As custas judiciais para impetração de Recurso Especial, um dos mais comuns do Superior Tribunal de Justiça, agora são de R$ 124,59. O reajuste foi publicado nesta quinta-feira (28/08), com a Resolução 25/2012, fixando nova tabela de custas e de porte de remessa e retorno de processos na corte.
Também é R$ 124,59 o valor para ajuizamento de Mandado de Segurança. O porte de remessa e retorno dos autos com até 180 folhas varia de R$ 30,80 a R$ 111,40, dependendo da unidade da federação. E os portes com entre 181 e 360 folhas custam de R$ 33,60 a R$ 139, também de acordo com o estado.
A resolução traz, ainda, a lista dos tribunais de segunda instância que já aderiram à devolução eletrônica de autos, que são: os Tribunais de Justiça da Paraíba, Distrito Federal, Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Norte, Rondônia, Santa Catarina, Alagoas, Tocantins e Bahia, além do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
Revista Consultor Jurídico
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