VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Funcionário de cartório é punido por desrespeitar deficiente visual


De acordo com os autos, a autora foi ao cartório para assinar uma procuração, mas foi informada que a assinatura estava "ruim" e que suas digitais seriam colhidas

 O funcionário de um cartório extrajudicial de Taguatinga foi punido com suspensão por haver discriminado uma deficiente visual. A medida, aplicada pelo tabelião, foi resultado de uma reclamação colhida pela Ouvidoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e encaminhada a sua apreciação.

De acordo com a Ouvidoria, a deficiente registrou a reclamação narrando que, no dia 13 de agosto, foi até o cartório onde deveria assinar uma procuração na presença do funcionário. Ao assinar, foi informada que a assinatura estava“ruim” e que suas digitais seriam colhidas. A moça, que tem baixa visão em consequência de uma doença que causa a degeneração da retina, conhecida como retinose pigmentar, protestou veementemente mas, mesmo diante de sua discordância, o funcionário teria tomado rudemente sua mão, passado no estojo de tinta e colhido sua digital. Inconformada, a moça narrou em sua reclamação que ainda protestou argumentando que teria direito de assinar o documento, já que possuía escolaridade. O funcionário teria respondido a ela que o “procedimento com pessoas deficientes visuais era aquele mesmo”.


A moça procurou a Ouvidoria do TJDFT e deixou registrado seu constrangimento, sua decepção e o desejo de que houvesse uma mudança na prática. Ao acolher a reclamação, a Ouvidoria comunicou o ocorrido ao tabelião do cartório, enviando cópia ao Núcleo de Monitoramento Extrajudicial da Corregedoria – Numex. O Núcleo solicitou esclarecimentos ao tabelião que informou, em 29/8, haver detectado a inadequação do atendimento e, em decorrência, adotado as correções necessárias, inclusive punindo o funcionário.

Para a Ouvidoria do TJDFT, “fica o exemplo e a certeza de que tais ações proporcionam uma oportunidade de reflexão sobre a importância da preservação desses direitos para o funcionário envolvido e seus colegas de trabalho”.

A Ouvidoria do TJDFT dispõe dos seguintes canais de atendimento: telefone 0800-614646, email ouvidoria@tjdft.jus.br, e pessoalmente no Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa, Bloco A, 5º andar, ala C, sala 521 - Brasília/DF.


Fonte: TJDFT



Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

Conheça mais. Faça uma visita blogs disponíveis no perfil: artigos e anotações sobre questões de Direito, português, poemas e crônicas ("causos"): http://www.blogger.com/profile/14087164358419572567
Pergunte, comente, questione, critique.
Terei muito prazer em recebê-lo.

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog