Série comentada dos enunciados do CJF, aprovados na I Jornada de
Direito Civil, atualizado pelas alterações havidas nas demais jornadas e
acompanhados das referências legais.
PARTE GERAL.
12 – Art.
138: Na sistemática do art. 138, é irrelevante ser ou não escusável o
erro, porque o dispositivo adota o
princípio da confiança.*
Art.
138. São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de
vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por
pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Erro escusável é aquele
justificável,
tendo em vista as circunstâncias do caso concreto.
A pessoa de diligência
normal citada no artigo não é a
vítima do negócio, mas o outro contratante. Assim, se quem se beneficiou
poderia saber do erro, o negócio é anulável. Se quem se beneficiou não poderia
saber – ou não teria como saber - do erro, o negócio não é anulável.
Segundo o princípio da
boa-fé objetiva, o erro se aproxima do dolo por omissão.
Maria da Glória Perez
Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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Terei muito prazer em recebê-lo.
(*) ESCLARECIMENTOS DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
1.
A II Jornada de Direito Civil não elaborou enunciados.
2.
Os Enunciados ns. 96 e 120 a 137, da I Jornada, constituem propostas de
modificação do Código Civil de 2002.
3.
Os seguintes Enunciados da I Jornada sofreram modificação na III Jornada:
·
N. 56, cancelado pelo de n. 235. (Direito de Empresa, arts. 970 e 1.179 do
Código Civil)
·
N. 64, cancelado pelo de n. 234. (Direito de Empresa, art. 1.148)
·
N. 90, alterado pelo de n. 246. (Direito das Coisas, art. 1.331)
·
N. 123, prejudicado pelo de n. 254. (Direito de Família, art. 1.573)
4.
Os seguintes Enunciados da I e III Jornadas foram modificados na
IV Jornada:
·
N. 46, I Jornada, alterado pelo de n. 380. (Responsabilidade Civil,
art. 944)
·
N. 83, I Jornada, alterado pelo de n. 304. (Direito das Coisas,
art. 1.228)
·
N. 179, III Jornada, cancelado pelo de n. 357. (Direito das Obrigações,
art. 413)
5.
Os demais Enunciados da I, III e IV Jornadas são considerados compatíveis
entre si.
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