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quinta-feira, 24 de maio de 2012

VÍTIMA DE ACIDENTE AO DESCARREGAR CAMINHÃO PARADO NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DPVAT

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoa acidentada ao cair de veículo parado não tem direito à indenização pelo seguro DPVAT. No caso, a vítima sofreu lesão na coluna quando descarregava mercadoria do caminhão, que estava parado e apenas fez parte do cenário do acidente.

A ministra Nancy Andrighi, relatora do recurso especial interposto pela vítima, lembrou que o DPVAT é um seguro obrigatório em que o segurado é indeterminado. O objetivo do seguro é reparar danos causados por acidente de trânsito, independentemente da existência de culpa. Para ser coberto, o sinistro precisa ter sido ocasionado pelo uso de veículo automotor.

SEÇÃO RESCINDE ACÓRDÃO PARA CONCEDER HONORÁRIOS SOBRE EXECUÇÃO DECORRENTE DE MANDADO DE SEGURANÇA

Dois advogados do Distrito Federal conseguiram rescindir acórdão anterior do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir seu direito ao recebimento de honorários. A Primeira Seção havia entendido inicialmente ser incabível a verba, por se tratar de execução decorrente de mandado de segurança. A execução fora embargada pela União.

Com a decisão na ação rescisória, os advogados receberão pela ação de execução 2% sobre o valor da causa, de R$ 5,4 milhões. Eles receberão ainda igual valor pelos honorários referentes à própria rescisória. Ambas as verbas somam cerca de R$ 220 mil, mais atualização.

COBERTURA FLORESTAL PODE SER INDENIZADA EM SEPARADO DA TERRA NUA

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou recurso do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que questionava valor pago pela desapropriação de área destinada à criação de reserva extrativista no Acre. A Segunda Turma seguiu o voto do relator, ministro Humberto Martins.

O Ibama alegava que o poder público não poderia ser obrigado a pagar valor maior do que foi retirado do desapropriado. Sustentava que a cobertura vegetal deveria se unir ao preço da terra nua e, portanto, não deveria ser considerada como bem sujeito à avaliação.

PLANO DE SAÚDE DEVE INFORMAR A CADA CLIENTE O DESCREDENCIAMENTO DE MÉDICOS E HOSPITAIS

Operadoras de planos de saúde têm a obrigação de informar individualmente a seus segurados o descredenciamento de médicos e hospitais. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso interposto pela família de um paciente cardíaco que, ao buscar atendimento de emergência, foi surpreendido pela informação de que o hospital não era mais conveniado.

Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, a Turma restabeleceu a decisão de primeiro grau que condenou a Associação Auxiliadora das Classes Laboriosas a indenizar a esposa e a filha do paciente, que faleceu.

SUICÍDIO NÃO PREMEDITADO É COBERTO POR SEGURO COMO MORTE ACIDENTAL

Esta notícia do STJ vem ao encontro do que é lecionado nas faculdades de Direito. Confira:

O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que rejeitou entendimento da seguradora, que julgava dever indenização por morte natural.

TRIBUNAL ESTADUAL TERÁ QUE ANALISAR APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES NO LUGAR DA PRISÃO PREVENTIVA

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) terá que apreciar a possibilidade de aplicação das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP), em substituição à prisão preventiva de acusado de peculato, fraude em licitação e formação de quadrilha. O entendimento é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu parcialmente habeas corpus em favor do acusado.

Seguindo o voto do relator, desembargador convocado Adilson Macabu, a Turma concluiu que, no sistema penal brasileiro, a custódia cautelar constitui exceção, por afetar o direito de ir e vir, “sendo impossível admitir a execução antecipada da pena”.

REFORMA DO CP: CORRUPÇÃO NO SETOR PRIVADO RENDERÁ ATÉ QUATRO ANOS DE PRISÃO

A comissão de reforma do Código Penal aprovou proposta que criminaliza a corrupção ativa e passiva entre particulares. A pena prevista vai de um a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o texto prevê a conduta apenas quando há agente público envolvido.

De acordo com o autor da proposta, advogado Marcelo Leal, a inovação irá adequar a legislação brasileira à Convenção da ONU sobre o Combate à Corrupção. Países como Itália, Espanha, França, Alemanha e Inglaterra já tipificaram a corrupção no setor privado.

