Para aqueles que pesquisam o tema, segue um acórdão do TJSP. Bem referenciado, inclusive com um parecer contrário, argumentado (o acórdão foi decidido por maioria), está disponível no site do Tribunal de Justiça.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
ACÓRDÃO/DECISÃO MONOCRÁTICA
REGISTRADO(A) SOB N° A C Ó R D Ã O *03696202*
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº 9166190-87.2006.8.26.0000, da Comarca de SÃO PAULO-REG PUBL, em que são apelantes MPAZM e CM sendo apelado O JUÍZO.
ACORDAM, a Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "POR MAIORIA, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO,
VENCIDO O RELATOR, QUE DECLARARÁ VOTO. ACÓRDÃO COM O
REVISOR.", de conformidade com o voto do (a) Relator(a), que integra este acórdão.
O julgamento teve a participação dos Desembargadores DONEGÁ MORANDINI (Presidente sem voto), CARLOS ALBERTO GARBI, vencedor, EGIDIO GIACOIA, vencido e JESUS LOFRANO.
São Paulo, 4 de outubro de 2011.