De acordo com os autos, a autora foi ao cartório para assinar uma procuração, mas foi informada que a assinatura estava "ruim" e que suas digitais seriam colhidas
O funcionário de um cartório extrajudicial de Taguatinga foi punido com suspensão por haver discriminado uma deficiente visual. A medida, aplicada pelo tabelião, foi resultado de uma reclamação colhida pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e encaminhada a sua apreciação.
De acordo com a Ouvidoria, a deficiente registrou a reclamação narrando que, no dia 13 de agosto, foi até o cartório onde deveria assinar uma procuração na presença do funcionário. Ao assinar, foi informada que a assinatura estava“ruim” e que suas digitais seriam colhidas. A moça, que tem baixa visão em consequência de uma doença que causa a degeneração da retina, conhecida como retinose pigmentar, protestou veementemente mas, mesmo diante de sua discordância, o funcionário teria tomado rudemente sua mão, passado no estojo de tinta e colhido sua digital. Inconformada, a moça narrou em sua reclamação que ainda protestou argumentando que teria direito de assinar o documento, já que possuía escolaridade. O funcionário teria respondido a ela que o “procedimento com pessoas deficientes visuais era aquele mesmo”.
A moça procurou a Ouvidoria do TJDFT e deixou registrado seu constrangimento, sua decepção e o desejo de que houvesse uma mudança na prática. Ao acolher a reclamação, a Ouvidoria comunicou o ocorrido ao tabelião do cartório, enviando cópia ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria – Numex. O Núcleo solicitou esclarecimentos ao tabelião que informou, em 29/8, haver detectado a inadequação do atendimento e, em decorrência, adotado as correções necessárias, inclusive punindo o funcionário.
Para a Ouvidoria do TJDFT, “fica o exemplo e a certeza de que tais ações proporcionam uma oportunidade de reflexão sobre a importância da preservação desses direitos para o funcionário envolvido e seus colegas de trabalho”.
A Ouvidoria do TJDFT dispõe dos seguintes canais de atendimento: telefone 0800-614646, email ouvidoria@tjdft.jus.br, e pessoalmente no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 521 - Brasília/DF.
Fonte: TJDFT
Maria da
Glória Perez Delgado Sanches
Membro
Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de
Arraial do Cabo, RJ.
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