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quinta-feira, 27 de setembro de 2007

CORREIÇÃO X AGRAVO - CONTINUAÇÃO

(356/2002)
TEMA: PROCEDIMENTO DA CORREIÇÃO PARCIAL
HIPÓTESE RITO PROCEDIMENTAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Jurisprudência:
RJDTACrim 22/469 (Jo Tatsumi - 29/06/94)
RJTACrim 34/495 (Fernando Matallo - 05/12/96)

Tipo Número Rolo/Flash Data Juiz Órgão
CPar 1.079.493/1 (1159/042) 05/03/98 Érix Ferreira 2ª Câmara
MS 280.946/1 (1036/030) 28/03/96 Barbosa de Almeida 8ª Câmara
Doutrina:
• GRINOVER, Ada Pellegrini e Outros. RECURSOS NO PROCESSO PENAL, 2ª ed., 4ª tiragem, São Paulo, RT, 2000, pp. 253-263.
• MIRABETE, Julio Fabbrini. PROCESSO PENAL, 11ª ed., São Paulo, Atlas, 2001, pp. 705 a 708.
• TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. PROCESSO PENAL, 17ª ed., São Paulo, Saraiva, vol. 4, 1995, pp. 395 a 400.
HIPÓTESE II: RITO PROCEDIMENTAL DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Jurisprudência:
RJTACrim 38/325 (Nogueira Filho - 04/03/98)
RT 598/307 (Onei Raphael - 20/05/85 - TJSP)

Tipo Número Rolo/Flash Data Juiz Órgão
CPar 1.065.539/6 (1126/334) 04/09/97 Rulli Júnior 2ª Câmara
CPar 1.184.635/5 (1309/280) 21/03/00 Renê Ricupero 14ª Câmara
MS 328.394/0 (1199/467) 21/10/98 Aroldo Viotti 9ª Câmara
RSE 1.038.187/9 (1078/399) 03/12/96 Roberto Mortari 13ª Câmara
RSE 1.038.189/2 (1103/060) 15/04/97 Haroldo Luz 14ª Câmara

HIPÓTESE III: PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE


ORIENTAÇÃO I: APLICABILIDADE
Jurisprudência:
RJTACrim 34/379 (Eduardo Pereira - 10/10/96) 34/383 (Poças Leitão - 17/12/96)
35/438 (Rulli Júnior - 06/03/97) 46/342 (Vidal de Castro - 02/12/99)
Tipo Número Rolo/Flash Data Juiz Órgão
CPar 1.028.077/7 (1065/276) 23/09/96 Renato Nalini 11ª Câmara
CPar 1.043.733/2 (1096/103) 20/03/97 Luiz Ambra 7ª Câmara
CPar 1.047.865/6 (1101/386) 17/04/97 José Urban 2ª Câmara
CPar 1.052.111/2 (1095/203) 20/03/97 Décio Barretti 15ª Câmara
RSE 1.219.031/7 (1358/385) 05/10/00 Fernando Matallo 15ª Câmara
RSE 1.223.391/2 (1359/126) 28/09/00 Fernando Miranda 16ª Câmara
RSE 1.274.899/7 (1458/196) 10/12/01 Antonio Manssur 12ª Câmara
REsp 171125/SP - 02/09/99 José Arnaldo da Fonseca 5ª T. - STJ

ORIENTAÇÃO III: NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE QUANDO SE TRATAR DE CORREIÇÃO PARCIAL.
Jurisprudência:
RT 592/386 (Adolpho Pereira - 15/05/84 - TAPR) 669/325 (Almeida Braga - 20/02/91)
Legislação:
Regimento Interno do TACrim-SP, arts. 108, 152 e 153, disponível no site do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo, in www.tacrim.sp.gov.br. Acesso em 26/05/03.
• Lei nº 8.040, de 13/12/63 do Estado de São Paulo.
• Código Judiciário do Estado de São Paulo, Decreto-Lei Complementar nº 3, de 27/08/69.
Material Sistematizado pela Seção Técnica de Pesquisas do Tribunal de Alçada Criminal do Estado de São Paulo - 28/06/2004



























RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE
A decisão que determinou à parte procedesse a emenda da inicial, mandando que o fiador fosse excluído da lide, não é passível de correição, porquanto é despacho meramente ordinatório, sem nenhum conteúdo decisório. Não existe lesividade ou gravame, pois nada foi decidido, até porque os temas ventilados no recurso podem eventualmente ser revistos pelo juízo monocrático, dando-se regular seqüência à relação jurídica processual. Assim, somente depois de lançada qualquer decisão a respeito dos temas trazidos à baila pela recorrente, é que se saberá, com exatidão, o que ficou decidido pelo d. juízo monocrático. Aí então se verificará a existência ou não de gravame à parte, autorizando-a a manifestar seu inconformismo mediante a interposição do recurso adequado.
AI 865.645-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz AMORIM CANTUÁRIA - J. 23.11.2004
CORREIÇÃO PARCIAL - ÂMBITO - EMENDA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM PROCESSUAL - RECURSO PREVISTO PARA TAL FIM - DESCABIMENTO
O sistema processual em vigor não recepcionou a correição parcial como meio de coibição de atos equivocados ou abusivos do juiz. Hoje, o ato judicial que cause prejuízo ao jurisdicionado comporta, conforme o caso, apelação e agravo, além de, em última análise, mandado de segurança, quando não aplicáveis os primeiros. Ademais, ainda que não se considerasse revogada a correição parcial, não se poderia conhecer da presente, em observância ao princípio da unicidade recursal, não respeitado pelo requerente, que apresentou contra a mesma decisão, além da medida correicional, recurso de agravo de instrumento, seguido de mandado de segurança.
Cor. Parc. 843.486-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz PRADO PEREIRA - J. 9.3.2004

CORREIÇÃO PARCIAL - INSUBSISTÊNCIA NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - EXISTÊNCIA DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - INADMISSIBILIDADE - VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL
No sistema processual vigente, tornou-se injustificável a correição parcial, na medida em que as decisões que causam gravame à parte, dão ensejo à interposição de agravo de instrumento ou mandado de segurança. Por outro lado, se a parte já interpôs agravo de instrumento contra o ato danoso, não deve ser conhecida a medida correicional oposta para o mesmo fim, por importar em violação ao Princípio da Unicidade Recursal.
Cor. Parc. 821.637-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ANDREATTA RIZZO - J. 10.11.2003
RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO CORRECIONAL - MOTIVAÇÃO QUANTO A ERRONIA DA DECISÃO RECORRIDA - AUSÊNCIA - INADMISSIBILIDADE - VIA INADEQUADA
Além do agravo de instrumento não se prestar a censurar o magistrado, o artigo 505 do Código de Processo Civil exige que, para a interposição de recurso haja a impugnação da decisão, no todo ou em parte. Esta impugnação não se restringe a, singelamente, bater-se pela sua erronia, mas sim em ofertar os motivos pelos quais deva ela ser modificada. Carente de fundamentação e não sendo esta a via própria para a correição pretendida, não se conhece do recurso.
AI 814.149-00/5 - 7ª Câm. - Rel. Juiz PAULO AYROSA - J. 4.11.2003
CORREIÇÃO PARCIAL - INSUBSISTÊNCIA NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO
Após a promulgação do atual Código de Processo Civil não há cogitar de existência de correição parcial, em razão da previsão legal de recurso específico contra decisões interlocutórias.
AI 689.891-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 8.5.2001
MANDADO DE SEGURANÇA - DECISÃO JUDICIAL RECORRÍVEL - DESCABIMENTO
Mandado de Segurança. Impetração contra despacho que não determinou o processamento de agravo de instrumento, tirado contra decisão que indeferiu pedido de substituição do Juiz relator sorteado em agravo de instrumento já julgado por acórdão. "Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso e correição" (Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal). Ausência das condições da ação. Carência decretada.
MS 703.057-00/5 - Pleno - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 23.10.2001
CORREIÇÃO PARCIAL - INSUBSISTÊNCIA NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO
A correição parcial é recurso não previsto no elenco recursal do atual e vigente Código de Processo Civil.
Cor. Parc. 617.557-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 26.1.2000
http://www.stac.sp.gov.br/cgi-bin/htsearch



RECURSO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO - NECESSIDADE

A decisão que determinou à parte procedesse a emenda da inicial, mandando que o fiador fosse excluído da lide, não é passível de correição, porquanto é despacho meramente ordinatório, sem nenhum conteúdo decisório. Não existe lesividade ou gravame, pois nada foi decidido, até porque os temas ventilados no recurso podem eventualmente ser revistos pelo juízo monocrático, dando-se regular seqüência à relação jurídica processual. Assim, somente depois de lançada qualquer decisão a respeito dos temas trazidos à baila pela recorrente, é que se saberá, com exatidão, o que ficou decidido pelo d. juízo monocrático. Aí então se verificará a existência ou não de gravame à parte, autorizando-a a manifestar seu inconformismo mediante a interposição do recurso adequado.

AI 865.645-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz AMORIM CANTUÁRIA - J. 23.11.2004

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
AI 262.158-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz DEMÓSTENES BRAGA - J. 24.4.90
AI 416.973-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz MILTON GORDO - J. 25.8.94
AI 446.124-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz NARCISO ORLANDI - J. 23.11.95
AI 447.965-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz NARCISO ORLANDI - J. 23.11.95
AI 578.630-00/0 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 31.5.99
A. D. D. de Rec. 665.547-01/8 - 1ª Câm. - Rel. Juiz AMORIM CANTUÁRIA - J. 24.10.2000
AI 694.891-00/9 - 1ª Câm. - Rel. Juiz AMORIM CANTUÁRIA - J. 26.6.2001
AI 720.143-00/7 - 10ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LEVADA - J. 10.10.2001
AI 723.220-00/1 - 1ª Câm. - Rel. Juiz AMORIM CANTUÁRIA - J. 19.2.2002
AI 739.352-00/3 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 24.4.2002

CORREIÇÃO PARCIAL - ÂMBITO - EMENDA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM PROCESSUAL - RECURSO PREVISTO PARA TAL FIM - INADMISSIBILIDADE
No sistema processual vigente, tornou-se injustificável a correição parcial, na medida em que as decisões que causam gravame à parte, dão ensejo à interposição de agravo de instrumento ou mandado de segurança. Por outro lado, se a parte já interpôs agravo de instrumento contra o ato danoso, não deve ser conhecida a medida correicional oposta para o mesmo fim, por importar em violação ao Princípio da Unicidade Recursal.

Cor. Parc. 821.637-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ANDREATTA RIZZO - J. 10.11.2003

SOBRE O TEMA
JTA (LEX) 143/435 (em.), 153/429
RT 484/154, 511/104, 529/109, 550/128, 576/248, 580/167

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
Cor. Parc. 282.287-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 5.12.90
Cor. Parc. 390.730-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO MARIA - J. 3.8.94
Cor. Parc. 843.486-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz PRADO PEREIRA - J. 9.3.2004

CORREIÇÃO PARCIAL - INSUBSISTÊNCIA NO VIGENTE CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - NÃO CONHECIMENTO
No sistema processual vigente, tornou-se injustificável a correição parcial, na medida em que as decisões que causam gravame à parte, dão ensejo à interposição de agravo de instrumento ou mandado de segurança. Por outro lado, se a parte já interpôs agravo de instrumento contra o ato danoso, não deve ser conhecida a medida correicional oposta para o mesmo fim, por importar em violação ao Princípio da Unicidade Recursal.
Cor. Parc. 821.637-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ANDREATTA RIZZO - J. 10.11.2003

SOBRE O TEMA
TERESA ARRUDA ALVIM WAMBIER - "O Novo Regime do Agravo", Saraiva, 2ª ed., pág.
RT 510/117, 633/74

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
JTA (LEX) 146/417 (em.)
JTA (Saraiva) 82/278
JTA (RT) 122/260, 130/369
Cor. Parc. 602.644-00/8 - JTA (LEX) 182/605
Cor. Parc. 636.666-00/1 - JTA (LEX) 184/316
A. Rg. 280.767-03/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz MILTON GORDO - J. 29.8.91
Cor. Parc. 465.247-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz RENATO SARTORELLI - J. 24.6.96
Cor. Parc. 461.660-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 18.7.96
Cor. Parc. 518.339-00/2 - 1ª Câm. - Rel. Juiz RENATO SARTORELLI - J. 15.12.97
Cor. Parc. 587.245-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 5.8.99
Cor. Parc. 617.557-00/7 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 26.1.2000
Cor. Parc. 638.397-00/5 - 11ª Câm. - Rel. Juiz MENDES GOMES - J. 29.5.2000
AI 689.891-00/3 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 8.5.2001
Cor. Parc. 697.741-00/0 - 8ª Câm. - Rel. Juiz MILTON GORDO - J. 17.5.2001
Cor. Parc. 787.220-00/0 - 3ª Câm. - Rel. Juiz RIBEIRO PINTO - J. 25.2.2003

CORREIÇÃO PARCIAL - ÂMBITO - EMENDA DE ERRO OU ABUSO QUE IMPORTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DA ORDEM PROCESSUAL - RECURSO PREVISTO PARA TAL FIM - DESCABIMENTO
No sistema processual vigente, tornou-se injustificável a correição parcial, na medida em que as decisões que causam gravame à parte, dão ensejo à interposição de agravo de instrumento ou mandado de segurança. Por outro lado, se a parte já interpôs agravo de instrumento contra o ato danoso, não deve ser conhecida a medida correicional oposta para o mesmo fim, por importar em violação ao Princípio da Unicidade Recursal.
Cor. Parc. 821.637-00/9 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ANDREATTA RIZZO - J. 10.11.2003

SOBRE O TEMA
JTA (LEX) 143/435 (em.), 153/429
RT 484/154, 511/104, 529/109, 550/128, 576/248, 580/167

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
Cor. Parc. 282.287-00/0 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 5.12.90
Cor. Parc. 390.730-00/2 - 5ª Câm. - Rel. Juiz ANTONIO MARIA - J. 3.8.94

CORREIÇÃO PARCIAL - FUNGIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CABIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO - ERRO GROSSEIRO - INADMISSIBILIDADE
É incabível a Correição Parcial quando a legislação processual civil vigente coloca à disposição da parte meio adequado para pleitear a reforma da decisão interlocutória.

