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quinta-feira, 25 de outubro de 2012

STJ eleva honorários de R$ 10 mil para R$ 500 mil


A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela Publicar do Brasil Listas Telefônicas em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros acataram Recurso Especial da Telelistas para aumentar a verba.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório. Isso porque
a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões. “Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil”, explicou o ministro.
A norma diz que “nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação eqüitativa do juiz”.
O aumento dos honorários foi determinado em decisão individual do relator. A Publicar entrou com Agravo Regimental. Pediu a reconsideração ou que o caso fosse levado a julgamento por órgão colegiado. Argumentou que ainda não foi proferida sentença na ação principal, de forma que não poderiam ser fixados os honorários advocatícios.
A Publicar também alegou que tanto o tema tratado na ação quanto o trabalho da defesa não apresentavam grande complexidade. Pediu a aplicação da Súmula 7 — que impede a revisão de provas em recurso especial — e a manutenção da decisão de segundo grau que havia reduzido o valor dos honorários.
Cueva ressaltou que o STJ tem afastado a incidência da Súmula 7 para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando eles são irrisórios ou abusivos. Reportando-se a precedentes da 3ª Turma em casos análogos, o ministro manteve seu entendimento de que, na situação analisada, eram irrisórios. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator para fixar os honorários em R$ 500 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ
REsp 1146988
Fonte: STJ

Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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