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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ( DE 24 DE FEVEREIRO DE 1891)

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL

TíTULO I
Da Organização Federal

DISPOSIçõES PRELIMINARES

Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.

Art 2º - Cada uma das antigas Províncias formará um Estado e o antigo Município Neutro constituirá o Distrito Federal, continuando a ser a Capital da União, enquanto não se der execução ao disposto no artigo seguinte.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946)

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 18 DE SETEMBRO DE 1946)

A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, nos termos dos seus arts. 218 e 36, respectivamente, e manda a todas as autoridades, às quais couber o conhecimento e a execução desses atos, que os executem e façam executar e observar fiel e inteiramente como neles se contêm.

Publique-se e cumpra-se em todo o território nacional.

Rio de Janeiro, 18 de setembro de 1946; 125º da Independência e 58º da República.

FERNANDO DE MELLO VIANNA
Presidente
Georgino Avelino
1º Secretário
Lauro Lopes
2º Secretário
Lauro Montenegro
3º Secretário
Ruy Almeida
4º Secretário.

Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos, sob a proteção de Deus, em Assembléia Constituinte para organizar um regime democrático, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
TÍTULO I
Da Organização Federal

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 16 DE JULHO DE 1934)

Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte

CONSTITUIÇÃO DA REPúBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
TÍTULO I
Da Organização Federal

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art 1º - A Nação brasileira, constituída pela união perpétua e indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios em Estados Unidos do Brasil, mantém como forma de Governo, sob o regime representativo, a República federativa proclamada em 15 de novembro de 1889.

Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.

Art 3º - São órgãos da soberania nacional, dentro dos limites constitucionais, os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, independentes e coordenados entre si.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1967
O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte

CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
TÍTULO I
Da Organização Nacional

CAPÍTULO I
Disposições Preliminares

Art 1º - O Brasil é uma República Federativa, constituída sob o regime representativo, pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.

§ 1º - Todo poder emana do povo e em seu nome é exercido.

§ 2º - São símbolos nacionais a bandeira e o hino vigorantes na data da promulgação desta Constituição e outros estabelecidos em lei.

§ 3º - Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.

Art 2º - O Distrito Federal é a Capital da União.

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)

CONSTITUIÇÃO DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL (DE 10 DE NOVEMBRO DE 1937)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ,

ATENDENDO às legitimas aspirações do povo brasileiro à paz política e social, profundamente perturbada por conhecidos fatores de desordem, resultantes da crescente a gravação dos dissídios partidários, que, uma, notória propaganda demagógica procura desnaturar em luta de classes, e da extremação, de conflitos ideológicos, tendentes, pelo seu desenvolvimento natural, resolver-se em termos de violência, colocando a Nação sob a funesta iminência da guerra civil;

ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;

ATENDENDO a que, sob as instituições anteriores, não dispunha, o Estado de meios normais de preservação e de defesa da paz, da segurança e do bem-estar do povo;

Sem o apoio das forças armadas e cedendo às inspirações da opinião nacional, umas e outras justificadamente apreensivas diante dos perigos que ameaçam a nossa unidade e da rapidez com que se vem processando a decomposição das nossas instituições civis e políticas;

CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)

CONSTITUICÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
EM NOME DA SANTISSIMA TRINDADE.

TITULO 1º
Do Imperio do Brazil, seu Territorio, Governo, Dynastia, e Religião.

Art. 1. O IMPERIO do Brazil é a associação Politica de todos os Cidadãos Brazileiros. Elles formam uma Nação livre, e independente, que não admitte com qualquer outra laço algum de união, ou federação, que se opponha á sua Independencia.

Art. 2. O seu territorio é dividido em Provincias na fórma em que actualmente se acha, as quaes poderão ser subdivididas, como pedir o bem do Estado.

Art. 3. O seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional, e Representativo.

Art. 4. A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.

