Turma negou recurso de uma empresa agrícola de importação e exortação contra decisão do TJPR, a qual extinguiu o processo sem julgamento do mérito
Sentença arbitral estrangeira homologada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) justifica a extinção, sem julgamento de mérito, de processo judicial movido no Brasil com a mesma questão. Para os ministros da Terceira Turma, uma vez homologada a sentença, a extinção do processo judicial nacional, com o mesmo objeto, fundamenta-se na obrigatoriedade que a decisão arbitral adquire no Brasil por força da Convenção de Nova Iorque.