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO: STJ CONTARÁ COM ESPAÇO EXCLUSIVO PARA ATENDIMENTO AO CIDADÃO

Até o fim de junho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai inaugurar a Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), que reunirá todos os serviços de atendimento ao público em um único espaço físico, localizado no térreo do Tribunal. Os padrões da CAC serão equivalentes ao Serviço de Informação ao Cidadão, uma das exigências da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11), que entrou em vigor em 16 de maio.

A Coordenadoria de Rádio do STJ preparou uma matéria especial sobre o assunto e conversou com o presidente do Tribunal, ministro Ari Pargendler. Segundo o magistrado, a Corte já atende a algumas das principais determinações da legislação, que torna as informações públicas acessíveis a qualquer pessoa. Pargendler também confirma que a intenção do Tribunal da Cidadania é cumprir fielmente todas as exigências da nova lei.

DEVER GERAL DE COLABORAÇÃO PERMITE QUE BANCO FORNEÇA ENDEREÇO DE DEVEDOR DE CHEQUE SEM FUNDOS

Para a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o banco tem dever geral de colaboração com o Judiciário e deve fornecer o endereço do emitente de cheque sem fundos, se determinado pela Justiça. Ordem nesse sentido não viola a privacidade do consumidor nem o sigilo bancário.

O credor, um despachante, ingressou com ação de exibição de documentos contra a instituição financeira. A ação foi julgada procedente em primeira e segunda instâncias. Mas o banco recorreu ao STJ argumentando que a ordem violava o sigilo bancário e normas de proteção ao consumidor.

Sigilo e colaboração

STJ JULGARÁ RECURSO QUE PEDE A CONDENAÇÃO DE EX-GOVERNADORES PELO USO DE HELICÓPTERO

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) irá analisar um recurso especial contra os ex-governadores Joaquim Domingos Roriz e Maria de Lourdes Abadia, do Distrito Federal. Os dois são acusados de improbidade administrativa. A decisão que admitiu o processamento do recurso foi proferida pelo ministro Mauro Campbell Marques, da Segunda Turma.

Inicialmente, o MP do Distrito Federal ajuizou ação civil pública contra os acusados, sob a alegação de que, em 2006, mesmo após renunciar ao cargo de governador do DF, Roriz continuou a utilizar helicóptero de propriedade pública distrital para fins meramente eleitorais. Segundo o MP, isso aconteceu com a colaboração da então governadora Maria de Lourdes Abadia, que assumiu a chefia do Executivo após a saída de Roriz.

Com a ação, o MP pretende o “ressarcimento integral e solidário do dano causado ao patrimônio do DF”, no valor de todos os gastos referentes aos deslocamentos de Roriz, a partir de 31 de março de 2006 (data em que deixou o cargo), além de pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração como governador.

APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DESLOCA PROCESSO CONTRA JUÍZA PARA O PRIMEIRO GRAU

Uma juíza do Mato Grosso do Sul, aposentada compulsoriamente, conseguiu em habeas corpus que o processo penal a que responde por falsidade ideológica seja enviado à primeira instância. A decisão é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O colegiado entendeu que, por não estar mais exercendo o cargo, o foro especial por prerrogativa de função não se mantém.

A denúncia que deu origem à ação penal foi dirigida também contra um advogado. Enquanto atuava como magistrada, a juíza teria enviado ao Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS) lista de advogados destinados a atuar como juízes leigos em uma cidade do interior do estado, Anaurilândia.

De acordo com a denúncia, na lista constava o nome do companheiro da juíza, mas o casal teria declarado não possuir nenhum parentesco entre si.

STJ OFICIALIZA TERMO DE COOPERAÇÃO PARA ENVIO DE PROCESSOS ELETRÔNICOS AO STF

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, assinou na noite desta segunda-feira (21) termo de cooperação técnica com o Supremo Tribunal Federal (STF) para envio de processos eletrônicos àquela corte.

O sistema do STJ já é adaptado às especificações técnicas do Modelo Nacional de Interoperabilidade de Dados do Poder Judiciário e Órgãos de Administração da Justiça (MNI) e já interage com o “eSTF”. O termo assinado hoje oficializa esse procedimento.