Norma de referência bibliográfica (ABNT NBR 6023:2002)

Norma de referência bibliográfica (ABNT NBR 6023:2002)
O que é uma referência bibliográfica
Conjunto de elementos que permitem a identificação, no todo ou em parte, de documentos impressos ou registrados em diversos tipos de material (CD-ROM, documento eletrônico, internet, etc.)
Elementos básicos de uma referência bibliográfica
Uma referência bibliográfica básica deve conter alguns elementos indispensáveis à identificação do documento, conforme os exemplos abaixo.
1. Monografia no todo
Inclui livro e/ou folheto (manual, guia, catálogo, enciclopédia, dicionário, etc) e trabalhos acadêmicos (teses, dissertações, trabalhos de conclusão etc.).
Os elementos essenciais são: autor, título da obra, edição, local de publicação, editora, ano da publicação.
JAKOBS, Günther. A imputação objetiva no direito penal. 2.ed. São Paulo: RT, 2001. 94p.
HOUAISS, Antonio, VILLAR, Mauro de Salles, FRACO, Francisco Manoel de Mello. Dicionário Houaiss da língua portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001. 2922p.
Polícia Civil do Estado de São Paulo. Manual operacional do policial civil: doutrina, legislação, modelos. São Paulo: Delegacia Geral de Polícia, 2002. 659p.

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA

CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA PORTUGUESA
VII REVISÃO CONSTITUCIONAL [2005]
________________________________________

PREÂMBULO
A 25 de Abril de 1974, o Movimento das Forças Armadas, coroando a longa resistência do povo português e interpretando os seus sentimentos profundos, derrubou o regime fascista.
Libertar Portugal da ditadura, da opressão e do colonialismo representou uma transformação revolucionária e o início de uma viragem histórica da sociedade portuguesa.
A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais. No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do país.
A Assembleia Constituinte afirma a decisão do povo português de defender a independência nacional, de garantir os direitos fundamentais dos cidadãos, de estabelecer os princípios basilares da democracia, de assegurar o primado do Estado de Direito democrático e de abrir caminho para uma sociedade socialista, no respeito da vontade do povo português, tendo em vista a construção de um país mais livre, mais justo e mais fraterno.
A Assembleia Constituinte, reunida na sessão plenária de 2 de Abril de 1976, aprova e decreta a seguinte Constituição da República Portuguesa:
Princípios fundamentais
Artigo 1.º
(República Portuguesa)
Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

A Constituição dos Estados Unidos da América

A Constituição dos Estados Unidos da América
Nós, o povo dos Estados Unidos, a fim de formar uma União mais perfeita, estabelecer a justiça, assegurar a tranqüilidade interna, prover a defesa comum, promover o bem-estar geral, e garantir para nós e para os nossos descendentes os benefícios da Liberdade, promulgamos e estabelecemos esta Constituição para os Estados Unidos da América.
ARTIGO I
Seção 1
Todos os poderes legislativos conferidos por esta Constituição serão confiados a um Congresso dos Estados Unidos, composto de um Senado e de uma Câmara de Representantes.
Seção 2
A Câmara dos Representantes será composta de membros eleitos bianualmente pelo povo dos diversos Estados, devendo os eleitores em cada Estado possuir as mesmas qualificações exigidas dos eleitores da Assembléia Legislativa mais numerosa do respectivo Estado.

CARTA ENCÍCLICA

CARTA ENCÍCLICA
«RERUM NOVARUM»
DO PAPA LEÃO XIII
SOBRE A CONDIÇÃO DOS OPERÁRIOS

INTRODUÇÃO
1. A sede de inovações, que há muito tempo se apoderou das sociedades e as tem numa agitação febril, devia, tarde ou cedo, passar das regiões da política para a esfera vizinha da economia social. Efectivamente, os progressos incessantes da indústria, os novos caminhos em que entraram as artes, a alteração das relações entre os operários e os patrões, a influência da riqueza nas mãos dum pequeno número ao lado da indigência da multidão, a opinião enfim mais avantajada que os operários formam de si mesmos e a sua união mais compacta, tudo isto, sem falar da corrupção dos costumes, deu em resultado final um temível conflito.
Por toda a parte, os espíritos estão apreensivos e numa ansiedade expectante, o que por si só basta pa ra mostrar quantos e quão graves interesses estão em jogo. Esta situação preocupa e põe ao mesmo tempo em exercício o génio dos doutos, a prudência dos sábios, as deliberações das reuniões populares, a perspicácia dos legisladores e os conselhos dos governantes, e não há, presentemente, outra causa que impressione com tanta veemência o espírito humano.

