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terça-feira, 22 de março de 2016

NÃO SE PODE OBRIGAR PERITO A TRABALHAR DE GRAÇA.

Ainda que goze o autor do benefício da justiça gratuita, pode ser "convidado" a colaborar com o custeio do salário pericial, ainda que seja de forma parcelada.
"O autor não está obrigado a assumir o ônus de pagar a perícia, mas deve estar ciente que o valor disponibilizado pelo Estado é fixo e que não há forma de obrigar legalmente um perito - especialista que não é funcionário público - a...
aceitar o encargo."

Processo 0002588-54.2012.8.26.0100 - Usucapião - Usucapião Especial (Constitucional) - Vistos. Fls. 168: Não se ignora que foi concedido ao autor o benefício da gratuidade da Justiça. Ocorre que, para a perícia, é necessário que um especialista aceite o encargo, e, segundo aduz aquele indicado pelo Juízo, o montante solicitado é o mínimo para que não tenha prejuízo pelo serviço que prestará. Assim, intime-se a parte autora, a fim de que, se quiser, proponha forma de colaborar, na medida de suas possibilidades, com o custeio do salário pericial, ainda que de forma parcelada. O autor não está obrigado a assumir o ônus de pagar a perícia, mas deve estar ciente que o valor disponibilizado pelo Estado é fixo e que não há forma de obrigar legalmente um perito - especialista que não é funcionário público - a aceitar o encargo. Caso o autor não tenha como complementar os valores, tornem os autos conclusos para tentativa de nomeação de perito que a aceite. Int. 
TJSP. 2ª Vara de Registros Públicos.
Respeite o direito autoral.
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Maria da Glória Perez Delgado Sanches

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