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 262, DE 1 DE AGOSTO DE 2011. Atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do
que dispõe o § 4º do artigo 10 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, o inciso III do
artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a
alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa – RN nº 197, de 16 de julho de
2009, em reunião realizada em 30 de junho de 2011, adotou a seguinte Resolução
Normativa, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
  Art. 1º  A presente Resolução Normativa – RN atualiza o Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde previstos na RN nº 211, de 11 de janeiro de 2010. 
 
  Art. 2º  Os seguintes dispositivos da Resolução Normativa – RN nº 211, de 2010,
passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º  Esta Resolução atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em
Saúde, que constitui a referência básica para cobertura mínima
obrigatória da atenção à saúde nos planos privados de assistência a
saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999, e naqueles
adaptados conforme a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
Parágrafo único. 

PROCEDIMENTOS INCLUÍDOS NO PROCESSO DE ATUALIZAÇÃO DO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE

NOME DO PROCEDIMENTO
1.         BLOQUEIO ANESTÉSICO DE PLEXOS NERVOSOS (LOMBOSSACRO, BRAQUIAL, CERVICAL) PARA TRATAMENTO DE DOR
2.         ANGIOTOMOGRAFIA CORONARIANA (COM DIRETRIZ DE UTILIZAÇÃO)
3.         ESOFAGORRAFIA TORÁCICA POR VIDEOTORACOSCOPIA
4.         REINTERVENÇÃO SOBRE A TRANSIÇÃO ESÔFAGO GÁSTRICA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
5.         TRATAMENTO CIRÚRGICO DO MEGAESOFAGO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
6.         GASTRECTOMIA COM OU SEM VAGOTOMIA/ COM OU SEM LINFADENECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
7.         VAGOTOMIA SUPERSELETIVA OU VAGOTOMIA GÁSTRICA PROXIMAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
8.         LINFADENECTOMIA PÉLVICA LAPAROSCÓPICA
9.         LINFADENECTOMIA RETROPERITONEAL LAPAROSCÓPICA
10.       MARSUPIALIZAÇÃO LAPAROSCÓPICA DE LINFOCELE
11.       CIRURGIA DE ABAIXAMENTO POR VIDEOLAPAROSCOPIA
12.       COLECTOMIA COM ÍLEO-RETO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
13.       ENTERO-ANASTOMOSE POR VIDEOLAPAROSCOPIA
14.       PROCTOCOLECTOMIA POR VIDEOLAPAROSCOPIA
15.       RETOSSIGMOIDECTOMIA ABDOMINAL POR VIDEOLAPAROSCOPIA
16.       ABSCESSO HEPÁTICO - DRENAGEM CIRÚRGICA POR VIDEOLA

ANS PUBLICA CONTEÚDO PARA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO




A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou em seu portal em  14/05/2012, informações institucionais segundo a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011). A norma determina que todos os órgãos públicos da administração direta dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo devem oferecer, na internet, informações que facilitem o relacionamento com o cidadão, como: horário de funcionamento, resultados de auditorias, remuneração de servidores e perguntas mais frequentes, entre outros. A norma entra oficialmente em vigor nesta quarta-feira, 16/05/2012. 

A lei determina também que qualquer pessoa poderá pedir informações sobre um  órgão público. Para isso, deverá apenas cumprir dois requisitos: identificar-se e especificar a informação requerida. Outro destaque é o prazo para atendimento das solicitações que, quando não puder ser imediato, deverá acontecer em até 20 dias, prorrogáveis por mais dez dias, com ciência ao requerente. Caso a solicitação seja negada, caberá recurso. 

É importante destacar que os canais de acesso à informação no âmbito da Lei são próprios, não se confundindo com os demais canais hoje existentes. Assim, demandas usuais, como solicitação de cópias e vistas de processos às partes interessadas, continuarão sendo efetuadas por meio do Protocolo, bem como pedidos de agendamento de reunião e informações sobre andamento de processos, por meio do portal (www.ans.gov.br)  ou do  Disque ANS (0800 701 9656).

Demandas no âmbito da Lei de Acesso à Informação serão concentradas no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), disponível por meio de atendimento presencial (em área específica localizada no Protocolo da sede, no térreo), atendimento telefônico (Disque ANS 0800 701 9656), ou atendimento online (link de acesso exclusivo no Portal da ANS).

