VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

domingo, 21 de setembro de 2008

Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional

Ampliação dos princípios do UNIDROIT relativos aos contratos do comércio internacional (3ª edição, 2010)
Publicado el 7 Mayo, 2008 por asadip
Lauro Gama

Bem sucedidos em sua primeira década de existência, os Princípios do UNIDROIT relativos aos Contratos do Comércio Internacional serão mais uma vez ampliados para abrigar novas regras sobre a contratação internacional.

Entre 4 e 8 de junho de 2007, em Roma, com a presença do Secretário-Geral do UNIDROIT, Prof. Herbert Kronke, e sob a presidência do Prof. M. J. Bonell, reuniram-se membros do Grupo de Trabalho e observadores internacionais para debater cinco novos temas a serem incluídos na terceira edição dos Princípios, cuja publicação é prevista para 2010.

Instrumento de soft law e moderno ius commune dos contratos internacionais, os Princípios vêm sendo principalmente utilizados em arbitragens e contratos transnacionais, cujas características não justificam sujeitar a relação ao direito nacional de determinado país.


Os Princípios hoje contêm 185 artigos, divididos em dez capítulos, precedidos de um “Preâmbulo” indicativo do propósito de suas normas. Há “Disposições gerais” sobre os contratos internacionais (Cap. 1), normas sobre a “Formação do contrato e o Poder de representação” (Cap. 2), “Validade” (Cap. 3) e “Interpretação” (Cap. 4), o “Conteúdo do contrato e os Direitos de terceiros” (Cap. 5), a “Execução” (Cap. 6) e a “Inexecução” do contrato (Cap. 7), a “Compensação” (Cap. 8), “Cessão de créditos, dívidas e contratos” (Cap. 9) e “Prazos de prescrição” (Cap. 10).

Durante a última Sessão de Trabalho, examinou-se a proposta de capítulo sobre Pluralidade de Devedores e/ou de Credores, relatada pelo Prof. Marcel Fontaine, que traz regras sobre os problemas mais freqüentes na contratação internacional quando esta envolve mais de um devedor ou mais de um credor em um ou ambos os pólos da obrigação. Temas como a diferente terminologia no civil law e no common law, presunção da natureza conjunta ou solidária das obrigações, recursos dos co-obrigados, dentre outros, foram examinados durante os trabalhos. Aprovado o position paper, o Grupo decidiu que um esboço preliminar das regras e dos respectivos comentários será apresentado na próxima Sessão, em maio de 2008.

Não sem alguma polêmica, debateu-se a proposta de capítulo sobre Ilegalidade nos contratos internacionais, relatada pelo Prof. Michael Furmston. O ponto revelou visões distintas dos problemas suscitados por contratos transnacionais que, por exemplo, tenham sido firmados mediante a paga de propina ou que pressuponham afronta a padrões mínimos de segurança do trabalho e respeito aos direitos humanos. Por conta disso, e da íntima ligação entre o tema e a noção de ordem pública internacional, o Grupo decidiu repensar a conveniência de inclusão deste capítulo, e, alternativamente, sugeriu fosse elaborada uma proposta mínima de regras.

A proposta de capítulo sobre Condições,
relatada pela Profa. Bénédicte Fauvarque-Cosson, abordou normas bem conhecidas dos civilistas acerca das condições freqüentemente insertas nos contratos internacionais, seja para suspender sua eficácia antes do implemento de algum evento, seja para resolver suas obrigações diante da ocorrência de certas situações. Aqui, também, procurou-se sintetizar o “estado da arte” na matéria, buscando os melhores exemplos do common law e do civil law num contexto de internacionalização dos contratos.

A proposta relativa a Unwinding of Failed Contracts, relatada pelo Prof. Reinhard Zimmermann, essencialmente, contém normas sobre a restituição das prestações ou, dito em outras palavras, o retorno das partes ao status quo ante quando o contrato internacional tenha sido resolvido ou anulado com efeitos retroativos. O Código Civil brasileiro, diversamente do Código Civil do Québec (arts. 1700 a 1706), não possui regras específicas sobre o tema, embora a norma geral que veda o enriquecimento sem causa de uma parte em detrimento da outra lance a necessária luz para que o intérprete solucione as controvérsias derivadas desse tipo de situações. Em contexto internacional, é mais que recomendável a existência de regras claras sobre o assunto, e, no caso concreto, um esboço preliminar delas será apresentado na Sessão de maio de 2008.

Finalmente, deliberou-se que, tendo em vista a complexidade do tema, que deita raízes na impossibilidade relativa, e sua delicada relação com o princípio geral do pacta sunt servanda, as normas propostas sobre Resolução de Contratos de Duração por Justa Causa deveriam ser enriquecidas com mais um ano de reflexões e trazidas à discussão somente na próxima Sessão de trabalho, em 2008.

Em conclusão, a crescente importância dos Princípios do UNIDROIT, exemplificada pelos trabalhos de ampliação,
vai de par com a internacionalização do direito que, de modo geral, afeta a maioria dos países. Os fluxos comerciais cada vez mais intensos e a enorme facilidade das comunicações possibilitam um diálogo intenso entre pessoas de origem e formação diversa, e é a base desse work in progress – como já disse Bonell – cujo objetivo é unir os povos sob uma língua contratual comum.



Archivado bajo: Doctrina

« 62 Congresso da IFA (International Fiscal Association) Evento en Francia con participación de miembros ASADIP »


fonte: http://asadip.wordpress.com/2008/05/07/ampliacao-dos-principios-do-unidroit-relativos-aos-contratos-do-comercio-internacional-3%c2%aa-edicao-2010/

Nenhum comentário:

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
A vida sempre vale a pena. Viva! Simples assim.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

Arquivo do blog