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quinta-feira, 24 de maio de 2012

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM DE MENOR

·         Orientações - Coordenadoria da Infância e Juventude
·         Resoluções – ver resolução 131, de 26/5/2011, do CNJ (disponível neste blog)
·         Modelos de Autorização de viagem
o    Autorização para viagem nacional
o    Autorização para o exterior com um dos pais
o    Autorização para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro
o    Autorização para o exterior desacompanhado ou acompanhado de terceiro, concedida por tutor ou guardião legal

MODELOS DE AUTORIZAÇÕES PARA VIAGEM:

AUTORIZAÇÃO PARA VIAGEM NACIONAL


AUTORIZAÇÃO

                                   Eu, (nome completo), RG n. ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo), a viajar para (localidade)___________, acompanhado(a) de (nome completo), RG nº ________________.

                                   Esta autorização tem validade de _____________ e, portanto, deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, seja qual for o pretexto.

                                   São Paulo, ____ de ____________ de 200_.




                                   (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou semelhança – Res. CNJ 1313/2011)









AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR COM UM DOS PAIS


AUTORIZAÇÃO



                                   Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente na (rua, nº, bairro, cidade), AUTORIZO o(a) meu(minha) filho(a) (nome completo da criança ou adolescente), a viajar para *___________________, acompanhado(a) de seu(sua) pai(mãe) (nome completo), RG nº ________________.

                                   Esta autorização tem validade de ** _____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo esta ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.

                                   São Paulo, ____ de ____________ de 200_.




                                   (assinatura) (reconhecer firma por autenticidade ou por semelhança – Res. CNJ 131/2011)



(*)       sugestão:  todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
(**)     facultativo; se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da Resolução CNJ n. 131/11).


NOTA:           Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme art. 11 da citada Resolução).







AUTORIZAÇÃO PARA O EXTERIOR DESACOMPANHADO OU ACOMPANHADO DE TERCEIRO


AUTORIZAÇÃO

                                   Eu, (nome completo), RG nº ______________, residente (rua, nº, bairro, cidade), e eu, (nome completo), RG nº _______________, residente (rua, nº, bairro, cidade) AUTORIZAMOS o(a) nosso(a) filho(a) (nome completo), a viajar desacompanhado(a) ou acompanhado de __________, RG nº ___________, residente na (rua, nº, bairro, cidade)], para(país) *__________

                                   Esta autorização tem validade de **_____________ e é expedida em duas vias, uma das quais permanecerá com a Polícia Federal, e a outra deverá permanecer junto aos documentos do(a) menor, não podendo ser retida por qualquer órgão ou autoridade, sob nenhum pretexto ou motivo.

                                   São Paulo, ____ de ____________ de 200_.




                                   (assinatura do pai)



                                   (assinatura da mãe)

 (reconhecer as firmar  por autenticidade ou por semelhança  – Res. CNJ 131/2011)



(*)       sugestão:  todos os países com os quais o Brasil mantém relações diplomáticas.
(**)           facultativo; se não constar prazo, a autorização terá validade de dois anos (art. 10 da Resolução CNJ n. 131/11).


NOTA:           Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas na Resolução CNJ n. 131/11 não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior (conforme art. 11 da citada Resolução).



Fonte: TJSP

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