FONTE: ANS

ANS DEFINE CRITÉRIOS DE REAJUSTES DOS CONTRATOS ENTRE OPERADORAS E PRESTADORES




Os critérios de reajuste dos contratos entre as operadoras de planos de saúde e os prestadores de serviços médico-hospitalares e laboratoriais foram definidos nesta sexta-feira (18/05) pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), por meio da Instrução Normativa nº 49.  O objetivo dessa regulamentação é dar mais clareza aos contratos e detalhar como serão feitos os reajustes para evitar discussões entre as partes por falta de regras claras.
Em seu artigo 4º, a Instrução Normativa 49 estabelece quatro critérios para que as partes possam escolher um deles, que deverá constar do contrato, servindo de parâmetro para o reajuste. De acordo com a norma, os contratos poderão ter um índice vigente e de conhecimento público; um percentual prefixado; variação pecuniária positiva (valor nominal em moeda corrente) ou alguma fórmula de cálculo acordada entre contratante e contratado.
“Considero que este seja um grande passo da ANS na busca por um setor mais harmonioso e profissionalizado, no qual os contratos sirvam efetivamente como ferramenta de gestão dos negócios”, afirmou o diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Bruno Sobral.
A Instrução Normativa 49 também veda qualquer tipo de reajuste condicionado à sinistralidade da operadora. A norma estabelece, ainda, um prazo de 180 dias para que os contratos vigentes que não estejam de acordo com essas regras possam ser adequados às novas cláusulas.

Fonte: ANS

PROPOSTA DO NOVO CÓDIGO PENAL INCORPORA TRATADOS E CRIMINALIZA ATOS CONTRA DIREITOS HUMANOS

A comissão de reforma do Código Penal decidiu trazer ao texto do anteprojeto que será entregue ao Senado diversas condutas previstas em tratados internacionais sobre os direitos humanos. Genocídio, tortura, extermínio e escravidão foram alguns dos pontos abordados pelos juristas na reunião que ocorreu nesta segunda-feira (21). Antes, os juristas já haviam tipificado a corrupção no setor privado e os crimes cibernéticos.

O título do novo CP sobre os crimes contra os direitos humanos trará um capítulo sobre os crimes contra a humanidade. Atualmente, a maioria dessas condutas está prevista no Estatuto de Roma, tratado do qual o Brasil é signatário e que instituiu o Tribunal Penal Internacional. Conforme o relator da comissão, procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves, o objetivo é recepcionar essas condutas na legislação brasileira. Caso contrário, ocorrendo qualquer uma delas, o Brasil ficaria sujeito a julgamento em um tribunal internacional.

Conforme a proposta, “são crimes contra a humanidade os praticados no contexto de ataque sistemático, dirigido contra população civil, num ambiente de hostilidade ou de conflito generalizado, que corresponda a uma política de Estado ou de uma organização, tipificados neste capítulo” – dos crimes contra a humanidade, entre eles o genocídio, a tortura, o extermínio e a escravidão.

PRAZO PARA PEDIR INDENIZAÇÃO POR LICENÇA-PRÊMIO NÃO GOZADA COMEÇA A CONTAR NA APOSENTADORIA




O prazo prescricional de cinco anos para o servidor público federal reclamar judicialmente indenização referente a licença-prêmio não gozada, nem utilizada como lapso temporal para aposentadoria, começa a contar no momento em que ele se aposenta. Esse entendimento, já consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi adotado pela Primeira Seção no âmbito dos recursos repetitivos.

A decisão, tomada com base no artigo 543-C do Código de Processo Civil (CPC), vai orientar a solução de recursos que versam sobre o mesmo tema e ficaram sobrestados nos tribunais de segunda instância à espera da definição do STJ.

No recurso julgado pela Primeira Seção, a União contestava decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que, ao julgar um caso de indenização relativa a período de licença-prêmio não gozada nem utilizada para efeito de aposentadoria, afastou a tese de prescrição, tendo em vista que o servidor se aposentou em novembro de 2002 e a ação foi ajuizada em junho de 2007 – dentro, portanto, do prazo de cinco anos.

Ex-celetista
A União alegou que o direito de ação já estaria prescrito, pois o servidor passou da condição de celetista para estatutário em 12 de dezembro de 1990, quando entrou em vigor a lei 8.112. Contando-se o prazo de cinco anos a partir desse momento, como defende a União, a prescrição se daria em 12 de dezembro de 1995. A União sustentou também que não seria possível postular direitos relativos ao período em que o servidor trabalhou sob o regime celetista.