CORREIÇÃO X AGRAVO - 4ª PARTE

NOÇÕES BÁSICAS DOS DIREITOS E HAVERES TRABALHISTAS
________________________________________
AGRAVOS
MATÉRIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO – GERAL
* Instrução Normativa 16/99 do TST
* Previsão Legal
* Prazo – Decisão Recorrível
* Processamento em Autos Apartados
* Preparo - Custas
* Contra-Razões ao Recurso Denegado
* Matéria do Agravo de Instrumento
* Agravo Retido
* Contraminuta ao Agravo de Instrumento

AGRAVO DO RECURSO ORDINÁRIO
* Exemplo Agravo de Recurso Ordinário
* Exemplo Contraminuta Agravo do Recurso Ordinário

AGRAVO DO RECURSO DE REVISTA
* Exemplo Agravo de Recurso de Revista
* Exemplo Contraminuta Agravo do Recurso de Revista

CORREIÇÃO X AGRAVO - 3ª PARTE

NORMAS DA CORREGEDORIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO - NSCGJ

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
- alteração da escala de Corregedores Permanentes nas Comarcas com mais de uma Vara: I/3.1
- aplicação de penas e reexame de decisões: I/8
- avocação de sindicâncias e processos administrativos: I/4.1
- função correcional: I/1
- regulamentação do serviço de distribuição: VII/1

BLOCO DE ATUALIZAÇÃO Nº 13
ÍNDICE ALFABÉTICO E REMISSIVO - NSCGJ - TOMO I

CORREGEDOR PERMANENTE
V. tb. CORREGEDORIA PERMANENTE
- competência para realização de sindicâncias e processos administrativos: I/4
- correição, logo após seu provimento em qualquer comarca ou vara: I/10
- correição ordinária: I/9
- designação de escrivão "ad hoc" nas correições: critério: I/9-A
- dispensa dos Juízes de Direito da Grande São Paulo de efetuar correições: I/9.1
- dos presídios: remoção de presos: V/144-A a 144-E
- exigência dos títulos e provisões dos funcionários e auxiliares da justiça: I/15
- transporte de livros e processos para outro local: I/14

CORREIÇÃO X AGRAVO - CONTINUAÇÃO

(356/2002)
TEMA: PROCEDIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL
HIPÓTESE RITO PROCEDIMENTAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Jurisprudência:
RJDTACrim 22/469 (Jo Tatsumi - 29/06/94)
RJTACrim 34/495 (Fernando Matallo - 05/12/96)

Tipo Número Rolo/Flash Data Juiz Órgão
CPar 1.079.493/1 (1159/042) 05/03/98 Érix Ferreira 2ª Câmara
MS 280.946/1 (1036/030) 28/03/96 Barbosa de Almeida 8ª Câmara
Doutrina:
• GRINOVER, Ada Pellegrini e Outros. RECURSOS NO PROCESSO PENAL, 2ª ed., 4ª tiragem, São Paulo, RT, 2000, pp. 253-263.
• MIRABETE, Julio Fabbrini. PROCESSO PENAL, 11ª ed., São Paulo, Atlas, 2001, pp. 705 a 708.
• TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. PROCESSO PENAL, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, vol. 4, 1995, pp. 395 a 400.
HIPÓTESE II: RITO PROCEDIMENTAL DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Jurisprudência:
RJTACrim 38/325 (Nogueira Filho - 04/03/98)
RT 598/307 (Onei Raphael - 20/05/85 - TJSP)

