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terça-feira, 9 de julho de 2013

Questionada lei sobre divulgação de doadores de campanha após eleições

A Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4989) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra regra da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que desobriga partidos e candidatos de indicarem os nomes dos doadores e respectivos valores repassados para as campanhas nas duas primeiras prestações de contas parciais apresentadas antes do pleito. De acordo com a parte final do parágrafo 4º do artigo 28 da Lei das Eleições, somente na prestação de contas final, partidos e candidatos devem indicar os nomes dos doadores e os respectivos valores doados para as campanhas.
A regra foi acrescentada na Lei das Eleições em 2006, por meio da

PGR questiona dispositivos de lei que criou Fundo Especial do Poder Judiciário de Roraima

A Procuradoria Geral da República (PGR) questiona, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4981) ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), dispositivos da Lei estadual 297/2001 que instituiu o Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Roraima (FUNDEJURR), destinado a arrecadar recursos para fazer face a despesas com investimentos no aperfeiçoamento da prestação jurisdicional naquele Estado.
Segundo a PGR, ao estabelecer as fontes de receita do fundo, a lei afrontou a Constituição  Federal (artigo 22, inciso I), pois invadiu matéria de competência privativa da União. Da mesma forma, segundo a PGR, ao atribuir ao FUNDEJURR personalidade jurídica com características de autarquia e atribuir sua administração ao presidente do Tribunal de Justiça (TJ-RR), a lei violou o artigo 95 (parágrafo único e inciso I) da Constituição, que veda ao magistrado acumular cargo ou função (exceto no magistério).
O artigo 3º da Lei 297/2001 inclui,...

terça-feira, 2 de julho de 2013

Segundo o Min. Gilmar Mendes, corrupção como crime hediondo não resolve o problema

Na última semana o Senado aprovou o projeto de lei de torna da corrupção crime hediondo, aumentando suas penas e dificultando a concessão de benefícios para os condenados. Porém, para o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, só esta medida não resultará no combate à impunidade. “Já criamos outros crimes hediondos, até por iniciativa popular, e tudo mais, mas isso não resulta claramente no combate à impunidade, porque nós estamos muitas vezes a falar da funcionalidade do sistema, vamos chamar assim, de Justiça criminal, que envolve polícia, envolve Ministério Público e envolve a própria Justiça. Então,...

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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