Cor. Parc. 826.660-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz WILLIAN CAMPOS - J. 4.11.2003

SOBRE O TEMA
JOSÉ FREDERICO MARQUES - "Manual de Direito Processual Civil", Saraiva, vol. 3, 1975, pág. 197

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
Cor. Parc. 693.186-00/8 - JTA(LEX) 192/719
Cor. Parc. 461.660-00/3 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 18.7.96
AI 530.876-00/0 - 7ª Câm. - Rel. Juiz WILLIAN CAMPOS - J. 19.5.98
Cor. Parc. 549.246-00/9 - 3ª Câm. - Rel. Juiz CAMBREA FILHO - J. 3.11.98
Cor. Parc. 587.245-00/1 - 8ª Câm. - Rel. Juiz RENZO LEONARDI - J. 5.8.99
Cor. Parc. 707.744-00/3 - 3ª Câm. - Rel. Juiz MILTON SANSEVERINO - J. 21.8.2001

CORREIÇÃO PARCIAL - REQUISITOS - DESCUMPRIMENTO - DECISÃO TUMULTUÁRIA - AUSÊNCIA - DESCABIMENTO
Constatando-se que a requerente não cumpriu os requisitos exigidos para a correição parcial, nem sequer mencionando com precisão qual a decisão que seria tumultuária, é de rigor o indeferimento da medida.

Cor. Parc. 781.980-00/8 - 6ª Câm. - Rel. Juiz THALES DO AMARAL - J. 30.4.2003

CORREIÇÃO PARCIAL - DESPEJO - FALTA DE PAGAMENTO - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - OCUPANTE DO IMÓVEL QUE NÃO FOI PARTE NO PROCESSO - PRETENSÃO DE DEFENDER-SE DE IMINENTE RETOMADA - MEIO PROCESSUAL INADEQUADO - DESCABIMENTO
Nos moldes do artigo 93 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei Complementar nº 3, de 27.8.69), a correição parcial constitui medida administrativa ou disciplinar destinada a levar ao conhecimento do Tribunal Superior a prática de ato processual pelo Juiz, consistente em 'error in procedendo' que acarrete abuso ou inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo. Não é sucedâneo de recurso nem visa à tutela de interesses de quem não integrou a relação processual.

Cor. Parc. 727.320-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 22.4.2002

SOBRE O TEMA:
FONTE:
Cor. Parc. 727.320-00/2 - 2ª Câm. - Rel. Juiz GILBERTO DOS SANTOS - J. 22.4.2002, com as seguintes referências:
Artigo 93 do Código Judiciário do Estado de São Paulo (Decreto-lei complementar nº 3, de 27.8.69)
Cor. Parc. 385.541-00/4 - 1ª Câm. - Rel. Juiz MAGNO ARAÚJO - J. 16.8.93, in JTA (LEX) 146/416
THEOTONIO NEGRÃO - "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Ed. Saraiva , 32ª ed., São Paulo, pág. 528, nota 10 ao artigo 496
SILVIO DE SALVO VENOSA - "Nova lei do inquilinato comentada", Atlas , 2ª ed., pág. 242
PRAZO - RECURSO - TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO - CORREIÇÃO GERAL - FORÇA MAIOR - INEXISTÊNCIA - INOCORRÊNCIA - NÃO RECONHECIMENTO
A suspensão do expediente ou do prazo pode, em casos anormais, ser determinada pelo MM. Juiz 'ad referendum' do órgão Superior - Presidência ou Conselho Superior da Magistratura. Não tendo sido caracterizada de qualquer forma a suspensão pelo edital, não existindo pedido do Apelante para renovação ou prorrogação do prazo para interposição de recurso fundado em motivo grave, resulta claro que os serviços de correição geral foram realizados simultaneamente com as atividades funcionais normais. Recurso não conhecido por ser intempestivo.

Ap. c/ Rev. 586.646-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 20.12.2000

PRAZO - RECURSO - TEMPESTIVIDADE - TERMO INICIAL - FLUÊNCIA COINCIDINDO COM INÍCIO DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO - IMPEDIMENTO DE CONSULTA DOS AUTOS - RECONHECIMENTO
Termo inicial em data de início de correição ordinária. Obstáculo efetivo à consulta dos autos. Tempestividade do apelo reconhecida.

AI 618.385-00/9 - 10ª Câm. - Rel. Juiz ARALDO TELLES - J. 15.3.2000

PRAZO - CONTESTAÇÃO - CITAÇÃO - AUSÊNCIA - COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DA RÉ A SUPRÍ-LA - CORREIÇÃO NO CARTÓRIO - SUSPENSÃO - CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO
O comparecimento espontâneo da Ré através de petição protocolada em 18/11/99 supriu a falta de citação. Considerando-se que durante a Correição o atendimento ficou adstrido aos casos urgentes, limitando o atendimento ao público e a tramitação dos processos, o prazo para contestar a ação teve início no primeiro dia útil seguinte ao término da correição. Iniciado em 25/11/99, primeiro dia útil seguinte após o término da Correição, data em que a Requerida retirou os autos do Cartório, o prazo expirou em 9/12/99, circunstância que torna intempestiva a contestação.

AI 633.101-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 10.5.2000

PRAZO - CONTESTAÇÃO - MANDADO DE CITAÇÃO JUNTADO EM ÉPOCA DE CORREIÇÃO NO CARTÓRIO - PERÍODOS DE SUSPENSÃO DOS PRAZOS E DE FERIADOS FORENSES SUBSEQÜENTES - CONTAGEM A PARTIR DO PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO
Juntado o mandado de citação em época na qual o cartório estava em correição, seguindo-se-lhe períodos de suspensão dos prazos e de feriados forenses, a contagem do prazo para contestação deve ter início no primeiro dia útil imediato.

AI 563.148 - 9ª Câm. - Rel. Juiz MARCIAL HOLLANDA - J. 3.2.99

PRAZO - RECURSO - APELAÇÃO - TEMPESTIVIDADE - INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - FERIADOS E FÉRIAS FORENSES SUPERVENIENTES - AÇÃO QUE NÃO CORRE NAS FÉRIAS - RECONHECIMENTO
Argüição de intempestividade da apelação em face da extemporaneidade dos Embargos de Declaração. Não procede porque o primeiro dia útil após a publicação da sentença foi 9.12.97, terça-feira. Dia 8.12.97, Dia da Justiça, não houve expediente. Iniciado em 9.12.97, foi interrompido em 15.12.97, pelo fechamento do Cartório, para realização da correição anual. Seguiram-se feriados e férias forenses. A rigor, caso corresse nas férias, o prazo seria reiniciado em 22.1.98. Como no caso o fato é inverso, quer dizer, não corre nas férias, o prazo prorrogou-se até 02.2.98. Os Embargos de Declaração foram protocolados em 29.1.98. Logo, tempestivos.
Ap. c/ Rev. 544.305-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz IRINEU PEDROTTI - J. 4.8.99 (quanto a responsabilidade civil - acidente do trabalho - indenização - direito comum)
PRAZO - SUSPENSÃO - CORREIÇÃO JUDICIAL - INADMISSIBILIDADE

Trabalhos correcionais realizados no cartório pelo juiz corregedor permanente, não acarretam, em princípio, a suspensão dos prazos processuais.

Ap. s/ Rev. 493.576-00/9 - 7ª Câm. - Rel. Juiz S. OSCAR FELTRIN - J. 23.9.97

CORREIÇÃO PARCIAL - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - AUSÊNCIA - REFORMA DE DECISÃO QUE REITEROU ANTERIOR DETERMINAÇÃO E PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE AGRAVO - INADEQUAÇÃO - PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - ERRO GROSSEIRO - INAPLICABILIDADE - NÃO CONHECIMENTO
Inadequada a utilização da correição parcial no atual sistema do Código de Processo Civil, resultando de sua interposição erro grosseiro que não comporta aplicação do princípio da fungibilidade.

Cor. Parc. 489.123-00/4 - 9ª Câm. - Rel. Juiz FRANCISCO CASCONI - J. 9.4.97

CORREIÇÃO PARCIAL - ACIDENTE DO TRABALHO - DECISÃO QUE INDEFERE BENEFÍCIO JÁ IMPLANTADO - TUMULTO PROCESSUAL - RECONHECIMENTO
É tumultuária a decisão que indefere apuração de débito da autarquia relativo a período do benefício em manutenção.

Cor. Parc. 425.990-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz CELSO PIMENTEL - J. 7.3.95

CORREIÇÃO PARCIAL - FUNGIBILIDADE - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - CONHECIMENTO COMO AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPRETAÇÃO RAZOÁVEL COM FUNDAMENTO DO PRINCÍPIO - ADMISSIBILIDADE
Mercê da fungibilidade recursal conhece-se do pedido de correição parcial contra decisão interlocutória como sendo um agravo de instrumento.

Cor.Parc. 367.850-00/0 - 2ª Câm. - Rel. Juiz ARTUR MARQUES - J. 14.9.92 'in' JTA(LEX) 141/421 (em.)

SOBRE O TEMA
RT 620/43, 628/175, 633/74
JTA 122/260
THEOTONIO NEGRÃO - "Código de Processo Civil e legislação processual em vigor", Malheiros Editores, nota 10 ao artigo 496, pág. 318

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
JTA(Saraiva) 82/278
JTA(RT) 103/403 (em.), 110/357, 117/425
Cor. Parc. 425.990-00/0 - 4ª Câm. - Rel. Juiz CELSO PIMENTEL - J. 7.3.95

CORREIÇÃO PARCIAL - FUNGIBILIDADE - DESCABIMENTO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - VIA ADEQUADA - INADMISSIBILIDADE
A correição parcial não é meio processual apto a pleitear reforma de decisão que comporta recurso ordinário, e inaplicável o princípio da fungibilidade para recebê-lo como agravo de instrumento.

Cor. Parc. 429.950-00/7 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 22.3.95

ANOTAÇÃO
No mesmo sentido:
JTA(Saraiva) 81/148
JTA(RT) 95/404
Cor. Parc. 372.164-00/6 - 6ª Câm. - Rel. Juiz VAZ COMPARATO - J. 2.12.92

CORREIÇÃO PARCIAL - REQUISITOS
Além dos pressupostos exigíveis para o agravamento, a correição exige a presença de erro ou abuso da decisão, de maneira a traduzir inversão tumultuária a ordem legal do processo e inexistência de recurso apto a emendar tal erro ou abuso.

Cor. Parcial 429.950 - 6ª Câm. - Rel. Juiz SOARES LIMA - J. 22.3.95

CORREIÇÃO PARCIAL - EXECUÇÃO PROVISÓRIA INDEFERIDA - DESPEJO EM RENOVATÓRIA IMPROCEDENTE - DESCABIMENTO
A correição parcial não se mostra admissível quando do indeferimento do pedido de execução provisória para retomada em renovatória improcedente, procedimento, esse, que não importa em inversão tumultuária de ordem do processo a justificar a interposição do referido recurso.