Tipo Número Rolo/Flash Data Juiz Órgão
CPar 1.065.539/6 (1126/334) 04/09/97 Rulli Júnior 2ª Câmara
CPar 1.184.635/5 (1309/280) 21/03/00 Renê Ricupero 14ª Câmara
MS 328.394/0 (1199/467) 21/10/98 Aroldo Viotti 9ª Câmara
RSE 1.038.187/9 (1078/399) 03/12/96 Roberto Mortari 13ª Câmara
RSE 1.038.189/2 (1103/060) 15/04/97 Haroldo Luz 14ª Câmara

HIPÓTESE III: PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE

CORREIÇÃO PARCIAL X AGRAVO DE INSTRUMENTO: SEMELHANÇAS E DISTINÇÕES

PESQUISA CPC - PROFª ELISABETH
BASE INICIAL PARA COLETÂNEA DE BIBLIOGRAFIA
OBSERVAR PUBLICAÇÕES - CLÁSSICOS
E JURISPRUDÊNCIA
http://www.trt6.gov.br/corregedoria/trabalhos/td130203.htm
CORREIÇÃO PARCIAL: REFLEXÕES SOBRE A NATUREZA JURÍDICA 1
Nelson Soares Júnior 2
A função corregedora, ou melhor, as funções do Juiz Corregedor do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região encontram-se descritas no artigo 27, incisos I a XIV, do Regimento Interno. Dentre elas, no momento, interessam-nos apenas as cometidas ao Juiz Corregedor (que não é regional, mas só da Corte supracitada) nos incisos segundo e terceiro, que são, em síntese, as de correição, inspeção e decisão de reclamações contra atos atentatórios da boa ordem processual.
Limitaremos nosso campo de abordagem ainda mais: trataremos da correição parcial como abrangente do terceiro - que é o de decisão de reclamações contra atos atentatórios da boa ordem "processual" (sic), quando não existir recurso específico, uma vez que os pressupostos de ambos identificam-se objetivamente - o que importa dizer que as espécies não se dissociam em essência e o exame de uma, conseqüentemente, projeta sua sombra sobre a outra.

Decreto-lei Complementar Nº 3, de 27 de Agosto de 1969.

Decreto-lei Complementar Nº 3, de 27 de Agosto de 1969.

Código Judiciário do Estado de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar nº 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e devidamente autorizado nos termos do parágrafo único do artigo 1.º do Ato Complementar nº 46, de 7 de fevereiro de 1969.
Decreta:
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1.º - Este Código organiza a Justiça Comum do Estado de São Paulo e regula o funcionamento de seus Órgãos.
Artigo 2.º - São órgãos da Justiça Comum do Estado:
I - O Tribunal de Justiça;
II - Os Tribunais de Alçada;

CIVIL IV - LEONOR 1º BI

PROF LEONOR AZEVEDO ALVES COELHO
PROFºs. JÚLIO BONETTI Fº e LUIS FERNANDO BALIEIRO LODI

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Conceito Fam e DFam. #ça entre Fam e Entids Familiares. Casa/: fmalids, celebraç, efs e dissoluç do vínc e da soc cjgl. Parentesco e Filiaç. Adoç. Alimentos. União Estável. Dir assistencial.

Profª Leonor: Adv, ex-aluna FDSBC. Prof. DFam e coordenadª ativs complem 4º/5º ano.
O dir ñ é seccionado. No caso concr, aplic todos os ramos dir. No 4º a, começamos a junt os pedaços e recompor o dir.

DFAM
1. Funda/-CF. C/todos os ramos do Dir. Arts. 226/230=específ do Dfam.
2. CC – é divid em lvs. Lv Dir Fam tem +/- 400 arts. + as leis especiais.
Ex: Lei d alims, Lei do Div, Lei d Invest d Paternid/, Estat do Idoso (o q interessa), Lei Maria da Penha.
3. Doutr
4. Jurisprud

BIBLIOGRAFIA

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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