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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

CJF altera auxílio-saúde de magistrados e servidores

O Conselho da Justiça Federal aprovou, na semana passada, alterações quanto ao auxílio-saúde na Resolução 002, que dispõe sobre os benefícios do Plano de Seguridade Social para Conselho e Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Segundo o relator do voto, e presidente do CJF, o ministro Ari Parglender, “a modalidade de auxílio-saúde consiste na indenização em pecúnia para os magistrados e servidores que não optam pela concessão e outro tipo de assistência à saúde fornecida pelo próprio órgão e possuem despesas com planos de saúde privados”.

As alterações foram principalmente quanto aos documentos a serem apresentados para comprovação de gastos com planos de saúde. Ademais, cabe a cada órgão competente fazer o cadastramento e recadastramento anual dos beneficiários e dependentes que pretendem gozar do auxílio-saúde. Desse modo, o auxílio será incluído em folha de pagamento, e a unidade competente será responsável pelo recadastramento anual dos beneficiários com correspondente comprovação de permanência e pagamento do plano. 

Um ponto que foi controverso durante a discussão do pagamento do benefício, foi a sua quantia e a quantidade de dependentes que poderia ser incluída. Por ora, o valor destinado à Assistência Médica e Odontológica é de R$ 90,00, mas foi autorizada a distribuição de R$ 105,00 per capita para 2013. A quantidade de dependentes foi limitada a dois dependentes por magistrado ou servidor. 
A Secretaria geral do CJF poderá ainda, no prazo de 60 dias, verificar a inclusão de genitores, padastros/madastras e adotantes nesse rol de dependentes. Com informações da Assessoria de Comunicação do CJF.
Revista Consultor Jurídico

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