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quarta-feira, 4 de maio de 2011

Ministros já sinalizaram apoio à união estável homoafetiva

Supremo decide hoje se reconhece união civil de homossexuais
Decisão favorável pode reverter restrição de 111 direitos

O julgamento que ocorre nesta quarta-feira (4) à tarde no Supremo Tribunal Federal (STF) é aguardado com ansiedade por militantes em defesa dos direitos dos homossexuais. A expectativa é que não haja dificuldade para que se forme maioria em favor do reconhecimento da união estável homoafetiva.

O fato de o relator das ações ser o ministro Carlos Ayres Britto é visto com otimismo, já que ele é considerado “vanguardista” e “mente aberta” nas questões que envolvem a garantia de direitos fundamentais. Em diversas ocasiões, o ministro afirmou que as ações sobre a união homoafetiva são prioritárias em seu gabinete.

A expectativa também é positiva em relação a pelo menos três ministros, entre eles o presidente Cezar Peluso. Em 2009, quando era vice-presidente do tribunal e presidente do STFMed –plano de saúde dos servidores e ministros do STF–, Peluso assinou ato deliberativo reconhecendo como
dependentes do plano de saúde os parceiros de servidores que vivem em união homoafetiva estável.

Outro voto contado como favorável é do ministro Gilmar Mendes. Em 2004, ele foi relator do registro de candidatura da deputada estadual Maria Eulina Fernandes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ela tentava a prefeitura de Vizeu Pará (PA), após sua companheira exercer dois mandatos no cargo. Segundo a Constituição Federal, os cônjuges são inelegíveis no mesmo território de jurisdição do parceiro. Mendes entendeu que, assim como no casamento ou no concubinato, há fortes laços afetivos nas relações homossexuais capazes de unir pessoas em torno de interesses políticos comuns. Foi acompanhado por unanimidade.

O voto do ministro Celso de Mello também é aguardado com otimismo. Em 2004, ele foi relator de uma ação ajuizada por entidades ligadas aos direitos dos homossexuais que pedia a inconstitucionalidade da regra que classifica como entidade familiar unicamente a união estável entre homem e mulher. O ministro arquivou a ação por razões processuais, mas afirmou que é “relevantíssima a tese pertinente ao reconhecimento, como entidade familiar, das uniões estáveis homoafetivas”.


Débora Zampier
Da Agência Brasil
Em Brasília

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