A Primeira Seção negou provimento ao recurso. O relator, ministro Benedito Gonçalves, afirmou que o tempo de serviço público federal prestado sob o regime celetista, segundo a jurisprudência do STJ, “deve ser computado para todos os efeitos, inclusive para anuênios e licença-prêmio por assiduidade”.

Sobre o prazo prescricional do direito de pleitear a indenização, Benedito Gonçalves destacou que ele somente começa a contar na data da aposentadoria do servidor, conforme vários precedentes do STJ. Por essa razão, disse o ministro, não se pode falar em ocorrência da prescrição quinquenal no caso em análise, uma vez que entre a aposentadoria, ocorrida em novembro de 2002, e a propositura da ação, em junho de 2007, não houve o decurso de cinco anos. 

Fonte: STJ

AUDIÊNCIAS PÚBLICAS


 

Nas audiências públicas ouve-se a opinião da sociedade sobre assuntos importantes.
Essas reuniões são previamente divulgadas tanto pelo meio midiático como pelo Diário Oficial e podem ser realizadas em ambiente virtual.
No caso da ANS, é possível, participar, via on-line, bastando se se inscrever pelo formulário. No momento da inscrição, comentar os pontos que pretende defender e identificar, caso haja, a instituição que você representa. A ANS poderá enviar documentos relacionados ao tema para o endereço eletrônico que você cadastrar. Se a audiência pública for realizada pela internet, o acesso à transmissão é aberto a todos, sem limite de vagas e nem a necessidade de inscrição prévia.

CONSULTAS PÚBLICAS

Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à sociedade, onde são buscados subsídios para o processo de tomada de decisão. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes.
A Consulta Pública deve contar com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor regulado.

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS – RN Nº 242, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS – RN Nº 242, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010

Dispõe sobre a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e tomada de decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS mediante a realização de consultas e audiências públicas, e câmaras técnicas.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, em vista do que dispõem o inciso VIII do artigo 4º e inciso II do artigo 10, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, os artigos 32, 33 e 35 do Decreto nº 3.327, de 5 de janeiro de 2000, e a alínea “a” do inciso II do artigo 86 da Resolução Normativa- RN nº 197, de 16 de julho de 2009, em reunião realizada em 1 de dezembro de 2010, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º A presente Resolução Normativa dispõe sobre a participação da sociedade civil e dos agentes regulados no processo de edição de normas e tomada de decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS mediante a realização de consultas e audiências públicas, e câmaras técnicas.
Art. 2º São objetivos das consultas e audiências públicas e câmaras técnicas no âmbito do sistema de saúde suplementar:

SANCIONADA LEI QUE CRIA NOVA APOSENTADORIA PARA SERVIDORES

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi concluída em março pelo Senado.

De acordo com as regras, novos servidores federais não terão mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.

São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federaldo Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud).

A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.

ENERGIA LIMPA: OPORTUNIDADES E DESAFIOS PARA O BRASIL

Líder mundial no aproveitamento de fontes renováveis, o Brasil serve de exemplo para outros países em termos de energia limpa. No entanto, este modelo pode enfrentar riscos nos próximos anos, como o possível aumento do consumo de combustíveis, a partir da exploração do pré-sal, e com a pressão cada vez maior do mercado interno, que demanda melhorias infraestruturais e uma maior oferta de energia para garantir o crescimento da indústria.

A conferência, promovida pela Thomson Reuters Foundation, pretende debater os caminhos que o país deve seguir para manter esta posição de destaque no setor de energia limpa, ampliando a exploração de fontes renováveis, investindo em novas tecnologias, garantindo competitividade para o ramo, suprindo a demanda cada vez maior e reduzindo ao máximo os impactos socioambientais do setor energético.


AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

·         Orientações - Coordenadoria da Infância e Juventude
·         Resoluções – ver resolução 131, de 26/5/2011, do CNJ (disponível neste blog)
·         Modelos de Autorização de viagem
o    Autorização para viagem nacional
o    Autorização para o exterior com um dos pais
o    Autorização para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro
o    Autorização para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro, concedida por tutor ou guardião legal

MODELOS DE AUTORIZAÇÕES PARA VIAGEM:

GESTÃO DOCUMENTAL

Apresentação
o    O Órgão Especial Tribunal de Justiça criou o Programa de Gestão de Documentos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo por intermédio da Resolução nº 483/2009, cujo objetivo é adotar um conjunto de procedimentos referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, visando sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente.