Cor. Parc. 421.080-00/0 - 10ª Câm. - Rel. Juiz MARCOS MARTINS - J. 25.11.94
CORREIÇÃO PARCIAL - LIQUIDAÇÃO - CONTA HOMOLOGADA IRRECORRIDA - ALTERAÇÃO - INADEQUAÇÃO
Eventual contradição entre decisões - a determinativa do cálculo e aquela homologatória de conta - que não corresponderia ao determinado, impõe a utilização da via recursal adequada; não o tendo feito, não pode a parte ver modificada a decisão atacada, por meio de correição parcial, ante a falta de pressupostos específicos e exigíveis à sua admissibilidade.

Cor. Parc. 381.491 - 3ª Câm. - Rel. Juiz OSWALDO BREVIGLIERI - J. 28.7.93, in JTA (LEX) 145/430


































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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão que indeferiu pedido de cominação de pena prevista no artigo 936, II do Código de Processo Civil - Caráter interlocutório da decisão proferida sem erro ou abuso - Ausência dos demais requisitos da correição parcial, previstos no artigo 93 do Decreto-lei Complementar n. 3/69 - Agravo de instrumento como recurso cabível - Pedido não conhecido. Não se vislumbra das peças inseridas nos autos erro ou abuso praticado pelo digno Magistrado que impliquem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo.(Relator: Leite Cintra - Correição Parcial n. 221.166-1 - São José dos Campos - 09.03.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ato judicial - Reforma de sentença de oficio antes de decorrido o prazo de apelação - Infringência do artigo 198, VII do ECA pelo Juiz - Inversão tumultuária dos atos processuais - Correição parcial cabível e deferida. (Correição Parcial nº 23.706-0 - Guarulhos - Câmara Especial - Relator: Lair Loureiro - 01.06.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Hipótese que refoge à previsão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Possibilidade de recebimento como agravo de instrumento afastada - Interposição do recurso cabível, garantindo o reexame da matéria debatida - Não conhecimento. (Correição Parcial n. 254.142-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Laerte Nordi - 24.08.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Incognoscibilidade - Decisão que susta processo cautelar, apensando-o aos autos do pr
ocesso principal - Caso de interlocutória recorrível mediante agravo - Medida conhecida como agravo de instrumento - Recurso provido. Quando impugne decisão interlocutória, pode a correição parcial ser recebida e conhecida como agravo de instrumento. (Correição Parcial n. 259.872-1 - São Paulo - 2ª Câmara Civil - Relator: Cezar Peluso - 08.08.95 - V.U.)

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PROCESSO - Cautelar - Apensamento aos autos do processo principal para oportuna decisão conjunta - Inadmissibilidade - Ato que paralisa o processo - Prosseguimento ordenado - Inteligência do artigo 803 do Código de Processo Civil - Recurso provido. Não pode o processo cautelar ser paralisado, mediante apensamento aos autos do processo principal, a pretexto de oportuna decisão conjunta, senão que deve desenvolver-se segundo a ordem própria e, estando em termos, ser extinto por sentença, na forma do artigo 803 do Código de Processo Civil. (Correição Parcial n. 259.872-1 - São Paulo - 2ª Câmara Civil - Relator: Cezar Peluso - 08.08.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ato judicial - Reforma de sentença de oficio antes de decorrido o prazo de apelação - Infringência do artigo 198, VII do ECA pelo Juiz - Inversão tumultuária dos atos processuais - Correição parcial cabível e deferida. (Correição Parcial n. 23.706-0 - Guarulhos - Câmara Especial - Relator: Lair Loureiro - 01.06.95 - V.U.)

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CERCEAMENTO DE DEFESA - Ocorrência - Impossibilidade de indeferimento da expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, indagador do endereço das testemunhas arroladas, sem fundamento - Expedição do ofício requerido determinada - Correição parcial deferida Se o Ministério Público não tinha como obter a informação necessária sem a intervenção do Juízo, sem suporte algum a recusa de expedir a solicitação requerida, a caracterizar cerceamento irrecorrível da atividade acusatória. (Relator: David Haddad - Correição Parcial n. 164.106-3 - São Paulo - 26.09.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Apuração de ato infracional - Audiência que não teria sido presidida por Juiz - Pedido de repetição do ato - Indeferimento - Desacolhimento do pleito, contudo, que não causou inversão tumultuária no procedimento - Conhecimento como agravo de instrumento - Aplicação do artigo 835 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 198, adota o sistema recursal do Código de Processo Civil, logo, de decisão interlocutória proferida nos processos dessa jurisdição cabe agravo de instrumento, desde que tempestivamente interposto, nos moldes do artigo 835, do Regimento Interno deste Tribunal. (Relator: Dirceu de Mello - Correição Parcial n. 16.011-0 - Itu - 03.03.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Alimentos - Inversão tumultuária do processo - Agravo de instrumento como forma recursal melhor ajustada à hipótese - Recurso proposto contra despacho ordinatório irrecorrível - Artigo 504 do Código de Processo Civil - Inversão tumultuária não definida - Recurso não conhecido. (Relator: Marcus Andrade - Correição Parcial n. 224.625-1 - Ribeirão Preto - 13.10.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Objetivo - Reconsideração de decisão - Inadmissibilidade - Inexistência de previsão como recurso - Princípio da fungibilidade dos recursos - Correição conhecida como agravo de instrumento - Recurso provido Hoje, ou o ato judicial causa prejuízo e comporta, conforme o caso, apelação ou agravo, ou não causa, e não se vê por que motivo, nesta última hipótese, haveria de estar sujeito a correição parcial. (Relator: Olavo Silveira - Correição Parcial n. 223.709-1 - São Paulo - 14.04.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Decisão que indefere realização de prova por peritos estranhos ao Instituto de Criminalística - Error in procedendo não configurado - Inexistência de erro ou abuso que importe em inversão tumultuária do feito - Necessidade de outras provas, ademais, que será analisada pelo Magistrado quando do sentenciamento - Recurso não conhecido. A correição parcial tem cabimento em casos de error in procedendo. O indeferimento de prova requerida não constitui erro ou abuso que importe em inversão tumultuária do feito. ( Correição Parcial n. 186.117-3 - São Paulo - 6ª Câmara Criminal - Relator: Pereira da Silva - 22.06.95 - V.U.)

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ADVOGADO - Processo falimentar - Determinado depósito em nome do credor, excluído o de seu patrono - Alegado cerceamento do direito dos advogados - Agravo de instrumento proposto como correição parcial pela parte - Pretensão pessoal de advogado postulada pelo recorrente - Inadmissibilidade - Tumulto processual não caracterizado - Decisão do Magistrado apenas acauteladora diante dos fatos constantes do processo - Recurso não conhecido. Qualquer eventual constrangimento imposto diretamente ao advogado, disporá ele de meio próprio e direto para resguardar seus interesses, mas não pode servir-se do constituinte para postular direito que não é deste. (Agravo de Instrumento n. 212.863-1 - São Paulo - Relator: GODOFREDO MAURO - CCIV 7 - v.u. - 09.11.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Execução de alimentos - Interposição contra decisão parcial que rejeitou a oferta de bens à penhora e decretou a prisão civil do devedor - Não cabimento - Ausência de requisitos de admissibilidade do recurso - Inexistência de erro ou a

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ação civil pública - Interposição visando apreciação de pedido de exibição de documento em poder do Ministério Público - Ausência de prova quanto a existência do mesmo - Inocorrência de erro ou abuso que implique em inversão tumultuária - Falta dos requisitos necessários - Recurso não conhecido. O vigente ordenamento processual civil admite a correição parcial desde que presentes, além dos pressupostos exigíveis para o agravo de instrumento, os requisitos para a sua admissibilidade, ou seja: a decisão deverá conter erro ou abuso que implique em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo, inexistindo recurso apto a emendá-lo (artigo 93 do Decreto-lei Complementar n. 3/69). (Correição Parcial n. 228.440-1 - Cubatão - Relator: LEITE CINTRA - CCIV 7 - V.U. - 15.03.95)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Inadmissibilidade - Apresentação contra sentença proferida em medida cautelar inominada - Recurso inexistente no vigente ordenamento processual civil - Concomitância, ademais, de agravo de instrumento - Recurso não conhecido. Não há razão no sistema processual vigente, para subsistência da correição parcial, somente justificável no Código de Processo Civil anterior, em que o agravo de instrumento, para ser cabível, dependia de expressa previsão legal. (Correição parcial n. 241.284-1 - São Paulo - Relator: ALVARO LAZZARINI - CCIV 1 - V.U. - 21.03.95)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Efeito suspensivo - Inadmissibilidade - Procedimento análogo ao do Agravo de Instrumento, o qual não possui tal efeito - Lei Estadual n. 8.040/63 e artigo 558 do Código de Processo Civil - Ordem concedida para outro fim. (Mandado de Segurança n. 174.499-3 - Cotia - Relator: SILVA PINTO - CCRIM 2 - V.U. - 12.12.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Magistrado que rejeitou pretensão formulada pelo Ministério Público - Atividade normal do Juiz - Inocorrência de inversão tumultuária - Agravo de instrumento como recurso cabível - Recurso não conhecido. A correição parcial é o instrumento que a parte possui quando ocorre inversão tumultuária no processo. (Correição Parcial n. 17.007-0 - Moji das Cruzes - Relator: WEISS DE ANDRADE - CESP - V.U. - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Indeferimento de requerimento objetivando a seqüência de processo de crime de falso testemunho - Inadmissibilidade - Existência de decisão com relação ao processo principal - Prosseguimento do feito que não fere o princípio da ampla defesa - Correição parcial deferida. (Correição Parcial n. 147.747-3 - São João da Boa Vista - Relator: SINÉSIO DE SOUZA - CCRIM 4 - v.u. - 07.03.94)

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RECURSO - Agravo de instrumento proposto como correição parcial - Pretensão pessoal de advogado postulada pela parte - Inadmissibilidade - Tumulto processual não verificado - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento n. 212.863-1 - São Paulo - Relator: GODOFREDO MAURO - CCIV 7 - v.u. - 09.11.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Erro do juiz - Inocorrência - Hipótese em que contra decisão de concessão ou não de liminar, cabe agravo de instrumento - Eventual erro que seria in judicando e não in procedendo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 240.422-2 - Sorocaba - 21.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Error in judicando - Inocorrência - Hipótese em que não houve erro ou abuso do Magistrado que importasse em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 235.950-2 - Sorocaba - 03.05.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Magistrado que rejeitou pretensão formulada pelo Ministério Público - Atividade normal do Juiz - Inocorrência de inversão tumultuária - Agravo de instrumento como recurso cabível - Recurso não conhecido A correição parcial é o instrumento que a parte possui quando ocorre inversão tumultuária no processo. (Relator: Weiss de Andrade - Correição Parcial n. 17.007-0 - Moji das Cruzes - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Erro do juiz - Inocorrência - Hipótese em que contra decisão de concessão ou não de liminar, cabe agravo de instrumento - Eventual erro que seria in judicando e não in procedendo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 240.422-2 - Sorocaba - 21.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Error in judicando - Inocorrência - Hipótese em que não houve erro ou abuso do Magistrado que importasse em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 235.950-2 - Sorocaba - 03.05.94)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Reconsideração da decisão pelo Juiz - Agravado que não se conformou com a nova decisão - Possibilidade de remessa do instrumento ao Tribunal - Artigo 527, § 6º do Código de Processo Civil - Recurso não provido. (Relator: Yussef Cahali - Correição Parcial n. 19.917-0 - Tatuí - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento - Inadmissibilidade - Posterior reconsideração pelo juiz - Ausência de insurgência pelo Ministério Público - Artigo 527, § 6º do Código de Processo Civil - Seguimento do agravo não obstaculizado - Recurso, ademais, que perdera o objeto diante do despacho de reconsideração - Inversão tumultuária dos atos do processo, ademais, que não restou caracterizada - Recurso não provido Se o juiz reformar a decisão agravada o agravado, não se conformando com a nova decisão, poderá requerer dentro de cinco dias, a remessa do instrumento ao Tribunal. (Relator: Yussef Cahali - Correição Parcial n. 19.917-0 - Tatuí - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que exonera varão da obrigação de prestar alimentos - Inadequação da via eleita - Extemporaneidade - Inaplicabilidade da regra do artigo 835 do Regimento Interno - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 263.806-1 - São Paulo - 8ª Câmara Civil - Relator: Osvaldo Caron - 27.09.95 - V.U.)

