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quarta-feira, 19 de setembro de 2012

Entrevistas secretas de concurso para juiz são ilegais


Para o CNJ, apesar de tradicionais, as entrevistas afrontam princípio constitucional da impessoalidade

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou ilegais as entrevistas secretas, com perguntas subjetivas e pessoais, feitas por desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo aos candidatos no último concurso para juiz. A maior parte dos conselheiros considerou que as entrevistas, apesar de serem tradicionais nos concursos da Corte, afrontam, no mínimo, o princípio constitucional da impessoalidade.

Ao final da sessão, que durou mais de sete horas nesta terça-feira, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ayres Britto, resumiu o sentimento da maioria dos conselheiros: "Concursos públicos devem primar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios. Quanto maior a objetividade, maior a imparcialidade. Quanto mais se aproxima da subjetividade, mais se afasta do desejo constitucional da imparcialidade. Essa tal entrevista reservada seguiu o caminho inverso, colocou-se em rota frontal de colisão com a Constituição".


Os candidatos reprovados no 183° concurso de ingresso para a magistratura paulista relataram que, após a prova oral, quarta etapa do concurso, foram feitas entrevistas com cada um dos candidatos, com perguntas bastante subjetivas, que, por fim, pesaram na avaliação. Os conselheiros, por maioria de oito votos, decidiram que os 146 candidatos reprovados na prova oral, representados pelo advogado Luís Roberto Barroso, terão o direito de refazer o exame e os 70 candidatos aprovados tomarão posse imediatamente, mas sem que o concurso seja homologado pelo tribunal. Apenas após a classificação que surgirá dos novos exames é que o certame poderá ser homologado. O prazo para que o tribunal conclua as novas provas é de 60 dias.

Entre as perguntas feitas por desembargadores estavam, por exemplo, as seguintes:

"Mas a senhora está grávida. Não acha que já começaria a carreira como um estorvo para o Poder Judiciário?".

"Gente de Brasília não costuma se adaptar a São Paulo. O senhor está convicto de seus propósitos?".

"Qual sua religião?".

"Sua esposa trabalha? Qual a profissão dela? Tem certeza de que se adaptaria?".

Da tribuna do CNJ, Luis Roberto Barroso argumentou que o procedimento adotado no concurso "ultrapassou a fronteira de todos os erros escusáveis". O advogado ressaltou que os próprios desembargadores afirmaram que as entrevistas serviam para verificar, além do conhecimento técnico, se o candidato era "talhado" para o ofício de julgar. O advogado rememorou que essa era a prática adotada pela ditadura militar, para excluir dos concursos as pessoas "inadequadas". À época, esquerdistas, mulheres separadas e homossexuais. "Ninguém está acima da lei. Nem mesmo o poderoso Tribunal de Justiça de São Paulo. Quem acha que está acima da lei se comporta abaixo da crítica".

Fonte: Jornal do Brasil, Quarta Feira, 19 de Setembro de 2012


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

Membro Correspondente da ACLAC – Academia Cabista de Letras, Artes e Ciências de Arraial do Cabo, RJ.

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