A iniciativa atende à necessidade de resgatar e preservar a memória histórica, reduzir a massa documental acumulada, aplicar os conceitos de guarda documental técnica, melhorar o acesso à informação.
·         Noções Básicas
o    O que é gestão de documentos?
§  Considera-se Gestão de Documentos o conjunto de procedimentos e operações referentes à sua produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento em fase corrente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente (Lei nº 8.159/91, art. 3º).
o    Quais os principais objetivos da gestão de documentos?

ENDEREÇOS PARA ENCAMINHAMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS

RELAÇÃO DE ENDEREÇOS PARA CUMPRIMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS
- CARTAS PRECATÓRIAS DE EXECUÇÕES FISCAIS DA FAZENDA PÚBLICA: SPI 3.19 – Serviço de Distribuição do Fórum João Mendes Júnior: Pça. Dr. João Mendes, s/nº - térreo – sala 110 - Centro - CEP 01501-900 - São Paulo/SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS CRIMINAIS e DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS: Dipo 2.1. - Distribuidor Criminal – Complexo Judiciário “Ministro Mário Guimarães”: Av. Dr. Abrahão Ribeiro, 313 – Térreo - Rua 9 - sala 0-309 - Barra Funda -CEP 01133-020 - São Paulo - SP.
- CARTAS PRECATÓRIAS DE BUSCA E APREENSÃO DE MENORES: Varas da Família e das Sucessões, devendo ser observado o endereço para cumprimento da diligência, face a Divisão Territorial dos Foros Central e Regionais na Comarca de São Paulo.
- CARTAS PRECATÓRIAS QUE SE REFIRAM ÀS AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS E DE REVISÃO DE APOSENTADORIA: Justiça Federal – Setor de Distribuição do Fórum Previdenciário: Alameda Ministro Rocha Azevedo, 25 – 5º andar – Cerqueira César – CEP 01410-001 – São Paulo/SP.

PROGRAMA DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Programa de Gestão Documental do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprovado pelo Órgão Especial, foi instituído pela Resolução 483 de 04 de março de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Paulista.
Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, racionalizando, ampliando o acesso à informação, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

PROGRAMA NACIONAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E PRESERVAÇÃO DA MEMÓRIA DO JUDICIÁRIO PRONAME

O Programa Nacional de Gestão Documental e Preservação da Memória do Judiciário – PRONAME foi instituído pela Resolução 616 de 10 de setembro de 2.009.
Trata-se de um programa contínuo para que a documentação produzida seja observada constantemente, evitando-se caminhos desnecessários, excessos de utilização de recurso material e humano e propiciando além da guarda preciosa, a instituição de políticas de gestão do conhecimento, gestão documental, inclusive e principalmente quanto ao aspecto da preservação da memória do Judiciário Brasileiro.
Sua missão é a criação de um padrão técnico e científico para a produção, tramitação, arquivamento, guarda e preservação da memória diante dos documentos que são produzidos pelo Judiciário Nacional, incluindo-se seu o descarte, racionalizando, modernizando e otimizando os procedimentos como forma de atender a demanda.

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011. CONCESSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.

RESOLUÇÃO Nº 131, DE 26 DE MAIO DE 2011.
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ.
CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;

NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

"O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos comunica aos interessados que foi agendada reunião dos Desembargadores José Carlos Ferreira Alves e Kazuo Watanabe com o Secretário de Estado da Fazenda, Doutor Andrea Calabi, para tratar do Fundo referente à remuneração dos conciliadores/mediadores, a se realizar na Rua Rangel Pestana, nº 300, no dia 07/12/2011 às 10h30”.