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MANDADO DE SEGURANÇA - Concessão de efeito suspensivo a correição parcial interposta contra ato judicial que deferiu prazo para a executada cumprir obrigação assumida em transação - Prazo já decorrido - Impetração prejudicada. (Mandado de Segurança n. 262.546-2 - São Paulo - 17ª Câmara Civil - Relator: José Cardinale - 19.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão denegatória de seguimento de apelação - Inadmissibilidade - Aplicabilidade do art. 93 do Código Judiciário do Estado que dispõe ser admissível a correição somente quando para o caso não houver outro recurso - Hipótese em que a decisão poderia ser agravada, conforme pacífica e torrencial jurisprudência - Pedido não conhecido. (Relator: Cezar de Moraes - Correição Parcial 12.947-0 - Sorocaba - 01.08.91)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que declara a litigância de má-fé - Inadmissibilidade - Decisão de natureza interlocutória, passível de ser impugnada por meio de agravo de instrumento - Ademais, ausência de indícios de arbitrariedade processual ou abuso de poder no despacho guerreado - Ausência dos requisitos de admissibilidade da correição parcial - Recurso não conhecido. (Relator: Debatin Cardoso - Correição Parcial n. 196.839-2 - Serra Negra - 12.11.92)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Recorrente funcionário público - Ausência de notificação para responder por escrito à denúncia oferecida - Necessidade de se aplicar o art. 514 do CPP - Recurso provido para anular despacho que recebeu a denúncia. (Relator: Gomes de Amorim - Correição Parcial 133.738-3 - Jaú - 30.11.92)

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CONCORDATA - Preventiva - Expedição de Alvará, com a finalidade de ampliar a garantia hipotecária em favor do Banco, sem que a credora fosse ouvida sobre a pretensão, embora habilitada nos autos - Hipótese de mera irregularidade, sem repercussão na definição do pedido de ampliação das garantias outorgadas ao Banco, que figura como credor privilegiado, em vários contratos de mútuo, com garantia hipotecária - Não demonstração do prejuízo patrimonial - Recurso não provido. (Relator: Márcio Bonilha - Correição Parcial 139.158-1 - 07.02.91 - Ribeirão Preto)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Fungibilidade com agravo de instrumento - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido. (Relator: Marco César - Correição Parcial 167.718-1 - Piracaia - 19.03.92)

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RECURSO - Correição parcial - Decisão que determinou emenda a petição inicial - Inadmissibilidade - Utilização de recurso não mais existente no ordenamento processual - Recurso processado como agravo de instrumento - Recurso não provido. (Relator: Rebouças de Carvalho - Agravo de Instrumento n. 182.278-1 - São Paulo - 21.10.92)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que não se traduz em despacho ordinatório ou de mero expediente, ou até mesmo de interlocutória - Feito extinto sem julgamento de mérito - Via inadequada, ademais, intempestiva - Correição parcial não conhecida. (Relator: Anotonio Marson - Correição Parcial nº 214.884-1 - Bragança Paulista - 02.02.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Aplicação da pena de confesso - Inadmissibilidade - Decisão infringente que é atacada por meio de agravo de instrumento - Situação, ademais, não documentada nos autos - Recurso não conhecido. (Relator: Célio Filócomo - Correição Parcial nº 229.594-2 - São Paulo - 13.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Atos judiciais que ordenam a devolução de numerário - Inadmissibilidade - Decisões passiveis de agravo de instrumento - Hipótese, contudo, em que as mesmas já transitaram em julgado - Não conhecimento. (Relator: José Cardinale - Correição Parcial nº 208.481-2 - São Paulo - 09.02.93)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposição em correição parcial - Alegação de que o acórdão teria silenciado sobre a demora havida em seu processamento - Inocorrência, uma vez que os próprios embargantes, de forma desordenada, fizeram juntadas de peças de diferentes procedimentos - Inexistência, ademais, de quaisquer dos motivos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil - Embargos rejeitados. (Relator: Lair Loureiro - Embargos de Declaração em Correição Parcial n. 17.721-0 - Ubatuba - 26.08.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão que conferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento - Não cabimento - Inexistência de erro ou abuso na decisão do Magistrado - Recurso não conhecido. O vigente ordenamento processual civil admite a correição parcial desde que presentes, além dos pressupostos exigíveis para o agravo de instrumento, os requisitos para a sua admissibilidade, ou seja: a decisão deverá conter erro ou abuso que implique em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo, inexistindo recurso apto a emendá-lo (artigo 93 do Decreto-lei Complementar nº 3/69). (Relator: Leite Cintra - Correição Parcial nº 203.129-1 - Barueri - 08.09.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão interlocutória em fase de execução de mandado de segurança - Não cabimento - Agravo de instrumento como recurso cabível - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos - Ademais, interposição extemporânea da correição parcial - Não conhecimento. E, precisamente porque de recurso não se trata, havendo, ademais, erro grosseiro em formulá-la quando caiba recurso do ato judicial impugnado, não há como aplicar às correições parciais o princípio da fungibilidade. (Relator: Marco César - Correição Parcial nº 199.865-1 - São Paulo - 21.10.93)

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RECURSO - Prazo - Intempestividade - Pedido de reconsideração da decisão - Irrelevância - Fato que não suspende e nem reabre os prazos para a interposição de recursos - Não conhecimento. É tranqüilo que pedidos de reconsideração não suspendem e nem reabrem prazos. (Relator: Marco César - Correição Parcial nº 199.865-1 - São Paulo - 21.10.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que negou seguimento a agravo de instrumento, sob pretexto de que a apelação o havia prejudicado - Inadmissibilidade - Violação ao artigo 528, do Código de Processo Civil - Aplicação do parágrafo único, inciso I, do artigo 830 do RITJ - Correição deferida. O Regimento Interno do Tribunal de Justiça (1992) prevê expressamente no parágrafo único, inciso I do artigo 830 a correição parcial contra decisão que nega seguimento ao agravo. (Relator: Mattos Faria - Correição Parcial nº 192.469-1 - Itapetininga -18.05.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Deferimento de guarda de menor e prosseguimento do pedido de adoção - Dois pedidos com possibilidade de processamento concomitante - Compatibilidade - Pedido indeferido. Opera-se, a um só tempo, a destituição do pátrio poder e a formação de uma nova situação jurídica (adoção), pela criação do pátrio poder do adotante. (Relator: Sabino Neto - Correição Parcial nº 19.810-0 - Capivari - 02.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Error in procedendo - Inocorrência - Inexistência de tumulto processual a ensejar o recurso - Pedido indeferido. A hipótese seria, quando muito, de error in iudicando, que autoriza a interposição de agravo de instrumento, e não de tumulto processual, a ensejar a correição parcial. Como não houve tumulto, nem erro de julgamento, a tomada de um recurso por outro só poderia causar prejuízo aos interessados. (Relator: Sabino Neto - Correição Parcial nº 19.810-0 - Capivari - 02.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ação revisional de alimentos - Ausência de ato abusivo ou de tumulto processual - Decisão reformada pelo Juiz - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 268.058-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alexandre Germano - 12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 268.965-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alexandre Germano - 12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Pedido de recebimento de agravo de instrumento ou de correição - Mera alusão que não enseja aceitação de correição parcial - Impossibilidade de nulidade processual a partir do cálculo face homologação confirmada em outro agravo - Ato judicial que determina avaliação é despacho de mero expediente e irrecorrível - Inexistência das nulidades apontadas - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 260.779-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alvaro Lazzarini -12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decretação de prisão civil por falta de pagamento de alimentos - Não verificação de inversão tumultuária de forma e de atos processuais - Existência de recursos específicos contra o ato impugnado - Inadmissível correição parcial - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 265.607-1 - Piracicaba - 7ª Câmara Civil - Relator: Cambrea Filho - 04.10.95 - V.U.)

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 13073 0 Origem: SOROCABA Orgão: CESP Relator: TORRES DE CARVALHO Data: 25/07/91 Lei: ECA 198 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL DE NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA EXARAÇÃO DE PORTÁRIA - ALEGADA INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA A LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DO SISTEMA RECURSAL DO CPC, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 198 DO ECA, SENDO CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC), RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 504 E 513 DA LEI PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 135688 1 Origem: D CORREGOS Orgão: CCIV 14 Relator: FRANKLIN NEIVA Data: 12/09/90 Lei: CPC 528 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADM - APLICAÇÃO DO ART 528 DO CPC RP.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 126941 1 Origem: TAUBATE Orgão: CCIV 3 Relator: FLAVIO PINHEIRO Data: 06/02/90 - CORREIÇÃO PARCIAL - ALEGADA INVERSÃO TUMULTUARIA DO PROCESSO QUE NÃO FORA SANEADO, MAS COM AUDIÊNCIA JÁ DESIGNADA - AUDIÊNCIA NÃO REALIZADA, DESAPARECENDO O PRINCIPAL MOTIVO DA PRESENTE AÇÃO, BEM COMO INOCORRÊNCIA DE INVERSÃO TUMULTUARIA EM FACE DE PROVAS PERICIAIS A SEREM REALIZADAS ENQUANTO NÃO ENCERRADO O FEITO - PEDIDO INDEFERIDO.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 12947 0 Origem: SOROCABA Orgão: CESP Relator: CESAR DE MORAES Data: 01/08/91 Decisão: Lei: CJUD 93 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE APELAÇÃO - INAD - APLICABILIDADE DO ART 93 DO CÓDIGO JUDICIÁRIO DO ESTADO QUE DISPÕE SER ADMISSÍVEL A CORREIÇÃO SOMENTE QUANDO PARA O CASO NÃO HOUVER OUTRO RECURSO - HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO PODÉRIA SER AGRAVADA, CONFORME PACIFICA E TORRENCIAL JURISPRUDÊNCIA - PEDIDO NÃO CONHECIDO.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 192469 1 Origem: ITAPETININGA Orgão: CCIV 3 Relator: MATTOS FARIA Data: 18/05/93 Decisão: Lei: RITJ 830 - COP - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AI, SOB PRETEXTO DE QUE A APELAÇÃO O HAVIA PREJUDICADO - INAD - VIOLAÇÃO AO ART. 528, DO CPC APLICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO ART. 830, DO RITJ - CORREIÇÃO DEFERIDA.

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Traslado e juntada de peças pelo agravante - Indeferimento - Inadmissibilidade - Direito concedido ao agravado que deve também ser concedido ao agravante - Tratamento igualitário das partes - Traslado e juntada dos documentos determinado - Recurso provido. (Relator: Ney Almada - Correição Parcial n. 20.653-0 - Mogi das Cruzes - 30.06.94)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Traslado e juntada de peças pelo agravante - Indeferimento - Inadmissibilidade - Direito concedido ao agravado que deve também ser concedido ao agravante - Tratamento igualitário das partes - Traslado e juntada dos documentos determinado - Recurso provido. (Relator: Ney Almada - Correição Parcial n. 20.653-0 - Mogi das Cruzes - 30.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Indeferimento de expedição de ofício - Error in procedendo - Inocorrência - Hipótese em que não houve inversão tumultuária de atos e fórmulas do processo - Utilização de forma imprópria - Meio inábil - Correição não conhecida. (Relator: Ary Belfort - Correição Parcial n. 164.750-3 - São Paulo - 27.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão que indeferiu pedido de cominação de pena prevista no artigo 936, II do Código de Processo Civil - Caráter interlocutório da decisão proferida sem erro ou abuso - Ausência dos demais requisitos da correição parcial, previstos no artigo 93 do Decreto-lei Complementar n. 3/69 - Agravo de instrumento como recurso cabível - Pedido não conhecido. Não se vislumbra das peças inseridas nos autos erro ou abuso praticado pelo digno Magistrado que impliquem na inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo.(Relator: Leite Cintra - Correição Parcial n. 221.166-1 - São José dos Campos - 09.03.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Hipótese que refoge à previsão do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Possibilidade de recebimento como agravo de instrumento afastada - Interposição do recurso cabível, garantindo o reexame da matéria debatida - Não conhecimento. (Correição Parcial n. 254.142-2 - São Paulo - 11ª Câmara Civil - Relator: Laerte Nordi - 24.08.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Incognoscibilidade - Decisão que susta processo cautelar, apensando-o aos autos do processo principal - Caso de interlocutória recorrível mediante agravo - Medida conhecida como agravo de instrumento - Recurso provido. Quando impugne decisão interlocutória, pode a correição parcial ser recebida e conhecida como agravo de instrumento. (Correição Parcial n. 259.872-1 - São Paulo - 2ª Câmara Civil - Relator: Cezar Peluso - 08.08.95 - V.U.)

