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segunda-feira, 6 de outubro de 2008
Prisão civil: Empresária ameaçada de prisão consegue habeas corpus
O advogado impetrante do habeas corpus sustentou que a empresária havia sido nomeada fiel depositária de três ônibus arrematados em leilão promovido pelas varas do trabalho de Cuiabá. Ocorre que, após receber os veículos, sem ressalvas, o arrematante denunciou ao juízo da 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá (que promoveu a execução) que os ônibus estavam sem os tacógrafos. A juíza Karina Suemi Kashima determinou então que a depositária entregasse as peças faltantes ou as substituísse por dinheiro, sob pena de prisão civil.
Alegou ainda o advogado que a empresária, apesar de sócia da empresa, jamais participou da administração e que por esta razão não detinha a posse dos bens, que aliás haviam sido entregues ao arrematante por outro sócio. Sustenta que a nomeação como fiel depositária fora feita de forma compulsória, via edital, mesmo tendo endereço certo e que ela havia contestado essa nomeação.
O relator do habeas corpus no Tribunal, desembargador Tarcísio Valente, entendeu que os fatos narrados e comprovados pelo impetrante mostram que não houve por parte da paciente (a pessoa ameaçada de prisão) nenhum descaso com a justiça, porque ela não assumiu a obrigação de guardar e zelar pelos bens penhorados nos autos. Nesse sentido, cita uma orientação jurisprudencial do TST, a qual exige que o encargo de fiel depositário depende de aceitação e assinatura do termo de depósito.
Salientou ainda o relator que o Supremo Tribunal Federal vem sinalizando uma mudança contrária à prisão de infiel depositário.
Recentemente a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal reconheceu que o Tribunal caminha para declarar inconstitucional a prisão do depositário infiel. Por isso, já concedeu cinco habeas corpus para acusados de serem depositários infiéis.
No Plenário do STF, já há nove votos no sentido da incompatibilidade com o sistema jurídico brasileiro, a prisão do depositário infiel. Apenas o ministro Menezes Direito e a ministra Ellen Gracie ainda não se pronunciaram sobre o assunto.
Independente das mudanças na sinalização do STF, no caso tratado neste processo entendeu o relator não haver dúvidas quanto à ilegalidade da ordem de prisão e deferiu o salvo conduto pleiteado.
Processo nº 00275.2008.000.23.00-3
Fonte: TRT 23ª Região
Quem sou eu

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Maria da Glória Perez Delgado Sanches
Da capital, já morei entre verde e bichos, na lida com animais e plantas: anos de injeção, espinho de ouriço, berne, parto de égua e curva de nível, viveiros, mudas, onde encontrei tempo para lecionar inglês, alfabetizar adultos e ler livros, na solidão do mato.
Paixões se sucederam e convivem até hoje: Contabilidade, Economia, Arquitetura (IMES, MACK), a chácara e, afinal, o Direito (FDSBC, cursos e pós graduações). No Judiciário desde 2005, planto, replanto, reciclo, quebro paredes, reconstruo, estudo, escrevo e poetizo, ao som de passarinhos, que cantam nossa liberdade.
Não sou da cidade, tampouco do campo. Aprendiz, tento captar o que a vida oferece, para que o amanhã seja melhor. Um mundo melhor, sempre.
Agora em uma cidade mágica, em uma casa mágica, na qual as coisas se transformam e ganham vida; mais e mais vida. Minha cidade-praia-paraíso, Itanhaém.
Nesta casa de espaços amplos e um belo quintal, que jamais é a mesma do dia anterior, do minuto anterior (pois a natureza cuida do renovar a cada instante o viço, as cores, flores, aromas e sabores) retomei o gosto pelo verde, por releituras de espaços e coisas. Nela planto o que seja bom de comer ou de ver (ou deixo plantado o que Deus me trouxe), colho, podo, cozinho os frutos da terra, preparo conservas e invento pratos de combinações inusitadas, planejo, crio, invento, pinto e bordo... sonho. As ideias brotam como os rebentos e a vida mostra-se viva, pulsante.
Aqui, em paz, retomo o fazer miniaturas, componho terrários que encantam, mensagens de carinho representadas em pequenas e delicadas obras.
Muito prazer! Fique à vontade, passeie um pouco: questões de Direito, português, crônicas ("causos"), jardinagem e artesanato. Uma receita, uma experiência nova, um redescobrir.
Pergunte, comente, critique, ok? A casa é sua e seu comentário será sempre bem-vindo.
Maria da Gloria Perez Delgado Sanches

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