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segunda-feira, 21 de maio de 2012

ABORTO DE ANENCÉFALOS É REGULAMENTADO

INTERRUPÇÃO DA GRAVIDEZ

Aborto de anencéfalos é regulamentado

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última semana as diretrizes para interrupção da gravidez em caso de feto anencéfalo. Segundo o CFM, esse diagnóstico terá que ser dado por dois médicos especializados. Caso confirmado, a gestante é quem escolherá se manterá a gravidez ou se fará o aborto.
Com as normas publicadas no Diário Oficial da União, o conselho regulamenta decisão do Supremo Tribunal Federal que autorizou o aborto em caso confirmado de anencefalia. O texto prevê que os exames de ultrassonografia precisam ser feitos a partir da 12 semana de gravidez, período no qual o feto já se encontra num estágio suficiente para se detectar o problema ou não. No caso do diagnóstico do problema, o laudo terá que ser assinado, obrigatoriamente, por dois médicos.
Se confirmada a anencefalia, a gestante será informada do resultado e poderá optar livremente por antecipar o parto (fazer o aborto) ou manter a gravidez e, ainda, se gostaria de ouvir a opinião de uma junta médica ou de outro profissional.
“Se a gestante optar pela manutenção da gravidez, será assegurada assistência médica pré-natal compatível com o diagnóstico. Se a gestante optar pela antecipação terapêutica do parto, deverá ser feita ata do procedimento, na qual deve constar seu consentimento escrito”, diz o texto do CFM.
O presidente em exercício do CFM, o clínico Carlos Vital, explicou que a gravidez de anencéfalo é considerada de alto risco, mas a cirurgia não é de urgência e, por isso, a mãe terá tempo para decidir. A interrupção da gravidez poderá ser realizada em hospital público ou privado e em clínicas desde que haja estrutura adequada. A gestante terá toda assistência de saúde e será aconselhada a adotar medidas para evitar novo feto anencefálico, com a ingestão de ácido fólico. Para o CFM, a medicação reduz à metade o risco de nova gestação desse tipo.
Carlos Vital elogiou a decisão do STF, classificada por ele como “brilhante”. “Nesses casos, de anencefalia, a expectativa do feto é de morte. Nos outros casos, de aborto, a expectativa é de vida. Essa é a grande diferença”, disse Vital.
O médico afirmou que 75% dos fetos com anencefalia morrem ainda no útero e os outros 25% não sobrevivem aos primeiros dias de vida. Com informações da Assessoria de Imprensa da Aasp.

Revista Consultor Jurídico, 20 de maio de 2012

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