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PROCESSO - Cautelar - Apensamento aos autos do processo principal para oportuna decisão conjunta - Inadmissibilidade - Ato que paralisa o processo - Prosseguimento ordenado - Inteligência do artigo 803 do Código de Processo Civil - Recurso provido. Não pode o processo cautelar ser paralisado, mediante apensamento aos autos do processo principal, a pretexto de oportuna decisão conjunta, senão que deve desenvolver-se segundo a ordem própria e, estando em termos, ser extinto por sentença, na forma do artigo 803 do Código de Processo Civil. (Correição Parcial n. 259.872-1 - São Paulo - 2ª Câmara Civil - Relator: Cezar Peluso - 08.08.95 - V.U.)

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CERCEAMENTO DE DEFESA - Ocorrência - Impossibilidade de indeferimento da expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, indagador do endereço das testemunhas arroladas, sem fundamento - Expedição do ofício requerido determinada - Correição parcial deferida Se o Ministério Público não tinha como obter a informação necessária sem a intervenção do Juízo, sem suporte algum a recusa de expedir a solicitação requerida, a caracterizar cerceamento irrecorrível da atividade acusatória. (Relator: David Haddad - Correição Parcial n. 164.106-3 - São Paulo - 26.09.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Inversão tumultuária da ordem legal do processo - Ocorrência - Despacho que impediu o Ministério Público de oferecer contra-razões - Simples abertura de vista ao Ministério Público que lhe permitiu a possibilidade de se manifestar única e exclusivamente sobre a admissibilidade do recurso interposto - Momento inadequado para contrarrazoar - Cerceamento da acusação caracterizado - Inobservância dos artigos 577, parágrafo único, 579, parágrafo único, 581, inciso XV e 639, I todos do Código de Processo Penal - Correição deferida. (Relator: Denser de Sá - Correição Parcial n. 168.706-3 - Santos - 18.08.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Inversão tumultuária da ordem legal do processo - Ocorrência - Despacho que impediu o Ministério Público de oferecer contra-razões - Simples abertura de vista ao Ministério Público que lhe permitiu a possibilidade de se manifestar única e exclusivamente sobre a admissibilidade do recurso interposto - Momento inadequado para contrarrazoar - Cerceamento da acusação caracterizado - Inobservância dos artigos 577, parágrafo único, 579, parágrafo único, 581, inciso XV e 639, I todos do Código de Processo Penal - Correição deferida. (Relator: Denser de Sá - Correição Parcial n. 168.706-3 - Santos - 18.08.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Apuração de ato infracional - Audiência que não teria sido presidida por Juiz - Pedido de repetição do ato - Indeferimento - Desacolhimento do pleito, contudo, que não causou inversão tumultuária no procedimento - Conhecimento como agravo de instrumento - Aplicação do artigo 835 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 198, adota o sistema recursal do Código de Processo Civil, logo, de decisão interlocutória proferida nos processos dessa jurisdição cabe agravo de instrumento, desde que tempestivamente interposto, nos moldes do artigo 835, do Regimento Interno deste Tribunal. (Relator: Dirceu de Mello - Correição Parcial n. 16.011-0 - Itu - 03.03.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Alimentos - Inversão tumultuária do processo - Agravo de instrumento como forma recursal melhor ajustada à hipótese - Recurso proposto contra despacho ordinatório irrecorrível - Artigo 504 do Código de Processo Civil - Inversão tumultuária não definida - Recurso não conhecido. (Relator: Marcus Andrade - Correição Parcial n. 224.625-1 - Ribeirão Preto - 13.10.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Objetivo - Reconsideração de decisão - Inadmissibilidade - Inexistência de previsão como recurso - Princípio da fungibilidade dos recursos - Correição conhecida como agravo de instrumento - Recurso provido Hoje, ou o ato judicial causa prejuízo e comporta, conforme o caso, apelação ou agravo, ou não causa, e não se vê por que motivo, nesta última hipótese, haveria de estar sujeito a correição parcial. (Relator: Olavo Silveira - Correição Parcial n. 223.709-1 - São Paulo - 14.04.94)

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PROVA - Testemunhal - Inquirição pelo Juiz - Admissibilidade - Possibilidade de inquirição pelo Juiz a qualquer momento da instrução criminal - Necessário se faz a busca da verdade real como objetivo - Inteligência do artigo 209 do Código de Processo Penal - Recurso não provido. (Relator: Luiz Pantaleão - Correição Parcial n. 147.861-3 - São Paulo - 20.06.94)

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ADVOGADO - Processo falimentar - Determinado depósito em nome do credor, excluído o de seu patrono - Alegado cerceamento do direito dos advogados - Agravo de instrumento proposto como correição parcial pela parte - Pretensão pessoal de advogado postulada pelo recorrente - Inadmissibilidade - Tumulto processual não caracterizado - Decisão do Magistrado apenas acauteladora diante dos fatos constantes do processo - Recurso não conhecido. Qualquer eventual constrangimento imposto diretamente ao advogado, disporá ele de meio próprio e direto para resguardar seus interesses, mas não pode servir-se do constituinte para postular direito que não é deste. (Agravo de Instrumento n. 212.863-1 - São Paulo - Relator: GODOFREDO MAURO - CCIV 7 - v.u. - 09.11.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Execução de alimentos - Interposição contra decisão parcial que rejeitou a oferta de bens à penhora e decretou a prisão civil do devedor - Não cabimento - Ausência de requisitos de admissibilidade do recurso - Inexistência de erro ou a

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ação civil pública - Interposição visando apreciação de pedido de exibição de documento em poder do Ministério Público - Ausência de prova quanto a existência do mesmo - Inocorrência de erro ou abuso que implique em inversão tumultuária - Falta dos requisitos necessários - Recurso não conhecido. O vigente ordenamento processual civil admite a correição parcial desde que presentes, além dos pressupostos exigíveis para o agravo de instrumento, os requisitos para a sua admissibilidade, ou seja: a decisão deverá conter erro ou abuso que implique em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo, inexistindo recurso apto a emendá-lo (artigo 93 do Decreto-lei Complementar n. 3/69). (Correição Parcial n. 228.440-1 - Cubatão - Relator: LEITE CINTRA - CCIV 7 - V.U. - 15.03.95)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Inadmissibilidade - Apresentação contra sentença proferida em medida cautelar inominada - Recurso inexistente no vigente ordenamento processual civil - Concomitância, ademais, de agravo de instrumento - Recurso não conhecido. Não há razão no sistema processual vigente, para subsistência da correição parcial, somente justificável no Código de Processo Civil anterior, em que o agravo de instrumento, para ser cabível, dependia de expressa previsão legal. (Correição parcial n. 241.284-1 - São Paulo - Relator: ALVARO LAZZARINI - CCIV 1 - V.U. - 21.03.95)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Efeito suspensivo - Inadmissibilidade - Procedimento análogo ao do Agravo de Instrumento, o qual não possui tal efeito - Lei Estadual n. 8.040/63 e artigo 558 do Código de Processo Civil - Ordem concedida para outro fim. (Mandado de Segurança n. 174.499-3 - Cotia - Relator: SILVA PINTO - CCRIM 2 - V.U. - 12.12.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Magistrado que rejeitou pretensão formulada pelo Ministério Público - Atividade normal do Juiz - Inocorrência de inversão tumultuária - Agravo de instrumento como recurso cabível - Recurso não conhecido. A correição parcial é o instrumento que a parte possui quando ocorre inversão tumultuária no processo. (Correição Parcial n. 17.007-0 - Moji das Cruzes - Relator: WEISS DE ANDRADE - CESP - V.U. - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Indeferimento de requerimento objetivando a seqüência de processo de crime de falso testemunho - Inadmissibilidade - Existência de decisão com relação ao processo principal - Prosseguimento do feito que não fere o princípio da ampla defesa - Correição parcial deferida. (Correição Parcial n. 147.747-3 - São João da Boa Vista - Relator: SINÉSIO DE SOUZA - CCRIM 4 - v.u. - 07.03.94)

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RECURSO - Agravo de instrumento proposto como correição parcial - Pretensão pessoal de advogado postulada pela parte - Inadmissibilidade - Tumulto processual não verificado - Recurso não conhecido. (Agravo de Instrumento n. 212.863-1 - São Paulo - Relator: GODOFREDO MAURO - CCIV 7 - v.u. - 09.11.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Erro do juiz - Inocorrência - Hipótese em que contra decisão de concessão ou não de liminar, cabe agravo de instrumento - Eventual erro que seria in judicando e não in procedendo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 240.422-2 - Sorocaba - 21.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Error in judicando - Inocorrência - Hipótese em que não houve erro ou abuso do Magistrado que importasse em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo - Recurso não conhecido. (Relator: Scarance Fernandes - Correição Parcial n. 235.950-2 - Sorocaba - 03.05.94)

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AGRAVO DE INSTRUMENTO - Reconsideração da decisão pelo Juiz - Agravado que não se conformou com a nova decisão - Possibilidade de remessa do instrumento ao Tribunal - Artigo 527, § 6º do Código de Processo Civil - Recurso não provido. (Relator: Yussef Cahali - Correição Parcial n. 19.917-0 - Tatuí - 16.06.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que exonera varão da obrigação de prestar alimentos - Inadequação da via eleita - Extemporaneidade - Inaplicabilidade da regra do artigo 835 do Regimento Interno - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 263.806-1 - São Paulo - 8ª Câmara Civil - Relator: Osvaldo Caron - 27.09.95 - V.U.)

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MANDADO DE SEGURANÇA - Concessão de efeito suspensivo a correição parcial interposta contra ato judicial que deferiu prazo para a executada cumprir obrigação assumida em transação - Prazo já decorrido - Impetração prejudicada. (Mandado de Segurança n. 262.546-2 - São Paulo - 17ª Câmara Civil - Relator: José Cardinale - 19.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão denegatória de seguimento de apelação - Inadmissibilidade - Aplicabilidade do art. 93 do Código Judiciário do Estado que dispõe ser admissível a correição somente quando para o caso não houver outro recurso - Hipótese em que a decisão poderia ser agravada, conforme pacífica e torrencial jurisprudência - Pedido não conhecido. (Relator: Cezar de Moraes - Correição Parcial 12.947-0 - Sorocaba - 01.08.91)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que declara a litigância de má-fé - Inadmissibilidade - Decisão de natureza interlocutória, passível de ser impugnada por meio de agravo de instrumento - Ademais, ausência de indícios de arbitrariedade processual ou abuso de poder no despacho guerreado - Ausência dos requisitos de admissibilidade da correição parcial - Recurso não conhecido. (Relator: Debatin Cardoso - Correição Parcial n. 196.839-2 - Serra Negra - 12.11.92)

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A disposição contida no art. 5 º , inc. XII da Constituição da República, veda a interferência de terceiro no interior do diálogo, sem aceitação do comunicador ou receptor. A conversa entre duas pessoas que se aceitam como comunicador e receptor, em livre expressão de pensamento, admite gravação por uma das partes, assim como seria possível gravar o teor de conversações diretas, sem uso de aparelho telefônico. (Relator: Denser de Sá - Correição Parcial n. 126.826-3 - Santa Cruz das Palmeiras - 16.09.92)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição por Promotor de Justiça contra despacho proferido em autos de incidente de falsidade para que não seja nomeado assistente técnico - Pedido parcialmente deferido para, corrigindo-se o "error in procedendo", afastar os experts particulares, nomeados a título de assistente técnico - Deferimento parcial. (Relator: Fortes Barbosa - Correição Parcial 98.065-3 - Mogi Guaçu - 03.12.90)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Matéria criminal - Despacho que deferiu a nomeação de experts indicados pelas partes - Inadmissibilidade - Lei processual que não contempla a hipótese de peritos assistentes - Hipótese de autêntico error in procedendo - Deferimento em parte para esse fim. Ainda que a defesa seja ampla, o processo penal obedece formas e ritualísticas próprias, diversas do processo civil e devem ser observadas sob pena de tumulto processual. Assim, não pode prosperar a nomeação de experts, que não foram contemplados por lei e nem prestam compromisso. (Relator: Fortes Barbosa - Correição Parcial 98.065-3 - Moji Guaçu - 03.12.90)

