalho, que fazia declarações de amor consideradas impróprias pela reclamante, tirava fotos dela com o celular e a expunha a situações vexatórias perante os demais colegas, insistindo em “brincadeiras” de conotação libidinosa, a ponto de uma vez tentar agarrá-la por trás durante uma festa na fábrica.

Na 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, na ação movida pela trabalhadora assediada, pelo menos três testemunhas da reclamante (todas mulheres) confirmaram o assédio do colega, que, segundo elas, não se cansava de fazer elogios à reclamante e, muitas vezes, ultrapassava limites, chegando a toques no cabelo, gestos e acenos, beijinhos, pedidos de namoro e até de casamento. As testemunhas afirmaram que a trabalhadora jamais correspondeu aos “apelos” do colega e sempre se mostrou resistente ao assédio. Consta ainda que, no dia em que foi agarrada e abraçada, durante uma festa de fim de ano, em que os familiares dos empregados estavam presentes, a reclamante saiu muito nervosa e bateu o carro, tornando-se o comentário da fábrica inteira.

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

PROMESSA DE TRABALHO NÃO CUMPRIDA GERA DANO MORAL

A Vara do Trabalho de Catalão (GO) condenou a multinacional Voith Siemens ao pagamento de danos morais por não cumprir uma promessa de emprego. Ela deverá ressarcir os gastos e pagar os danos morais sofridos por um homem que viajou da cidade onde mora, no interior de Goiás, até o estado do Maranhão a convite da empresa e com uma promessa de contrato de trabalho. Quando ele chegou na empresa, foi informado que a contratação não ocorreria porque processou a Siemens, para a qual já prestara serviços anteriormente.

De acordo com a sentença, a empresa deverá ressarcir as despesas que o trabalhador teve com locomoção, alimentação e hospedagem. Ainda de acordo com a sentença, o trabalhador investiu tempo e dinheiro ao partir de Goiás para o Maranhão na expectativa de emprego garantido. "Ao voltar frustrado, certamente o autor sentiu-se envergonhado, constrangido e com sua honra abalada, o que caracteriza o dano moral", afirmou o juiz Kleber Moreira da Silva, que condenou a empresa ao pagamento de reparação no valor de R$ 4 mil, e ao ressarcimento de despesas de viagem conforme apuradas nos autos.

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

TESTE DE BAFÔMETRO NÃO EXIGE PRESENÇA DE ADVOGADO

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu receber denúncia do Ministério Público contra um motorista embriagado. O MP teve a denúncia rejeitada em primeiro grau. O juiz disse que o motorista não tinha advogado para garantir sua ampla defesa.

Segundo os autos, numa sexta-feira, por volta das 19h, o motorista trafegava pela BR 285 em zigue-zague, visivelmente embriagado. Ao entrar na cidade de Bozano, foi abordado por policiais militares. Ao fazer o teste de alcoolemia, foi confirmada a embriaguez.

O Ministério Público denunciou o motorista pelo crime de dirigir embriagado, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. A denúncia não foi aceita pelo juízo de primeira instância. Segundo o juiz de Direito Vinícius Borba Paz Leão, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, não foi assegurado ao acusado, por ocasião da produção da prova da materialidade, ou seja, do bafômetro, os meios e recursos inerentes à ampla defesa.

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

EMPRESA DEVE CHECAR DOCUMENTOS PARA PARCELAR A VENDA

Quem vende a prazo tem a obrigação de se certificar da autenticidade dos documentos e dos dados do cliente. Esta falta de cautela pode custar ao empresário, no final das contas, uma indenização por dano moral — se a dívida for contestada na Justiça. Este foi o entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar Apelação a uma empresa de peças de veículos, condenada por protestar dívidas de um homem que teve os documentos furtados. Em primeira instância, a empresa não conseguiu provar que o autor realizara a compra. O julgamento ocorreu dia 26 de maio. Cabe recurso.

O processo tramita na Comarca de Osório, a 95km de Porto Alegre. O autor ajuizou Ação Declaratória de Débito e indenizatória por danos morais contra a loja de peças automotivas, sediada em Caxias do Sul, e a Caixa Econômica Federal (CEF), pelo protesto de dois títulos na Serasa. Alegou que nunca realizou nenhum negócio jurídico com estas empresas.

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

HC NÃO SERVE PARA GARANTIR INSCRIÇÃO NA OAB-RJ

Um bacharel em Direito não conseguiu, em pedido de Habeas Corpus apresentado no Supremo Tribunal Federal, trocar a carteira de estagiário pela de advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Rio de Janeiro. Mas ganhou uma aula do ministro Celso de Mello, que explicou detalhadamente para que serve um instrumento processual tão importante como o HC.

