PARTE GERAL.
2 – Art. 2º: Sem prejuízo dos
direitos da personalidade nele assegurados, o art. 2º do Código Civil não
é sede adequada para questões emergentes da reprogenética humana, que deve
ser objeto de um estatuto próprio*.
Pretensão:
O recém-nascido
adquire personalidade jurídica, tornando-se sujeito de direito, ainda que
faleça minutos depois, quando inicia o funcionamento do aparelho
cárdio-respiratório, possível de ser aferido clinicamente pelo exame da
docimasia hidrostática de Galeno
O nascituro, por sua vez, é o ente
concebido, embora ainda não nascido, dotado de vida intra-uterina. É aquele que está por nascer, concebido no ventre materno, não importando se o feto
tem forma humana ou tempo mínimo de sobrevida. Pretende o enunciado isolar
o Código Civil do questionamento acerca das células tronco e micro-células
criadas em laboratório. A proteção do Código alcança a idéia do nascituro
dentro da perspectiva de vida no
ventre materno.
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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questione, critique.
Terei muito prazer em
recebê-lo.
(*) ESCLARECIMENTOS DA COORDENAÇÃO CIENTÍFICA
1. A II Jornada de Direito Civil não elaborou enunciados.
2. Os Enunciados ns. 96 e 120 a 137, da I Jornada, constituem propostas de modificação do Código Civil de 2002.
3. Os seguintes Enunciados da I Jornada sofreram modificação na III Jornada:
· N. 56, cancelado pelo de n. 235. (Direito de Empresa, arts. 970 e 1.179 do Código Civil)
· N. 64, cancelado pelo de n. 234. (Direito de Empresa, art. 1.148)
· N. 90, alterado pelo de n. 246. (Direito das Coisas, art. 1.331)
· N. 123, prejudicado pelo de n. 254. (Direito de Família, art. 1.573)
4. Os seguintes Enunciados da I e III Jornadas foram modificados na IV Jornada:
· N. 46, I Jornada, alterado pelo de n. 380. (Responsabilidade Civil, art. 944)
· N. 83, I Jornada, alterado pelo de n. 304. (Direito das Coisas, art. 1.228)
· N. 179, III Jornada, cancelado pelo de n. 357. (Direito das Obrigações, art. 413)
5. Os demais Enunciados da I, III e IV Jornadas são considerados compatíveis entre si.
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