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CONCORDATA - Preventiva - Expedição de Alvará, com a finalidade de ampliar a garantia hipotecária em favor do Banco, sem que a credora fosse ouvida sobre a pretensão, embora habilitada nos autos - Hipótese de mera irregularidade, sem repercussão na definição do pedido de ampliação das garantias outorgadas ao Banco, que figura como credor privilegiado, em vários contratos de mútuo, com garantia hipotecária - Não demonstração do prejuízo patrimonial - Recurso não provido. (Relator: Márcio Bonilha - Correição Parcial 139.158-1 - 07.02.91 - Ribeirão Preto)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Fungibilidade com agravo de instrumento - Inadmissibilidade - Recurso não conhecido. (Relator: Marco César - Correição Parcial 167.718-1 - Piracaia - 19.03.92)

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RECURSO - Correição parcial - Decisão que determinou emenda a petição inicial - Inadmissibilidade - Utilização de recurso não mais existente no ordenamento processual - Recurso processado como agravo de instrumento - Recurso não provido. (Relator: Rebouças de Carvalho - Agravo de Instrumento n. 182.278-1 - São Paulo - 21.10.92)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que não se traduz em despacho ordinatório ou de mero expediente, ou até mesmo de interlocutória - Feito extinto sem julgamento de mérito - Via inadequada, ademais, intempestiva - Correição parcial não conhecida. (Relator: Anotonio Marson - Correição Parcial nº 214.884-1 - Bragança Paulista - 02.02.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Aplicação da pena de confesso - Inadmissibilidade - Decisão infringente que é atacada por meio de agravo de instrumento - Situação, ademais, não documentada nos autos - Recurso não conhecido. (Relator: Célio Filócomo - Correição Parcial nº 229.594-2 - São Paulo - 13.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão que indeferiu a retirada, em caráter definitivo, de notificação - Inadmissibilidade - Meio inadequado - Agravo de instrumento como recurso cabível - Impossibilidade, ademais, de transformar a correição naquele recurso, eis que interposta muito além do qüinqüídio legal - Não conhecimento. (Relator: Hermes Pinotti - Correição Parcial nº 226.346-2 - Sumaré - 22.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Atos judiciais que ordenam a devolução de numerário - Inadmissibilidade - Decisões passiveis de agravo de instrumento - Hipótese, contudo, em que as mesmas já transitaram em julgado - Não conhecimento. (Relator: José Cardinale - Correição Parcial nº 208.481-2 - São Paulo - 09.02.93)

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Oposição em correição parcial - Alegação de que o acórdão teria silenciado sobre a demora havida em seu processamento - Inocorrência, uma vez que os próprios embargantes, de forma desordenada, fizeram juntadas de peças de diferentes procedimentos - Inexistência, ademais, de quaisquer dos motivos contemplados no artigo 535 do Código de Processo Civil - Embargos rejeitados. (Relator: Lair Loureiro - Embargos de Declaração em Correição Parcial n. 17.721-0 - Ubatuba - 26.08.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Interposição contra decisão que conferiu efeito suspensivo a agravo de instrumento - Não cabimento - Inexistência de erro ou abuso na decisão do Magistrado - Recurso não conhecido. O vigente ordenamento processual civil admite a correição parcial desde que presentes, além dos pressupostos exigíveis para o agravo de instrumento, os requisitos para a sua admissibilidade, ou seja: a decisão deverá conter erro ou abuso que implique em inversão tumultuária dos atos e fórmulas de ordem legal do processo, inexistindo recurso apto a emendá-lo (artigo 93 do Decreto-lei Complementar nº 3/69). (Relator: Leite Cintra - Correição Parcial nº 203.129-1 - Barueri - 08.09.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão interlocutória em fase de execução de mandado de segurança - Não cabimento - Agravo de instrumento como recurso cabível - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade dos recursos - Ademais, interposição extemporânea da correição parcial - Não conhecimento. E, precisamente porque de recurso não se trata, havendo, ademais, erro grosseiro em formulá-la quando caiba recurso do ato judicial impugnado, não há como aplicar às correições parciais o princípio da fungibilidade. (Relator: Marco César - Correição Parcial nº 199.865-1 - São Paulo - 21.10.93)

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RECURSO - Prazo - Intempestividade - Pedido de reconsideração da decisão - Irrelevância - Fato que não suspende e nem reabre os prazos para a interposição de recursos - Não conhecimento. É tranqüilo que pedidos de reconsideração não suspendem e nem reabrem prazos. (Relator: Marco César - Correição Parcial nº 199.865-1 - São Paulo - 21.10.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Error in procedendo - Inocorrência - Inexistência de tumulto processual a ensejar o recurso - Pedido indeferido. A hipótese seria, quando muito, de error in iudicando, que autoriza a interposição de agravo de instrumento, e não de tumulto processual, a ensejar a correição parcial. Como não houve tumulto, nem erro de julgamento, a tomada de um recurso por outro só poderia causar prejuízo aos interessados. (Relator: Sabino Neto - Correição Parcial nº 19.810-0 - Capivari - 02.12.93)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Ação revisional de alimentos - Ausência de ato abusivo ou de tumulto processual - Decisão reformada pelo Juiz - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 268.058-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alexandre Germano - 12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Erro grosseiro - Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 268.965-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alexandre Germano - 12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Pedido de recebimento de agravo de instrumento ou de correição - Mera alusão que não enseja aceitação de correição parcial - Impossibilidade de nulidade processual a partir do cálculo face homologação confirmada em outro agravo - Ato judicial que determina avaliação é despacho de mero expediente e irrecorrível - Inexistência das nulidades apontadas - Recurso não provido. (Agravo de Instrumento n. 260.779-1 - São Paulo - 1ª Câmara Civil - Relator: Alvaro Lazzarini -12.09.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Decretação de prisão civil por falta de pagamento de alimentos - Não verificação de inversão tumultuária de forma e de atos processuais - Existência de recursos específicos contra o ato impugnado - Inadmissível correição parcial - Recurso não conhecido. (Correição Parcial n. 265.607-1 - Piracicaba - 7ª Câmara Civil - Relator: Cambrea Filho - 04.10.95 - V.U.)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Concessão de dupla oportunidade para contra-razões ao assistente de acusação - Tumulto processual - Error in procedendo - Inocorrência - Meras oportunidades diferentes para razões e contra-razões de apelações interpostas pelo réu e pelo próprio assistente do Ministério Público - Pedido indeferido. (Correição Parcial n. 179.868-3, apensada à Apelação Criminal n. 174.104-3 - Campinas - 1ª Câmara Criminal - Relator: Jarbas Mazzoni - 19.06.95 - V.U.)

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 13073 0 Origem: SOROCABA Orgão: CESP Relator: TORRES DE CARVALHO Data: 25/07/91 Lei: ECA 198 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL DE NÃO RECEBIMENTO DE APELAÇÃO CONTRA EXARAÇÃO DE PORTÁRIA - ALEGADA INVERSÃO DA ORDEM PROCESSUAL E CERCEAMENTO DE DEFESA A LEGÍTIMA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INOCORRÊNCIA - HIPÓTESE DE APLICABILIDADE DO SISTEMA RECURSAL DO CPC, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 198 DO ECA, SENDO CABÍVEL O RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 522 DO CPC), RESSALVADO O DISPOSTO NOS ARTS. 504 E 513 DA LEI PROCESSUAL - INAPLICABILIDADE DO PRINCIPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL - NÃO CONHECIMENTO.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 135688 1 Origem: D CORREGOS Orgão: CCIV 14 Relator: FRANKLIN NEIVA Data: 12/09/90 Lei: CPC 528 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADM - APLICAÇÃO DO ART 528 DO CPC RP.

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Código: 20200 Matéria: CORREIÇÃO PARCIAL Recurso: COP 135688 1 Origem: D CORREGOS Orgão: CCIV 14 Relator: FRANKLIN NEIVA Data: 12/09/90 Lei: CPC 528 - CORREIÇÃO PARCIAL - INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO - ADM - APLICAÇÃO DO ART 528 DO CPC RP.

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CERCEAMENTO DE DEFESA - Ocorrência - Impossibilidade de indeferimento da expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, indagador do endereço das testemunhas arroladas, sem fundamento - Expedição do ofício requerido determinada - Correição parcial deferida Se o Ministério Público não tinha como obter a informação necessária sem a intervenção do Juízo, sem suporte algum a recusa de expedir a solicitação requerida, a caracterizar cerceamento irrecorrível da atividade acusatória. (Relator: David Haddad - Correição Parcial n. 164.106-3 - São Paulo - 26.09.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Criminal - Inversão tumultuária da ordem legal do processo - Ocorrência - Despacho que impediu o Ministério Público de oferecer contra-razões - Simples abertura de vista ao Ministério Público que lhe permitiu a possibilidade de se manifestar única e exclusivamente sobre a admissibilidade do recurso interposto - Momento inadequado para contrarrazoar - Cerceamento da acusação caracterizado - Inobservância dos artigos 577, parágrafo único, 579, parágrafo único, 581, inciso XV e 639, I todos do Código de Processo Penal - Correição deferida. (Relator: Denser de Sá - Correição Parcial n. 168.706-3 - Santos - 18.08.94)

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AUDIÊNCIA - Apuração de infração praticada por menor - Ato que não teria sido presidido por Juiz - Afirmação desacompanhada de qualquer indício de veracidade - Pedido de repetição do ato indeferido - Recurso não provido. (Relator: Dirceu de Mello - Correição Parcial n. 16.011-0 - Itu - 03.03.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Apuração de ato infracional - Audiência que não teria sido presidida por Juiz - Pedido de repetição do ato - Indeferimento - Desacolhimento do pleito, contudo, que não causou inversão tumultuária no procedimento - Conhecimento como agravo de instrumento - Aplicação do artigo 835 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo O Estatuto da Criança e do Adolescente, no seu artigo 198, adota o sistema recursal do Código de Processo Civil, logo, de decisão interlocutória proferida nos processos dessa jurisdição cabe agravo de instrumento, desde que tempestivamente interposto, nos moldes do artigo 835, do Regimento Interno deste Tribunal. (Relator: Dirceu de Mello - Correição Parcial n. 16.011-0 - Itu - 03.03.94)

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PROVA CRIMINAL - Incidente de sanidade mental - Desnecessidade - Defensor ad hoc sem legitimidade para requerê-lo - Inadmissibilidade - Acusado que tomava medicamento para epilepsia - Hipótese em que não sendo realizado o exame pleiteia-se anulação do veredicto, sob pretexto de cerceamento de defesa - Correição parcial deferida. (Relator: Djalma Lofrano - Correição Parcial n. 154.674-3 - São Paulo - 24.02.94)

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CORREIÇÃO PARCIAL - Não cabimento - Alimentos - Inversão tumultuária do processo - Agravo de instrumento como forma recursal melhor ajustada à hipótese - Recurso proposto contra despacho ordinatório irrecorrível - Artigo 504 do Código de Processo Civil - Inversão tumultuária não definida - Recurso não conhecido. (Relator: Marcus Andrade - Correição Parcial n. 224.625-1 - Ribeirão Preto - 13.10.94)

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POSSESSÓRlA - Reintegração de posse - Medida liminar de posse concedida - Não conhecimento de correição parcial - Ataque pelo agravo de instrumento (TJMG) RT 542/194

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PRAZO - Correição parcial - Pedido em processo de concordata preventiva - Extemporaneidade (Ement.) RT 538/107

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PROCESSO CRIME - Paralisação, ante a recusa dos advogados da comarca em continuar prestando assistência judiciária gratuita aos necessitados - Inadmissibilidade - Tumulto processual - Correição parcial deferida (TACrimSP) RT 541/395

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PROVA - Documentos - Juntada com razões de recurso - Admissão - Conhecimento e deferimento de correição parcial RT 553/111

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RECURSO - Correição parcial - Admissão - Subsistência em face do novo Código de Processo Civil RT 553/111

























http://www.tj.sp.gov.br/jurisprudencia/acordao_conselho.asp
Acórdão nº 2556500
Relator Desembargador ...