O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos informa que o Módulo I do Curso de Capacitação e Aperfeiçoamento já ministrado na EPM nos dias 23, 24, 25 e 31 de agosto, é válido: [a] como Módulo Adequação para os Conciliadores e Mediadores já capacitados; [b] como Módulo I para os servidores que venham a atuar nos Centros, pendente apenas o módulo específico previsto na Resolução 125/10 do CNJ; e [c] como Módulo I do curso de capacitação para novos conciliadores e mediadores. Dúvidas freqüentes:

1) Já possuo certificado de curso de conciliação ou mediação anterior à Resolução 125 do CNJ. É válido?
Depende. Se o curso já realizado for de, no mínimo, 32 horas, basta cursar o Módulo Adequação (12 horas) + (se o caso) estágio supervisionado . Porém, se o curso já realizado tiver carga horária menor que 32 horas, deverão ser realizados os Módulos I, II e III, com possibilidade de eliminação de matérias de acordo com os critérios da instituição que ministrará o curso.

SENSAÇÃO TÉRMICA: A TEMPERATURA QUE 'NOSSO CORPO SENTE'

Com o decreto, os agentes da Assistência Social, da Guarda Civil Metropolitana, Saúde, Infraestrutura Urbana e de subprefeituras oferecem encaminhamento e acolhimento às pessoas em situação de risco. Caso haja algum chamado para remoção de moradores de rua, o pedido será encaminhado à Central de Atendimento Permanente de Emergência (Cape) e ao Serviço de Atendimento ao Cidadão.
Contatos de emergência podem ser feitos pelo telefone 199 ou junto à Cape pelos números (11) 3397-8850 e 3228-5554. O atendimento é 24 horas por dia. A Guarda Civil Municipal pode ser acionada pelo 153.

Matéria disponibilizada no site: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5771685-EI8139,00.html

SÃO PAULO ENTRA EM ESTADO DE ATENÇÃO POR CAUSA DO FRIO

A Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo, por meio da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil, informou na noite deste domingo que a capital entrou em estado de atenção por conta do frio. Segundo o comunicado, o decreto atinge toda a cidade. A sensação térmica é inferior a 13°C. 

ACUSADA DE SEDUZIR MENOR DE 14 ANOS É ABSOLVIDA

        A 20ª Vara Criminal Central da Capital absolveu acusada de seduzir e manter relações sexuais com menor de 14 anos.
        Segundo consta dos autos do processo, ela foi denunciada como incursa no artigo 217- A, caput, c.c. o artigo 71, ambos do Código Penal, porque, no mês de junho de 2010, teve, por duas vezes, conjunção carnal com o menor de idade.
        No entendimento do juiz Luiz Rogério Monteiro de Oliveira, a acusada deve ser absolvida em razão de erro sobre a ilicitude do fato (erro de proibição) e ainda da violação ao princípio da individualização da pena. Para o magistrado, não ficou demonstrado que ela sabia que ter relações sexuais com menor de 14 anos consistiria em crime.
        “É induvidoso que nos dias atuais, salvo raras exceções, não se pode mais afirmar que um jovem de quase quatorze anos de idade, proveniente de família de classe média, estudante e morador da metrópole de São Paulo, possa ser considerado vulnerável no que diz respeito ao conhecimento de sua sexualidade. De fato, não são raros os casos em que menores de 14 anos possuem vida sexual ativa e praticam atos sexuais de forma consentida. Nessas situações, ainda que se mostre moralmente reprovável a conduta daquele que adere à vontade do menor e com ele pratica ato sexual, como é o caso destes autos, não se mostra justa e razoável a aplicação de sanção tão gravosa como prevista no artigo 217- A do Código Penal”, ponderou.

DIABETES CRESCE E JÁ ATINGE QUASE DEZ MILHÕES DE BRASILEIROS

Percentual era de 4,4% em 2006 e continua crescendo, mas internações diminuiram

Dados divulgados hoje (9) pelo Ministério da Saúde indicam que 5,6% dos brasileiros são diabéticos. De acordo com a pesquisa Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel 2011), o percentual da doença subiu principalmente entre os homens, passando de 4,4% em 2006 para 5,2% no ano passado.

O levantamento foi feito em 26 capitais e no Distrito Federal e mostra que o diabetes é mais comum em pessoas que estudam menos – 3,7% dos brasileiros que têm mais de 12 anos de estudo declaram ser diabéticos, enquanto 7,5% dos que têm até oito anos de escolaridade dizem ter a doença.

O diagnóstico da doença também aumenta conforme a idade da população, já que o diabetes chega a atingir 21,6% dos idosos (maiores de 65 anos) e apenas 0,6% das pessoas na faixa etária de 18 a 24 anos.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

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A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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