·
Resoluções
– ver resolução 131, de 26/5/2011, do CNJ (disponível neste blog)
·
Modelos de
Autorização de viagem
o Autorização
para viagem nacional
o Autorização
para o exterior com um dos pais
o Autorização
para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro
o Autorização
para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro, concedida por tutor
ou guardião legal
AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG n. ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a)
meu(minha) filho(a) (nome completo),
a viajar para (localidade)___________,
acompanhado(a) de (nome completo),
RG nº ________________.
Esta autorização tem validade de
_____________ e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor,
não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o
pretexto.
São Paulo, ____ de ____________ de
200_.
(assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou semelhança – Res.
CNJ 1313/2011)
AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR COM UM DOS PAIS
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a)
meu(minha) filho(a) (nome completo da
criança ou adolescente), a viajar para *___________________, acompanhado(a)
de seu(sua) pai(mãe) (nome completo),
RG nº ________________.
Esta autorização tem validade de
** _____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a
Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor,
não podendo esta ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum
pretexto ou motivo.
São Paulo, ____ de ____________ de
200_.
(assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou por semelhança –
Res. CNJ 131/2011)
(*) sugestão: todos os países com os quais o Brasil mantém
relações diplomáticas.
(**) facultativo;
se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da
Resolução CNJ n. 131/11).
NOTA:
Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem
internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em
autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme
art. 11 da citada Resolução).
AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO
AUTORIZAÇÃO
Eu, (nome completo), RG nº ______________,
residente (rua, nº, bairro, cidade),
e eu, (nome completo), RG nº
_______________, residente (rua, nº,
bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) ou acompanhado de
__________, RG nº ___________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para(país) *__________
Esta
autorização tem validade de **_____________ e é expedida em duas vias, uma das
quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos
documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou
autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.
São Paulo,
____ de ____________ de 200_.
(assinatura
do pai)
(assinatura
da mãe)
(reconhecer as firmar por
autenticidade ou por semelhança –
Res. CNJ 131/2011)
(*) sugestão: todos os países com os quais o Brasil mantém
relações diplomáticas.
(**) facultativo;
se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da
Resolução CNJ n. 131/11).
NOTA:
Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem
internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em
autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme
art. 11 da citada Resolução).
Fonte: TJSP
Nenhum comentário:
Postar um comentário