A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos de APELAÇÃO CÍVEL Nº 255-6/5, da Comarca da CAPITAL, em que é apelante ITHAMAR DE MORAES SAMPAIO FONSECA e apelado COMPANY S/A.
ACORDAM os Desembargadores do Conselho Superior da Magistratura, por votação unânime, em negar provimento ao recurso, de conformidade com o voto do relator que fica fazendo parte integrante do presente julgado.
Participaram do julgamento, com votos vencedores, os Desembargadores LUIZ TÂMBARA, Presidente do Tribunal de Justiça e MOHAMED AMARO, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça.
São Paulo, 10 de fevereiro de 2005.
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator
V O T O
Registro de imóveis - Dação em pagamento e cancelamento de hipoteca - Legitimidade e interesse da apelante para recorrer - Escritura que preenche os requisitos necessários para o registro da dação em pagamento - Cancelamento da hipoteca que decorre da quitação outorgada pela credora - Apelação não provida, prejudicada a correição parcial interposta pela apelante.
1. Trata-se de apelação interposta por Ithamar de Moraes Sampaio Fonseca contra r. sentença que julgou improcedente dúvida suscitada pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo e determinou o registro de escritura de dação em pagamento de trinta unidades autônomas do condomínio instituído no imóvel objeto da matrícula 148.617, denominado "Edifício La Concorde Jardim Europa", bem como a averbação do cancelamento da hipoteca que grava o referido imóvel.
Sustenta a apelante, em suma, que celebrou com a empresa COMPANY S.A. escritura de dação em pagamento de trinta unidades autônomas e de autorização para cancelamento de hipoteca, que foi lavrada em 31 de julho de 2003, às fls. 53/61 do Livro nº 3.270 do 17º Tabelião de Notas da Comarca de São Paulo. Esclarece que na forma de contrato anteriormente celebrado deveria receber da empresa COMPANY S.A., em dação em pagamento, quarenta e quatro unidades autônomas de edifício a ser por esta construído, mas por ter cedido os direitos relativos a quatorze dessas unidades acabou a escritura de dação restrita a trinta delas. Afirma que o registro da dação em pagamento e a averbação do cancelamento da hipoteca foram negados pelo 4º Oficial de Registro de Imóveis em razão da dúvida na identificação de uma das unidades que foi indicada tanto com o número 1005 como com o número 1105, e porque na escritura não ficou esclarecido se deve ser feito o cancelamento total da hipoteca ou somente sobre a parte transportada aos apartamentos dados em dação em pagamento. Diz que notificou o 4º Oficial de Registro de Imóveis apontando os obstáculos existentes para o registro da escritura. Assevera que a escritura de dação em pagamento e de cancelamento de hipoteca não pode ter acesso ao Registro Imobiliário porque a apresentante do título, COMPANY S.A., se obrigou por meio de contrato a construir o edifício e a efetuar a dação em pagamento quando as unidades autônomas estivessem "prontas e acabadas", o que deveria fazer dentro de determinado prazo, sob pena de incidência da penalidade também contratada. Alega que a obra não foi concluída no prazo pactuado e que por este motivo ajuizou contra COMPANY S.A. a ação de execução apropriada. Diz que o registro da dação em pagamento também não é possível em razão das divergências apontadas pela oficial registradora, relativas à identificação da unidade indicada simultaneamente com os números 1005 e 1105, o que configura erro substancial que provoca a nulidade do ato. O mesmo ocorre com a averbação do cancelamento da hipoteca porque foi constituída sobre todo o imóvel em que construído o edifício, com suas acessões e benfeitorias, e porque é condição para o cancelamento a entrega das unidades autônomas "prontas e acabadas". Reitera que a obra não foi concluída no prazo contratado e sequer estava pronta em outubro de 2003, conforme laudo apresentado na ação de execução que ajuizou contra a incorporadora COMPANY S.A. Ademais, a indivisibilidade da hipoteca afasta a alegação de que houve quitação proporcional com a cessão de direitos relativa a quatorze das unidades autônomas inicialmente previstas para serem dadas em dação em pagamento. Requer a reforma da r. sentença apelada, com a recusa do registro da escritura de dação em pagamento e da averbação do cancelamento da hipoteca.
A apelação foi recebida sem efeito suspensivo, por meio de r. decisão (fls. 237) de que foi interposta correição parcial, dirigida à E. Corregedoria Geral da Justiça, visando a atribuição do referido efeito ao presente recurso (fls. 366/373).
COMPANY S.A., em contra-razões de apelação, argüiu preliminar de não conhecimento do recurso por falta de interesse da apelante, que não sofreu qualquer prejuízo. )No mérito aduz que os fatos apontados pela apelante como impeditivos do registro da dação em pagamento e da averbação do cancelamento da hipoteca dependem de demonstração por meio de dilação probatória que é incompatível com o procedimento de dúvida. Além disso, a pretensão de recebimento de multa contratual pelo suposto atraso na conclusão da obra é matéria objeto de ação autônoma. Afirma que o título apresentado para registro está formalmente em ordem e que o equívoco na indicação do apartamento 1105, quando o correto seria o apartamento 1005, não impede o registro porque se trata de erro material que não obsta a correta identificação da unidade autônoma dada em dação em pagamento. Ademais, se registrada a escritura na forma como apresentada poderá o erro na identificação da unidade indicada com o número 1105 ser corrigido pelo oficial registrador, de ofício, por se tratar de mero erro material, reconhecido pela própria apelante em carta enviada para o 4º Oficial de Registro de Imóveis. Assevera que a quitação da dívida obriga o cancelamento da hipoteca e que não é possível a manutenção da hipoteca sobre as unidades autônomas dadas em dação em pagamento porque passaram ao domínio da própria titular do crédito. Esclarece que o edifício foi concluído e as unidades autônomas foram entregues com atraso de dezesseis dias, por motivo que não lhe pode ser imputado, e que a apelante vistoriou e recebeu as unidades em abril de 2003, antes da celebração da escritura de dação em pagamento. Requer a manutenção da r. sentença apelada e, alternativamente, que seja cindido o exame do título em relação à unidade autônoma número 1005.
A douta Procuradoria Geral de Justiça opina pelo não provimento do recurso (fls. 381/383).
É o relatório.
2. A apelante celebrou com COMPANY S.A. escritura em que recebeu em dação em pagamento trinta apartamentos, cada um com direito a uma vaga de garagem, situados no condomínio denominado "Edifício La Concorde Jardim Europa" que foi instituído no imóvel objeto da matrícula 148.617 do 4º Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, e pela mesma escritura a apelante deu em favor de COMPANY S.A. declaração de quitação de obrigação, com autorização para o cancelamento parcial de hipoteca constituída sobre o imóvel.
Determinado o registro da escritura e a averbação do cancelamento da hipoteca, interpôs a apelante o presente recurso alegando que apesar da concessão do "habite-se" pela Prefeitura Municipal não estão os apartamentos e o edifício inteiramente concluídos, faltando a realização de obras e a instalação de equipamentos pela incorporadora COMPANY S.A., o que impede tanto o registro como a averbação do título que esta apresentou.
3. Figurando como adquirente das unidades autônomas, com as correspondentes vagas de garagem, e como credora da obrigação garantida pela hipoteca constituída pela incorporadora COMPANY S.A., tem a apelante legítimo interesse para intervir neste procedimento de dúvida e interpor o recurso que considera adequado para a tutela do direito de que se apresenta como titular.
É, ademais, sabido que a aquisição de propriedade imóvel gera obrigações e encargos que devem ser suportados pela titular do domínio, do que decorre o potencial prejuízo que autoriza o recebimento do presente recurso de apelação.
Conheço, portanto, do recurso interposto.
4. A impugnação ao registro do título representativo da dação em pagamento, e ao cancelamento da hipoteca, é fundada em questões relativas ao integral cumprimento da obrigação assumida por COMPANY S.A., consistente em entregar, "prontas e acabadas", as unidades autônomas alienadas para a apelante.
A análise dessas questões, entretanto, não encontra albergue no procedimento de dúvida registrária, em que a qualificação se faz tendo em conta os requisitos formais de validade do título e de legalidade, sem intromissão nas matérias relativas ao integral cumprimento das obrigações decorrentes do negócio jurídico causal.
Com a concessão do "habite-se" pela Prefeitura Municipal tornou-se possível o registro da instituição do condomínio, não cabendo ao oficial registrador indagar se faltam obras ou instalação de equipamentos para que as unidades autônomas tenham condição de uso.
Portanto, ao celebrar a escritura de dação em pagamento a apelante aceitou receber o domínio dos apartamentos, com as vagas de garagem que lhes são correspondentes, e não é possível impedir o registro do título com fundamento em matérias que são atinentes ao integral cumprimento do negócio jurídico causal e que, neste caso, não têm influência na qualificação registrária.
A única ressalva que se poderia fazer, no que se refere ao registro de escritura da dação em pagamento, é relativa ao erro na indicação do apartamento 1105 do 11º pavimento do edifício, pois conforme a mesma escritura pública deveria ser alienado para a apelante o apartamento 1.005 do 10º andar (fls. 252/253).
Ocorre que a própria apelante notificou o 4º Oficial de Registro de Imóveis para esclarecer que na realidade a unidade autônoma que lhe foi dada em dação em pagamento é o apartamento 1.005 do 10º pavimento (fls. 07), como pretende a alienante COMPANY S.A., ficando o fato incontroverso.
Trata-se de erro material que, neste caso específico, não prejudica o registro que já foi realizado por ter o MM. Juiz Corregedor Permanente recebido o presente recurso somente no efeito devolutivo (fls. 237).
Ademais, a não adoção desta solução teria como efeito o de se promover o registro da dação em pagamento da unidade autônoma número 1.105, mediante interpretação literal da escritura, situação que em nada favorece a apelante.
Correta, portanto, a r. sentença apelada no que se refere ao registro da dação em pagamento das trinta unidades autônomas.
5. Igual solução se aplica ao cancelamento do registro da hipoteca.
A hipoteca foi constituída sobre todo o imóvel objeto da matrícula 148.617 do 4º Registro de Imóveis de São Paulo, neste abrangidas as acessões e benfeitorias que nele se incorporaram posteriormente (fls. 262-verso), para garantir o cumprimento da obrigação da apelada consistente em dar para a apelante, em dação em pagamento, quarenta e quatro unidades incorporadas do "Edifício La Concorde Jardim Europa" (fls. 224/226).
Ocorrido o adimplemento da obrigação da apelada mediante outorga da escritura pública de dação em pagamento, não subsiste a garantia hipotecária de que a apelante é titular.
A apelante, ademais, declarou na escritura pública de dação em pagamento sua expressa anuência com o cancelamento da hipoteca proporcional ao crédito satisfeito com as trinta unidades autônomas que recebeu (fls. 254), e para tal cancelamento, assim como ocorre em relação ao registro da dação em pagamento, é irrelevante a alegação de que as unidades autônomas entregues pela apelada não estavam integralmente "prontas e acabadas".
Por sua vez, os cessionários das quatorze unidades autônomas que faltam para completar as quarenta e quatro inicialmente previstas para ser entregues em dação em pagamento para a apelante já manifestaram sua anuência com o cancelamento da hipoteca, como se verifica nas averbações 22 a 48 da matrícula 148.617 do 4º Registro de Imóveis (fls. 129/133 dos autos da correição parcial).
Não existe, em razão disso, fundamento para impedir a averbação do cancelamento da hipoteca.
6. Por fim, com o julgamento da apelação fica prejudicada a correição parcial em que pleiteada a atribuição de efeito suspensivo ao referido recurso.
7. Ante o exposto, julgo prejudicada a correição parcial e nego provimento ao recurso de apelação.'
(a) JOSÉ MÁRIO ANTONIO CARDINALE, Corregedor Geral da Justiça e Relator




As informações contidas no Portal do TJ/SP não têm efeito legal. A contagem dos prazos somente é válida a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Poder Judiciário - Tribunal de Justiça.