“O Habeas Corpus, em sua condição de instrumento de ativação da jurisdição constitucional das liberdades, configura um poderoso meio de cessação do injusto constrangimento ao estado de liberdade de locomoção física das pessoas. Se essa liberdade não se expõe a qualquer tipo de cerceamento, e se o direito de ir, vir ou permanecer sequer se revela ameaçado, nada justifica o emprego do remédio heroico do Habeas Corpus, por não estar em causa a liberdade de locomoção física”, afirmou o ministro na decisão, ao não conhecer do HC.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

É POSSÍVEL EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE SEM VARIAÇÃO DE CONDIÇÕES ECONÔMICAS

A exoneração do pagamento de pensão alimentícia devida a ex-cônjuge é possível mesmo sem ter havido alteração na condição econômica dos envolvidos. Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.

No primeiro caso em julgamento, o pedido de exoneração da pensão alimentícia foi sustentado na alegada redução da condição financeira do alimentante, que pagava pensão havia mais de dez anos. Ele disse que se casou novamente e teve uma filha com necessidades de cuidados especiais, por ser portadora da Síndrome de Down, e que sua ex-esposa exerce a profissão de arquiteta e, por isso, não precisaria da pensão alimentícia para se sustentar.

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

JT RECONHECE VALIDADE DE CONTRATO VERBAL DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

É válido o contrato de representação comercial e eventual cláusula de exclusividade constante deste, mesmo que tenha sido celebrado apenas verbalmente. Com este entendimento, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de um ex-representante comercial dos Irmãos Dalpiaz Ltda. que teve o seu contrato de representação rescindido por quebra do que fora pactuado entre as partes.

O representante ingressou na Justiça do Trabalho alegando que o contrato de representação comercial teria sido rescindido sob a alegação por parte dos Irmãos Dalpiaz de que ele estaria quebrando a cláusula de exclusividade na revenda dos produtos. A empresa alegou que teria acordado verbalmente com o representante quais produtos ele representaria, e que a quebra teria ocorrido quando ele passou a comercializar fumo e palha de um de seus concorrentes.

Pela rescisão contratual, o representante entendia que lhe era devida a indenização do artigo 27, alínea “j” da Lei 4.886/65 (atual 8.420/92) que regula as atividades dos representantes comerciais autônomos. O dispositivo prevê indenização ao representante pela rescisão do contrato “cujo montante não será inferior a 1/20 do total da retribuição auferida durante o tempo em que exerceu a representação”.

CESSÃO DE SERVIDOR SEM ÔNUS PARA O ÓRGÃO PÚBLICO NÃO VIOLA DIREITO DE CONCURSADO À VAGA

Não há violação a direito líquido e certo de candidato aprovado em concurso se a vaga é ocupada por pessoa cedida sem ônus para o órgão público. O entendimento é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso em mandado de segurança impetrado por uma candidata que passou em primeiro lugar para o cargo de escrevente judicial do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), no fórum da comarca de Bandeirantes.

A concursada alegou que o fato de um agente administrativo da prefeitura local ter sido designado, dentro do prazo de validade do certame, para exercer a função para a qual ela foi aprovada demonstra a necessidade do serviço público e a existência de vaga, configurando ofensa ao direito líquido e certo de quem passou no concurso. Apesar de ter sido nomeada depois da impetração do mandado de segurança, ela requereu as verbas relativas ao exercício do cargo, retroativamente à data de propositura da ação.

MENOR É MELHOR: O DESMEMBRAMENTO DE PROCESSOS COMO FERRAMENTA DE AGILIZAÇÃO DOS JULGAMENTOS

Um instrumento processual tem sido cada vez mais adotado pela Justiça em prol da celeridade dos julgamentos: o desmembramento do processo, procedimento autorizado pelo juiz em ações que envolvem múltiplos réus, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados.

O desmembramento também pode ser autorizado quando, entre os envolvidos, se encontram aqueles com foro privilegiado, como em uma ação penal originária julgada em maio pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Corte, analisando questão de ordem proposta pelo ministro Teori Zavascki, decidiu pelo desmembramento do processo que apura a atuação de quadrilha no âmbito da Justiça Federal do Espírito Santo, acusada de fraudar a distribuição de autos para obter decisões judiciais favoráveis.

Com o desmembramento, o STJ julgará apenas um desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e um juiz federal envolvidos nas acusações. Os demais réus serão processados pelo Juízo da 2ª Vara Criminal Federal de Vitória (ES). O ministro formulou questão de ordem, sustentando que, dentre os nove réus, somente o desembargador do TRF2 tem foro por prerrogativa de função no STJ. No caso do juiz, a competência do Tribunal foi estendida por conexão.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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