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terça-feira, 9 de julho de 2013

Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4989) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que desobriga partidos e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores repassados para as campanhas nas duas primeiras prestações de contas parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições, somente na prestação de contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados para as campanhas.
A regra foi acrescentada na Lei das Eleições em 2006, por meio da

PGR questiona dispositivos de lei que criou Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4981) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei estadual 297/2001 que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (FUNDEJURR), destinado a arrecadar recursos para fazer face a despesas com investimentos no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional naquele Estado.
Segundo a PGR, ao estabelecer as fontes de receita do fundo, a lei afrontou a Constituição  Federal (artigo 22, inciso I), pois invadiu matéria de competência privativa da União. Da mesma forma, segundo a PGR, ao atribuir ao FUNDEJURR personalidade jurídica com características de autarquia e atribuir sua administração ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RR), a lei violou o artigo 95 (parágrafo único e inciso I) da Constituição, que veda ao magistrado acumular cargo ou função (exceto no magistério).
O artigo 3º da Lei 297/2001 inclui,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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