RJDTACRIM 22/469
CORREIÇÃO PARCIAL - Indeferimento de seu processamento pelo Juiz "a quo" - Impossibilidade: - Inteligência: art. 528 do Código de Processo Civil, Lei Complementar Estadual nº 3/69
272 - Ao Juiz "a quo" não é dado indeferir o processamento de correição parcial, vez que tal recurso, a teor da Lei Complementar Estadual nº 3/69, deve observar os trâmites do agravo de instrumento, ao qual não pode ser negado seguimento, ainda que interposto fora do prazo legal.
(Mandado de Segurança nº 260.922/8, Julgado em 29/06/1.994, 10ª Câmara, Relator: - Jo Tatsumi, RJDTACRIM 22/469)

RJTACRIM 34/495
CORREIÇÃO PARCIAL - Decisão que suspende o processo, nos termos do art. 366 do CPP - Cabimento - Observância do rito previsto para o Agravo de Instrumento - Necessidade: - Inteligência: art. 522 do Código de Processo Civil, art. 366 do Código de Processo Penal, art. 93 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69, art. 94 do Decreto-Lei Complementar nº 3/69, Lei Federal nº 9.139/95
143 - O recurso cabível contra a decisão que suspende o processo, nos termos do art. 366 da Lei Adjetiva Penal, é a correição parcial - Decreto-Lei Complementar nº 3/69, art. 93 - que deve, entretanto, ser dirigida diretamente ao Tribunal competente - art. 94 do referido Decreto-Lei Complementar -, observando-se, ainda, que a este reclamo são aplicadas as disposições previstas para o agravo de instrumento, com as modificações introduzidas pela Lei nº 9.139/95, que deu nova redação ao art. 522 do Código de Processo Civil.
(Recurso em Sentido Estrito nº 1.035.295/8, Julgado em 05/12/1.996, 15ª Câmara, Relator: - Fernando Matallo, RJTACRIM 34/495)










































JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 3:57:46 h

Ementa 97216 - EMENTA OFICIAL: - CORREIÇÃO PARCIAL - INEXISTÊNCIA DE RECURSO ESPECÍFICO - INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO FEITO - VIA ADEQUADA. - INEXISTINDO RECURSO ESPECÍFICO PARA A DECISÃO HOSTILIZADA, QUE TERIA OCASIONADO UMA INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS E FÓRMULAS DE ORDEM LEGAL DO FEITO, A VIA ADEQUADA PARA A MANIFESTAÇÃO DA IRRESIGNAÇÃO DAS PARTES É A CORREIÇÃO PARCIAL.
* * *
Recurso : RECURSO SENTIDO ESTRITO Processo : 1106117 / 1 Relator : WILSON BARREIRA
Órgão Julg.: 11. CÂMARA Votação : VU
Data : 29/06/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 3:58:30 h

Ementa 97403 - EMENTA OFICIAL: - CORREIÇÃO PARCIAL - PERDA DO INTERESSE POR PARTE DO ÓRGÃO ACUSATÓRIO - JULGAMENTO PREJUDICADO. - JULGADA EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS ACUSADOS, FALECE INTERESSE AO "PARQUET" EM PLEITEAR A REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL, PREJUDICADA A CORREIÇÃO PARCIAL.
* * *
Recurso : CORREIÇÃO PARCIAL Processo : 1090185 / 1 Relator : WILSON BARREIRA
Órgão Julg.: 11. CÂMARA Votação : VU
Data : 23/03/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 3:59:02 h

Ementa 98351 - CORREIÇÃO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE, DURANTE A AUDIÊNCIA EM QUE SE ENCONTRAM PRESENTES TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DELIBERA DISPENSÁ-LAS, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO. CABIMENTO: - É CABÍVEL A INTERPOSIÇÃO DE CORREIÇÃO PARCIAL CONTRA A DECISÃO DO JUIZ SINGULAR QUE, DURANTE A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO EM QUE SE ENCONTRAM PRESENTES TODAS AS TESTEMUNHAS ARROLADAS PELA ACUSAÇÃO, DELIBERA DISPENSÁ-LAS, SEM QUALQUER MOTIVAÇÃO.
* * *
Recurso : CORREIÇÃO PARCIAL Processo : 1109423 / 1 Relator : PENTEADO NAVARRO
Órgão Julg.: 6. CÂMARA Votação : VU
Data : 16/09/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 3:59:32 h

Ementa 97943 - MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE RECEBEU APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO CORREIÇÃO PARCIAL OFERECIDA CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM FACE DO NÃO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUIR O IMPETRANTE COMO CO-RESPONSÁVEL PELO CRIME DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS OBJETO DA AÇÃO PENAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO. INADMISSIBILIDDE: - É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE RECEBEU APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO CORREIÇÃO PARCIAL OFERECIDA CONTRA DESPACHO QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, EM FACE DO NÃO ADITAMENTO DA DENÚNCIA PARA INCLUIR O IMPETRANTE COMO CO-RESPONSÁVEL POR CRIME DE LESÕES CORPORAIS CULPOSAS OBJETO DO PROCESSO, POIS, ALÉM DE A SÚMULA Nº 267 DO STF INVIABILIZAR O PEDIDO E NÃO TER SIDO PLEITEADO EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO QUE NÃO O TEM, O FATO DE O IMPETRANTE DEMONSTRAR PREOCUPAÇÃO COM POSSÍVEL IRREPARABILIDADE DO DANO EM VIRTUDE DE EVENTUAL PRESCRIÇÃO CONSTITUI FUNDAMENTO DIVERSO DO PRETENDIDO, O QUE IMPEDE A CONCESSÃO DA SEGURANÇA, NÃO HAVENDO QUE SE COGITAR DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A SER AMPARADO PELA VIA ELEITA SE AINDA PENDENTE AÇÃO PENAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE PELO CRIME, SENDO INADMISSÍVEL TAMBÉM A CONCESSÃO DE "HABEAS CORPUS" DE OFÍCIO UMA VEZ QUE, NÃO OFERECIDA DENÚNCIA CONTRA O SUPOSTO PACIENTE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONSTRANGIMENTO ILEGAL, APESAR DA NÍTIDA POSIÇÃO DO JUIZ DO FEITO.
* * *
Recurso : MANDADO DE SEGURANÇA Processo : 326600 / 0 Relator : EVARISTO DOS SANTOS
Órgão Julg.: 9. CÂMARA Votação : VU
Data : 23/09/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 4:00:35 h

Ementa 98420 - CORREIÇÃO PARCIAL. INTERPOSIÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DESPACHO DO MAGISTRADO QUE APENAS CUMPRIU DETERMINÇÃO DA SEGUNDA INSTÂNCIA. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE: - É IMPOSSÍVEL O CONHECIMENTO DE CORREIÇÃO PARCIAL INTERPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DESPACHO DO MAGISTRADO QUE APENAS CUMPRIU DETERMINAÇÃO FEITA EM SEGUNDA INSTÂNCIA, NA CONVERSÃO DO JULGAMENTO DE APELAÇÃO EM DILIGÊNCIA, UMA VEZ QUE NÃO CABE AO PROMOTOR DE JUSTIÇA HOSTILIZAR DECISÃO COLEGIADA NÃO QUESTIONADA POR RECURSO DA PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA.
* * *
Recurso : CORREIÇÃO PARCIAL Processo : 1106015 / 3 Relator : IVAN MARQUES
Órgão Julg.: 6. CÂMARA Votação : VU
Data : 14/10/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 4:00:50 h

Ementa 99270 - EMENTA OFICIAL: - A CORREIÇÃO PARCIAL CONSTITUI PROVIDÊNCIA ADMINISTRATIVA PRORDENADA A EMENDAR "ERROR IN PROCEDENDO" E NÃO OSTENTA A CATEGORIA DE RECURSO. AUSENTE INVERSÃO TUMULTUÁRIA DO FEITO, DESCABE PROVER A PRETENSÃO CORRETIVA. - O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CONSTITUI UMA EXPERIÊNCIA "NOVA" E NÃO ESTÁ, NECESSARIAMENTE, ATRELADO A ESQUEMAS TRADICIONAIS DO VELHO PROCESSO-CRIME, EM QUE O "DESIGN" DA ATUAÇÃO DE CADA OPERADOR OSTENTA RIGIDEZ INFLEXÍVEL. - PRETENDE-SE, COM A NOVA LEI, OBTER-SE UMA "JUSTIÇA NEGOCIADA" ENTRE OS PROTAGONISTAS DA REALIZAÇÃO CONCRETA DO JUSTO PENAL. REDESCOBRIU-SE A VÍTIMA, CHAMADA A VER COMPOSTO O SEU PREJUÍZO. REDESCOBRIU-SE O RÉU, "SUJEITO DE DIREITOS", NÃO APENAS "OBJETO INERTE" DA DICÇÃO ESTATAL DO DIREITO. - O JUIZ TEM PODERES PARA PROPOR "DE OFÍCIO" A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO AO RÉU, SE O MINISTÉRIO PÚBLICO SE OMITE EM FAZÊ-LO. POIS TAL FAVOR, COMO OS DEMAIS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 9.099/95, CONSTITUEM "DIREITO SUBJETIVO" DO RÉU E INSEREM-SE NO QUADRO DE UMA NOVA CONCRETIZAÇÃO DO JUSTO, SUSCETÍVEL DE SER DESIGNADA "JUSTIÇA NEGOCIADA", DISTINTA DA "JUSTIÇA IMPOSTA" E IMUNE ÀS SUAS CATEGORIAS. - A PRETENSÃO DO RÉU À SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, DESDE QUE PRESENTES OS REQUISITOS LEGAIS DO § 1º DO ARTIGO 89 DA LEI Nº 9.099/95, CONSTITUI "DIREITO SUBJETIVO" SEU, INSUCESTÍVEL DE SER SACRIFICADO DIANTE DA INJUSTIFICADA AUSÊNCIA DE PROPOSTA. MOSTRA-SE ADEQUADA, PORTANTO, A PROPOSTA "EX OFFICIO". - NO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL, O MINISTÉRIO PÚBLICO VÊ ATENUADO O MONOPÓLIO DA AÇÃO PENAL E O JUIZ PRECISA DESVESTIR-SE DA CONCEPÇÃO ESTRITA DE "EXPRESSÃO PESSOAL DA SOBERANIA ESTATAL", PARA IMBUIR-SE DAS QUALIDADES DE VERDADEIRO "MEDIADOR" OU "CONCILIADOR" DOS INTERESSES FERIDOS. POIS O JURÍDICO NÃO SE ESGOTA NO JUDICIAL, MAS É MUITO MAIS AMPLO. E AS SOLUÇÕES "ACORDADAS" SÃO ETICAMENTE SUPERIORES, POIS AUTÔNOMAS, ÀS SOLUÇÕES "DITADAS", SEMPRE HETERÔNOMAS ÀS PARTES.
* * *
Recurso : AGRAVO DE INSTRUMENTO Processo : 1109603 / 2 Relator : RENATO NALINI
Órgão Julg.: 11. CÂMARA Votação : MV
Data : 19/10/1998 Publicação :




JURISPRUDÊNCIA


Pesquisa efetuada em 8 de julho de 2007 às 4:01:06 h

Ementa 99449 - EMENTA OFICIAL: - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO JUDICIAL QUE LIMITA O NÚMERO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA A SEREM INTIMADAS. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. CABIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. CORREIÇÃO PARCIAL COMO RECURSO CABÍVEL, OU "HABEAS CORPUS". ENTENDIMENTO. - O RECURSO CORRETO DE DECISÃO QUE DETERMINA A INTIMAÇÃO DAS TESTEMUNHAS ATÉ O NÚMERO LEGALMENTE PERMITIDO, QUANDO ARROLADAS EM QUANTIDADE EXCESSIVA, É A CORREIÇÃO PARCIAL, DIANTE DA INVERSÃO TUMULTUÁRIA DOS ATOS PROCESSUAIS OU, CASO ENTENDA A DEFENSORIA OCORRENTE O CERCEAMENTO DE DEFESA, ATÉ MESMO O "HABEAS CORPUS", MAS JAMAIS O RECURSO EM SENTIDO ESTRITO, POSTO QUE ESTA HIPÓTESE NÃO SE ENCONTRA NO ROL TAXATIVO DO ART. 581 DO CPP. - CERCEAMENTO DE DEFESA. ARROLAMENTO DE TESTEMUNHAS DE DEFESA ACIMA DO NÚMERO LEGALMENTE PERMITIDO PARA O RITO. OPORTUNIDADE NÃO APROVEITADA PARA NOMINAR QUAIS DESEJA SEJAM INTIMADAS. DETERMINAÇÃO JUDICIAL DE INTIMAÇÃO DAS PRIMEIRAS ARROLADAS, ATÉ O NÚMERO LEGAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. - INOCORRENTE NULIDADE OU MESMO CERCEAMENTO DE DEFESA NA CONDUTA DE JUIZ QUE, TENDO A DEFESA ARROLADO NA DEFESA PRÉVIA NÚMERO DE TESTEMUNHAS ACIMA DO PERMITIDO PARA O RITO, DÁ-LHE CHANCE PARA DIZER QUAIS QUE VER INTIMADAS, E DIANTE DO SILÊNCIO SOBRE ISTO, APESAR DE MANIFESTAR-SE A DEFENSORIA NOS AUTOS NESSE INTERREGNO, DETERMINA A INTIMAÇÃO DAS PRIMEIRAS RELACIONADAS, ATÉ O NÚMERO PERMITIDO EM LEI.
* * *
Recurso : RECURSO SENTIDO ESTRITO Processo : 1106721 / 4 Relator : JOÃO MORENGHI
Órgão Julg.: 12. CÂMARA Votação : VU
Data : 31/08/1998 Publicação :


http://www.tacrim.sp.gov.br/Pesquisas/356-02.htm
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